Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 19590, de 12 de janeiro de 2017
Nº 19590/2017
Casa Civil
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Secretaria de Estado da Casa Civil
Veda a exigência de valor mínimo para compras com cartões de crédito ou débito em estabelecimentos comerciais no Estado de Goiás.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 12 de janeiro de 2017, 129º da República.
JOSÉ ELITON DE FIGUERÊDO JÚNIOR (em exercício)
(D.O. de 23-01-2017)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 23-01-2017.