Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 13204, de 11 de dezembro de 2014
Nº 13204/2014
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Art. 1. Art. 2. Art. 3. Art. 4. Art. 5. Art. 6. Art. 7. Art. 8. Art. 9. Art. 10. Art. 11. Art. 12. Art. 13. Art. 14. Art. 15. Art. 16. Art. 17. Art. 18. Art. 19. Art. 20. Art. 21. Art. 22. Art. 23. Art. 24. Art. 25. Art. 26. Art. 27. Art. 28. Art. 29. Art. 30. Art. 31. Art. 32. Art. 33. Art. 34. Art. 35. Art. 36. Art. 37. Art. 38. Art. 39. Art. 40. Art. 41. Art. 42. Art. 43. Art. 44. Art. 45. Art. 46. Art. 47. Art. 48. Art. 49. Art. 50.Ver também:
Decreto nº 16.108 de 29 de maio de 2015 - Declara a vinculação de fundos estaduais à estrutura da Secretaria de Justiça, Direitos Humanos e Desenvolvimento Social - SJDHDS, nos termos da Lei nº 13.204, de 11 de dezembro de 2014, da Lei Federal nº 8.742, de 07 de dezembro de 1993, bem como da Lei Federal nº 8.069, de 13 de julho de 1990, na forma que indica.
NOTA: Anexos disponíveis no download.
Modifica a estrutura organizacional da Administração Pública do Poder Executivo Estadual e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,
faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Redação de acordo com o Decreto nº 16.087, de 21 de maio de 2015.
Redação original: "d) Conselho Estadual de Entorpecentes - CONEN/BA;"
Ver também:
Decreto nº 16.075 de 14 de maio de 2015 - Define o âmbito de atuação territorial dos Núcleos Regionais de Saúde, instituídos pela Lei nº 13.204, de 11 de dezembro de 2014, e dá outras providências.
"Art. 4º - ...........................................................................................
............................................................................................................
.........................................................................................................."
"Art. 9º - O Gabinete do Governador, órgão de assistência direta e imediata ao Governador, tem a seguinte estrutura básica:
"Art. 11 - ...........................................................................................
............................................................................................................
.........................................................................................................."
"Art. 30 - ...........................................................................................
............................................................................................................
.........................................................................................................."
"Art. 32 - Ao Departamento de Repressão e Combate ao Crime Organizado, que tem por finalidade planejar, coordenar, dirigir, controlar, avaliar e executar as atividades de repressão ao tráfico ilícito de substâncias entorpecentes e drogas afins, a crimes contra a Administração Pública, contra a Ordem Econômica e ao crime organizado, bem como de crimes cuja prática tenha repercussão interestadual e seja exigida repressão integrada e uniforme, de competência da Polícia Civil do Estado, compete:
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 11 de dezembro de 2014.
JAQUES WAGNER
Governador
Carlos Mello
Secretário da Casa Civil em exercício
Edelvino da Silva Góes Filho
Secretário da Administração
Jairo Alfredo Oliveira Carneiro
Secretário da Agricultura, Pecuária, Irrigação, Reforma Agrária, Pesca e Aquicultura
Manoel Vitório da Silva Filho
Secretário da Fazenda
José Sérgio Gabrielli de Azevedo
Secretário do Planejamento
Osvaldo Barreto Filho
Secretário da Educação
Marcus Benício Foltz Cavalcanti
Secretário de Infra-Estrutura
Ariselma Pereira Pereira
Secretária da Justiça, Cidadania e Direitos Humanos
Washington Luís Silva Couto
Secretário da Saúde
James Silva Santos Correia
Secretário da Indústria, Comércio e Mineração
Nilton Vasconcelos Júnior
Secretário do Trabalho, Emprego, Renda e Esporte
Maurício Teles Barbosa
Secretário da Segurança Pública
Antônio Albino Canelas Rubim
Secretário de Cultura
Eugênio Spengler
Secretário do Meio Ambiente
Manuel Ribeiro Filho
Secretário de Desenvolvimento Urbano
Andréa Almeida Mendonça
Secretária de Ciência, Tecnologia e Inovação
Wilson Alves de Brito Filho
Secretário de Desenvolvimento e Integração Regional
Pedro José Galvão Nonato Alves
Secretário de Turismo
Raimundo José Pedreira do Nascimento
Secretário de Promoção da Igualdade Racial
Cícero de Carvalho Monteiro
Secretário de Relações Institucionais
Paulo Cézar Lisboa Cerqueira
Secretário de Desenvolvimento Social e Combate à Pobreza
Marlupe Ferreira Caldas
Secretária de Comunicação Social em exercício
Vera Lúcia da Cruz Barbosa
Secretária de Políticas para as Mulheres
Nestor Duarte Guimarães Neto
Secretário de Administração Penitenciária e Ressocialização