Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 17042, de 28 de setembro de 2016
Nº 17042/2016
Aprova o Regimento da Superintendência Baiana de Assistência Técnica e Extensão Rural - BAHIATER, da estrutura da Secretaria de Desenvolvimento Rural - SDR.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso da atribuição que lhe confere o inciso XIX do art. 105 da Constituição Estadual,
D E C R E T A
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 28 de setembro de 2016.
RUI COSTA
Governador
Bruno Dauster
Secretário da Casa Civil
Jerônimo Rodrigues Souza
Secretário de Desenvolvimento Rural
Edelvino da Silva Góes Filho
Secretário da Administração
REGIMENTO DA SUPERINTENDÊNCIA BAIANA DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL - BAHIATER
CAPÍTULO I
FINALIDADE E COMPETÊNCIAS
CAPÍTULO II
ORGANIZAÇÃO
CAPÍTULO III
COMPETÊNCIA
1. promover a capacitação de técnicos e multiplicadores;
2. prestar apoio técnico à concepção, monitoramento e avaliação de Chamadas Públicas;
3. prestar apoio técnico aos programas das Superintendências da SDR;
4. apoiar às áreas demonstrativas em Unidades Produtivas Familiares - UPF;
5. apoiar às estratégias da SDR, em especial nos territórios e nos Serviços Territoriais de Apoio à Agricultura Familiar - SETAFs;
1. organizar e implantar sistema de georeferenciamento;
2. promover a capacitação de técnicos e multiplicadores;
3. prestar apoio técnico à concepção, monitoramento e avaliação de Chamadas Públicas;
4. prestar apoio técnico aos programas das Superintendências da SDR;
5. apoiar às estratégias da SDR, em especial nos territórios e SETAFs;
1. prospectar oferta e demanda de tecnologias da e para a agricultura familiar;
2. apoiar editais de pesquisas aplicadas;
3. apoiar organização de unidades de referência;
4. apoiar a Coordenação Executiva de Pesquisa, Inovação e Extensão Tecnológica da SDR;
5. apoiar articulação com Universidades e Institutos de Pesquisa;
6. apoiar intercâmbio de informações, técnicas e tecnologias;
1. coletar, sistematizar e disponibilizar informações sobre o clima e suas implicações para a agricultura familiar no Estado;
2. organizar validação de informações sobre monitoramento climático, em especial sobre eventos meteorológicos extremos;
3. monitorar ações de adaptação e mitigação às mudanças climáticas que tenham interface direta com a agricultura familiar e comunidades rurais vulneráveis;
1. promover a capacitação de técnicos e multiplicadores;
2. prestar apoio técnico à concepção, monitoramento e avaliação de Chamadas Públicas;
3. prestar apoio técnico aos programas das Superintendências da SDR;
4. apoiar às áreas demonstrativas em UPF;
5. apoiar às estratégias da SDR, em especial nos territórios e nos SETAFs;
6. prestar apoio ao Plano Estadual de Agroecologia e Produção Orgânica;
7. prestar apoio aos Planos Específicos de Sistemas da Sociobiodiversidade.
executar as atividades de gerenciamento, fiscalização e acompanhamento da execução dos contratos e convênios sob sua responsabilidade;
manter registros atualizados de contratos e convênios, no âmbito da BAHIATER, em articulação com as unidades gestoras;
executar as atividades de administração de material, patrimônio, serviços e recursos humanos;
realizar as atividades de execução orçamentária e de serviços de suporte, infraestrutura e manutenção de Tecnologia de Informação e Comunicação - TIC, no âmbito da BAHIATER, em estreita articulação com a unidade central do Sistema Estadual de Administração;
CAPÍTULO IV
ATRIBUIÇÕES DOS TITULARES DE CARGOS EM COMISSÃO
CAPÍTULO V
SUBSTITUIÇÕES
CAPÍTULO VI
DISPOSIÇÕES GERAIS
ANEXO ÚNICO
QUADRO DE CARGOS EM COMISSÃO DA SUPERINTENDÊNCIA BAIANA DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL - BAHIATER
UNIDADE
SÍMBOLO
QUANTIDADE
1. GABINETE
DiretorSuperintendente
DAS-2A
01
Assessor Técnico
DAS-3
02
Assessor Administrativo
DAI-4
01
Coordenador IV
DAI-5
03
Secretário Administrativo I
DAI-5
01
2. DIRETORIA DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL
Diretor
DAS-2C
01
Coordenador Técnico
DAS-2D
13
Coordenador II
DAS-3
18
Coordenador III
DAI-4
12
Coordenador IV
DAI-5
05
Secretário Administrativo I
DAI-5
01
3. DIRETORIA DE INOVAÇÃO E SUSTENTABILIDADE
Diretor
DAS-2C
01
Coordenador Técnico
DAS-2D
20
Coordenador II
DAS-3
20
Coordenador III
DAI-4
02
Coordenador IV
DAI-5
30
Secretário Administrativo I
DAI-5
01
4. DIRETORIA OPERACIONAL
Diretor
DAS-2C
01
Coordenador Técnico
DAS-2D
27
Coordenador II
DAS-3
21
Coordenador III
DAI-4
02
Coordenador IV
DAI-5
05
Secretário Administrativo I
DAI-5
01
5. DIRETORIA ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA
Diretor
DAS-2C
01
Coordenador Técnico
DAS-2D
03
Coordenador II
DAS-3
07
Assistente Orçamentário
DAI-4
01
Coordenador III
DAI-4
01
Coordenador IV
DAI-5
07
Secretário Administrativo I
DAI-5
01