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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 17042, de 28 de setembro de 2016

Nº 17042/2016

Aprova o Regimento da Superintendência Baiana de Assistência Técnica e Extensão Rural - BAHIATER, da estrutura da Secretaria de Desenvolvimento Rural - SDR.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso da atribuição que lhe confere o inciso XIX do art. 105 da Constituição Estadual,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica aprovado o Regimento da Superintendência Baiana de Assistência Técnica e Extensão Rural - BAHIATER, da estrutura de Desenvolvimento Rural - SDR, que com este se publica.
Art. 2.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 28 de setembro de 2016.

RUI COSTA

Governador

Bruno Dauster

Secretário da Casa Civil

Jerônimo Rodrigues Souza

Secretário de Desenvolvimento Rural

Edelvino da Silva Góes Filho

Secretário da Administração

REGIMENTO DA SUPERINTENDÊNCIA BAIANA DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL - BAHIATER

CAPÍTULO I

FINALIDADE E COMPETÊNCIAS

Art. 1.
- À Superintendência Baiana de Assistência Técnica e Extensão Rural - BAHIATER, órgão em regime especial de Administração direta, integrante da estrutura da Secretaria de Desenvolvimento Rural - SDR, criado pela Lei nº 13.204, de 11 de dezembro 2014, com a finalidade de promover a execução de políticas de desenvolvimento da assistência técnica e extensão rural, especialmente as que contribuam para a elevação da produção, da produtividade e da qualidade dos produtos e serviços rurais para a melhoria das condições de renda, da qualidade de vida e para a promoção social e desenvolvimento sustentável no meio rural baiano, compete:
Iapoiar iniciativas econômicas que promovam as potencialidades e vocações territoriais e locais;
IIpromover o aumento da produção, da qualidade e da produtividade das atividades e serviços agropecuários e não agropecuários, inclusive agroextrativistas, florestais e artesanais;
IIIpromover a melhoria da qualidade de vida dos beneficiários dos serviços de Assistência Técnica e Extensão Rural - ATER;
IVassessorar as diversas fases das atividades econômicas, como a gestão de negócios, sua organização, a produção, inserção no mercado e abastecimento, observando as peculiaridades das diferentes cadeias produtivas;
Vdesenvolver ações voltadas ao uso, manejo, proteção, conservação e recuperação dos recursos naturais, dos agroecossistemas e da biodiversidade;
VIconstruir sistemas de produção sustentáveis a partir do conhecimento científico, empírico e tradicional;
VIIdesenvolver políticas com o intuito de contribuir com a melhoria da renda do público beneficiário e agregar valor à sua produção;
VIIIapoiar o associativismo e o cooperativismo, bem como a formação de agentes de ATER;
IXpromover o desenvolvimento e a apropriação de inovações tecnológicas e organizativas adequadas ao público beneficiário e a integração deste ao mercado produtivo nacional;
Xpromover a integração da ATER com a pesquisa, aproximando a produção agrícola e o meio rural do conhecimento científico;
XIcontribuir para a expansão do aprendizado, da educação e da qualificação profissional, de forma diversificada, apropriada e contextualizada à realidade do meio rural brasileiro.
Parágrafo único- No exercício das competências de que trata o caput deste artigo, a BAHIATER dará prioridade às contratações de serviços de ATER para o público previsto no art. 4º da Lei nº 12.372, de 23 de dezembro de 2011, bem como aos médios produtores rurais.

CAPÍTULO II

ORGANIZAÇÃO

Art. 2.
- A BAHIATER tem a seguinte estrutura básica:
IGabinete;
IIDiretoria de Assistência Técnica e Extensão Rural:
a)Coordenação de Planejamento e Captação;
b)Coordenação de Formação;
c)Coordenação de Assistência Técnica e Extensão Rural;
d)Coordenação de Apoio à Rede Baiana de Assistência Técnica e Extensão Rural;
e)Coordenação de Apoio à Câmara Técnica de Assistência Técnica e Extensão Rural;
f)Coordenação de Monitoramento e Avaliação;
g)Coordenação de Registros e Relatórios;
IIIDiretoria de Inovação e Sustentabilidade:
a)Núcleo de Apoio Técnico;
b)Núcleo de Inovação;
c)Núcleo de Sustentabilidade;
IVDiretoria Operacional:
a)Coordenação de Crédito;
b)Coordenação de Apoio Técnico aos Serviços Territoriais de Apoio à Agricultura Familiar;
c)Coordenação de Apoio Técnico aos Serviços Municipais de Apoio à Agricultura Familiar;
d)Coordenação de Declaração de Aptidão ao Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar e Garantia Safra;
e)Coordenação de Comercialização;
VDiretoria Administrativa e Financeira:
a)Coordenação de Contratos e Convênios;
b)Coordenação Administrativa;
c)Coordenação de Finanças.
§ 1º- O assessoramento e consultoria à BAHIATER, nas questões de natureza jurídica, serão prestados, na forma da legislação em vigor, pela Procuradoria Geral do Estado - PGE.
§ 2º- As atividades de assessoramento em comunicação social, no âmbito da BAHIATER serão exercidas pelo Gabinete do Secretário de Desenvolvimento Rural em articulação com a Secretaria de Comunicação Social - SECOM.

CAPÍTULO III

COMPETÊNCIA

Art. 3.
- Ao Gabinete, que tem por finalidade prestar assistência ao Diretor-Superintendente em suas tarefas técnicas e administrativas, compete:
Iassessorar o Diretor-Superintendente na definição das políticas, diretrizes e prioridades da BAHIATER e na formulação de planos, programas e projetos;
IIassessorar o Diretor-Superintendente nas negociações com organismos nacionais ou estrangeiros, visando à celebração dos contratos de financiamentos e atos correlatos;
IIIelaborar, em articulação com as demais unidades administrativas, as propostas orçamentárias da BAHIATER;
IVatender às solicitações dos órgãos de controle do Estado e da União;
Vorganizar e manter atualizadas as informações relativas aos convênios;
VImanter o cadastro e acompanhar as solicitações dos municípios;
VIIelaborar relatórios das ações sob sua responsabilidade, acompanhando e avaliando seus resultados.
Art. 4.
- À Diretoria de Assistência Técnica e Extensão Rural, que tem por finalidade executar as atividades de planejamento, gestão, monitoramento e avaliação das ações de ATER, bem como formação de técnicos agricultores familiares e demais segmentos, captação de recursos, acompanhamento, supervisão de contratos e convênios de ATER, desenvolvimento de projetos estratégicos e de apoio às cadeias produtivas e articulação de políticas públicas relacionadas à ATER, compete:
Ipor meio da Coordenação de Planejamento e Captação:
a)planejar a execução dos serviços de ATER para o Estado, considerando a organização dos Territórios de Cidadania a partir de um processo participativo de identificação e priorização de demandas, através dos Planos Territoriais de ATER que desembocaram na construção do Plano Estadual de ATER;
b)identificar fontes, estabelecer relação e elaborar instrumentos para captar recurso para execução dos serviços de ATER, com vistas à complementação de recursos aplicados pelo Estado;
IIpor meio da Coordenação de Formação:
a)planejar e executar cursos de formação para técnicos de ATER, gestores de entidades contratadas e agricultores familiares multiplicadores;
b)articular junto a universidades, centros de pesquisa, Institutos Federais e organizações da sociedade civil cuja ação seja a disseminação do conhecimento na área do desenvolvimento rural;
IIIpor meio da Coordenação de Assistência Técnica e Extensão Rural:
a)conceber chamadas públicas para contratação dos serviços de ATER por entidades privadas com ou sem fins lucrativos;
b)monitorar e acompanhar a execução dos serviços de ATER contratados através de chamadas públicas no Estado;
c)coordenar as atividades de ATER desenvolvidas diretamente por técnicos da BAHIATER, organizando a prestação do serviço e avaliando através de indicadores concretos os resultados da referida ação;
IVpor meio da Coordenação de Apoio à Rede Baiana de Assistência Técnica e Extensão Rural:
a)estabelecer relação de parceria na execução das atividades de ATER, com as redes de ATER que se constituírem para tal fim;
b)apoiar e acompanhar as atividades da Rede Baiana de ATER, nas em suas atividades de ATER;
Vpor meio da Coordenação de Apoio à Câmara Técnica de Assistência Técnica e Extensão Rural:
a)credenciar as entidades para execução das atividades de ATER no Estado;
b)construir espaço de avaliação da qualidade dos serviços de ATER no Estado com as entidades por ela credenciadas, bem como movimentos sociais que atuam na agricultura familiar, considerando as avaliações construídas nos espaços destinados a avaliar a ATER nos Territórios de Identidade;
VIpor meio da Coordenação de Monitoramento e Avaliação:
a)construir processos de fiscalização dos contratos de ATER nos municípios onde são executadas as atividades;
b)monitorar e avaliar o desempenho das contratadas, considerando a qualidade dos serviços que estão sendo oferecidos aos agricultores familiares;
c)interagir com os espaços de controle social nos Territórios de Identidade com vistas a construir processos de monitoramento e avaliação dos serviços de ATER;
VIIpor meio da Coordenação de Registros e Relatórios:
a)estabelecer relação direta com os administradores dos sistemas utilizados no monitoramento dos serviços de ATER, com vistas à resolução de problemas em sua operacionalização;
b)contribuir com o aprimoramento de sistemas conjuntos de avaliação das políticas públicas da SDR;
c)elaborar relatórios, extraídos dos sistemas de avaliação da ATER, com vistas à elaboração de publicações dos resultados da ATER no Estado.
Art. 5.
- À Diretoria de Inovação e Sustentabilidade, que tem por finalidade planejar, articular e executar atividades de inovação tecnológica e sustentabilidade, voltadas para o fortalecimento da agricultura familiar e suas organizações, em consonância com os pilares estratégicos estabelecidos para o desenvolvimento sustentável do Estado, compete:
Ipor meio do Núcleo de Apoio Técnico:
a)pelas Coordenações de Avicultura, de Mudas e Sementes, de Mandiocultura, de Apicultura e Meliponicultura, de Bovinocultura Leiteira, de Ovinocaprinocultura, de Grãos, Fibras e Oleaginosas, de Fruticultura, Olericultura e Café, em seu âmbito de atuação:

1. promover a capacitação de técnicos e multiplicadores;

2. prestar apoio técnico à concepção, monitoramento e avaliação de Chamadas Públicas;

3. prestar apoio técnico aos programas das Superintendências da SDR;

4. apoiar às áreas demonstrativas em Unidades Produtivas Familiares - UPF;

5. apoiar às estratégias da SDR, em especial nos territórios e nos Serviços Territoriais de Apoio à Agricultura Familiar - SETAFs;

IIpor meio do Núcleo de Inovação:
a)pela Coordenação de Geoprocessamento:

1. organizar e implantar sistema de georeferenciamento;

2. promover a capacitação de técnicos e multiplicadores;

3. prestar apoio técnico à concepção, monitoramento e avaliação de Chamadas Públicas;

4. prestar apoio técnico aos programas das Superintendências da SDR;

5. apoiar às estratégias da SDR, em especial nos territórios e SETAFs;

b)pela Coordenação de Tecnologias, Intercâmbio e Difusão de Conhecimentos:

1. prospectar oferta e demanda de tecnologias da e para a agricultura familiar;

2. apoiar editais de pesquisas aplicadas;

3. apoiar organização de unidades de referência;

4. apoiar a Coordenação Executiva de Pesquisa, Inovação e Extensão Tecnológica da SDR;

5. apoiar articulação com Universidades e Institutos de Pesquisa;

6. apoiar intercâmbio de informações, técnicas e tecnologias;

c)pela Coordenação de Estudos Estratégicos da Agricultura Familiar, prospectar informações estratégicas para a agricultura familiar, organizá-las e disponibilizá-las para subsidiar processos de tomada de decisão;
d)pela Coordenação de Monitoramento Climático:

1. coletar, sistematizar e disponibilizar informações sobre o clima e suas implicações para a agricultura familiar no Estado;

2. organizar validação de informações sobre monitoramento climático, em especial sobre eventos meteorológicos extremos;

3. monitorar ações de adaptação e mitigação às mudanças climáticas que tenham interface direta com a agricultura familiar e comunidades rurais vulneráveis;

IIIpor meio do Núcleo de Sustentabilidade:
a)pelas Coordenações de Agroecologia, de Sistemas da Sociobiodiversidade e de Sistemas Agroflorestais, em seus âmbitos de atuações:

1. promover a capacitação de técnicos e multiplicadores;

2. prestar apoio técnico à concepção, monitoramento e avaliação de Chamadas Públicas;

3. prestar apoio técnico aos programas das Superintendências da SDR;

4. apoiar às áreas demonstrativas em UPF;

5. apoiar às estratégias da SDR, em especial nos territórios e nos SETAFs;

6. prestar apoio ao Plano Estadual de Agroecologia e Produção Orgânica;

7. prestar apoio aos Planos Específicos de Sistemas da Sociobiodiversidade.

Art. 6.
- À Diretoria Operacional, que tem por finalidade executar atividades relacionadas à coordenação técnica dos serviços territoriais e municipais de Apoio à agricultura familiar, em articulação com os outros órgãos que compõem a SDR e outras instituições, compete:
Ipor meio da Coordenação de Crédito:
a)articular, promover e executar ações voltadas ao fortalecimento das políticas de crédito para agricultura familiar;
b)contribuir para o monitoramento, acompanhamento e avaliação da aplicabilidade do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar - PRONAF, do Seguro da Agricultura Familiar - SEAF e do Programa de Garantia de Preços da Agricultura Familiar - PGPAF no Estado;
c)desenvolver e apoiar atividades que possibilitem a qualificação de profissionais de ATER visando à elaboração e o acompanhamento de projetos de crédito para agricultura familiar;
d)participar e contribuir na formulação de políticas voltadas para o crédito da agricultura familiar no Estado;
IIpor meio da Coordenação de Apoio Técnico aos Serviços Territoriais de Apoio à Agricultura Familiar:
a)conduzir e assegurar o planejamento, monitoramento e avaliação das atividades da BAHIATER nos SETAFs;
b)prestar suporte técnico e operacional a BAHIATER nos territórios;
c)apoiar na articulação com a sociedade civil organizada, entidades de pesquisa e demais setores públicos e privados, no sentido de viabilizar e integrar ações das políticas públicas nos territórios e municípios através dos SETAFs;
d)contribuir na interação entre as diretorias da BAHIATER e outras estruturas da SDR no sentido de viabilizar ações e programas para o desenvolvimento da agricultura familiar no Estado;
e)contribuir para os processos de fixação da cultura da organização, visando conquistar o engajamento e a motivação de todos os seus integrantes além de garantir a consolidação de uma cultura organizacional orientada na contínua busca da qualidade e altos padrões de desempenho;
IIIpor meio da Coordenação de Apoio Técnico aos Serviços Municipais de Apoio à Agricultura Familiar:
a)fomentar e promover a articulação e implementação de Políticas Públicas voltadas para o desenvolvimento rural através dos Serviços Municipais de Apoio à Agricultura Familiar - SEMAFs;
b)contribuir no planejamento, monitoramento e avaliação das atividades da BAHIATER nos SEMAFs;
c)prestar suporte técnico e operacional a BAHIATER nos municípios;
d)contribuir na interação entre as diretorias da BAHIATER e outras estruturas da SDR no sentido de viabilizar ações e programas para o desenvolvimento da agricultura familiar a partir dos SEMAFs;
IVpor meio da Coordenação de Declaração de Aptidão ao Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar e Garantia Safra:
a)contribuir no monitoramento, avaliação e planejamento de ações voltadas para emissão e renovação de Declarações de Aptidão ao PRONAF - DAP no Estado;
b)desenvolver e apoiar ações para a orientação e qualificação de profissionais para emissão de DAP;
c)realizar o planejamento estadual para recadastramento das inscrições do Programa Garantia Safra, ano Safra - verão e inverno;
d)contribuir nas ações de verificação de perdas de safra atinente ao Programa Garantia Safra no Estado;
e)desenvolver e apoiar ações voltadas para capacitação de técnicos responsáveis pela elaboração dos laudos de vistorias de perdas das safras verão e inverno;
f)participar do levantamento estatístico dos dados para o acompanhamento e avaliação de safra;
Vpor meio da Coordenação de Comercialização:
a)estimular e promover ações para ampliação e fortalecimento dos planos e programas de comercialização no Estado;
b)contribuir na avaliação da produção e comercialização da agricultura familiar nos municípios;
c)promover e apoiar ações visando à formalização dos agricultores familiares para acessarem o Programa de Aquisição de Alimentos - PAA e o Programa Nacional de Alimentação Escolar - PNAE;
d)promover e apoiar eventos estaduais e territoriais para fortalecimento da organização da produção e comercialização de agricultores familiares no Estado;
e)prestar suporte técnico nas temáticas de organização da produção e compras institucionais.
Art. 7.
- À Diretoria Administrativa e Financeira, que tem por finalidade executar as atividades de programação, orçamentação, acompanhamento, avaliação, estudos e análises, material, patrimônio, serviços, recursos humanos, modernização administrativa e informática, administração financeira e de contabilidade, compete:
Ipor meio da Coordenação de Contratos e Convênios:

executar as atividades de gerenciamento, fiscalização e acompanhamento da execução dos contratos e convênios sob sua responsabilidade;

manter registros atualizados de contratos e convênios, no âmbito da BAHIATER, em articulação com as unidades gestoras;

IIpor meio da Coordenação Administrativa:

executar as atividades de administração de material, patrimônio, serviços e recursos humanos;

realizar as atividades de execução orçamentária e de serviços de suporte, infraestrutura e manutenção de Tecnologia de Informação e Comunicação - TIC, no âmbito da BAHIATER, em estreita articulação com a unidade central do Sistema Estadual de Administração;

IIIpor meio da Coordenação de Finanças, executar as atividades de administração financeira e de contabilidade, em estreita articulação com as unidades centrais do Sistema Financeiro e de Contabilidade do Estado.
Art. 8.
- As unidades referidas neste Capítulo exercerão outras competências correlatas e necessárias ao cumprimento da finalidade da Superintendência.

CAPÍTULO IV

ATRIBUIÇÕES DOS TITULARES DE CARGOS EM COMISSÃO

Art. 9.
- Aos titulares dos cargos em comissão, além do desempenho das atividades concernentes aos Sistemas Estaduais, definidos em legislação própria, cabe exercer as atribuições gerais e específicas a seguir enumeradas:
IDiretor-Superintendente:
a)dirigir, coordenar, supervisionar e controlar as atividades da Superintendência;
b)promover e controlar a aplicação de recursos destinados aos programas da Superintendência, de acordo com as normas legais e regulamentares pertinentes;
c)encaminhar ao Secretário relatórios e balancetes mensais das atividades da Superintendência;
d)assinar e endossar, em conjunto e solidariamente com o Diretor da Diretoria Administrativa e Financeira, ordens bancárias e outros documentos de pagamento;
e)indicar à Comissão de Licitação da SDR ou à Comissão Central de Licitação da Secretaria da Administração a necessidade de abertura de processos licitatórios;
IIDiretor:
a)programar, orientar, dirigir, coordenar, supervisionar, controlar e avaliar os trabalhos a cargo da respectiva unidade;
b)cumprir e fazer cumprir as diretrizes, normas e procedimentos técnicos adotados pela Superintendência;
c)propor ao Diretor-Superintendente as medidas que julgar convenientes para maior eficiência e aperfeiçoamento dos programas, projetos e atividades sob sua responsabilidade;
d)promover a integração e o desenvolvimento técnico e interpessoal da respectiva equipe de trabalho;
e)planejar, programar e disciplinar a utilização dos recursos materiais e financeiros necessários ao bom andamento dos trabalhos sob sua responsabilidade;
f)elaborar e encaminhar ao Diretor-Superintendente os relatórios periódicos, ou quando solicitado, sobre as atividades da respectiva unidade;
g)promover reuniões e contatos com órgãos e entidades públicas e privadas interessados nas atividades da respectiva unidade;
IIICoordenador Técnico:
a)coordenar, orientar, supervisionar, controlar e avaliar as atividades pertinentes à respectiva unidade;
b)prestar assistência ao superior imediato em matéria de competência da unidade;
c)executar e fazer executar as atividades necessárias ao bom funcionamento da respectiva unidade;
d)articular-se com as demais unidades com vistas à integração das atividades da respectiva Coordenação;
e)apreciar e pronunciar-se em assuntos relativos à área de competência da respectiva unidade, quando solicitado;
f)encaminhar ao superior imediato relatórios periódicos, ou quando solicitado, das atividades desenvolvidas nas respectivas unidades;
IVCoordenador II:
a)assessorar o superior imediato em matérias pertinentes à unidade, elaborando minutas, notas técnicas e outras informações;
b)acompanhar a execução dos planos, programas e projetos desenvolvidos pela área;
c)participar da elaboração dos relatórios da unidade;
d)coordenar e exercer tarefas específicas que lhe sejam cometidas pelo seu superior imediato.
Art. 10.
- Ao Assessor Técnico cabe coordenar, executar e controlar as atividades específicas que lhe sejam cometidas pelo superior imediato.
Art. 11.
- Ao Assessor Administrativo cabe executar e controlar as atividades que lhe sejam cometidas pelo seu superior imediato.
Art. 12.
- Cabe ao Assistente Orçamentário acompanhar e controlar o orçamento das Unidades Gestoras, bem como executar a prestação de contas anuais.
Art. 13.
- Aos Coordenadores III e IV cabe executar projetos e atividades designados pela Diretoria ou Coordenação de sua vinculação.
Art. 14.
- Ao Secretário Administrativo I cabe atender às partes, preparar o expediente e a correspondência, coordenar e executar as tarefas que lhe sejam cometidas pelo seu superior imediato.
Art. 15.
- Os ocupantes de cargos em comissão da BAHIATER, exercerão outras atribuições inerentes aos respectivos cargos, necessárias ao cumprimento da finalidade das respectivas unidades.

CAPÍTULO V

SUBSTITUIÇÕES

Art. 16.
- A substituição dos titulares dos cargos em comissão, nas suas faltas e impedimentos eventuais, ocorrerá da seguinte maneira:
Io Diretor-Superintendente, por um dos Diretores;
IIo Diretor, por um dos Coordenadores Técnicos que lhe sejam diretamente subordinados;
IIIo Coordenador Técnico, por um dos Coordenadores II que lhe sejam diretamente subordinados;
IVo Coordenador II, por um servidor que lhe seja diretamente subordinado.
§ 1º- O substituto do servidor ocupante de cargo de Direção e Assessoramento Intermediário - DAI, em suas ausências e impedimentos, será designado por ato do Secretário da SDR.
§ 2º- Haverá sempre um servidor previamente designado pelo Diretor-Superintendente para os casos de substituição de que trata este artigo.
§ 3º- Em caso de ausências e impedimentos eventuais por período inferior a 30 (trinta) dias, o substituto do Diretor-Superintendente será designado pelo Secretário de Desenvolvimento Rural.
§ 4º- Em caso de ausências e impedimentos eventuais por período superior a 30 (trinta) dias, o substituto do Diretor-Superintendente será designado pelo Governador.

CAPÍTULO VI

DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 17.
- O Diretor-Superintendente poderá constituir grupos de trabalho, mediante Portaria, onde estabelecerá a finalidade, o prazo de duração e as atribuições dos respectivos titulares, sem a contrapartida específica de remuneração.
Art. 18.
- Os cargos de Coordenador Técnico, símbolo DAS-2D, alocados nas sedes dos SETAFs serão, preferencialmente, ocupados por pessoas com formação de nível superior, nas áreas de Ciências Agrárias e Sociais.
Art. 19.
- Os cargos em comissão da BAHIATER são os constantes no Anexo Único que integra este Regimento.
Art. 20.
- Os casos omissos neste Regimento serão decididos pelo Secretário de Desenvolvimento Rural.

ANEXO ÚNICO

QUADRO DE CARGOS EM COMISSÃO DA SUPERINTENDÊNCIA BAIANA DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL - BAHIATER

UNIDADE

SÍMBOLO

QUANTIDADE

1. GABINETE

DiretorSuperintendente

DAS-2A

01

Assessor Técnico

DAS-3

02

Assessor Administrativo

DAI-4

01

Coordenador IV

DAI-5

03

Secretário Administrativo I

DAI-5

01

2. DIRETORIA DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL

Diretor

DAS-2C

01

Coordenador Técnico

DAS-2D

13

Coordenador II

DAS-3

18

Coordenador III

DAI-4

12

Coordenador IV

DAI-5

05

Secretário Administrativo I

DAI-5

01

3. DIRETORIA DE INOVAÇÃO E SUSTENTABILIDADE

Diretor

DAS-2C

01

Coordenador Técnico

DAS-2D

20

Coordenador II

DAS-3

20

Coordenador III

DAI-4

02

Coordenador IV

DAI-5

30

Secretário Administrativo I

DAI-5

01

4. DIRETORIA OPERACIONAL

Diretor

DAS-2C

01

Coordenador Técnico

DAS-2D

27

Coordenador II

DAS-3

21

Coordenador III

DAI-4

02

Coordenador IV

DAI-5

05

Secretário Administrativo I

DAI-5

01

5. DIRETORIA ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA

Diretor

DAS-2C

01

Coordenador Técnico

DAS-2D

03

Coordenador II

DAS-3

07

Assistente Orçamentário

DAI-4

01

Coordenador III

DAI-4

01

Coordenador IV

DAI-5

07

Secretário Administrativo I

DAI-5

01

Remissões do artigo

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