Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 17745, de 20 de julho de 2017
Nº 17745/2017
Homologa a Deliberação nº 78/2017, de 22 de março de 2017, do Conselho Estadual de Trânsito - CETRAN.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,
D E C R E T A
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 20 de julho de 2017.
RUI COSTA
Governador
Bruno Dauster
Secretário da Casa Civil
Edelvino da Silva Góes Filho
Secretário da Administração
DELIBERAÇÃO Nº 78/2017
Altera o Regimento do Conselho Estadual de Trânsito.
O Conselho Estadual de Trânsito - CETRAN, no uso de suas atribuições conferidas pelo art. 14 da Lei Federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro - CTB, considerando:
que a Lei nº 13.204, de 11 de dezembro de 2014, que modifica a estrutura organizacional pública do Poder Executivo Estadual, extinguiu algumas entidades, dentre as quais, o Departamento de Infraestrutura da Bahia - DERBA, autarquia que exercia a função de órgão executivo rodoviário do Estado, estabelecida pelo CTB;
que, pela Lei nº 13.204, de 11 de dezembro de 2014, o Estado sucedeu, por intermédio da Secretaria de Infraestrutura - SEINFRA, a autarquia extinta;
que o Departamento Nacional de Trânsito - DENATRAN, através da Portaria nº 92, de 23 de julho de 2015, incluiu, na relação de órgãos autuadores de trânsito, a SEINFRA, com o código nº 105.300;
que a própria Lei nº 13.204, de 11 de dezembro de 2014, criou a Superintendência de Infraestrutura de Transportes da Bahia - SIT, órgão em Regime Especial de Administração Direta;
que o Regimento aprovado pelo Decreto nº 16.456, de 09 de dezembro de 2015, deu à SIT competência para atividade de segurança viária de rodovias estaduais e federais, na forma dos incisos III e IV do art. 8º do referido instrumento legal,
D E L I B E R A
"Art. 4º - ............................................................................................
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SALA DE REUNIÃO DO CONSELHO ESTADUAL DE TRÂNSITO, em 28 de junho de 2017.
Warney Andrade Souza
Presidente
Paulo José de Andrade Leite
Conselheiro Relator
Conselheiros:
Marcelo Bestetti Grun - Maj. PM
Henrique Alencar de Carvalho Reges
Maria Guadalupe Alonso Uzêda Machado
Carlita Moraes Bastos
Fábio Martins Neves
Karla Brito Leite
Welton Luiz Costa Rocha