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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 17745, de 20 de julho de 2017

Nº 17745/2017

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Art. 1.
- Fica homologada a Deliberação nº 78/2017, de 28 de junho de 2017, que altera o Regimento do Conselho Estadual de Trânsito - CETRAN, da estrutura da Secretaria da Administração - SAEB, que com este se publica.

Homologa a Deliberação nº 78/2017, de 22 de março de 2017, do Conselho Estadual de Trânsito - CETRAN.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,

D E C R E T A

Art. 2.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 20 de julho de 2017.

RUI COSTA

Governador

Bruno Dauster

Secretário da Casa Civil

Edelvino da Silva Góes Filho

Secretário da Administração

DELIBERAÇÃO Nº 78/2017

Altera o Regimento do Conselho Estadual de Trânsito.

O Conselho Estadual de Trânsito - CETRAN, no uso de suas atribuições conferidas pelo art. 14 da Lei Federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro - CTB, considerando:

que a Lei nº 13.204, de 11 de dezembro de 2014, que modifica a estrutura organizacional pública do Poder Executivo Estadual, extinguiu algumas entidades, dentre as quais, o Departamento de Infraestrutura da Bahia - DERBA, autarquia que exercia a função de órgão executivo rodoviário do Estado, estabelecida pelo CTB;

que, pela Lei nº 13.204, de 11 de dezembro de 2014, o Estado sucedeu, por intermédio da Secretaria de Infraestrutura - SEINFRA, a autarquia extinta;

que o Departamento Nacional de Trânsito - DENATRAN, através da Portaria nº 92, de 23 de julho de 2015, incluiu, na relação de órgãos autuadores de trânsito, a SEINFRA, com o código nº 105.300;

que a própria Lei nº 13.204, de 11 de dezembro de 2014, criou a Superintendência de Infraestrutura de Transportes da Bahia - SIT, órgão em Regime Especial de Administração Direta;

que o Regimento aprovado pelo Decreto nº 16.456, de 09 de dezembro de 2015, deu à SIT competência para atividade de segurança viária de rodovias estaduais e federais, na forma dos incisos III e IV do art. 8º do referido instrumento legal,

D E L I B E R A

Art. 1.
- A composição do CETRAN aprovada pela Deliberação nº 44, de 29 de outubro de 2008, homologada pelo Decreto nº 11.338, de 28 de novembro de 2008, levando em conta as alterações constantes da Lei nº 13.204, de 11 de dezembro de 2014, e do Decreto nº 16.106, de 29 de maio de 2015, publicado no D.O.E. de 30.05.2015, que instituiu o Regimento da Secretaria da Administração - SAEB, passa a vigorar com os órgãos e entidades a seguir indicados:
Irepresentantes da esfera do Poder Executivo Estadual:
a)Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN;
b)Secretaria de Infraestrutura - SEINFRA, representada pela Superintendência de Infraestrutura de Transportes da Bahia - SIT;
c)Polícia Militar da Bahia - PM/BA;
IIrepresentantes de órgãos ou entidades executivos e rodoviários municipais:
a)Superintendência de Trânsito e Transporte de Salvador - TRANSALVADOR, órgão da Capital do Estado;
b)Superintendência Municipal de Trânsito - SMT, órgão do Município de Feira de Santana;
c)Secretaria de Infraestrutura Urbana, órgão do Município de Vitória da Conquista;
IIIrepresentantes de entidades representativas da sociedade ligadas à área de trânsito:
a)Federação das Empresas de Transportes dos Estados da Bahia e Sergipe - FETRABASE, representante patronal;
b)Federação Interestadual dos Trabalhadores em Transportes Rodoviários do Nordeste - FITTRN, representante dos trabalhadores;
c)Associação Bahiana de Clínicas de Trânsito - ABCTRAN, entidade não-governamental ligada à área de trânsito;
IVrepresentantes de áreas diversas:
a)Universidade do Estado da Bahia - UNEB, representante de nível superior, com notório saber em trânsito;
b)Associação Bahiana de Medicina - ABM representante da área de Medicina;
c)Conselho Regional de Psicologia - CRP, representante da área de Psicologia;
d)Instituto do Meio Ambiente e Recursos Hídricos - INEMA, representante da área de Meio Ambiente.
Art. 2.
- O § 8º do art. 4º do Regimento do CETRAN, aprovado pela Deliberação do CETRAN nº 31, de 30 de agosto de 2006, homologada pelo Decreto nº 10.110, de 04 de outubro de 2006, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 4º - ............................................................................................

............................................................................................................

§ 8º- O termo inicial do mandato bienal do Presidente do Conselho, dos Conselheiros e seus Suplentes será coincidente tendo início na assinatura dos respectivos termos de posse."
Art. 3.
- Fica revogado o art. 42 do Regimento mencionado no art. 2º desta Resolução.
Art. 4.
- Esta deliberação entra em vigor na data de sua publicação.

SALA DE REUNIÃO DO CONSELHO ESTADUAL DE TRÂNSITO, em 28 de junho de 2017.

Warney Andrade Souza

Presidente

Paulo José de Andrade Leite

Conselheiro Relator

Conselheiros:

Marcelo Bestetti Grun - Maj. PM

Henrique Alencar de Carvalho Reges

Maria Guadalupe Alonso Uzêda Machado

Carlita Moraes Bastos

Fábio Martins Neves

Karla Brito Leite

Welton Luiz Costa Rocha

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