Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 18428, de 30 de maio de 2018
Nº 18428/2018
Aprova o Regimento da Casa Civil.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso da atribuição que lhe confere o inciso XIX do art. 105 da Constituição Estadual,
D E C R E T A
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 30 de maio de 2018.
RUI COSTA
Governador
Bruno Dauster
Secretário da Casa Civil
Edelvino da Silva Góes Filho
Secretário da Administração
REGIMENTO DA CASA CIVIL
CAPÍTULO I
FINALIDADE E COMPETÊNCIA
CAPÍTULO II
ORGANIZAÇÃO
Conselho de Políticas de Inclusão Social, com a seguinte composição:
1. o Chefe do Poder Executivo, que o presidirá;
2. o Secretário da Casa Civil, que será seu Vice-Presidente;
3. o Secretário de Justiça, Direitos Humanos e Desenvolvimento Social;
4. o Secretário do Planejamento;
5. o Secretário de Desenvolvimento Rural;
6. o Secretário da Fazenda;
7. o Secretário da Saúde;
8. o Secretário do Trabalho, Emprego, Renda e Esporte;
9. o Secretário da Educação;
10. o Secretário de Promoção da Igualdade Racial;
11. o Secretário de Infraestrutura Hídrica e Saneamento;
12. o Secretário de Desenvolvimento Urbano;
13. 06 (seis) representantes da sociedade civil organizada;
1. o Secretário da Casa Civil, que o presidirá;
2. o Superintendente de Defesa Civil;
3. o Secretário da Saúde;
4. o Secretário da Agricultura, Pecuária, Irrigação, Pesca e Aquicultura;
5. o Secretário da Segurança Pública;
6. o Secretário de Infraestrutura Hídrica e Saneamento;
7. o Secretário da Fazenda;
8. o Secretário do Planejamento;
9. o Secretário de Justiça, Direitos Humanos e Desenvolvimento Social;
10. o Secretário de Desenvolvimento Urbano;
11. o Secretário do Meio Ambiente;
12. o Secretário de Desenvolvimento Rural;
13. o Secretário de Infraestrutura;
14. o Chefe da Casa Militar do Governador;
1. Coordenação de Gestão Organizacional e de TIC;
2. Coordenação de Planejamento e Orçamento;
1. Coordenação de Licitações;
2. Coordenação de Contratos e Convênios;
3. Diretoria Administrativa:
3.1. Coordenação de Recursos Humanos;
3.2. Coordenação de Material e Patrimônio;
3.3. Coordenação de Serviços Gerais;
3.4. Coordenação de Suporte, Infraestrutura e Manutenção de TIC;
3.5. Coordenação de Execução Orçamentária;
3.6. Coordenação de Transportes;
4. Diretoria de Finanças:
4.1. Coordenação de Controle Orçamentário e Financeiro;
4.2. Coordenação de Contabilidade Setorial;
CAPÍTULO III
COMPETÊNCIAS
SEÇÃO I
Conselho de Políticas de Inclusão Social
SEÇÃO II
Câmara Técnica de Gestão de Programas
SEÇÃO III
Comissão Interinstitucional de Defesa Civil - CIDEC
SEÇÃO IV
Gabinete do Secretário - GAB
SEÇÃO V
Assessoria Geral de Projetos Especiais
SEÇÃO VI
Assessoria de Planejamento e Gestão - APG
SEÇÃO VII
Coordenação de Controle Interno - CCI
SEÇÃO VIII
Coordenação de Acompanhamento de Política Legislativa - COAPL
SEÇÃO IX
Coordenação de Acompanhamento de Políticas de Inclusão Socioprodutiva e Sustentabilidade - COPIS
SEÇÃO X
Coordenação de Acompanhamento de Políticas de Infraestrutura - COAPI
SEÇÃO XI
Coordenação de Acompanhamento de Políticas de Habitação e Saneamento - COAHS
SEÇÃO XII
Coordenação de Acompanhamento de Políticas Sociais - COAPS
SEÇÃO XIII
Coordenação de Informação, Legislação e Documentação - CILED
SEÇÃO XIV
Diretoria Geral
SEÇÃO XV
Diretoria Executiva do FUNCEP
SEÇÃO XVI
Serviço de Administração de Palácios
CAPÍTULO IV
ATRIBUIÇÕES DOS TITULARES DE CARGOS EM COMISSÃO
IV - Coordenador Executivo:
V - Diretor:
VI - Assessor Especial:
VII - Coordenador I e Coordenador Técnico, conforme o seu grau de complexidade:
VIII - Diretor Adjunto:
IX - Assistente I do Serviço de Administração de Palácios:
Redação de acordo com o art. 3 do Decreto 19.900 de 05 de agosto de 2020
Redação original" IX - Coordenador II do Serviço de Administração de Palácios:"
X - Coordenador II:
CAPÍTULO V
SUBSTITUIÇÕES
Redação de acordo com o Decreto nº 19.526 de 13 de março de 2020.
Redação original: "VIII - o Diretor dos órgãos sistêmicos, por um dos Coordenadores Técnicos ou Coordenadores II que lhes sejam diretamente subordinados;"
IX - o Coordenador I, por um Coordenador II, Coordenador Técnico, ou servidor que lhe seja diretamente subordinado;
CAPÍTULO VI
DISPOSIÇÕES GERAIS
ANEXO I
QUADRO DE CARGOS EM COMISSÃO DA CASA CIVIL
UNIDADE
SÍMBOLO
QUANTIDADE
1. GABINETE DO SECRETÁRIO
Chefe de Gabinete
DAS-2A
1
Assessor Especial
DAS-2C
1
Coordenador I
DAS-2C
3
Coordenador II
DAS-3
1
Assessor Técnico
DAS-3
12
Secretário de Gabinete
DAS-3
1
Assistente II
DAS-3
2
Assessor Administrativo
DAI-4
4
Assistente IV
DAI-5
1
Oficial de Gabinete
DAI-5
2
2. ASSESSORIA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
Assessor de Planejamento e Gestão
DAS-2B
1
Coordenador I
DAS-2C
2
Assessor Técnico
DAS-3
5
Coordenador II
DAS-3
1
Assistente II
DAS-3
1
Assistente Orçamentário
DAI-4
2
Secretário Administrativo I
DAI-5
2
3. COORDENAÇÃO DE CONTROLE INTERNO
Coordenador de Controle Interno II
DAS-2D
1
Assessor Administrativo
DAI-4
1
4. DIRETORIA GERAL
Diretor Geral
DAS-2B
1
Assessor Especial
DAS-2C
1
Diretor
DAS-2C
2
Coordenador Técnico
DAS-2D
2
Coordenador II
DAS-3
6
Assessor Técnico
DAS-3
1
Coordenador III
DAI-4
8
Assessor Administrativo
DAI-4
4
Secretário Administrativo I
DAI-5
1
Assistente IV
DAI-5
2
Coordenador IV
DAI-5
1
Assistente V
DAI-6
3
Secretário Administrativo II
DAI-6
2
5. COORDENAÇÃO DE ACOMPANHAMENTO DE POLÍTICAS DE INFRAESTRUTURA
Coordenador Executivo
DAS-2B
1
Coordenador I
DAS-2C
3
Coordenador Técnico
DAS-2D
1
Coordenador II
DAS-3
1
Assessor Técnico
DAS-3
2
Assessor Administrativo
DAI-4
1
6. ASSESSORIA GERAL DE PROJETOS ESPECIAIS
Assessor Chefe
DAS-2A
1
Assessor Especial
DAS-2B
1
Coordenador I
DAS-2C
1
Assistente II
DAS-3
1
7. COORDENAÇÃO DE ACOMPANHAMENTO DE POLÍTICAS DE INCLUSÃO SOCIOPRODUTIVA E SUSTENTABILIDADE
Coordenador Executivo
DAS-2B
1
Assessor Especial
DAS-2C
1
Assessor Técnico
DAS-3
3
8. COORDENAÇÃO DE ACOMPANHAMENTO DE POLÍTICAS SOCIAIS
Coordenador Executivo
DAS-2B
1
Assessor Especial
DAS-2C
2
Assessor Técnico
DAS-3
1
Coordenador II
DAS-3
1
Secretário Administrativo II
DAI-6
1
9. COORDENAÇÃO DE ACOMPANHAMENTO DE POLÍTICAS DE HABITAÇÃO E SANEAMENTO
Coordenador Executivo
DAS-2B
1
Coordenador I
DAS-2C
1
Assessor Técnico
DAS-3
3
10. COORDENAÇÃO DE ACOMPANHAMENTO DE POLÍTICA LEGISLATIVA
Coordenador Executivo
DAS-2B
1
Assessor Especial
DAS-2C
1
Coordenador I
DAS-2C
1
Assessor Técnico
DAS-3
5
Assistente II
DAS-3
1
Assessor Administrativo
DAI-4
3
Secretário Administrativo II
DAI-6
1
11. DIRETORIA EXECUTIVA DO FUNDO ESTADUAL DE COMBATE E ERRADICAÇÃO DA POBREZA
Diretor
DAS-2B
1
Coordenador I
DAS-2C
1
Diretor Adjunto
DAS-2D
1
Assessor Técnico
DAS-3
1
Coordenador II
DAS-3
2
12. COORDENAÇÃO DE INFORMAÇÃO, LEGISLAÇÃO E DOCUMENTAÇÃO
Coordenador II
DAS-3
1
Secretário Administrativo I
DAI-5
1
Secretário Administrativo II
DAI-6
1
13. SERVIÇO DE ADMINISTRAÇÃO DE PALÁCIOS
Coordenador II
DAS-3
1
Coordenador IV
DAI-5
3
Assistente IV
DAI-5
10
Assistente V
DAI-6
8
ANEXO II
QUADRO ESPECIAL DE CARGOS EM COMISSÃO DA CASA CIVIL
UNIDADE
SÍMBOLO
QUANTIDADE
Superintendente
DAS-2A
1
Assistente Especial
DAS-2A
3
Assistente
DAS-2B
6
Assistente I
DAS-2C
28
Assistente II
DAS-3
12
Assistente III
DAI-4
15
Assistente IV
DAI-5
21