Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 16469, de 15 de dezembro de 2015
Nº 16469/2015
Dispõe sobre os procedimentos administrativos decorrentes dos processos de liquidação e extinção da Empresa Baiana de Desenvolvimento Agrícola S.A. - EBDA, em liquidação, e da Empresa de Turismo da Bahia S.A. - BAHIATURSA, em liquidação.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do art. 105 da Constituição Estadual, e
considerando o disposto nos incisos I e II do caput do art. 35 da Lei nº 13.204, de 11 de dezembro de 2014, que autorizou o Poder Executivo a praticar os atos necessários à extinção da Empresa de Turismo da Bahia S.A. - BAHIATURSA e da Empresa Baiana de Desenvolvimento Agrícola S.A. - EBDA;
considerando o disposto no § 3º do art. 35 da Lei nº 13.204, de 11 de dezembro de 2014, que autoriza o Estado da Bahia a suceder as Empresas extintas nos seus direitos e obrigações legais;
considerando o disposto no inciso IV do art. 210, no § 1º do art. 215 e no art. 216, ambos da Lei Federal nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976,
D E C R E T A
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 15 de dezembro de 2015.
RUI COSTA
Governador
Bruno Dauster
Secretário da Casa Civil
Manoel Vitório da Silva Filho
Secretário da Fazenda
Edelvino da Silva Góes Filho
Secretário da Administração
Antônio Jorge Portugal
Secretário de Cultura
Jerônimo Rodrigues Souza
Secretário de Desenvolvimento Rural
Nelson Pellegrino
Secretário de Turismo
João Vitor de Castro Lino Bonfim
Secretário da Agricultura, Pecuária, Irrigação, Pesca e Aquicultura