Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 17825, de 7 de agosto de 2017
Nº 17825/2017
Nesta página
Art. 1. Art. 2. Art. 3. CAPÍTULO I – DA NATUREZA E DA FINALIDADE CAPÍTULO II – DAS COMPETÊNCIAS CAPÍTULO III – DA COMPOSIÇÃO CAPÍTULO IV – DA ORGANIZAÇÃO CAPÍTULO V – DO FUNCIONAMENTO CAPÍTULO VI – DOS IMPEDIMENTOS CAPÍTULO VII – DAS ATRIBUIÇÕES DOS MEMBROS CAPÍTULO VIII – DOS RECURSOS CAPÍTULO IX – DAS DISPOSIÇÕES GERAISHomologa a Ata que aprovou o Regimento Interno da Junta Administrativa de Recursos de Infrações - JARI, órgão vinculado à Superintendência de Infraestrutura de Transportes da Bahia - SIT.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso da atribuição que lhe confere o inciso XIX do art. 105 da Constituição Estadual e à vista do disposto no parágrafo único do art. 20 do Regimento Interno da Superintendência de Transportes da Bahia - SIT, aprovado pelo Decreto nº 16.456, de 09 de dezembro de 2015, e na Resolução nº 357, de 02 de agosto de 2010, do Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN,
D E C R E T A
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 07 de agosto de 2017.
RUI COSTA
Governador
Bruno Dauster
Secretário da Casa Civil
Marcus Benício Foltz Cavalcanti
Secretário de Infraestrutura
Edelvino da Silva Góes Filho
Secretário da Administração
REGIMENTO INTERNO DA JUNTA ADMINISTRATIVA DE RECURSOS DE INFRAÇÕES - JARI
CAPÍTULO I
DA NATUREZA E DA FINALIDADE
CAPÍTULO II
DAS COMPETÊNCIAS
CAPÍTULO III
DA COMPOSIÇÃO
CAPÍTULO IV
DA ORGANIZAÇÃO
CAPÍTULO V
DO FUNCIONAMENTO
CAPÍTULO VI
DOS IMPEDIMENTOS
CAPÍTULO VII
DAS ATRIBUIÇÕES DOS MEMBROS
XVIII - exercer outras funções correlatas que lhe sejam atribuídas pelo Presidente ou Plenário.
CAPÍTULO VIII
DOS RECURSOS
SEÇÃO I
DAS – DISPOSIÇÕES GERAIS
SEÇÃO II
DOS – RECURSOS INTERPOSTOS À JARI
SEÇÃO III
DOS – RECURSOS INTERPOSTOS AO CETRAN
CAPÍTULO IX
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS