Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 17378, de 1 de fevereiro de 2017

Nº 17378/2017

Ver fonte oficial 7 artigos
Art. 1.
- O Regimento da Secretaria da Educação - SEC, aprovado pelo Decreto nº 8.877, de 19 de janeiro de 2004, passa a vigorar com os seguintes acréscimos e modificações:

"Art. 18 - ................................................................................................

.................................................................................................................

IA - Subsecretário:
a)assistir o Secretário no planejamento e na coordenação das atividades da Secretaria;
b)assistir o Secretário em sua representação e contatos com o público e organismos de Governo;
c)prestar assessoramento político ao Secretário;
d)expedir instruções normativas de caráter técnico e administrativo, no âmbito da Secretaria;
e)exercer a representação social e política do Secretário;
f)praticar atos pertinentes às atribuições que lhe forem delegadas pelo Secretário;
g)representar o Secretário, quando por este designado;
h)substituir o Secretário nas suas ausências e impedimentos.
IIChefe de Gabinete:

.................................................................................................................

k)prestar assessoramento técnico e administrativo ao Secretário;

......................................................................................................" (NR)

"Art. 28 - ................................................................................................

Io Secretário, pelo Subsecretário; A - o Subsecretário, pelo Chefe de Gabinete;

......................................................................................................" (NR)

Altera dispositivos do Regimento da Secretaria da Educação - SEC, aprovado pelo Decreto nº 8.877, de 19 de janeiro de 2004, e do Decreto nº 15.806, de 30 de dezembro de 2014, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo inciso V do art. 105, da Constituição do Estado da Bahia,

D E C R E T A

Art. 2.
- Fica acrescido ao Quadro de Cargos em Comissão da Secretaria da Educação - SEC, constante do Anexo Único do seu Regimento, o cargo de Subsecretário, símbolo DAS-1, criado pela Lei nº 11.633, de 08 de janeiro de 2010.
Art. 3.
- Os arts. 1º, 2º e 3º do Decreto nº 15.806 , de 30 de dezembro de 2014, passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º - Os Núcleos Territoriais de Educação - NTE terão sua regionalização definida de acordo com os Territórios de Identidade do Governo do Estado.

Parágrafo único- Os cargos de Diretor dos Núcleos Territoriais de Educação serão providos, exclusivamente, por servidores públicos efetivos, de acordo com o parágrafo único do art. 14 da Lei nº 13.204, de 11 de dezembro de 2014.
Art. 2.
- Os Núcleos Territoriais de Educação - NTE terão suas sedes estabelecidas conforme dispositivos abaixo:
INTE 01: Irecê;
IINTE 02: Bom Jesus da Lapa;
IIINTE 03: Seabra;
IVNTE 04: Serrinha;
VNTE 05: Itabuna;
VINTE 06: Valença;
VIINTE 07: Teixeira de Freitas;
VIIINTE 08: Itapetinga;
IXNTE 09: Amargosa;
XNTE 10: Juazeiro;
XINTE 11: Barreiras;
XIINTE 12: Macaúbas;
XIIINTE 13: Caetité;
XIVNTE 14: Itaberaba;
XVNTE 15: Ipirá;
XVINTE 16: Jacobina;
XVIINTE 17: Ribeira do Pombal;

XVIII - NTE 18: Alagoinhas;

XIXNTE 19: Feira de Santana;
XXNTE 20: Vitória da Conquista;
XXINTE 21: Santo Antônio de Jesus;
XXIINTE 22: Jequié;

XXIII - NTE 23: Santa Maria da Vitória;

XXIVNTE 24: Paulo Afonso;
XXVNTE 25: Senhor do Bonfim;
XXVINTE 26: Salvador;

XXVII - NTE 27: Eunápolis.

Art. 3.
- Os municípios que compõem a circunscrição dos Núcleos Regionais de Educação são os constantes do Anexo Único, que integra este Decreto. " (NR)
Parágrafo único- Fica alterada a denominação dos Núcleos Regionais de Educação - NRE, constante do Anexo Único do Decreto nº 15.806, de 30 de dezembro de 2014, para Núcleos Territoriais de Educação - NTE.
Art. 4.
- Fica revogada a alínea "a" do inciso II do art. 18 do Regimento da Secretaria da Educação, aprovado pelo Decreto nº 8.877 , de 19 de janeiro de 2004.
Art. 5.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 01 de fevereiro de 2017.

RUI COSTA

Governador

Bruno Dauster

Secretário da Casa Civil

Walter de Freiras Pinheiro

Secretário da Educação

Edelvino da Silva Góes Filho

Secretário da Administração

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.