Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 17378, de 1 de fevereiro de 2017
Nº 17378/2017
"Art. 18 - ................................................................................................
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......................................................................................................" (NR)
"Art. 28 - ................................................................................................
......................................................................................................" (NR)
Altera dispositivos do Regimento da Secretaria da Educação - SEC, aprovado pelo Decreto nº 8.877, de 19 de janeiro de 2004, e do Decreto nº 15.806, de 30 de dezembro de 2014, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo inciso V do art. 105, da Constituição do Estado da Bahia,
D E C R E T A
"Art. 1º - Os Núcleos Territoriais de Educação - NTE terão sua regionalização definida de acordo com os Territórios de Identidade do Governo do Estado.
XVIII - NTE 18: Alagoinhas;
XXIII - NTE 23: Santa Maria da Vitória;
XXVII - NTE 27: Eunápolis.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 01 de fevereiro de 2017.
RUI COSTA
Governador
Bruno Dauster
Secretário da Casa Civil
Walter de Freiras Pinheiro
Secretário da Educação
Edelvino da Silva Góes Filho
Secretário da Administração