Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 16531, de 7 de janeiro de 2016
Nº 16531/2016
<REVOGADO>DECRETO Nº 16.531 DE 08 DE JANEIRO DE 2016
Revogado pelo Decreto nº 23.661 de 09 de maio de 2025
Aprova o Regimento da Secretaria de Ciência, Tecnologia e Inovação.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso da atribuição que lhe confere o inciso XIX do art. 105 da Constituição Estadual,
D E C R E T A
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 08 de janeiro de 2016.
RUI COSTA
Governador
Bruno Dauster
Secretário da Casa Civil
Edelvino da Silva Góes Filho
Secretário da Administração
Manoel Gomes de Mendonça Neto
Secretário de Ciência, Tecnologia e Inovação
REGIMENTO DA SECRETARIA DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO - SECTI
CAPÍTULO I
FINALIDADE E COMPETÊNCIAS
CAPÍTULO II
ORGANIZAÇÃO
1. 1/3 (um terço) de representantes da Administração Pública;
2. 1/3 (um terço) de profissionais integrantes da comunidade acadêmica ou científica;
3. 1/3 (um terço) de pessoas do setor empresarial ou de profissionais atuantes nas áreas correlatas à atuação de ciência ou tecnologia;
1. Coordenação de Gestão Organizacional e de TIC;
2. Coordenação de Planejamento e Orçamento;
1. Coordenação de Redes e Infraestrutura de TI;
2. Coordenação de Serviços e Soluções de TIC;
1. Coordenação de Licitações;
2. Coordenação de Contratos e Convênios;
3. Diretoria Administrativa:
3.1. Coordenação de Recursos Humanos;
3.2. Coordenação de Material e Patrimônio;
3.3. Coordenação de Serviços Gerais;
3.4. Coordenação de Suporte, Infraestrutura e Manutenção de TIC;
3.5. Coordenação de Execução Orçamentária;
4. Diretoria de Finanças:
4.1. Coordenação de Controle Orçamentário e Financeiro;
4.2. Coordenação de Contabilidade Setorial;
1. Diretoria de Políticas e Programas;
2. Diretoria de Infraestrutura para o Desenvolvimento Científico;
1. Diretoria de Inovação e Competitividade;
2. Diretoria de Inovação e Inclusão;
CAPÍTULO III
COMPETÊNCIAS
SEÇÃO I
Conselho Estadual de Ciência e Tecnologia
SEÇÃO II
Gabinete do Secretário - GAB
SEÇÃO III
Assessoria de Planejamento e Gestão - APG
SEÇÃO IV
Coordenação de Controle Interno - CCI
SEÇÃO V
Coordenação de Articulação Institucional
SEÇÃO VI
Coordenação Geral de Infraestrutura de TI
SEÇÃO VII
Coordenação de Gestão do Parque Tecnológico
SEÇÃO VIII
Diretoria Geral - DG
SEÇÃO IX
Superintendência de Desenvolvimento Científico
SEÇÃO X
Superintendência de Inovação
SEÇÃO XI
Centro de Pesquisas e Desenvolvimento - CEPED
SEÇÃO XII
Museu de Ciência e Tecnologia - MCT
Art. 17 - As unidades referidas neste Capítulo exercerão outras competências correlatas e necessárias ao cumprimento da finalidade da Secretaria de Ciência, Tecnologia e Inovação.
CAPÍTULO IV
ATRIBUIÇÕES DOS TITULARES DE CARGOS EM COMISSÃO
I
a
b
c
d
e
f
g
h
i
j
k
l
m
n
o
p
q
r
s
t
II
a
b
c
d
e
f
g
h
i
j
k
III
a
b
c
d
e
f
g
IV
a
b
c
d
e
f
g
h
i
j
k
V
a
b
c
d
e
VI
a
b
c
d
e
f
g
h
VII
a
b
c
d
e
f
Art. 24 - Ao Secretário de Gabinete e Oficial de Gabinete cabe coordenar, executar e controlar as atividades que lhes sejam cometidas pelo Titular da Pasta.
Art. 27 - Cabe ao Assistente Orçamentário acompanhar e controlar o orçamento das Unidades Gestoras, bem como executar a prestação de contas anuais.
Art. 28 - Ao Secretário Administrativo I e II cabe atender às partes, preparar o expediente e a correspondência e coordenar e executar as tarefas que lhe sejam cometidas pelo seu superior imediato.
CAPÍTULO V
SUBSTITUIÇÕES
CAPÍTULO VI
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 35 - Os casos omissos neste Regimento serão resolvidos pelo Secretário de Ciência, Tecnologia e Inovação.
ANEXO ÚNICO
QUADRO DE CARGOS EM COMISSÃO DA SECRETARIA DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO - SECTI
UNIDADE
SÍMBOLO
QUANTIDADE
1. GABINETE DO SECRETÁRIO
Chefe de Gabinete
DAS-2A
01
Assessor Especial
DAS-2C
03
Assessor Técnico
DAS-3
02
Assessor de Comunicação Social I
DAS-3
01
Secretário de Gabinete
DAS-3
01
Assistente III
DAI-4
03
Oficial de Gabinete
DAI-5
01
Secretário Administrativo I
DAI-5
01
2. ASSESSORIA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
Assessor de Planejamento e Gestão
DAS-2B
01
Coordenador I
DAS-2C
02
Assessor Técnico
DAS-3
04
Coordenador III
DAI-4
01
Assistente Orçamentário
DAI-4
01
Secretário Administrativo II
DAI-6
01
3. COORDENAÇÂO DE CONTROLE INTERNO
Coordenador de Controle Interno II
DAS-2D
01
4. COORDENAÇÃO DE ARTICULAÇÃO INSTITUCIONAL
Coordenador Executivo
DAS-2B
01
Coordenador I
DAS-2C
02
Coordenador II
DAS-3
01
Secretário Administrativo I
DAI-5
01
5. COORDENAÇÃO GERAL DE INFRAESTRUTURA DE TI
Coordenador Geral
DAS-2A
01
Coordenador Executivo
DAS-2B
02
Assessor Técnico
DAS-3
01
Coordenador II
DAS-3
01
Coordenador III
DAI-4
01
6. COORDENAÇÃO DE GESTÃO DO PARQUE TECNOLÓGICO
Coordenador Executivo
DAS-2B
01
Assessor Administrativo
DAI-4
01
7. DIRETORIA GERAL
Diretor Geral
DAS-2B
01
Diretor
DAS-2C
02
Coordenador Técnico
DAS-2D
02
Coordenador II
DAS-3
07
Assessor Técnico
DAS-3
03
Coordenador III
DAI-4
05
Assistente Orçamentário
DAI-4
01
Secretário Administrativo I
DAI-5
01
Secretário Administrativo II
DAI-6
02
8. SUPERINTENDÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO
Superintendente
DAS-2A
01
Diretor
DAS-2B
02
Coordenador I
DAS-2C
06
Coordenador II
DAS-3
08
Assistente III
DAI-4
01
Coordenador III
DAI-4
05
Secretário Administrativo I
DAI-5
02
9. SUPERINTENDÊNCIA DE INOVAÇÃO
Superintendente
DAS-2A
01
Diretor
DAS-2B
02
Coordenador I
DAS-2C
04
Assessor Técnico
DAS-3
08
Assistente III
DAI-4
03
Secretário Administrativo I
DAI-5
04
10. CENTRO DE PESQUISAS E DESENVOLVIMENTO
Diretor
DAS-2B
01
Coordenador II
DAS-3
04
Coordenador III
DAI-4
06
11. MUSEU DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA
Coordenador II
DAS-3
01