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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 16531, de 7 de janeiro de 2016

Nº 16531/2016

<REVOGADO>DECRETO Nº 16.531 DE 08 DE JANEIRO DE 2016

Revogado pelo Decreto nº 23.661 de 09 de maio de 2025

Aprova o Regimento da Secretaria de Ciência, Tecnologia e Inovação.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso da atribuição que lhe confere o inciso XIX do art. 105 da Constituição Estadual,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica aprovado o Regimento da Secretaria de Ciência, Tecnologia e Inovação - SECTI, que com este se publica.
Art. 2.
- Fica revogado o Decreto nº 11.457, de 06 de março de 2009.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 08 de janeiro de 2016.

RUI COSTA

Governador

Bruno Dauster

Secretário da Casa Civil

Edelvino da Silva Góes Filho

Secretário da Administração

Manoel Gomes de Mendonça Neto

Secretário de Ciência, Tecnologia e Inovação

REGIMENTO DA SECRETARIA DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO - SECTI

CAPÍTULO I

FINALIDADE E COMPETÊNCIAS

Art. 1.
- A Secretaria de Ciência, Tecnologia e Inovação - SECTI, criada pela Lei nº 8.897, de 17 de dezembro de 2003, e reorganizada pelas Leis nos 9.427, de 01 de fevereiro de 2005, e 10.955, de 21 de dezembro de 2007, pelo Decreto nº 14.719, de 26 de agosto de 2013, e pela Lei nº 13.204, de 11 de dezembro de 2014, tem por finalidade executar as funções de coordenação, direção, formulação e implantação da política estadual de desenvolvimento científico, tecnológico e de inovação.
Art. 2.
- Compete à Secretaria de Ciência, Tecnologia e Inovação - SECTI:
Iformular, implantar, coordenar, executar e avaliar a Política Estadual de Ciência, Tecnologia e Inovação, a partir das diretrizes estabelecidas pelo Conselho Estadual de Ciência e Tecnologia, promovendo a articulação das unidades do Sistema Estadual de Ciência, Tecnologia e Inovação;
IIapoiar e promover a realização de estudos necessários ao desenvolvimento científico, tecnológico e de inovação do Estado;
IIIcoordenar, acompanhar e avaliar a elaboração e execução de planos, programas e projetos de desenvolvimento científico, tecnológico e de inovação para o Estado, identificando as respectivas fontes de financiamento;
IVapoiar e incentivar a produção, difusão e transferência de conhecimento científico, de tecnologia e de inovação, visando gerar ganhos de competividade e o desenvolvimento socioeconômico sustentável;
Vpromover a criação e o desenvolvimento de empresas de base tecnológica;
VIfomentar a criação de espaços de participação, inovação e interação entre os agentes do sistema estadual de ciência, tecnologia e inovação, o setor produtivo e a sociedade, visando ao fortalecimento da base científica e tecnológica estadual por meio do compartilhamento de recursos humanos, laboratórios e capacidade instalada;
VIIplanejar, estimular, orientar, coordenar e regular as atividades científicas, tecnológicas e de inovação, visando ao desenvolvimento socioeconômico do Estado;
VIIIapoiar, técnica e administrativamente, o funcionamento do Conselho Estadual de Ciência e Tecnologia, provendo-o de informações para o acompanhamento da execução da Política Estadual de Ciência, Tecnologia e Inovação;
IXelaborar, gerenciar e apoiar políticas e ações direcionadas ao estímulo à curiosidade científica e à difusão e popularização da ciência, tecnologia e inovação;
Ximplementar políticas e ações destinadas à difusão e à apropriação de conhecimentos científicos e tecnológicos na sociedade em geral;
XIestimular ações voltadas à educação científica e à divulgação científica e tecnológica, bem como ao compartilhamento de recursos didáticos no âmbito das instruções de ensino e científico-culturais;
XIIexercer outras atividades correlatas.

CAPÍTULO II

ORGANIZAÇÃO

Art. 3.
- A Secretaria de Ciência, Tecnologia e Inovação - SECTI tem a seguinte estrutura:
IÓrgão Colegiado:
a)Conselho Estadual de Ciência e Tecnologia, presidido pelo Governador do Estado e com a composição de mais 18 (dezoito) membros nomeados, com seus suplentes, pelo Presidente do Conselho, observado o seguinte critério de proporcionalidade:

1. 1/3 (um terço) de representantes da Administração Pública;

2. 1/3 (um terço) de profissionais integrantes da comunidade acadêmica ou científica;

3. 1/3 (um terço) de pessoas do setor empresarial ou de profissionais atuantes nas áreas correlatas à atuação de ciência ou tecnologia;

IIÓrgãos da Administração Direta:
a)Gabinete do Secretário;
b)Assessoria de Planejamento e Gestão:

1. Coordenação de Gestão Organizacional e de TIC;

2. Coordenação de Planejamento e Orçamento;

c)Coordenação de Controle Interno;
d)Coordenação de Articulação Institucional;
e)Coordenação Geral de Infraestrutura de TI:

1. Coordenação de Redes e Infraestrutura de TI;

2. Coordenação de Serviços e Soluções de TIC;

f)Coordenação de Gestão do Parque Tecnológico;
g)Diretoria Geral:

1. Coordenação de Licitações;

2. Coordenação de Contratos e Convênios;

3. Diretoria Administrativa:

3.1. Coordenação de Recursos Humanos;

3.2. Coordenação de Material e Patrimônio;

3.3. Coordenação de Serviços Gerais;

3.4. Coordenação de Suporte, Infraestrutura e Manutenção de TIC;

3.5. Coordenação de Execução Orçamentária;

4. Diretoria de Finanças:

4.1. Coordenação de Controle Orçamentário e Financeiro;

4.2. Coordenação de Contabilidade Setorial;

h)Superintendência de Desenvolvimento Científico:

1. Diretoria de Políticas e Programas;

2. Diretoria de Infraestrutura para o Desenvolvimento Científico;

i)Superintendência de Inovação:

1. Diretoria de Inovação e Competitividade;

2. Diretoria de Inovação e Inclusão;

j)Centro de Pesquisas e Desenvolvimento - CEPED;
k)Museu de Ciência e Tecnologia - MCT;
IIIEntidade da Administração Indireta:
a)Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado da Bahia - FAPESB.
§ 1º- Os órgãos da Administração Direta referidos nas alíneas “a”, “c”, “d”, “f”, “j” e “k” do inciso II deste artigo não terão subdivisão estrutural.
§ 2º- O assessoramento e a consultoria jurídica à SECTI serão prestados, na forma da legislação em vigor, pela Procuradoria Geral do Estado - PGE.
§ 3º- As atividades de assessoramento em comunicação social, no âmbito da Secretaria de Ciência, Tecnologia e Inovação - SECTI, serão executadas na forma prevista em lei e em articulação com a Secretaria de Comunicação Social - SECOM.
§ 4º- As atividades de Ouvidoria serão exercidas por 01 (um) Ouvidor e 01 (um) suplente, designados e diretamente vinculados ao Secretário, na forma prevista em legislação específica, e em articulação com a Ouvidoria Geral do Estado, da Secretaria de Comunicação Social - SECOM.
Art. 4.
- A Entidade da Administração Indireta vinculada à Secretaria de Ciência, Tecnologia e Inovação tem a sua finalidade e competências estabelecidas na respectiva legislação, e a sua supervisão e controle far-se-ão nos termos do § 2º do art. 8º da Lei nº 2.321, de 11 de abril de 1966.

CAPÍTULO III

COMPETÊNCIAS

SEÇÃO I

Conselho Estadual de Ciência e Tecnologia

Art. 5.
- Ao Conselho Estadual de Ciência e Tecnologia, que tem por finalidade definir e traçar as diretrizes para a formulação e implementação da política estadual de ciência e tecnologia, compete:
Iestabelecer as diretrizes, os objetivos e as prioridades para a formulação da Política Estadual de Ciência, Tecnologia e Inovação, compatibilizando-os com os planos de desenvolvimento socioeconômico do Estado;
IIacompanhar a implantação da Política Estadual de Ciência, Tecnologia e Inovação;
IIIapreciar e indicar planos, programas e projetos que visem ao desenvolvimento científico e tecnológico e de inovação do Estado;
IVopinar sobre a implantação ou expansão de sistema tecnológico de grande impacto social, econômico ou ambiental;
Vcriar os mecanismos necessários à mobilização dos recursos destinados à capacitação tecnológica, à transferência e absorção de tecnologia e inovação pelas empresas estaduais;
VIdeliberar sobre diretrizes e normas relacionadas à Ciência Tecnologia e Inovação - CT&I, que objetivem a ação ordenada e cooperativa entre os órgãos da Administração Pública Estadual e sua articulação com o Governo Federal e o setor produtivo do Estado;
VIIcolaborar com os órgãos da Administração Federal e com os de outros Estados, na formulação de políticas, planos e programas de interesse do desenvolvimento científico e tecnológico nacional;
VIIIdeliberar sobre a alienação e transferência de patrimônio das instituições de pesquisa do Estado;
IXprover informação e orientação de base científica relevante para as ações governamentais;
Xexercer outras atividades correlatas.
§ 1º- O Regimento do Conselho Estadual de Ciência e Tecnologia, por ele aprovado e homologado por ato do Governador do Estado, fixará as normas de seu funcionamento.
§ 2º- O Conselho Estadual de Ciência e Tecnologia privilegiará, na sua forma de atuação, as redes de cooperação e informação e o enfoque regional, independente de outras formas de setorização que venha a adotar.

SEÇÃO II

Gabinete do Secretário - GAB

Art. 6.
- Ao Gabinete do Secretário - GAB, que tem por finalidade prestar assistência ao Titular da Pasta em suas tarefas técnicas e administrativa, exercendo a competência relativa à sua representação social e política, ao preparo e encaminhamento do expediente, à coordenação do fluxo de informações e às relações públicas da Secretaria, compete:
Iacompanhar a execução de programas e projetos em desenvolvimento, na SECTI;
IIexaminar e aprovar os termos dos Contratos de Gestão a serem firmados por esta Pasta, bem como supervisionar, acompanhar e avaliar o seu cumprimento;
IIIpromover a integração entre as diversas unidades da Secretaria, visando a melhor coordenação dos trabalhos e a eficiência da Organização;
IVcoordenar ações sistêmicas de planejamento e gestão da Secretaria;
Vmonitorar, de forma sistemática, os resultados organizacionais das unidades da Secretaria e da Entidade sob sua vinculação;
VIpromover a publicação de atos oficiais da Secretaria;
VIIcoordenar as atividades de comunicação social, relativas às realizações da Secretaria;
VIIIdesenvolver outras atividades que lhe forem conferidas ou delegadas.

SEÇÃO III

Assessoria de Planejamento e Gestão - APG

Art. 7.
- À Assessoria de Planejamento e Gestão - APG, que tem por finalidade promover, no âmbito setorial, em articulação com a Secretaria da Administração - SAEB e a Secretaria do Planejamento - SEPLAN, a gestão organizacional, do planejamento estratégico, do orçamento e de tecnologias da informação e comunicação - TIC, dos sistemas formalmente instituídos, com foco nos resultados institucionais, compete:
Ipor meio da Coordenação de Gestão Organizacional e de TIC:
a)promover e coordenar as ações de modernização atinentes à implementação de modelos institucionais, métodos, técnicas e instrumentos de gestão que visem ao aprimoramento das competências gerenciais e do desempenho organizacional e à melhoria continuada dos resultados da Secretaria, em estreita articulação com as demais unidades;
b)elaborar o planejamento de TIC, bem como gerenciar sua execução, no âmbito da Secretaria, em conformidade com as normas e diretrizes definidas para a Administração Pública do Poder Executivo Estadual;
c)elaborar e acompanhar a implantação de normas e padrões operacionais atinentes às ações de Gestão Organizacional e de TIC;
d)disseminar, para as unidades da Secretaria, as Políticas de TIC e de Segurança da Informação definidas para a Administração Pública do Poder Executivo Estadual;
e)desenvolver estudos e contribuir na formulação das diretrizes de Gestão Organizacional e de TIC, a serem implementadas no âmbito da Secretaria;
f)implementar soluções em gestão e processos de parceria de gestão, no âmbito da Secretaria, observada a competência da Superintendência da Gestão e Inovação - SGI, da Secretaria da Administração - SAEB;
IIpor meio da Coordenação de Planejamento e Orçamento:
a)elaborar, em articulação com as unidades internas, o Plano Estratégico da Secretaria, em consonância com o Plano Estratégico do Estado;
b)contribuir para a elaboração do Plano Plurianual e Orçamento Anual, em articulação com as unidades internas, bem como coordenar a gestão orçamentária;
c)acompanhar as ações governamentais, consolidando as informações necessárias ao monitoramento dos resultados organizacionais, no âmbito da Secretaria;
d)contribuir para a avaliação das ações governamentais, a cargo da Secretaria;
e)prestar assessoramento às unidades da Secretaria na gestão orçamentária das ações financiadas com recursos de transferências voluntárias oriundos de convênios e contratos de repasse, bem como de operações de crédito, em articulação com a Secretaria do Planejamento - SEPLAN e a Secretaria da Fazenda - SEFAZ;
f)contribuir para o desenvolvimento das atividades de captação, pela Secretaria, de recursos oriundos de convênios e de operações de crédito.

SEÇÃO IV

Coordenação de Controle Interno - CCI

Art. 8.
- A Coordenação de Controle Interno - CCI tem por finalidade desempenhar as funções de acompanhamento, controle e fiscalização da execução orçamentária, financeira e patrimonial, em estreita articulação com o órgão estadual de controle interno.
Parágrafo único- A Coordenação de Controle Interno terá atuação setorial, observado o disposto em regulamentação específica.

SEÇÃO V

Coordenação de Articulação Institucional

Art. 9.
- À Coordenação de Articulação Institucional, que tem por finalidade articular, intersetorialmente, a execução da Política de Ciência e Tecnologia entre os órgãos de Governo, a sociedade e a comunidade científica, compete:
Iarticular-se com órgãos governamentais, a sociedade e a comunidade científica a execução da Política Estadual de Ciência, Tecnologia e Inovação;
IIarticular, no âmbito da Secretaria, programas, projetos e ações de Ciência, Tecnologia e Inovação executados pela União, Estado e Municípios;
IIIarticular e acompanhar, junto ao Poder Legislativo, o andamento de iniciativas na área de Ciência, Tecnologia e Inovação de interesse do Governo do Estado;
IVacompanhar o atendimento às consultas e aos requerimentos formulados pelo Poder Legislativo;
Videntificar potenciais temas e projetos relativos à Ciência, Tecnologia e Inovação desenvolvidos por outras instituições, para os quais a SECTI possa contribuir com ações transversais.

SEÇÃO VI

Coordenação Geral de Infraestrutura de TI

Art. 10.
- À Coordenação Geral de Infraestrutura de TI, que tem por finalidade planejar, coordenar e promover a infraestrutura de TI no Estado da Bahia, compete:
Ipor meio da Coordenação de Redes e Infraestrutura de TI:
a)planejar, coordenar e apoiar políticas e ações de desenvolvimento da infraestrutura para redes de conectividade digital;
b)promover a implantação da infraestrutura de conectividade digital em banda larga para o Estado da Bahia;
c)integrar as ações de implantação da infraestrutura de conectividade digital às demais ações do Estado;
d)fomentar o desenvolvimento de modelos de gestão operacional das redes de conectividade digital implantadas;
IIpor meio da Coordenação de Serviços e Soluções de TIC:
a)planejar, coordenar e promover políticas e ações para o desenvolvimento de soluções inovadoras de Tecnologia da Informação - TI, integradas à banda larga do Estado da Bahia, voltadas ao crescimento socioeconômico estadual;
b)promover a articulação e integração entre universidades, centros de pesquisa, empresas, órgãos do governo e representações da sociedade civil, para o desenvolvimento de soluções de TI aplicadas ao conceito de cidades e áreas rurais inteligentes.

SEÇÃO VII

Coordenação de Gestão do Parque Tecnológico

Art. 11.
- À Coordenação de Gestão do Parque Tecnológico, que tem por finalidade gerenciar, promover, incentivar e apoiar iniciativas do Parque Tecnológico - TECNOVIA, compete:
Igerenciar as ações de operação e de manutenção do Parque Tecnológico;
IIoferecer o suporte técnico-administrativo necessário ao desenvolvimento das ações do Parque Tecnológico;
IIIrealizar prospecção de recursos, visando à formalização de parcerias e negócios no âmbito do Parque Tecnológico.

SEÇÃO VIII

Diretoria Geral - DG

Art. 12.
- À Diretoria Geral, que tem por finalidade a coordenação dos órgãos setoriais e seccionais, dos sistemas formalmente instituídos, responsáveis pela execução das atividades de administração financeira e de contabilidade, material, patrimônio, serviços e recursos humanos, compete:
Ipor meio da Coordenação de Licitações: promover e acompanhar as licitações, no âmbito da Secretaria, em estreita articulação com a Coordenação Central de Licitação - CCL, da SAEB;
IIpor meio da Coordenação de Contratos e Convênios: executar as atividades de gerenciamento, fiscalização e acompanhamento da execução dos contratos e convênios sob sua responsabilidade, bem como manter registros atualizados de contratos e convênios, no âmbito da Secretaria, em articulação com as demais unidades gestoras;
IIIpor meio da Diretoria Administrativa: executar as atividades de administração de material, patrimônio, serviços, recursos humanos, bem como as atividades de execução orçamentária e de serviços de suporte, infraestrutura e manutenção de TIC, no âmbito da Secretaria, em estreita articulação com a unidade central do Sistema Estadual de Administração;
IVpor meio da Diretoria de Finanças: executar as atividades de administração financeira e de contabilidade, em estreita articulação com as unidades centrais do Sistema Financeiro e de Contabilidade do Estado.

SEÇÃO IX

Superintendência de Desenvolvimento Científico

Art. 13.
- À Superintendência de Desenvolvimento Científico, que tem por finalidade formular, acompanhar e executar programas, projetos e a Política de Ciência, Tecnologia e Inovação, bem como fortalecer a base científica e tecnológica, planejando e coordenando a infraestrutura para o desenvolvimento científico no Estado da Bahia, compete:
Ipor meio da Diretoria de Políticas e Programas:
a)formular, acompanhar e executar programas e projetos de desenvolvimento científico e tecnológico;
b)fortalecer as instituições de ciência e tecnologia - ICT baianas, por meio do incentivo à formação de redes de pesquisa, ao desenvolvimento dos recursos humanos, à modernização dos laboratórios e ao compartilhamento de equipamentos e infraestrutura;
c)desenvolver bases de dados para construção e acompanhamento de indicadores em ciência, tecnologia e inovação;
d)ampliar a divulgação de informações relativas a oportunidades de financiamento à pesquisa científica, tecnológica e de inovação;
e)articular ações voltadas à qualificação do ensino profissionalizante, em conjunto com outros órgãos da Administração Pública Estadual;
f)apoiar estudos que visem identificar as necessidades de capacitação dos segmentos sociais e produtivos de base tecnológica;
g)articular a capacitação técnico-profissional com foco especial em cadeias produtivas de impacto socioeconômico, em conjunto com outros órgãos da Administração Pública Estadual;
h)fomentar a difusão de tecnologias limpas e ecoeficientes nas empresas e na sociedade em geral;
i)fomentar o desenvolvimento e a difusão de soluções tecnológicas que auxiliem na preservação dos ativos ambientais do Estado;
j)elaborar, gerenciar e apoiar ações de cunho tecnológico, que tenham por finalidade a pesquisa e o desenvolvimento de tecnologias, com foco no atendimento de demandas convergentes com as realidades regionais do Estado;
k)planejar, coordenar e executar, em articulação com outros órgãos públicos e privados, projetos e ações de natureza tecnológica;
IIpor meio da Diretoria de Infraestrutura para o Desenvolvimento Científico:
a)planejar e promover a infraestrutura para o desenvolvimento científico e tecnológico no Estado da Bahia;
b)fomentar o compartilhamento de infraestrutura laboratorial e recursos humanos entre as instituições de ciência e tecnologia - ICTs do Estado da Bahia;
c)elaborar, gerenciar e apoiar ações direcionadas à concepção, implantação e operação de espaços de estímulo à curiosidade científica e tecnológica, bem como de novos espaços de apoio à pesquisa científica, tecnológica e de inovação;
d)elaborar, gerenciar e apoiar políticas e ações que potencializem a integração entre órgãos do governo, universidades, centros de pesquisa e empresas, de forma a facilitar a geração de soluções tecnológicas.

SEÇÃO X

Superintendência de Inovação

Art. 14.
- À Superintendência de Inovação, que tem por finalidade promover a criação de novas bases para o desenvolvimento econômico e inclusão social do Estado, com base nas dinâmicas inovativas dos setores produtivos, fortalecendo a capacitação empresarial e os serviços tecnológicos para a competitividade, promovendo a popularização da ciência, extensão tecnológica, inclusão digital e tecnologias sociais, compete:
Ipor meio da Diretoria de Inovação e Competitividade:
a)promover ações que fortaleçam e ampliem o espaço da inovação nas empresas;
b)fomentar os processos inventivos e o registro de propriedade intelectual;
c)fortalecer a qualificação de produtos e insumos, com base na calibração e certificação, visando ao aumento da competitividade e à inserção das empresas baianas em novos mercados;
d)apoiar as empresas na busca de soluções tecnológicas que ampliem a sua produtividade e competitividade;
e)fomentar a capacitação empresarial, de acordo com as demandas e vocações econômicas regionais;
f)apoiar estudos e eventos que visem identificar oportunidades empresariais em CT&I;
g)propor a edição de normas e regulamentos que visem ao aperfeiçoamento da inovação no Estado da Bahia;
h)planejar e promover o desenvolvimento de espaços de convivência, interação e governança conjunta dos atores de CT&I, visando ao aumento da competitividade e à inserção das empresas baianas em novos mercados;
i)apoiar políticas e ações que potencializem a articulação e a integração entre os órgãos governamentais, as universidades, as instituições de pesquisa, as entidades de representação e as empresas que atuam no segmento de inovação, de forma a facilitar a geração de soluções tecnológicas;
j)planejar, desenvolver, coordenar e acompanhar a implantação das estratégias de negócios para ocupação e funcionamento do Parque Tecnológico;
k)apoiar a cooperação técnica e científica e o compartilhamento de experiências, soluções e sistemas nas áreas de inovação;
l)estabelecer relações interestaduais e internacionais com outras organizações que possuam objetivos similares;
IIpor meio da Diretoria de Inovação e Inclusão:
a)propor, em articulação com outros órgãos públicos, políticas, projetos e ações que propiciem o acesso da população aos conhecimentos e recursos oferecidos pela CT&I;
b)apoiar, em articulação com outros órgãos públicos, ações voltadas à qualificação do ensino profissionalizante, com ênfase nas áreas de base tecnológica;
c)promover a difusão de soluções tecnológicas que permitam a melhoria na eficiência da gestão em áreas sociais;
d)apoiar a adoção de novos conhecimentos científicos e tecnológicos, visando à melhoria dos processos produtivos e a inclusão sociodigital, com base nos avanços científicos e tecnológicos;
e)promover ações que viabilizem a difusão de conhecimentos e tecnologias apropriadas em comunidades carentes no meio rural e urbano;
f)promover ações de popularização de CT&I no Estado da Bahia.

SEÇÃO XI

Centro de Pesquisas e Desenvolvimento - CEPED

Art. 15.
- Ao Centro de Pesquisas e Desenvolvimento - CEPED, que tem por finalidade realizar estudos e pesquisas científicas e tecnológicas, visando ao desenvolvimento do Estado e à prestação de serviços tecnológicos, compete:
Idesenvolver estudos, visando à inovação tecnológica e social;
IIoferecer suporte tecnológico para as indústrias metal-mecânica, automotiva, de cerâmica, construção e meio ambiente e nas áreas de materiais, metrologia, química e engenharia;
IIIprestar assistência às empresas vinculadas;
IVatender às demandas dos setores produtivos público e privado, por meio do desenvolvimento da oferta de serviços e produtos informacionais;
Vrealizar pesquisas e desenvolvimento voltados ao segmento industrial;
VIapoiar a instalação de plantas piloto de empresas interessadas no desenvolvimento de negócios de cunho industrial;
VIIimplementar o programa de incubação e aceleração de empresas de base tecnológica industrial;
VIIIapoiar os setores público e privado na prestação de serviços tecnológicos e técnicas laboratoriais nas áreas de Engenharia, Química, Física e Microbiologia;
IXcontribuir para o treinamento dos estudantes de Graduação e Pós-Graduação, por meio de programas e projetos de pesquisas.

SEÇÃO XII

Museu de Ciência e Tecnologia - MCT

Art. 16.
- Ao Museu de Ciência e Tecnologia - MCT, que tem por finalidade a promoção e preservação da memória da ciência e tecnologia do Estado da Bahia, adotando as medidas necessárias ao tratamento, à guarda do seu acervo e à popularização do conhecimento, compete:
Ipromover e preservar, por meio dos seus acervos e exposições, a memória da ciência e tecnologia, aproximando a sociedade à área de CT&I;
IIdifundir o conhecimento científico e tecnológico, contribuindo para o desenvolvimento da ciência, da educação e da cultura;
IIIpreservar a história do desenvolvimento tecnológico do Estado, divulgando seus autores e instituições;
IVapresentar, em seus acervos, equipamentos que mostram o desenvolvimento humano nos diversos setores da sociedade, com ênfase na ciência, tecnologia e inovação;
Vpromover a produção de conteúdos de natureza educativa que potencialize o acesso aos conhecimentos científicos e tecnológicos.

Art. 17 - As unidades referidas neste Capítulo exercerão outras competências correlatas e necessárias ao cumprimento da finalidade da Secretaria de Ciência, Tecnologia e Inovação.

CAPÍTULO IV

ATRIBUIÇÕES DOS TITULARES DE CARGOS EM COMISSÃO

I

a

b

c

d

e

f

g

h

i

j

k

l

m

n

o

p

q

r

s

t

II

a

b

c

d

e

f

g

h

i

j

k

III

a

b

c

d

e

f

g

IV

a

b

c

d

e

f

g

h

i

j

k

V

a

b

c

d

e

VI

a

b

c

d

e

f

g

h

VII

a

b

c

d

e

f

Art. 19.
- Cabe ao Assessor de Planejamento e Gestão assessorar o Titular do órgão nas atividades relativas à gestão organizacional, ao planejamento estratégico, ao orçamento e às tecnologias da informação e comunicação - TIC.
Art. 20.
- Cabe ao Diretor Geral, Diretores, Coordenadores e demais cargos dos órgãos sistêmicos desenvolver as competências definidas na legislação específica dos respectivos Sistemas.
Art. 21.
- Ao Coordenador de Controle Interno II cabe coordenar as funções de acompanhamento, controle e fiscalização da execução orçamentária, financeira e patrimonial.
Art. 22.
- Ao Assessor Técnico cabe coordenar, executar e controlar as atividades específicas que lhes sejam cometidas pelo superior imediato.
Art. 23.
- Ao Assessor de Comunicação Social I cabe coordenar, executar, controlar e acompanhar as atividades de comunicação social da Secretaria, em estreita articulação com o órgão competente.

Art. 24 - Ao Secretário de Gabinete e Oficial de Gabinete cabe coordenar, executar e controlar as atividades que lhes sejam cometidas pelo Titular da Pasta.

Art. 25.
- Ao Assessor Administrativo cabe executar e controlar as atividades que lhe sejam cometidas pelo seu superior imediato.
Art. 26.
- Ao Coordenador III e Assistente III cabe executar projetos e atividades designados pela unidade de sua vinculação.

Art. 27 - Cabe ao Assistente Orçamentário acompanhar e controlar o orçamento das Unidades Gestoras, bem como executar a prestação de contas anuais.

Art. 28 - Ao Secretário Administrativo I e II cabe atender às partes, preparar o expediente e a correspondência e coordenar e executar as tarefas que lhe sejam cometidas pelo seu superior imediato.

Art. 29.
- Os ocupantes de cargos em comissão da Secretaria de Ciência, Tecnologia e Inovação - SECTI exercerão outras atribuições inerentes aos respectivos cargos, necessárias ao cumprimento das competências das respectivas unidades.

CAPÍTULO V

SUBSTITUIÇÕES

Art. 30.
- As substituições dos titulares de cargos em comissão, nas suas faltas e impedimentos eventuais, far-se-ão da seguinte maneira:
Io Secretário de Ciência, Tecnologia e Inovação, pelo Chefe de Gabinete;
IIo Chefe de Gabinete, pelo Assessor de Planejamento e Gestão;
IIIo Superintendente, por um dos Diretores que lhe sejam diretamente subordinados;
IVo Coordenador Geral, por um dos Coordenadores Executivos que lhe sejam diretamente subordinados;
Vo Assessor de Planejamento e Gestão, por um Coordenador I que lhe seja diretamente subordinado;
VIo Diretor Geral, por um dos Diretores que lhe sejam diretamente subordinados;
VIIo Diretor e o Coordenador Executivo, por um dos Coordenadores I que lhes sejam diretamente subordinados;
VIIIo Diretor do CEPED, por um dos Coordenadores II que lhe sejam diretamente subordinados;
IXo Diretor dos órgãos sistêmicos, por um dos Coordenadores II ou III que lhe sejam diretamente subordinados;
Xo Coordenador I, por um dos Coordenadores II, Assessores Técnicos ou servidor que lhes sejam diretamente subordinados;
XIo Coordenador Técnico dos órgãos sistêmicos, por um dos servidores que lhe sejam diretamente subordinados;
XIIo Coordenador de Controle Interno II, por um dos servidores que lhe sejam diretamente subordinados;
XIIIo Coordenador II, por um dos servidores que lhe sejam diretamente subordinados.
§ 1º- O substituto do servidor ocupante de cargo de Direção e Assessoramento Intermediário - DAI, em suas ausências e impedimentos, será designado por ato do Secretário.
§ 2º- Haverá sempre um servidor, previamente designado pelo Secretário, para os casos de substituição de que trata este artigo.

CAPÍTULO VI

DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 31.
- O Secretário de Ciência, Tecnologia e Inovação poderá constituir grupos de trabalho, mediante Portaria, em que estabelecerá a finalidade, o prazo de duração e as atribuições dos respectivos titulares, sem a contrapartida específica de remuneração.
Art. 32.
- As atividades referentes à documentação, distribuição de informações e acervo bibliográfico da Secretaria ficam vinculadas à Diretoria Geral.
Art. 33.
- As atividades de gerenciamento, fiscalização e acompanhamento da execução dos contratos e convênios serão de competência das respectivas unidades gestoras.
Art. 34.
- Os cargos em comissão da Secretaria de Ciência, Tecnologia e Inovação - SECTI são os constantes do Anexo Único que integra este Regimento.

Art. 35 - Os casos omissos neste Regimento serão resolvidos pelo Secretário de Ciência, Tecnologia e Inovação.

ANEXO ÚNICO

QUADRO DE CARGOS EM COMISSÃO DA SECRETARIA DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO - SECTI

UNIDADE

SÍMBOLO

QUANTIDADE

1. GABINETE DO SECRETÁRIO

Chefe de Gabinete

DAS-2A

01

Assessor Especial

DAS-2C

03

Assessor Técnico

DAS-3

02

Assessor de Comunicação Social I

DAS-3

01

Secretário de Gabinete

DAS-3

01

Assistente III

DAI-4

03

Oficial de Gabinete

DAI-5

01

Secretário Administrativo I

DAI-5

01

2. ASSESSORIA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO

Assessor de Planejamento e Gestão

DAS-2B

01

Coordenador I

DAS-2C

02

Assessor Técnico

DAS-3

04

Coordenador III

DAI-4

01

Assistente Orçamentário

DAI-4

01

Secretário Administrativo II

DAI-6

01

3. COORDENAÇÂO DE CONTROLE INTERNO

Coordenador de Controle Interno II

DAS-2D

01

4. COORDENAÇÃO DE ARTICULAÇÃO INSTITUCIONAL

Coordenador Executivo

DAS-2B

01

Coordenador I

DAS-2C

02

Coordenador II

DAS-3

01

Secretário Administrativo I

DAI-5

01

5. COORDENAÇÃO GERAL DE INFRAESTRUTURA DE TI

Coordenador Geral

DAS-2A

01

Coordenador Executivo

DAS-2B

02

Assessor Técnico

DAS-3

01

Coordenador II

DAS-3

01

Coordenador III

DAI-4

01

6. COORDENAÇÃO DE GESTÃO DO PARQUE TECNOLÓGICO

Coordenador Executivo

DAS-2B

01

Assessor Administrativo

DAI-4

01

7. DIRETORIA GERAL

Diretor Geral

DAS-2B

01

Diretor

DAS-2C

02

Coordenador Técnico

DAS-2D

02

Coordenador II

DAS-3

07

Assessor Técnico

DAS-3

03

Coordenador III

DAI-4

05

Assistente Orçamentário

DAI-4

01

Secretário Administrativo I

DAI-5

01

Secretário Administrativo II

DAI-6

02

8. SUPERINTENDÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO

Superintendente

DAS-2A

01

Diretor

DAS-2B

02

Coordenador I

DAS-2C

06

Coordenador II

DAS-3

08

Assistente III

DAI-4

01

Coordenador III

DAI-4

05

Secretário Administrativo I

DAI-5

02

9. SUPERINTENDÊNCIA DE INOVAÇÃO

Superintendente

DAS-2A

01

Diretor

DAS-2B

02

Coordenador I

DAS-2C

04

Assessor Técnico

DAS-3

08

Assistente III

DAI-4

03

Secretário Administrativo I

DAI-5

04

10. CENTRO DE PESQUISAS E DESENVOLVIMENTO

Diretor

DAS-2B

01

Coordenador II

DAS-3

04

Coordenador III

DAI-4

06

11. MUSEU DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA

Coordenador II

DAS-3

01

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