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Decreto Estadual da Bahia nº 16383, de 26 de outubro de 2015

Nº 16383/2015

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Altera as competências da Superintendência de Desenvolvimento Industrial e Comercial dispostas na Lei Estadual nº 6.074, de 22 de maio de 1991.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso V do art. 105 da Constituição do Estado da Bahia, tendo em vista as decisões do Supremo Tribunal Federal nas Ações Diretas de Inconstitucionalidade nº 2.806-5, nº 2.857 e nº 3.254, decididas com efeito vinculante para todos os entes da Federação, nos termos do § 2º do art. 102 da Constituição Federal, combinado com o parágrafo único do art. 28 da Lei Federal nº 9.868, de 10 de novembro de 1999, com fundamento no inciso VI do art. 84 da Constituição Federal e na forma da Lei nº 13.204, de 11 de dezembro de 2014, e do Decreto nº 16.339, de 02 de outubro de 2015,

D E C R E T A

Art. 1.
- A alínea "c" do inciso IV e o § 5º do art. 41 da Lei nº 6.074, de 22 de maio de 1991, passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 41 - ......................................................................................

..........................................................................................................

IV................................................................................................

..........................................................................................................

c)Superintendência de Desenvolvimento Industrial e Comercial - SUDIC;

..............................................................................................."

§ 5º- A Superintendência de Desenvolvimento Industrial e Comercial tem por finalidade executar, inclusive mediante parcerias com o setor privado, programas e projetos de fomento ao desenvolvimento industrial e comercial, competindo-lhe especialmente:
Iadministrar os distritos industriais do Estado;
IIgerir Centrais de Abastecimento (CEASAs), os serviços que lhes sejam conexos e suas infraestruturas de apoio técnico, administrativo e operacional, visando à oferta de bens agroalimentares em quantidade, qualidade e condições higiênico-sanitárias adequadas."
Art. 2.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 26 de outubro de 2015.

RUI COSTA

Governador

Bruno Dauster

Secretário da Casa Civil

Edelvino da Silva Góes Filho

Secretário da Administração

Jorge Fontes Hereda

Secretário de Desenvolvimento Econômico

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