Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 17664, de 13 de junho de 2017
Nº 17664/2017
Aprova o Regimento da Secretaria de Cultura - SECULT.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso da atribuição que lhe confere o inciso XIX do artigo 105 da Constituição Estadual,
D E C R E T A
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 13 de junho de 2017.
RUI COSTA
Governador
Bruno Dauster
Secretário da Casa Civil
Antônio Jorge Portugal
Secretário de Cultura
Edelvino da Silva Góes Filho
Secretário da Administração
REGIMENTO DA SECRETARIA DE CULTURA - SECULT
CAPÍTULO I
FINALIDADE E COMPETÊNCIAS
Redação de acordo com o Decreto nº 18.285, de 23 de março de 2018.
Redação original: "Art. 1º - A Secretaria de Cultura - SECULT, criada pela Lei nº 6.812, de 18 de janeiro de 1995, e modificada pelas Leis nos 7.435, de 30 de dezembro de 1998, 8.538, de 20 de dezembro de 2002, 9.846, de 28 de dezembro de 2005, 10.549, de 28 de dezembro de 2006, 10.955, de 21 de dezembro de 2007, 12.212, de 04 de maio de 2011, 12.365, de 30 de novembro de 2011, pela Lei Complementar nº 36, de 11 de março de 2013, pela Lei nº 13.204, de 11 de dezembro de 2014, e pelo Decreto nº 17.663, de 14 de junho de 2017, órgão gestor do Sistema Estadual de Cultura, tem por finalidade a coordenação da política cultural do Estado."
CAPÍTULO II
ORGANIZAÇÃO
1. Coordenação de Gestão Organizacional e TIC;
2. Coordenação de Planejamento e Orçamento;
Alínea "e" revogada pelo Decreto nº 18.285, de 23 de março de 2018.
1. Coordenação de Licitações;
2. Coordenação de Contratos e Convênios;
3. Diretoria Administrativa:
3.1. Coordenação de Recursos Humanos;
3.2. Coordenação de Material e Patrimônio;
3.3. Coordenação de Serviços Gerais;
3.4. Coordenação de Suporte, Infraestrutura e Manutenção de TIC;
3.5. Coordenação de Execução Orçamentária;
4. Diretoria de Finanças:
4.1. Coordenação de Controle Orçamentário e Financeiro;
4.2. Coordenação de Contabilidade Setorial;
1. Diretoria de Territorialização da Cultura;
2. Diretoria de Cidadania Cultural;
3. Diretoria de Espaços Culturais;
1. Diretoria de Fomento à Cultura;
2. Diretoria de Economia da Cultura;
3. Diretoria de Acompanhamento e Controle;
Redação de acordo com o Decreto nº 18.285, de 23 de março de 2018.
Redação original: "§ 1º - Os órgãos da Administração Direta referidos nas alíneas "a", "c" "d" e "e", do inciso II deste artigo não terão subdivisão estrutural."
CAPÍTULO III
COMPETÊNCIAS
SEÇÃO I
CONSELHO – Estadual de Cultura
SEÇÃO II
Gabinete do Secretário - GAB
SEÇÃO III
Assessoria de Planejamento e Gestão - APG
SEÇÃO IV
Coordenação de Controle Interno - CCI
SEÇÃO V
Centro de Culturas Populares e Identitárias
SEÇÃO VI
Escritório Bahia Criativa (Seção VI revogada pelo Decreto nº 18.285, de 23 de março de 2018.)
SEÇÃO VII
Diretoria Geral - DG
SEÇÃO VIII
Superintendência de Desenvolvimento Territorial da Cultura
SEÇÃO IX
Superintendência de Promoção Cultural - SUPROCULT
Redação de acordo com o Decreto nº 18.285, de 23 de março de 2018.
Redação original: "Art. 13 - À Superintendência de Promoção Cultural - SUPROCULT, que tem por finalidade planejar e promover a execução de infraestrutura, e outros investimentos em regiões e municípios com potencial cultural, além de gerir o Programa Estadual de Incentivo à Cultura - FAZCULTURA e o Fundo de Cultura da Bahia - FCBA, compete: "
Redação de acordo com o Decreto nº 18.285, de 23 de março de 2018.
Redação original: "g) promover estudos e pesquisas de novas alternativas de fomento e financiamento do desenvolvimento cultural, em articulação com a Diretoria de Economia Criativa;"
Alínea "f" acrescida ao artigo 13 pelo Decreto nº 18.285, de 23 de março de 2018.
Redação de acordo com o Decreto nº 18.285, de 23 de março de 2018.
Redação original: "a) acompanhar o andamento da execução das propostas culturais apoiadas através do FAZCULTURA, do FCBA e de outros mecanismos instituídos a cargo da SUPROCULT, visando inclusive a adoção de providências cabíveis em caso de caracterização de inadimplência;"
CAPÍTULO IV
ATRIBUIÇÕES DOS TITULARES DE CARGOS EM COMISSÃO
CAPÍTULO V
SUBSTITUIÇÕES
CAPÍTULO VI
DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS
ANEXO ÚNICO
QUADRO DE CARGOS EM COMISSÃO DA SECRETARIA DE CULTURA
UNIDADE
SÍMBOLO
QUANTIDADE
1. GABINETE DO SECRETÁRIO
Chefe de Gabinete
DAS-2A
01
Assessor Especial
DAS-2C
03
Coordenador I
DAS-2C
01
Assessor Técnico
DAS-3
03
Assessor de Comunicação Social I
DAS-3
01
Secretário de Gabinete
DAS-3
01
Assessor Administrativo
DAI-4
01
Oficial de Gabinete
DAI-5
02
Secretário Administrativo I
DAI-5
02
2. ASSESSORIA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
Assessor de Planejamento e Gestão
DAS-2B
01
Coordenador I
DAS-2C
02
Assessor Técnico
DAS-3
04
Coordenador III
DAI-4
01
Assistente Orçamentário
DAI-4
01
Secretário Administrativo II
DAI-6
01
3. COORDENAÇÃO DE CONTROLE INTERNO
Coordenador de Controle Interno II
DAS-2D
01
4. CENTRO DE CULTURAS POPULARES E IDENTITÁRIAS
Coordenador I
DAS-2C
01
Coordenador II
DAS-3
05
Coordenador IV
DAI-5
01
5. DIRETORIA GERAL
Diretor Geral
DAS-2B
01
Diretor
DAS-2C
02
Coordenador Técnico
DAS-2D
02
Assessor Técnico
DAS-3
03
Coordenador II
DAS-3
07
Coordenador III
DAI-4
05
Assistente Orçamentário
DAI-4
02
Coordenador IV
DAI-5
01
Secretário Administrativo I
DAI-5
01
Secretário Administrativo II
DAI-6
02