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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 16448, de 27 de novembro de 2015

Nº 16448/2015

Aprova o Regimento da Secretaria de Infraestrutura - SEINFRA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo inciso XIX do art. 105 da Constituição Estadual,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica aprovado o Regimento da Secretaria de Infraestrutura - SEINFRA, que com este se publica.
Art. 2.
- Fica revogado o Decreto nº 8.580, de 07 de julho de 2003.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 27 de novembro de 2015.

RUI COSTA

Governador

Bruno Dauster

Secretário da Casa Civil

Marcus Benício Foltz Cavalcanti

Secretário de Infraestrutura

Edelvino da Silva Góes Filho

Secretário da Administração

REGIMENTO DA SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA

CAPÍTULO I

FINALIDADE E COMPETÊNCIAS

Art. 1.
- A Secretaria de Infraestrutura - SEINFRA, criada pela Lei nº 7.435, de 30 de dezembro de 1998, e modificada pelas Leis nº 8.538, de 20 de dezembro de 2002, nº 13.204, de 11 de dezembro de 2014, pelo Decreto nº 14.485, de 21 de maio de 2013, e pelo Decreto nº 18.235 de 20 de fevereiro de 2018, tem por finalidade formular e executar as políticas relativas à energia, transportes e comunicações assim como regular, controlar e fiscalizar a qualidade dos serviços públicos concedidos, permitidos e autorizados.

Redação de acordo com o art. 2º do Decreto nº 18.236, de 20 de fevereiro de 2018.

Redação original: "Art. 1º - A Secretaria de Infraestrutura - SEINFRA, criada pela Lei nº 7.435, de 30 de dezembro de 1998, e modificada pela Lei nº 8.538, de 20 de dezembro de 2002, pelo Decreto nº 14.485, de 21 de maio de 2013, e pela Lei nº 13.204, de 11 de dezembro de 2014, tem por finalidade formular e executar as políticas relativas à energia, transportes e comunicações assim como regular, controlar e fiscalizar a qualidade dos serviços públicos concedidos, permitidos e autorizados."

Art. 2.
- Compete à Secretaria de Infraestrutura:
Iassistir o Governador na formulação, implementação e avaliação das políticas de energia, transportes e comunicações;
IIpromover, coordenar, executar e supervisionar a elaboração de planos, programas e projetos estaduais de energia, transportes e comunicações, compatibilizando-os com a política do Governo Federal;
IIIarticular-se, permanentemente, com órgãos e entidades da administração pública federal, estadual e municipal, visando desenvolver ações relativas à gestão de energia, transportes e comunicações, definindo, em conjunto, suas competências e nível de colaboração;
IVpromover a captação de recursos junto a instituições públicas e privadas, nacionais e internacionais, para implementação de ações relativas a energia, transportes e comunicações;
Vestabelecer, promover e fiscalizar o cumprimento de diretrizes e normas sobre aproveitamento, utilização e conservação de energia, transportes e comunicações, compatibilizando-os com os programas estaduais e com os dispositivos legais emanados do Governo Federal;
VIdefinir diretrizes e limites de atuação do setor privado no que concerne ao uso de energia, transportes e comunicações, no Estado da Bahia, de forma a potencializar os esforços do setor público com os da iniciativa privada;
VIIestabelecer diretrizes e normas destinadas à regulação, ao controle e à fiscalização da qualidade dos serviços públicos concedidos, permitidos e autorizados, no âmbito da sua competência;
VIIIrealizar, coordenar e supervisionar estudos, programas, projetos e obras, objetivando assegurar o desenvolvimento do Estado, mediante a implantação e manutenção de uma adequada infraestrutura energética, aeroviária, rodoviária, portuária e hidroviária;

Redação de acordo com o art. 2º do Decreto nº 18.236, de 20 de fevereiro de 2018.

Redação original: "VIII - realizar, coordenar e supervisionar estudos, programas, projetos e obras, objetivando assegurar o desenvolvimento do Estado, mediante a implantação e manutenção de uma adequada infraestrutura energética, aeroviária, rodoviária e hidroviária;"

IXexercer outras atividades correlatas.

CAPÍTULO II

ORGANIZAÇÃO

Art. 3.
- A Secretaria de Infraestrutura tem a seguinte estrutura:
IÓrgãos da Administração Direta:
a)Gabinete do Secretário;
b)Assessoria de Planejamento e Gestão:

1. Coordenação de Gestão Organizacional e de TIC;

2. Coordenação de Planejamento e Orçamento;

c)Coordenação de Controle Interno;
d)Diretoria Geral:

1. Coordenação de Licitações;

2. Coordenação de Contratos e Convênios;

3. Diretoria Administrativa:

3.1. Coordenação de Recursos Humanos;

3.2. Coordenação de Material e Patrimônio;

3.3. Coordenação de Serviços Gerais;

3.4. Coordenação de Suporte, Infraestrutura e Manutenção de TIC;

3.5. Coordenação de Execução Orçamentária;

4. Diretoria de Finanças;

4.1. Coordenação de Controle Orçamentário e Financeiro;

4.2. Coordenação de Contabilidade Setorial;

e)Superintendência de Planejamento em Logística de Transporte e Intermodalismo:

1. Diretoria de Logística de Transportes;

2. Diretoria de Intermodalismo;

3. Diretoria de Informação e Logística Portuária;

Item 3 acrescido a alínea "e" pelo art. 2º do Decreto nº 18.236, de 20 de fevereiro de 2018.

f)Superintendência de Energia e Comunicações:

1. Diretoria de Energia:

1.1. Coordenação de Planejamento de Obras;

1.2. Coordenação de Acompanhamento de Execução de Obras;

1.3. Coordenação de Desenvolvimento Energético;

1.4. Coordenação de Energias Renováveis;

2. Diretoria de Comunicações:

2.1. Coordenação de Voz e Serviços Associados;

2.2. Coordenação de Redes e Projetos Especiais;

IIÓrgão em Regime Especial de Administração Direta:
a)Superintendência de Infraestrutura de Transportes da Bahia - SIT;
IIIEntidades da Administração Indireta:
a)Agência Estadual de Regulação de Serviços Públicos de Energia, Transportes e Comunicações da Bahia - AGERBA;
b)Companhia de Gás da Bahia - BAHIAGÁS.
§ 1º- Os órgãos da Administração Direta referidos nas alíneas "a" e "c" do inciso I deste artigo não terão subdivisão estrutural.
§ 2º- O assessoramento e a consultoria jurídica à Secretaria de Infraestrutura - SEINFRA serão prestados, na forma da legislação em vigor, pela Procuradoria Geral do Estado - PGE.
§ 3º- As atividades de assessoramento em comunicação social, no âmbito da Secretaria de Infraestrutura, serão executadas na forma prevista em lei e em articulação com a Secretaria de Comunicação Social - SECOM.
§ 4º- As atividades de Ouvidoria serão exercidas por 01 (um) Ouvidor e 01 (um) suplente, designados e diretamente vinculados ao Secretário, na forma prevista em legislação específica, em articulação com a Ouvidoria Geral do Estado, da Secretaria de Comunicação Social - SECOM.
Art. 4.
- A Superintendência de Infraestrutura de Transportes da Bahia - SIT, órgão em Regime Especial de Administração Direta, tem sua finalidade e competências estabelecidas em regimento próprio, aprovado mediante Decreto do Governador do Estado, e sua supervisão e controle far-se-ão pelas disposições previstas no art. 4º da Lei nº 2.321, de 11 de abril de 1966.
Art. 5.
- As entidades da Administração Indireta, vinculadas à Secretaria de Infraestrutura, têm suas finalidades e competências estabelecidas nas respectivas legislações, e a sua supervisão e controle far-se-ão nos termos do § 2º do art. 8º da Lei nº 2.321, de 11 de abril de 1966.

CAPÍTULO III

COMPETÊNCIAS

SEÇÃO I

Gabinete do Secretário - GAB

Art. 6.
- Ao Gabinete do Secretário - GAB, que tem por finalidade prestar assistência ao Titular da Pasta em suas tarefas técnicas e administrativas, exercendo a competência relativa à sua representação social e política, ao preparo e encaminhamento do expediente, à coordenação do fluxo de informações e às relações públicas da Secretaria, compete:
Iexaminar e aprovar os termos dos Contratos de Gestão a serem firmados por esta Secretaria, bem como supervisionar, acompanhar e avaliar o seu cumprimento;
IIacompanhar a execução de programas e projetos em desenvolvimento na Secretaria;
IIIpromover a integração entre as diversas unidades da Secretaria, visando a melhor coordenação dos trabalhos e a eficiência da organização;
IVcoordenar ações sistêmicas de planejamento e gestão da Secretaria;
Vpromover a integração entre as diversas unidades da Secretaria, visando a melhor coordenação dos trabalhos e a eficiência da organização;
VImonitorar, de forma sistemática, os resultados organizacionais das unidades da Secretaria, do órgão e das entidades vinculadas;
VIIcoordenar ações sistêmicas de comunicação social da Secretaria;
VIIIpromover a publicação de atos oficiais da Secretaria;
IXdesenvolver outras atividades que lhe forem conferidas ou delegadas.

SEÇÃO II

Assessoria de Planejamento e Gestão - APG

Art. 7.
- À Assessoria de Planejamento e Gestão - APG, que tem por finalidade promover, no âmbito setorial, em articulação com a Secretaria da Administração - SAEB e a Secretaria do Planejamento - SEPLAN, a gestão organizacional do planejamento estratégico, do orçamento e de Tecnologias da Informação e Comunicação - TIC, dos sistemas formalmente instituídos, com foco nos resultados institucionais, compete:
Ipor meio da Coordenação de Gestão Organizacional e de TIC:
a)promover e coordenar as ações de modernização atinentes a implementação de modelos institucionais, métodos, técnicas e instrumentos de gestão que visem ao aprimoramento das competências gerenciais e do desempenho organizacional e à melhoria continuada dos resultados da Secretaria, em estreita articulação com as demais unidades;
b)elaborar o planejamento de TIC, bem como gerenciar sua execução, no âmbito da Secretaria, em conformidade com as normas e diretrizes definidas para a Administração Pública do Poder Executivo Estadual;
c)elaborar e acompanhar a implantação de normas e padrões operacionais atinentes às ações de Gestão Organizacional e de TIC;
d)disseminar, para as unidades da Secretaria, as Políticas de TIC e de Segurança da Informação definidas para a Administração Pública do Poder Executivo Estadual;
e)desenvolver estudos e contribuir na formulação das diretrizes de Gestão Organizacional e de TIC, a serem implementadas no âmbito da Secretaria;
f)implementar soluções em gestão e processos de parceria de gestão, no âmbito da Secretaria, observada a competência da Superintendência da Gestão e Inovação - SGI;
IIpor meio da Coordenação de Planejamento e Orçamento:
a)elaborar, em articulação com as unidades internas, o Plano Estratégico da Secretaria, em consonância com o Plano Estratégico do Estado;
b)contribuir para a elaboração do Plano Plurianual e Orçamento Anual, em articulação com as unidades internas, bem como coordenar a gestão orçamentária;
c)acompanhar as ações governamentais, consolidando as informações necessárias ao monitoramento dos resultados organizacionais, no âmbito da Secretaria;
d)contribuir para a avaliação das ações governamentais, a cargo da Secretaria;
e)prestar assessoramento às unidades da Secretaria na gestão orçamentária das ações financiadas com recursos de transferências voluntárias oriundos de convênios e contratos de repasse, bem como de operações de crédito, em articulação com a Secretaria do Planejamento e a Secretaria da Fazenda;
f)contribuir para o desenvolvimento das atividades de captação, pela Secretaria, de recursos oriundos de convênios e de operações de crédito.

SEÇÃO III

Coordenação de Controle Interno - CCI

Art. 8.
- A Coordenação de Controle Interno - CCI tem por finalidade desempenhar as funções de acompanhamento, controle e fiscalização da execução orçamentária, financeira e patrimonial, em estreita articulação com o órgão estadual de controle interno.
Parágrafo único- A Coordenação de Controle Interno terá atuação setorial, observado o disposto em regulamentação específica.

SEÇÃO IV

Diretoria Geral

Art. 9.
- À Diretoria Geral, que tem por finalidade a coordenação dos órgãos setoriais e seccionais, dos sistemas formalmente instituídos, responsáveis pela execução das atividades de administração financeira e de contabilidade, material, patrimônio, serviços e recursos humanos, compete:
Ipor meio da Coordenação de Licitações, promover e acompanhar as licitações, no âmbito da Secretaria, em estreita articulação com a Coordenação Central de Licitação - CCL, da Secretaria da Administração - SAEB;
IIpor meio da Coordenação de Contratos e Convênios, executar as atividades de gerenciamento, fiscalização e acompanhamento da execução dos contratos e convênios sob sua responsabilidade, bem como manter registros atualizados de contratos e convênios, no âmbito da Secretaria, em articulação com as demais unidades gestoras;
IIIpor meio da Diretoria Administrativa, executar as atividades de administração de material, patrimônio, serviços e recursos humanos, bem como as atividades de execução orçamentária e de serviços de suporte, infraestrutura e manutenção de TIC, no âmbito da Secretaria, em estreita articulação com a unidade central do Sistema Estadual de Administração;
IVpor meio da Diretoria de Finanças, executar as atividades de administração financeira e de contabilidade, em estreita articulação com as unidades centrais do Sistema Financeiro e de Contabilidade do Estado.

SEÇÃO V

Superintendência de Planejamento em Logística de Transporte e Intermodalismo

Art. 10.
- À Superintendência de Planejamento em Logística de Transporte e Intermodalismo, que tem por finalidade planejar, coordenar, supervisionar, acompanhar e avaliar a política de transportes do Estado, bem como promover e articular a integração dos diversos modais de transportes, envolvendo os setores públicos e privados, compete:
Ipor meio da Diretoria de Logística e Transportes:
a)manter articulação permanente com os órgãos públicos e privados relacionados com os setores de turismo, serviços e de produção agrícola e industrial do Estado, identificando demandas e obstáculos existentes;
b)propor a elaboração e divulgação de trabalhos técnicos e científicos relativos à logística de transportes, mantendo articulação permanente com o meio acadêmico e instituições públicas e privadas de pesquisa;
c)efetuar estudos, objetivando o levantamento do potencial geoeconômico do Estado para abrigar novas instalações e terminais portuários, objetivando a criação de vantagens comparativas para a atração de novos empreendimentos;
d)efetuar gestões junto aos setores públicos e privados, objetivando a implantação de Terminais de Concentração e Distribuição de Cargas no Estado;
e)propor diretrizes estratégicas para os portos e terminais do Estado, estimulando a instalação de áreas de atividades logísticas nos mesmos;

Alínea "e" revogada pelo art. 2º do Decreto nº 18.236, de 20 de fevereiro de 2018.

f)propor políticas públicas de estímulo à instalação e à manutenção de terminais de cargas e passageiros e de infraestrutura de transportes, compatibilizando-as com programas de proteção ambiental do Estado e com os dispositivos legais emanados do Governo Federal;
g)prestar apoio técnico e administrativo ao Comitê Estadual de Logística de Transportes do Estado da Bahia;
h)promover e coordenar a elaboração de planos, programas e projetos de logística de transportes de interesse do Estado e realizar gestões junto a órgãos públicos e privados, além de organismos multilaterais, visando atingir a sua execução;
i)efetuar o acompanhamento e avaliação dos planos, programas, projetos e logística de transportes executados no Estado;
IIpor meio da Diretoria de Intermodalismo:
a)coordenar a elaboração do Programa Estadual de Logística de Transportes e manter sua periódica atualização;
b)elaborar planos, programas e projetos de integração entre os modais rodoviário, ferroviário, aeroviário, aquaviário e dutoviário, em consonância com o Programa Estadual de Logística de Transportes;
c)implementar e manter atualizado um sistema de informações sobre a infraestrutura de transportes do Estado, envolvendo cada um dos modais;
d)desenvolver estudos de intermodalidade de forma integrada com o Programa Diretor de Logística de Transportes, seus desdobramentos e atualizações, realizando gestões junto a órgãos e entidades públicas e privadas, objetivando a manutenção, expansão e modernização da infraestrutura de transportes do Estado, compatibilizando com os programas de proteção ambiental, estadual e federal;
e)promover a articulação entre os segmentos públicos e privados relacionados com os diferentes modais de transporte, objetivando uma maior integração entre os diversos modais e a maximização da infraestrutura de transportes e dos centros de distribuição de cargas do Estado;
f)promover e estimular ações voltadas para viabilizar a integração intermodal de transportes no Estado;
g)elaborar estudos e identificar oportunidades de investimento, bem como fontes de financiamento para a implantação de terminais multimodais de cargas e passageiros.
h)promover estudos de viabilidade econômica para a construção, manutenção e conservação de rodovias, aeroportos e terminais rodoviários e hidroviários;
i)promover a elaboração e revisão periódica dos planos aeroviário, hidroviário e rodoviário estaduais;
IIIDiretoria de Informação e Logística Portuária - DILOP:
a)assessorar a formulação, coordenação e supervisão de políticas estaduais e diretrizes para o desenvolvimento e o fomento do setor de portos e terminais portuários marítimos;
b)promover a execução e a avaliação de medidas, programas e projetos de apoio ao desenvolvimento dos portos e terminais portuários marítimos;
c)analisar e propor medidas para a modernização e dinamização da gestão dos portos estaduais;
d)promover estudos e pesquisas para o desenvolvimento de atividade portuária no Estado;
e)desenvolver e manter sistemas de gerenciamento de informações portuárias, visando a subsidiar a tomada de decisão pública, o acompanhamento e a avaliação das ações e projetos desenvolvidos.

Inciso III acrescido pelo art. 2º do Decreto nº 18.236, de 20 de fevereiro de 2018.

SEÇÃO VI

Superintendência de Energia e Comunicações

Art. 11.
- À Superintendência de Energia e Comunicações, que tem por finalidade planejar, coordenar, supervisionar e executar a política e as diretrizes do setor energético e de comunicações do Estado, compete:
Ipor meio da Diretoria de Energia:
a)pela Coordenação de Planejamento de Obras:

1. promover a elaboração de planos, programas e projetos de eletrificação dentro das metas definidas pelo Governo;

2. manter banco de dados de solicitações e orçamentos de obras de eletrificação e iluminação pública, visando acompanhar a evolução dos programas do Estado;

3. participar da elaboração do orçamento anual referente aos programas e projetos de eletrificação rural e urbana, transmissão de energia elétrica e iluminação pública;

4. promover a elaboração dos Termos de Referência para a contratação de projetos ou obras de energia elétrica;

b)pela Coordenação de Acompanhamento de Execução de Obras:

1. analisar os projetos e orçamentos apresentados pelas empresas contratadas para a execução das obras, observando os princípios de custo mínimo e tecnologia adequada;

2. acompanhar a execução físico-financeira dos contratos e fiscalizar as respectivas obras de energia elétrica, contratadas pelo Estado da Bahia;

3. elaborar as medições dos serviços realizados, de acordo com os cronogramas físico-financeiro estabelecidos nos contratos;

4. manter o sistema de acompanhamento de custos das obras de eletrificação no Estado da Bahia;

c)pela Coordenação de Desenvolvimento Energético:

1. fornecer subsídios para a formulação de políticas e ações governamentais que visem o desenvolvimento ou expansão da oferta de energia no âmbito estadual;

2. manter atualizado banco de dados de informações energéticas, visando acompanhar a evolução da matriz energética estadual e estudos de interesse do Estado da Bahia sobre o mercado de energia;

3. elaborar o Balanço Energético Estadual e estudos de interesse do Estado da Bahia sobre o mercado de energia;

4. acompanhar evolução do quadro legal e institucional do setor energético nacional, visando a preservação dos interesses do Estado, propondo alterações, quando cabíveis;

5. articular parcerias com órgãos e instituições nacionais ou internacionais para desenvolver atividades conjuntas e cooperações técnicas, econômicas e financeiras na área energética;

6. fornecer subsídios, fomentar e participar das ações relativas ao uso racional e eficiente de energia no âmbito do Poder Executivo Estadual;

d)pela Coordenação de Energias Renováveis:

1. fornecer subsídios para a formulação de propostas e ações governamentais que visem o desenvolvimento e expansão da oferta de energia oriunda de fontes renováveis no âmbito estadual;

2. manter banco de dados sobre energias renováveis no âmbito do Estado da Bahia;

3. promover a realização de estudos, pesquisas de desenvolvimento e projetos pilotos na área de energias renováveis;

4. identificar e promover ações para viabilizar oportunidades de cooperações técnicas, econômicas e financeiras, na área de energias renováveis, com instituições dos setores públicos e privado, nacional e internacional;

5. propor alternativas de suprimento de energia elétrica, incentivando a utilização de fontes energéticas renováveis;

6. promover a elaboração de Termos de Referência e fornecer subsídios à elaboração dos editais para contratação de obras ou serviços relativos à sua área de competência:

IIpor meio da Diretoria de Comunicações:
a)pela Coordenação de Voz e Serviços Associados:

1. planejar, executar e acompanhar programas e desenvolver relações com profissionais, empresas e órgãos da área de comunicações;

2. promover, com relação aos sistemas de telecomunicações, diretamente ou através de terceiros, a elaboração de planos, programas e projetos de interesse do Estado;

3. acompanhar planos, programas e projetos de interesse do Estado e realizar gestões junto a órgãos e entidades públicas e privadas, referentes à expansão, modernização e manutenção das Redes de propriedade do Estado;

4. prestar orientação técnica, assessorar e orientar órgãos e entidades públicas e privadas, avaliando, compatibilizando e integrando programas, projetos, produtos e serviços de comunicação a serem utilizados pelos mesmos;

5. desenvolver estudos e pesquisas buscando o domínio de novas tecnologias, adequando seu uso na Administração Pública Estadual;

6. promover, em conjunto com as operadoras de telefonia, o atendimento de vilas e povoados dos Municípios do Estado da Bahia, com os serviços de telefonia fixa e móvel, em complemento ao Plano de Metas definido pela Agência Nacional de Telecomunicações;

7. planejar, projetar, executar e manter, diretamente ou através de terceiros, o Sistema de Telecomunicações do Centro Administrativo da Bahia - CAB, mantendo sempre no mais alto nível de tecnologia disponível;

8. especificar, licitar, contratar e gerenciar os contratos de serviços de voz e outros serviços associados/vinculados, para atendimento das necessidades da Administração Pública Estadual;

b)pela Coordenação de Redes e Projetos Especiais:

1. planejar, projetar, executar e manter, diretamente ou através de terceiros, redes de transmissão, redes digitais de serviços integrados, infovias, redes inteligentes e outras redes especializadas de uso da Administração Pública Estadual;

2. promover e coordenar a elaboração de planos, programas e projetos de infraestrutura de comunicações, visando o desenvolvimento industrial e comercial no Estado da Bahia;

3. prestar orientação técnica a entidades públicas e privadas, quando do interesse do Estado, e zelar pelo cumprimento das normas e instruções técnicas pertinentes ao setor.

Parágrafo único- As competências mencionadas nos itens 1 a 6 da alínea "a"do inciso II deste artigo, também serão exercidas pela Coordenação de Redes e Projetos Especiais da SEINFRA, nas suas respectivas áreas de atuação.
Art. 12.
- As unidades referidas neste Capítulo exercerão outras competências correlatas e necessárias ao cumprimento da finalidade da Secretaria.

CAPÍTULO IV

ATRIBUIÇÕES DOS TITULARES DE CARGOS EM COMISSÃO

Art. 13.
- Aos titulares dos cargos em comissão, além do desempenho das atividades concernentes aos sistemas estaduais, definidos em legislação própria, cabe o exercício das atribuições gerais e específicas a seguir enumeradas:
ISecretário:
a)assessorar diretamente o Governador do Estado nos assuntos compreendidos na área de competência da Secretaria;
b)exercer a orientação, coordenação e supervisão das unidades e do órgão da Secretaria, e das entidades a ela vinculadas;
c)viabilizar a aprovação dos planos, programas, projetos, orçamentos, cronogramas de execução e de desembolso pertinentes à Secretaria;
d)promover medidas destinadas à obtenção de recursos, com vistas à implantação de programas a cargo da Secretaria;
e)praticar atos pertinentes às atribuições que lhe forem delegadas pelo Governador do Estado;
f)celebrar convênios, contratos, acordos, protocolos e outros ajustes, mediante delegação expressa do Governador, bem como propor alterações dos seus termos ou sua denúncia;
g)referendar os atos e decretos assinados pelo Governador;
h)expedir normas complementares para a execução das leis, decretos e regulamentos;
i)designar, no âmbito de suas atribuições, os ocupantes de cargos em comissão;
j)constituir comissões consultivas de especialistas ou grupos de trabalho;
k)promover a avaliação sistemática das atividades das unidades, do órgão e das entidades da Secretaria;
l)apresentar ao Governador do Estado, anualmente, ou quando por este solicitado, relatório de sua gestão;
m)apresentar ao Tribunal de Contas do Estado, anualmente, ou quando solicitado, relatório de sua gestão;
n)encaminhar ao Governador do Estado projetos de lei e decretos elaborados pela Secretaria;
o)presidir os Colegiados integrantes da estrutura da Secretaria, do órgão e das entidades a ela vinculadas;
p)representar ou fazer representar a Secretaria em colegiados dos órgãos e entidades da Administração Pública Estadual, de acordo com a legislação em vigor;
q)comparecer, quando convocado pela Assembléia Legislativa ou por Comissão sua, podendo fazê-lo por iniciativa própria, mediante ajuste com a respectiva Presidência, para expor assuntos relevantes de sua Pasta;
r)designar as comissões de licitação e homologar os julgamentos destas;
s)articular-se com outros Secretários de Estado, com vistas à adoção de medidas que visem o aperfeiçoamento da prestação dos serviços públicos;
IIChefe de Gabinete:
a)assistir o Secretário em sua representação e contatos com o público e organismos do Governo;
b)orientar, supervisionar, dirigir e controlar as atividades do Gabinete;
c)assistir o Secretário no despacho do expediente;
d)auxiliar o Secretário no exame e encaminhamento dos assuntos de sua atribuição;
e)transmitir às unidades, ao órgão e às entidades da Secretaria as determinações, ordens e instruções do Secretário;
f)fiscalizar o cumprimento dos termos dos Contratos de Gestão firmados pela Secretaria;
g)assistir o Secretário na elaboração do relatório anual da Secretaria;
h)exercer encargos especiais que lhe forem cometidos pelo Secretário;
i)auxiliar o Secretário no planejamento e coordenação das atividades da Secretaria;
j)prestar assessoramento político ao Secretário;
k)representar o Secretário, quando por este designado;
IIISuperintendente:
a)planejar, executar e controlar as atividades finalísticas da Secretaria, na sua área de atuação;
b)prestar assessoramento técnico ao Secretário;
c)supervisionar tecnicamente as atividades e projetos desenvolvidos pelas unidades subordinadas à sua área;
d)assegurar a integração das atividades da Superintendência com as das demais unidades da Secretaria;
e)expedir instruções normativas de caráter técnico e administrativo, no âmbito de sua área de atuação;
f)assistir o Secretário na formulação da Política Governamental, no âmbito de sua área de atuação;
g)elaborar e submeter ao Secretário planos e programas de sua área de atuação, bem como seus desdobramentos e atualizações;
h)promover articulação sistemática a nível federal, estadual e municipal, visando compatibilizar a execução de programas da sua área de atuação;
i)prestar orientação técnica a entidades públicas e privadas, quando do interesse do Estado, e zelar pelo cumprimento das normas e instruções técnicas pertinentes a sua área de atuação;
j)programar, controlar e avaliar, em articulação com a Diretoria Geral, a Assessoria de Planejamento e Gestão e a Superintendência de Infraestrutura de Transportes as aplicações de recursos financeiros do Estado, no âmbito de sua área de atuação;
k)assessorar o Secretário nas negociações com organismos nacionais ou estrangeiros, visando à celebração dos contratos de financiamentos e atos correlatos, bem como coordenar, monitorar e controlar a execução dos Programas de Investimentos em Infraestrutura financiados por instituições internacionais, no âmbito de sua área de atuação;
IVDiretor:
a)dirigir, orientar, coordenar, supervisionar e avaliar os trabalhos e as atividades a cargo da sua unidade;
b)encaminhar ao seu superior imediato relatórios mensais e anuais das atividades da respectiva unidade;
c)promover reuniões e contatos com órgãos e entidades públicas e privadas interessados nas atividades da sua unidade;
d)prestar assistência ao seu superior imediato em assuntos pertinentes à sua área de competência;
e)propor a constituição de comissões ou grupos de trabalho para execução de atividades especiais atribuídas pelo Titular da Pasta;
f)emitir pareceres sobre assuntos relacionados às suas áreas de atuação;
g)reunir-se, sistematicamente, com seus subordinados para avaliação dos trabalhos e execução;
h)propor e indicar servidores para participar de programas de treinamento da Secretaria;
i)indicar servidores para o desempenho da gestão das unidades que lhe são subordinadas;
j)expedir instruções normativas referentes aos assuntos pertinentes à sua unidade;
k)elaborar e submeter à aprovação do seu superior imediato os programas, projetos e atividades a serem desenvolvidos sob sua direção;
VAssessor Especial:
a)assessorar diretamente o Secretário em assuntos relativos à Secretaria, elaborando pareceres, notas técnicas, minutas e informações;
b)promover a articulação do Secretário com órgãos e entidades públicas e privadas, nacionais e internacionais;
c)assessorar os órgãos e entidades vinculados à Secretaria em assuntos que lhe forem determinados pelo Secretário;
d)assegurar a elaboração de planos, programas e projetos relativos às funções da Secretaria;
e)exercer encargos especiais que lhe forem cometidos pelo Secretário da Pasta;
VICoordenador I e Coordenador Técnico:
a)programar, orientar, dirigir, coordenar, supervisionar, controlar e avaliar os trabalhos a cargo da respectiva unidade;
b)cumprir e fazer cumprir as diretrizes, normas e procedimentos técnicos, administrativos e financeiros adotados pela Secretaria;
c)propor ao superior imediato as medidas que julgar convenientes para maior eficiência e aperfeiçoamento dos programas, projetos e atividades sob sua responsabilidade;
d)promover a integração e o desenvolvimento técnico e interpessoal da respectiva equipe de trabalho;
e)planejar, programar e disciplinar a utilização dos recursos materiais e financeiros necessários ao bom andamento dos trabalhos sob sua responsabilidade;
f)elaborar e encaminhar ao superior imediato os relatórios periódicos, ou quando solicitados, sobre as atividades da respectiva unidade;
g)reunir-se, sistematicamente, com seus subordinados para avaliação dos trabalhos sob sua responsabilidade;
h)elaborar e submeter à aprovação do superior imediato os programas, projetos e atividades a serem desenvolvidos sob sua responsabilidade;
VIICoordenador II:
a)coordenar, orientar, controlar, acompanhar e avaliar a elaboração e execução de programas, projetos e atividades compreendidos na sua área de competência;
b)assistir o dirigente em assuntos pertinentes à respectiva unidade e propor medidas que propiciem a eficiência e o aperfeiçoamento dos trabalhos a serem desenvolvidos;
c)acompanhar o desenvolvimento técnico e interpessoal da respectiva equipe de trabalho;
d)assessorar o dirigente em assuntos pertinentes à sua área de competência;
e)acompanhar o desenvolvimento das atividades da respectiva unidade, com vistas ao cumprimento dos programas de trabalho;
f)elaborar e apresentar ao dirigente relatórios periódicos, ou quando solicitados, sobre as atividades da respectiva unidade.
Art. 14.
- Cabe ao Assessor de Planejamento e Gestão assessorar o Titular da Pasta nas atividades relativas à gestão organizacional, ao planejamento estratégico, ao orçamento e às Tecnologias da Informação e Comunicação - TIC.
Art. 15.
- Cabe ao Diretor Geral, Diretores, Coordenadores e demais cargos dos órgãos sistêmicos desenvolver as competências definidas na legislação específica dos respectivos Sistemas.
Art. 16.
- Ao Coordenador de Controle Interno II cabe coordenar as funções de acompanhamento, controle e fiscalização da execução orçamentária, financeira e patrimonial.
Art. 17.
- Ao Assessor Técnico cabe coordenar, executar e controlar as atividades específicas que lhes sejam cometidas pelo seu superior imediato.
Art. 18.
- Ao Assessor de Comunicação Social I cabe coordenar, executar, controlar e acompanhar as atividades de comunicação social da Secretaria, em estreita articulação com o órgão competente.
Art. 19.
- Ao Secretário de Gabinete e ao Oficial de Gabinete cabe coordenar, executar e controlar as atividades que lhes sejam cometidas pelo Titular da Pasta.
Art. 20.
- Ao Assessor Administrativo cabe executar e controlar as atividades que lhe sejam cometidas pelo seu superior imediato.
Art. 21.
- Aos Coordenadores III e IV cabe executar projetos e atividades designados pela unidade de sua vinculação.
Art. 22.
- Cabe ao Assistente Orçamentário acompanhar e controlar o orçamento das Unidades Gestoras, bem como executar a prestação de contas anuais.
Art. 23.
- Ao Secretário Administrativo I e II cabe atender às partes, preparar o expediente e a correspondência, bem como coordenar e executar as tarefas que lhe sejam cometidas pelo seu superior imediato.
Art. 24.
- Os ocupantes de cargos em comissão da Secretaria de Infraestrutura exercerão outras atribuições, inerentes aos respectivos cargos, necessárias ao cumprimento das competências das respectivas unidades.

CAPÍTULO V

SUBSTITUIÇÕES

Art. 25.
- As substituições dos titulares de cargos em comissão, nas suas faltas e impedimentos eventuais, far-se-ão da seguinte maneira:
Io Secretário de Infraestrutura, pelo Chefe de Gabinete;
IIo Chefe de Gabinete, pelo Diretor Geral;
IIIo Superintendente, por um dos Diretores ou Coordenadores I que lhe sejam diretamente subordinados;
IVo Assessor de Planejamento e Gestão, por um Coordenador I que lhe seja diretamente subordinado;
Vo Diretor Geral, por um dos Diretores que lhe sejam diretamente subordinados;
VIo Diretor, por um dos Coordenadores I ou Coordenadores Técnicos que lhe sejam diretamente subordinados;
VIIo Diretor dos órgãos sistêmicos, por um dos Coordenadores Técnicos ou Coordenadores II que lhes sejam diretamente subordinados;
VIIIo Coordenador I, por um dos Coordenadores Técnicos, Coordenadores II ou por um dos servidores que lhe sejam diretamente subordinados;
IXo Coordenador de Controle Interno II, por um dos servidores que lhe sejam diretamente subordinados;
Xo Coordenador Técnico dos órgãos sistêmicos, por um dos servidores que lhe sejam diretamente subordinados;
XIo Coordenador Técnico, por um dos Coordenadores II ou por um dos servidores que lhe sejam diretamente subordinados.
XIIo Coordenador II, por um dos Coordenadores III ou por um dos servidores que lhe sejam diretamente subordinados.
§ 1º- O substituto do servidor ocupante de cargo de Direção e Assessoramento Intermediário - DAI, em suas ausências e impedimentos, será designado por ato do Secretário.
§ 2º- Haverá sempre um servidor, previamente designado pelo Secretário, para os casos de substituição de que trata este artigo.

CAPÍTULO VI

DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS

Art. 26.
- O Fundo Estadual de Logística e Transportes, instituído pela Lei nº 13.207, de 22 de dezembro de 2014, será gerido pela Secretaria de Infraestrutura - SEINFRA.
Art. 27.
- O Secretário de Infraestrutura poderá constituir grupos de trabalho, mediante portaria, na qual estabelecerá a finalidade, o prazo de duração e as atribuições dos respectivos titulares, sem a contrapartida específica de remuneração.
Art. 28.
- As atividades referentes à documentação, distribuição de informações e acervo bibliográfico da Secretaria ficam vinculadas à Diretoria Geral.
Art. 29.
- As atividades de gerenciamento, fiscalização e acompanhamento da execução dos contratos e convênios serão de competência das respectivas unidades gestoras.
Art. 30.
- Os cargos em comissão da Secretaria de Infraestrutura são os constantes do Anexo Único que integra este Regimento.
Art. 31.
- Os casos omissos neste Regimento serão resolvidos pelo Secretário de Infraestrutura.

ANEXO ÚNICO

QUADRO DE CARGOS EM COMISSÃO DA

SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA - SEINFRA

(Anexo Único de acordo com o Decreto nº 18.236, de 20 de fevereiro de 2018)

CARGO

SÍMBOLO

QUANTIDADE

1. GABINETE

Chefe de Gabinete

DAS-2A

1

Assessor Especial

DAS-2C

3

Assessor Técnico

DAS-3

6

Assessor de Comunicação Social I

DAS-3

1

Secretário de Gabinete

DAS-3

1

Oficial de Gabinete

DAI-5

2

Secretário Administrativo I

DAI-5

3

Secretário Administrativo II

DAI-6

1

2. ASSESSORIA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO

Assessor de Planejamento e Gestão

DAS-2B

1

Coordenador I

DAS-2C

2

Assessor Técnico

DAS-3

4

Coordenador III

DAI-4

1

Assistente Orçamentário

DAI-4

1

Secretário Administrativo II

DAI-6

1

3. COORDENAÇÃO DE CONTROLE INTERNO

Coordenador de Controle Interno II

DAS-2D

1

4. DIRETORIA GERAL

Diretor Geral

DAS-2B

1

Diretor

DAS-2C

2

Coordenador Técnico

DAS-2D

2

Coordenador II

DAS-3

7

Assessor Técnico

DAS-3

3

Coordenador III

DAI-4

5

Assistente Orçamentário

DAI-4

1

Coordenador IV

DAI-5

2

Secretário Administrativo I

DAI-5

1

Secretário Administrativo II

DAI-6

2

5. SUPERINTENDÊNCIA DE ENERGIA E COMUNICAÇÕES

Superintendente

DAS-2A

1

Diretor

DAS-2B

2

Coordenador I

DAS-2C

6

Coordenador Técnico

DAS-2D

7

Coordenador II

DAS-3

4

Coordenador III

DAI-4

7

Assessor Administrativo

DAI-4

1

Coordenador IV

DAI-5

14

Secretário Administrativo I

DAI-5

2

6. SUPERINTENDÊNCIA DE PLANEJAMENTO EM LOGÍSTICA DE TRANSPORTES E INTERMODALISMO

Superintendente

DAS-2A

1

Diretor

DAS-2B

3

Coordenador I

DAS-2C

2

Coordenador Técnico

DAS-2D

2

Coordenador III

DAI-4

1

Secretário Administrativo I

DAI-5

2

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