Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 16448, de 27 de novembro de 2015
Nº 16448/2015
Aprova o Regimento da Secretaria de Infraestrutura - SEINFRA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo inciso XIX do art. 105 da Constituição Estadual,
D E C R E T A
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 27 de novembro de 2015.
RUI COSTA
Governador
Bruno Dauster
Secretário da Casa Civil
Marcus Benício Foltz Cavalcanti
Secretário de Infraestrutura
Edelvino da Silva Góes Filho
Secretário da Administração
REGIMENTO DA SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA
CAPÍTULO I
FINALIDADE E COMPETÊNCIAS
Redação de acordo com o art. 2º do Decreto nº 18.236, de 20 de fevereiro de 2018.
Redação original: "Art. 1º - A Secretaria de Infraestrutura - SEINFRA, criada pela Lei nº 7.435, de 30 de dezembro de 1998, e modificada pela Lei nº 8.538, de 20 de dezembro de 2002, pelo Decreto nº 14.485, de 21 de maio de 2013, e pela Lei nº 13.204, de 11 de dezembro de 2014, tem por finalidade formular e executar as políticas relativas à energia, transportes e comunicações assim como regular, controlar e fiscalizar a qualidade dos serviços públicos concedidos, permitidos e autorizados."
Redação de acordo com o art. 2º do Decreto nº 18.236, de 20 de fevereiro de 2018.
Redação original: "VIII - realizar, coordenar e supervisionar estudos, programas, projetos e obras, objetivando assegurar o desenvolvimento do Estado, mediante a implantação e manutenção de uma adequada infraestrutura energética, aeroviária, rodoviária e hidroviária;"
CAPÍTULO II
ORGANIZAÇÃO
1. Coordenação de Gestão Organizacional e de TIC;
2. Coordenação de Planejamento e Orçamento;
1. Coordenação de Licitações;
2. Coordenação de Contratos e Convênios;
3. Diretoria Administrativa:
3.1. Coordenação de Recursos Humanos;
3.2. Coordenação de Material e Patrimônio;
3.3. Coordenação de Serviços Gerais;
3.4. Coordenação de Suporte, Infraestrutura e Manutenção de TIC;
3.5. Coordenação de Execução Orçamentária;
4. Diretoria de Finanças;
4.1. Coordenação de Controle Orçamentário e Financeiro;
4.2. Coordenação de Contabilidade Setorial;
1. Diretoria de Logística de Transportes;
2. Diretoria de Intermodalismo;
3. Diretoria de Informação e Logística Portuária;
Item 3 acrescido a alínea "e" pelo art. 2º do Decreto nº 18.236, de 20 de fevereiro de 2018.
1. Diretoria de Energia:
1.1. Coordenação de Planejamento de Obras;
1.2. Coordenação de Acompanhamento de Execução de Obras;
1.3. Coordenação de Desenvolvimento Energético;
1.4. Coordenação de Energias Renováveis;
2. Diretoria de Comunicações:
2.1. Coordenação de Voz e Serviços Associados;
2.2. Coordenação de Redes e Projetos Especiais;
CAPÍTULO III
COMPETÊNCIAS
SEÇÃO I
Gabinete do Secretário - GAB
SEÇÃO II
Assessoria de Planejamento e Gestão - APG
SEÇÃO III
Coordenação de Controle Interno - CCI
SEÇÃO IV
Diretoria Geral
SEÇÃO V
Superintendência de Planejamento em Logística de Transporte e Intermodalismo
Alínea "e" revogada pelo art. 2º do Decreto nº 18.236, de 20 de fevereiro de 2018.
Inciso III acrescido pelo art. 2º do Decreto nº 18.236, de 20 de fevereiro de 2018.
SEÇÃO VI
Superintendência de Energia e Comunicações
1. promover a elaboração de planos, programas e projetos de eletrificação dentro das metas definidas pelo Governo;
2. manter banco de dados de solicitações e orçamentos de obras de eletrificação e iluminação pública, visando acompanhar a evolução dos programas do Estado;
3. participar da elaboração do orçamento anual referente aos programas e projetos de eletrificação rural e urbana, transmissão de energia elétrica e iluminação pública;
4. promover a elaboração dos Termos de Referência para a contratação de projetos ou obras de energia elétrica;
1. analisar os projetos e orçamentos apresentados pelas empresas contratadas para a execução das obras, observando os princípios de custo mínimo e tecnologia adequada;
2. acompanhar a execução físico-financeira dos contratos e fiscalizar as respectivas obras de energia elétrica, contratadas pelo Estado da Bahia;
3. elaborar as medições dos serviços realizados, de acordo com os cronogramas físico-financeiro estabelecidos nos contratos;
4. manter o sistema de acompanhamento de custos das obras de eletrificação no Estado da Bahia;
1. fornecer subsídios para a formulação de políticas e ações governamentais que visem o desenvolvimento ou expansão da oferta de energia no âmbito estadual;
2. manter atualizado banco de dados de informações energéticas, visando acompanhar a evolução da matriz energética estadual e estudos de interesse do Estado da Bahia sobre o mercado de energia;
3. elaborar o Balanço Energético Estadual e estudos de interesse do Estado da Bahia sobre o mercado de energia;
4. acompanhar evolução do quadro legal e institucional do setor energético nacional, visando a preservação dos interesses do Estado, propondo alterações, quando cabíveis;
5. articular parcerias com órgãos e instituições nacionais ou internacionais para desenvolver atividades conjuntas e cooperações técnicas, econômicas e financeiras na área energética;
6. fornecer subsídios, fomentar e participar das ações relativas ao uso racional e eficiente de energia no âmbito do Poder Executivo Estadual;
1. fornecer subsídios para a formulação de propostas e ações governamentais que visem o desenvolvimento e expansão da oferta de energia oriunda de fontes renováveis no âmbito estadual;
2. manter banco de dados sobre energias renováveis no âmbito do Estado da Bahia;
3. promover a realização de estudos, pesquisas de desenvolvimento e projetos pilotos na área de energias renováveis;
4. identificar e promover ações para viabilizar oportunidades de cooperações técnicas, econômicas e financeiras, na área de energias renováveis, com instituições dos setores públicos e privado, nacional e internacional;
5. propor alternativas de suprimento de energia elétrica, incentivando a utilização de fontes energéticas renováveis;
6. promover a elaboração de Termos de Referência e fornecer subsídios à elaboração dos editais para contratação de obras ou serviços relativos à sua área de competência:
1. planejar, executar e acompanhar programas e desenvolver relações com profissionais, empresas e órgãos da área de comunicações;
2. promover, com relação aos sistemas de telecomunicações, diretamente ou através de terceiros, a elaboração de planos, programas e projetos de interesse do Estado;
3. acompanhar planos, programas e projetos de interesse do Estado e realizar gestões junto a órgãos e entidades públicas e privadas, referentes à expansão, modernização e manutenção das Redes de propriedade do Estado;
4. prestar orientação técnica, assessorar e orientar órgãos e entidades públicas e privadas, avaliando, compatibilizando e integrando programas, projetos, produtos e serviços de comunicação a serem utilizados pelos mesmos;
5. desenvolver estudos e pesquisas buscando o domínio de novas tecnologias, adequando seu uso na Administração Pública Estadual;
6. promover, em conjunto com as operadoras de telefonia, o atendimento de vilas e povoados dos Municípios do Estado da Bahia, com os serviços de telefonia fixa e móvel, em complemento ao Plano de Metas definido pela Agência Nacional de Telecomunicações;
7. planejar, projetar, executar e manter, diretamente ou através de terceiros, o Sistema de Telecomunicações do Centro Administrativo da Bahia - CAB, mantendo sempre no mais alto nível de tecnologia disponível;
8. especificar, licitar, contratar e gerenciar os contratos de serviços de voz e outros serviços associados/vinculados, para atendimento das necessidades da Administração Pública Estadual;
1. planejar, projetar, executar e manter, diretamente ou através de terceiros, redes de transmissão, redes digitais de serviços integrados, infovias, redes inteligentes e outras redes especializadas de uso da Administração Pública Estadual;
2. promover e coordenar a elaboração de planos, programas e projetos de infraestrutura de comunicações, visando o desenvolvimento industrial e comercial no Estado da Bahia;
3. prestar orientação técnica a entidades públicas e privadas, quando do interesse do Estado, e zelar pelo cumprimento das normas e instruções técnicas pertinentes ao setor.
CAPÍTULO IV
ATRIBUIÇÕES DOS TITULARES DE CARGOS EM COMISSÃO
CAPÍTULO V
SUBSTITUIÇÕES
CAPÍTULO VI
DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS
ANEXO ÚNICO
QUADRO DE CARGOS EM COMISSÃO DA
SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA - SEINFRA
(Anexo Único de acordo com o Decreto nº 18.236, de 20 de fevereiro de 2018)
CARGO
SÍMBOLO
QUANTIDADE
1. GABINETE
Chefe de Gabinete
DAS-2A
1
Assessor Especial
DAS-2C
3
Assessor Técnico
DAS-3
6
Assessor de Comunicação Social I
DAS-3
1
Secretário de Gabinete
DAS-3
1
Oficial de Gabinete
DAI-5
2
Secretário Administrativo I
DAI-5
3
Secretário Administrativo II
DAI-6
1
2. ASSESSORIA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
Assessor de Planejamento e Gestão
DAS-2B
1
Coordenador I
DAS-2C
2
Assessor Técnico
DAS-3
4
Coordenador III
DAI-4
1
Assistente Orçamentário
DAI-4
1
Secretário Administrativo II
DAI-6
1
3. COORDENAÇÃO DE CONTROLE INTERNO
Coordenador de Controle Interno II
DAS-2D
1
4. DIRETORIA GERAL
Diretor Geral
DAS-2B
1
Diretor
DAS-2C
2
Coordenador Técnico
DAS-2D
2
Coordenador II
DAS-3
7
Assessor Técnico
DAS-3
3
Coordenador III
DAI-4
5
Assistente Orçamentário
DAI-4
1
Coordenador IV
DAI-5
2
Secretário Administrativo I
DAI-5
1
Secretário Administrativo II
DAI-6
2
5. SUPERINTENDÊNCIA DE ENERGIA E COMUNICAÇÕES
Superintendente
DAS-2A
1
Diretor
DAS-2B
2
Coordenador I
DAS-2C
6
Coordenador Técnico
DAS-2D
7
Coordenador II
DAS-3
4
Coordenador III
DAI-4
7
Assessor Administrativo
DAI-4
1
Coordenador IV
DAI-5
14
Secretário Administrativo I
DAI-5
2
6. SUPERINTENDÊNCIA DE PLANEJAMENTO EM LOGÍSTICA DE TRANSPORTES E INTERMODALISMO
Superintendente
DAS-2A
1
Diretor
DAS-2B
3
Coordenador I
DAS-2C
2
Coordenador Técnico
DAS-2D
2
Coordenador III
DAI-4
1
Secretário Administrativo I
DAI-5
2