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Decreto Estadual da Bahia nº 16108, de 29 de maio de 2015

Nº 16108/2015

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revogadoDECRETO Nº 16.108 DE 29 DE MAIO DE 2015

Revogado pelo Decreto nº 21.981 de 12 de abril de 2023

Declara a vinculação de fundos estaduais à estrutura da Secretaria de Justiça, Direitos Humanos e Desenvolvimento Social - SJDHDS, nos termos da Lei nº 13.204 , de 11 de dezembro de 2014, da Lei Federal nº 8.742, de 07 de dezembro de 1993, bem como da Lei Federal nº 8.069, de 13 de julho de 1990, na forma que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso V do art. 105 da Constituição do Estado da Bahia, e tendo em vista as disposições contidas no art. 5º, e no inciso I do art. 49, todos da Lei nº 13.204, de 11 de dezembro de 2014,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica declarada, por força da Lei nº 13.204, de 11 de dezembro de 2014, e das Leis Federais nºs 8.742, de 07 de dezembro de 1993, e 8.069, de 13 de julho de 1990, a vinculação à estrutura da Secretaria de Justiça, Direitos Humanos e Desenvolvimento Social - SJDHDS dos seguintes fundos estaduais:
Io Fundo Estadual de Proteção ao Consumidor - FEPC/BA, criado pela Lei nº 6.936 , de 24 de janeiro de 1996;
IIo Fundo Estadual de Assistência Social - FEAS, criado pela Lei nº 6.930 , de 28 de dezembro de 1995; e
IIIo Fundo Estadual de Atendimento à Criança e ao Adolescente - FECRIANÇA, criado pela Lei nº 6.975 , de 24 de julho de 1996.
Art. 2.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de janeiro de 2015.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 29 de maio de 2015

RUI COSTA

Governador

Bruno Dauster

Secretário da Casa Civil

José Geraldo dos Reis Santos

Secretário de Justiça, Direitos Humanos e Desenvolvimento Social

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