Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 16108, de 29 de maio de 2015
Nº 16108/2015
revogadoDECRETO Nº 16.108 DE 29 DE MAIO DE 2015
Revogado pelo Decreto nº 21.981 de 12 de abril de 2023
Declara a vinculação de fundos estaduais à estrutura da Secretaria de Justiça, Direitos Humanos e Desenvolvimento Social - SJDHDS, nos termos da Lei nº 13.204 , de 11 de dezembro de 2014, da Lei Federal nº 8.742, de 07 de dezembro de 1993, bem como da Lei Federal nº 8.069, de 13 de julho de 1990, na forma que indica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso V do art. 105 da Constituição do Estado da Bahia, e tendo em vista as disposições contidas no art. 5º, e no inciso I do art. 49, todos da Lei nº 13.204, de 11 de dezembro de 2014,
D E C R E T A
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 29 de maio de 2015
RUI COSTA
Governador
Bruno Dauster
Secretário da Casa Civil
José Geraldo dos Reis Santos
Secretário de Justiça, Direitos Humanos e Desenvolvimento Social