Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 20070, de 23 de outubro de 2020
Nº 20070/2020
Nesta página
Art. 1. Art. 2. Art. 1. Art. 2. CAPÍTULO I – DA NATUREZA, SEDE E FORO CAPÍTULO II – DA FINALIDADE CAPÍTULO III – DA ORGANIZAÇÃO CAPÍTULO IV – DAS COMPETÊNCIAS E ATRIBUIÇÕES CAPÍTULO V – ATRIBUIÇÕES DOS DEMAIS CARGOS CAPÍTULO VI – DOS RECURSOS HUMANOS CAPÍTULO VII – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIASHomologa a Resolução nº 023, de 16 de julho de 2019, do Conselho de Administração da Companhia de Desenvolvimento e Ação Regional - CAR, que aprova o seu Regimento.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso da atribuição que lhe confere o inciso V do art. 105 da Constituição Estadual,
D E C R E T A
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 23 de outubro de 2020.
RUI COSTA
Governador
Carlos Mello
Secretário da Casa Civil em exercício
Edelvino da Silva Góes Filho
Secretário da Administração
Josias Gomes da Silva
Secretário de Desenvolvimento Rural
RESOLUÇÃO Nº 023 DE 16 DE JULHO DE 2019
Aprova o Regimento da Companhia de Desenvolvimento e Ação Regional - CAR.
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DA COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO E AÇÃO REGIONAL - CAR, no uso de suas competências estabelecidas no inciso XVI do art. 8º do seu Estatuto,
R E S O L V E
CARLOS MARTINS MARQUES DE SANTANA
Presidente do Conselho de Administração
REGIMENTO DA COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO E AÇÃO REGIONAL - CAR
CAPÍTULO I
DA NATUREZA, SEDE E FORO
CAPÍTULO II
DA FINALIDADE
XVIII - prestar serviços técnicos de monitoramento e manutenção da qualidade da água e sistemas de dessalinização, para oferta de água em quantidade e qualidade para o consumo;
CAPÍTULO III
DA ORGANIZAÇÃO
1. Departamento de Administração;
2. Departamento Financeiro;
3. Departamento de Aquisições;
4. Departamento de Convênios e Contratos;
5. Departamento de Recursos Humanos;
1. Departamento de Formação e Apoio a Órgãos Colegiados;
2. Comissão Técnica de Garantia Ambiental - CTGA;
3. Departamento de Engenharia;
4. Departamento de Tecnologia da Informação;
CAPÍTULO IV
DAS COMPETÊNCIAS E ATRIBUIÇÕES
SEÇÃO I
Do Conselho de Administração
XVIII - aprovar alterações neste Regimento;
SEÇÃO II
Do Conselho Fiscal
SEÇÃO III
Da Diretoria
XVIII - celebrar convênios, contratos, termos de fomento e colaboração, acordos, protocolos, ajustes de interesse social, a serem assinados, conjuntamente, com o Secretário da Pasta a qual a CAR estiver vinculada, observando o disposto no Estatuto e neste Regimento;
XXIII - criar e homologar os processos de licitação, podendo delegar tais atribuições;
SEÇÃO IV
Diretor Geral
SEÇÃO V
Da Assessoria da Diretoria
SEÇÃO VI
Da Assessoria de Comunicação Social - ASCOM
SEÇÃO VII
Da Assessoria Jurídica - AJU
SEÇÃO VIII
Da Controladoria Interna e Gestão de Riscos
XVIII - verificar a aplicação adequada do princípio da segregação de funções, de forma que a ocorrência de conflito de interesses e fraudes sejam evitadas;
XXIII - elaborar relatórios periódicos de suas atividades, submetendo-os ao Diretor-Presidente;
XXVII - tratar dos riscos considerados inaceitáveis por meio da definição das ações para reduzir a probabilidade de ocorrência dos eventos ou suas consequências;
XXVIII - para os riscos que persistirem inaceitáveis após o tratamento, definição das ações de contingência para o caso de os eventos correspondentes aos riscos se concretizarem;
SEÇÃO IX
Da Ouvidoria
SEÇÃO X
Do Comitê de Elegibilidade
SEÇÃO XI
Da Coordenação Administrativa e Financeira - CAF
SEÇÃO XII
Da Coordenação Técnica e Operacional - CTO
SEÇÃO XIII
Coordenação Geral de Projetos Estruturantes - CGP
SEÇÃO XIV
Coordenação Geral de Projetos Especiais - CGPE
SEÇÃO XV
Coordenação Geral de Articulação e Integração de Políticas Públicas - CAPP
SEÇÃO XVI
Coordenação Administrativa de Escritórios Territoriais - CAET
CAPÍTULO V
ATRIBUIÇÕES DOS DEMAIS CARGOS
CAPÍTULO VI
DOS RECURSOS HUMANOS
SEÇÃO I
Da Gestão de Pessoal
SEÇÃO II
Das Substituições
CAPÍTULO VII
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS
ANEXO ÚNICO
QUADRO DE CARGOS EM COMISSÃO DA COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO E AÇÃO REGIONAL - CAR
UNIDADE
SÍMBOLO
QUANTIDADE
1. DIRETORIA
Diretor Geral
FG7
01
Assessor I
FG1
01
Coordenador I
FG1
02
Assessor II
FG2
06
Assessor III
FG3
03
Coordenador IV
FG4
03
2. COORDENAÇÃO ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA
Coordenador I
FG1
05
Coordenador II
FG2
07
Assessor II
FG2
02
Assessor III
FG3
08
Coordenador III
FG3
06
Coordenador IV
FG4
01
3. COORDENAÇÃO TÉCNICA OPERACIONAL
Coordenador I
FG1
04
Coordenador II
FG2
03
Coordenador III
FG3
01
Assessor III
FG3
02
4. COORDENAÇÃO GERAL DE PROJETOS ESTRUTURANTES
Coordenador I
FG1
01
Coordenador II
FG2
06
Assessor II
FG2
02
Assessor III
FG3
04
5. COORDENAÇÃO GERAL DE PROJETOS ESPECIAS
Coordenador I
FG1
01
Coordenador II
FG2
03
Coordenador III
FG3
04
Assessor III
FG3
02
6. COORDENAÇÃO GERAL DE ART. E INTEG. DE POLÍTICAS PÚBLICAS
Coordenador I
FG1
01
Coordenador II
FG2
02
Coordenador III
FG3
01
Assessor III
FG3
01
7. COORDENAÇÃO ADMINISTRATIVA DOS ESCRITÓRIOS TERRITORIAIS
Coordenador II
FG2
01
Coordenador IV
FG4
01
Chefe de Escritório
FG3
21