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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 16382, de 26 de outubro de 2015

Nº 16382/2015

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Afeta ao patrimônio e à gestão da Superintendência de Desenvolvimento Industrial e Comercial - SUDIC os bens imóveis que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do art. 105 da Constituição do Estado da Bahia e com fundamento no art. 34, inciso I, alínea a, da Lei nº 9.433, de 01 de março de 2015, art. 36, § 1º, da Lei nº 13.204, de 11 de dezembro de 2014, e art. 41, § 5º, inciso II, da Lei nº 6.074, de 22 de maio de 1991,

D E C R E T A

Art. 1.
- Os bens imóveis destinados às operações das Centrais de Abastecimento - CEASAs, atualmente sob governança da Empresa Baiana de Alimentos S/A - EBAL, ficam afetados ao patrimônio da Superintendência de Desenvolvimento Industrial e Comercial - SUDIC, a esta competindo geri-los, inclusive mediante parcerias com o setor privado, quanto às suas atividades finalísticas, aos serviços que lhes sejam conexos e às infraestruturas de apoio técnico, administrativo e operacional, visando à oferta de bens agroalimentares em quantidade, qualidade e condições higiênico-sanitárias adequadas.
Art. 2.
- A EBAL praticará, em âmbito interno, os atos de deliberação societária, de ajustes contábeis e de regularização imobiliária cabíveis e necessários a viabilizar o disposto neste Decreto.
Art. 3.
- A SUDIC adotará, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, as providências necessárias à correta e regular titulação dos bens imóveis indicados no dispositivo anterior e identificados no Anexo Único deste Decreto.
Art. 4.
- As despesas necessárias à execução dos atos regulados por este Decreto correrão à conta das dotações consignadas à Superintendência de Desenvolvimento Industrial e Comercial - SUDIC na Lei Orçamentária Anual ou em seus créditos adicionais.
Art. 5.
- Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 26 de outubro de 2015.

RUI COSTA

Governador

Bruno Dauster

Secretário da Casa Civil

Manoel Vitório da Silva Filho

Secretário da Fazenda

Jorge Fontes Hereda

Secretário de Desenvolvimento Econômico

Edelvino da Silva Góes Filho

Secretário da Administração

Retificado no DOE de 03.12.2015:

No preâmbulo do Decreto nº 16.382, de 26 de outubro de 2015, publicado no Diário Oficial do Estado do dia 27 de outubro de 2015:

ONDE SE LÊ:

...com fundamento no art. 34, inciso I, alínea b, da Lei nº 9.433, de 01 de março de 2015...

LEIA-SE:

...com fundamento no art. 34, inciso I, alínea a, da Lei nº 9.433, de 01 de março de 2015...

ANEXO ÚNICO

BENS IMÓVEIS DESTINADOS ÀS OPERAÇÕES DAS CENTRAIS DE ABASTECIMENTOS (CEASAS) AFETADOS AO PATRIMÔNIO DA SUPERINTENDÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO INDUSTRIAL E COMERCIAL - SUDIC

Bem Imóvel

Localização

1. Ceasa / CIA

Rodovia CIA / Aeroporto, BA 526, Km 5.

2. Mercado do Ogunjá

Av. Graça Lessa, nº 888, Vale do Ogunjá, Salvador/BA.

3. Mercado de Paripe

Rua Afrânio Peixoto, s/n, Paripe, Salvador/BA.

4. Mercado do Rio Vermelho

Av. Juracy Magalhães Júnior, nº 1624, Rio Vermelho, Salvador/BA.

5. Mercado da Sete Portas

Rua Cônego Pereira, s/n, Sete Portas, Salvador/BA.

6. Mercado do Produtor de Jaguaquara

Av. Barão do Rio Branco, s/n, Centro, Jaguaquara/BA.

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