Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 16636, de 8 de março de 2016
Nº 16636/2016
Aprova o Regimento da Secretaria de Desenvolvimento Rural - SDR.
O VICE-GOVERNADOR, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo inciso XIX do art. 105 da Constituição Estadual,
D E C R E T A
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 08 de março de 2016.
JOÃO LEÃO
Governador em exercício
Carlos Mello
Secretário da Casa Civil em exercício
Jerônimo Rodrigues Souza
Secretário de Desenvolvimento Rural
Edelvino da Silva Góes Filho
Secretário da Administração
REGIMENTO DA SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO RURAL - SDR
CAPÍTULO I
FINALIDADE E COMPETÊNCIAS
CAPÍTULO II
ORGANIZAÇÃO
1. o Secretário de Desenvolvimento Rural, que o presidirá;
2. o Secretário do Planejamento;
3. o Secretário da Agricultura, Pecuária, Irrigação, Pesca e Aquicultura;
4. o Secretário de Justiça, Direitos Humanos e Desenvolvimento Social;
5. o Secretário do Meio Ambiente;
6. o Secretário de Relações Institucionais;
7. o Diretor da Companhia de Desenvolvimento e Ação Regional;
8. 01 (um) representante da Superintendência Regional do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA, no Estado da Bahia;
9. 01 (um) representante da Superintendência Federal de Agricultura, no Estado da Bahia, do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento;
10. 01 (um) representante da Delegacia Federal do Ministério do Desenvolvimento Agrário no Estado da Bahia;
11. 01 (um) representante do Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas - SEBRAE;
12. 01 (um) representante da Comissão Executiva do Plano da Lavoura Cacaueira - CEPLAC;
13. 01 (um) representante da Superintendência Baiana de Assistência Técnica e Extensão Rural - BAHIATER, da Secretaria de Desenvolvimento Rural;
14. 01 (um) representante da Coordenação de Desenvolvimento Agrário - CDA, da Secretaria de Desenvolvimento Rural;
15. 04 (quatro) representantes de Federações e Sindicatos da Agricultura Familiar;
16. 01 (um) representante da Federação de Pescadores;
17. 08 (oito) representantes de Movimentos da Reforma Agrária e Acesso à Terra;
18. 01(um) representante de Colegiados Territoriais de Desenvolvimento Sustentável - CODETERS;
19. 01 (um) representante do Bioma Semiárido;
20. 01 (um) representante de Movimento de Pescadores Artesanais;
21. 01 (um) representante de Movimento de Trabalhadores Desempregados;
22. 02 (dois) representantes de Movimentos da Economia Solidária e Cooperativismo;
23. 01 (um) representante de Escolas Família Agrícola;
24. 02 (dois) representantes de Povos e Comunidades Tradicionais;
25. 01 (um) representante de Defesa dos Direitos Humanos;
1. Coordenação de Gestão Organizacional e de TIC;
2. Coordenação de Planejamento e Orçamento;
1. Coordenação de Pesquisa e Inovação;
2. Coordenação de Extensão Tecnológica;
1. Coordenação de Licitações;
2. Coordenação de Contratos e Convênios;
3. Diretoria Administrativa:
3.1. Coordenação de Recursos Humanos;
3.2. Coordenação de Material e Patrimônio;
3.3. Coordenação de Serviços Gerais;
3.4. Coordenação de Suporte e Manutenção de TIC;
3.5. Coordenação de Execução Orçamentária;
4. Diretoria de Finanças:
4.1. Coordenação de Controle Orçamentário e Financeiro;
4.2. Coordenação de Contabilidade Setorial;
1.Diretoria de Apoio e Fomento à Produção:
1.1. Coordenação de Produção Agrícola;
1.2. Coordenação Estadual do Programa Garantia Safra;
1.3. Coordenação de Produção Pecuária;
1.4.Coordenação de Apicultura e Meliponicultura;
1.5. Coordenação de Segurança Alimentar Animal;
1.6. Coordenação de Apoio à Produção;
2.Diretoria de Agregação de Valor e Acesso à Mercados:
2.1. Coordenação de Agroindústrias;
2.2. Coordenação de Acesso a Mercados;
2.3. Coordenação de Mercados Institucionais;
2.4. Coordenação de Mudas e Bioenergias;
2.5. Coordenação de Apoio a Jovens, Mulheres e Povos Tradicionais;
1. Diretoria de Reordenamento Agrário:
1.1. Coordenação de Reforma Agrária;
1.2. Coordenação de Regularização Fundiária;
2. Diretoria de Políticas Territoriais:
2.1. Coordenação de Desenvolvimento de Políticas Territoriais;
2.2. Coordenação de Gestão de Políticas Territoriais;
CAPÍTULO III
COMPETÊNCIAS
SEÇÃO I
Conselho Estadual de Desenvolvimento Rural Sustentável - CEDRS
SEÇÃO II
Gabinete do Secretário - GAB
SEÇÃO III
Assessoria de Planejamento e Gestão - APG
SEÇÃO IV
Coordenação de Controle Interno - CCI
SEÇÃO V
Coordenação Executiva de Pesquisa, Inovação e Extensão Tecnológica - CEPEX
SEÇÃO VI
Diretoria Geral - DG
SEÇÃO VII
Superintendência de Agricultura Familiar - SUAF
1. propor, orientar, monitorar e articular ações para o fortalecimento e organização das atividades agrícolas e da agricultura familiar;
2. planejar, coordenar, monitorar e avaliar as atividades relativas ao fomento à produção agrícola no Estado da Bahia;
3. propor, coordenar e monitorar, direta e indiretamente, ações e estratégias de fomento à produção e ao acesso a tecnologias de convivência com o semiárido;
4. definir, em articulação com os demais órgãos e entidade da SDR, ações que viabilizem o processo produtivo, considerando os princípios da agroecologia e o combate à pobreza no campo;
5. analisar, emitir parecer e monitorar projetos propostos por organizações associativas da agricultura familiar;
1. participar do Comitê Gestor do Garantia-Safra, coordenado pelo Ministério de Desenvolvimento Agrário - MDA, com proposições e acompanhamento das alterações na legislação;
2. propagar as alterações legais e orientações do Comitê Nacional para os setores envolvidos no Estado da Bahia;
3. coordenar as ações relacionadas ao Fundo Garantia Safra, reunindo os recursos e meios necessários à sua operacionalização;
4. promover, incentivar, efetivar e acompanhar as adesões dos Municípios e dos agricultores, articulando-se com a BAHIATER;
5. promover a articulação das ações do Fundo Garantia-Safra, em parceria com o Governo Federal, Municípios, organizações associativas da agricultura familiar e dos órgãos de Assistência Técnica e Extensão Rural - ATER, bem como monitorar a sua execução;
1. propor, orientar, monitorar e articular políticas para a organização e fortalecimento da Pecuária no âmbito da Agricultura Familiar;
2. propor e articular a execução, direta ou indiretamente, de políticas e estratégias de fomento à Pecuária com acesso à tecnologias;
3. coordenar a Câmara Técnica da cadeia produtiva da bovinocultura de leite, promovendo as ações para o seu fortalecimento;
4. analisar, emitir parecer e monitorar projetos propostos por organizações associativas da agricultura familiar;
5. articular com os demais órgãos e setores que atuam no sistema produtivo, ações que viabilizem o processamento e a comercialização;
1. apoiar na formulação das políticas para os eixos da organização, produção, assistência técnica, agroindústria e comercialização, assegurando a inclusão de gênero, geração, raça e etnia;
2. executar e acompanhar as ações, direta ou indiretamente, para o fortalecimento da apicultura e meliponicultura;
3. coordenar a Câmara Setorial Técnica do sistema produtivo da apicultura e meliponicultura;
4. analisar, emitir parecer e monitorar projetos de apicultura e meliponicultura, apresentados por organizações associativas da agricultura familiar;
5. articular com os demais órgãos e setores, que atuam no sistema produtivo, ações que viabilizem a ATER, agroindustrialização e a comercialização;
6. sugerir a realização de pesquisas, geração e difusão de tecnologia para as atividades;
1. propor e orientar as políticas para a organização e fortalecimento da caprinovinocultura;
2. propor, desenvolver e executar, direta ou indiretamente, ações e estratégias de fomento à segurança alimentar animal com acesso à tecnologias, considerando os princípios da agroecologia;
3. coordenar a Câmara Técnica do sistema produtivo da caprinovinocultura, promovendo as ações para o seu fortalecimento;
4. analisar, emitir parecer e monitorar projetos propostos por organizações associativas da agricultura familiar;
5. articular com os demais órgãos e setores que atuam no sistema produtivo, ações que viabilizem o processamento e a comercialização;
1. monitorar processos de fomento à produção para as licitações, acompanhando a execução de contratos federais, articulando com as equipes técnicas por sistemas produtivos;
2. monitorar a execução orçamentária e financeira das atividades previstas para a agricultura familiar;
3. articular os eixos de produção, processamento e comercialização dos sistemas produtivos;
4. subsidiar a alimentação dos sistemas com a execução das ações de fomento e agroindustrialização;
1. propor, apoiar, coordenar e monitorar as políticas de agregação de valor, verticalização e acesso a mercados para a agricultura familiar;
2. formular, em articulação com os demais órgãos e entidade da SDR, das demais Secretarias e órgãos da esfera estadual e federal, ações que viabilizem a implantação de agroindústrias provenientes da agricultura familiar;
3. propor, avaliar e monitorar projetos para a implantação e equipamento de agroindústrias familiares;
4. fornecer subsídios para a adequação das legislações ambiental, sanitária e fiscal, pertinentes ao funcionamento de agroindústrias comunitárias;
5. apoiar o desenvolvimento e a adaptação de tecnologias, máquinas e equipamentos para processamento em escalas mínimas;
1. coordenar, implementar e avaliar a execução das políticas para promoção, valorização e acesso aos mercados de produtos da agricultura familiar;
2. apoiar e realizar ações voltadas à promoção e divulgação dos produtos da agricultura familiar, como a certificação, constituição de marcas e selos regionais e organizacionais, campanhas de consumo, feiras e exposições, entre outras;
3. apoiar e fomentar programas de apoio à comercialização em bases solidárias dos produtos da agricultura familiar;
4. estimular a criação de centrais de comercialização, constituídas por empreendimentos integrados por agricultores familiares;
5. apoiar e fortalecer redes de negócios, serviços e de comercialização geridas pelos empreendimentos da agricultura familiar;
6. incentivar e contribuir com o desenvolvimento de estudos de mercado das cadeias produtivas, necessários à dinamização das agroindústrias familiares;
7. promover a inserção de produtos artesanais de agricultores familiares e comunidades tradicionais nos mercados e criar mecanismos de visibilidade;
1. apoiar os empreendimentos da agricultura familiar na divulgação e acesso às políticas e instrumentos de comercialização do mercado institucional;
2. contribuir para promover a visibilidade dos produtos da agricultura familiar e articular processos de compra e venda no âmbito dos Programas de Aquisição de Alimentos - PAA e Programa Nacional de Alimentação Escolar - PNAE nos âmbitos municipal, estadual e federal;
3. desenvolver instrumentos e ações para aprimorar processos de aquisição dos produtos da agricultura familiar pelos entes públicos e privados, estaduais e municipais;
4. promover, articular e monitorar, junto aos demais órgãos e entidade da SDR e organizações parceiras, ações e projetos de capacitação dos gestores dos empreendimentos para viabilizar o processo de compra e venda dos produtos da agricultura familiar para o mercado institucional;
5. promover ações de sensibilização e formação para gestores públicos municipais e estaduais para operacionalização dos instrumentos de compra por meio dos programas PAA e PNAE;
1. propor ações para subsidiar as políticas e diretrizes pertinentes ao fortalecimento e fomento à participação da agricultura familiar e assentados da Reforma Agrária e do Programa Nacional de Crédito Fundiário na produção e desenvolvimento de tecnologias para geração de energias renováveis;
2. coordenar e avaliar as políticas de participação da agricultura familiar na produção de mudas e biocombustíveis;
3. promover a produção de insumos adequados para desenvolver a produção de mudas, da fruticultura, de oleaginosas e outras fontes de energia, para acesso de agricultores familiares e assentados da Reforma Agrária e do Programa Nacional de Crédito Fundiário;
4. propor, apoiar e avaliar projetos de produção, beneficiamento e comercialização da fruticultura e de oleaginosas destinadas à produção do biodiesel;
5. estimular o acesso dos agricultores familiares a recursos de investimentos para estruturação de unidades de beneficiamento de frutas e oleaginosas voltadas à produção de biodiesel;
6. apoiar o desenvolvimento e a adaptação de tecnologias, de processos, de máquinas e de equipamentos, de modo a permitir a ampliação da agricultura familiar no mercado de biocombustíveis;
1. participar da formulação das diretrizes e elaboração de propostas de investimentos no processo produtivo para jovens, mulheres rurais e povos tradicionais, que visem ao aumento da produtividade;
2. propor, monitorar, avaliar e apoiar ações e projetos para jovens, mulheres e povos tradicionais;
3. articular, com os demais setores da SDR, a inclusão de jovens, mulheres e povos tradicionais nas políticas de fortalecimento da agricultura familiar;
4. apoiar, monitorar e avaliar ações para as Escolas Família Agrícola - EFA.
SEÇÃO VIII
Superintendência de Políticas Territoriais e Reforma Agrária - SUTRAG
1. elaborar, coordenar, monitorar e manter atualizado o diagnóstico sobre a situação da reforma agrária do Estado da Bahia;
2. propor, orientar, monitorar e articular ações, visando o desenvolvimento sustentável dos projetos de assentamento de reforma agrária e do Programa Nacional do Crédito Fundiário;
3. propor e acompanhar programas e práticas de gestão ambiental no âmbito das políticas e programas de reforma agrária;
4. incentivar e estimular a participação da sociedade civil organizada nos mecanismos de controle social no âmbito dos programas de reforma agrária;
5. propor convênios com órgãos federais, estaduais, municipais e com as organizações da sociedade civil que permitam a implantação de programas e ações de desenvolvimento sustentável de reforma agrária;
6. acompanhar a Câmara Técnica da Reforma Agrária, vinculado ao Conselho Estadual de Desenvolvimento Rural Sustentável - CEDRS, com o objetivo de propor e elaborar ações voltadas para o desenvolvimento sustentável nas áreas de assentamento de reforma agrária;
7. colaborar com os Governos Estadual e Federal, na execução de ações que visem o implemento de políticas governamentais destinadas à reforma agrária;
1. elaborar, coordenar, monitorar e manter atualizado o diagnóstico sobre a situação da regularização fundiária no Estado da Bahia;
2. propor convênios com órgãos federais, estaduais, municipais e com as organizações da sociedade civil que permitam a implantação de programas e ações de gerenciamento da estrutura fundiária estadual;
3. apoiar a normatização e otimização dos procedimentos adotados para as ações de regularização fundiária;
4. propor, orientar e monitorar ações de regularização fundiária das terras públicas estaduais, rurais e devolutas utilizadas pelos povos e comunidades tradicionais;
5. garantir a interação das políticas de Regularização Fundiária com as políticas de juventude, de gênero e raça desenvolvidas no âmbito da SDR e demais Secretarias, órgãos governamentais e não governamentais;
6. promover ações de desenvolvimento sustentável das comunidades e populações beneficiadas pela regularização fundiária;
1. propor diretrizes metodológicas participativas e mecanismos de planejamento ascendente como estratégias de fortalecimento dos processos de descentralização de políticas públicas rurais, estimulando a autogestão dos territórios, com os colegiados territoriais e consórcios públicos;
2. apoiar, promover e fomentar os processos de fortalecimento da participação social nas instâncias colegiadas consultivas e deliberativas dos territórios, como também o CEDETER, qualificando os mecanismos de representação e participação direta para a gestão social de políticas públicas;
3. propor convênios com órgãos federais, estaduais, municipais e com as organizações da sociedade civil que permitam a implantação das políticas de desenvolvimento rural sustentável;
4. estimular interação das políticas de desenvolvimento territorial com as políticas de juventude, de mulheres e povos e comunidades tradicionais desenvolvidas no âmbito da SDR e demais Secretarias, órgãos governamentais e não governamentais;
1. subsidiar a Superintendência de Políticas Territoriais e Reforma Agrária na elaboração e monitoramento das diretrizes e ações a serem desenvolvidas pelos programas que competem as Políticas de Desenvolvimento Territorial;
2. fomentar a consolidação e permanente atualização dos Planos Territoriais de Desenvolvimento Sustentável - PTDS, do Plano Estadual de Desenvolvimento Rural Sustentável - PEDRS e do Sistema Estadual de Desenvolvimento Rural Sustentável - SEDRS;
3. auxiliar na elaboração de relatórios mensais e anuais das atividades e dos resultados gerenciais da Superintendência e contribuir nas tomadas de decisões da SDR no que compete as políticas de desenvolvimento territorial;
4. acompanhar as mobilizações sociais realizadas nos territórios de identidade pela SDR e demais Secretarias, órgãos governamentais e entidades não governamentais;
CAPÍTULO IV
ATRIBUIÇÕES DOS TITULARES DE CARGOS EM COMISSÃO
CAPÍTULO V
SUBSTITUIÇÕES
CAPÍTULO VI
DISPOSIÇÕES GERAIS
ANEXO ÚNICO
QUADRO DE CARGOS EM COMISSÃO DA SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO RURAL - SDR
UNIDADE
SÍMBOLO
QUANTIDADE
1. GABINETE DO SECRETÁRIO
Chefe de Gabinete
DAS-2A
01
Assessor Especial
DAS-2C
03
Assessor Técnico
DAS-3
06
Assessor de Comunicação Social I
DAS-3
01
Secretário de Gabinete
DAS-3
01
Coordenador III
DAI-4
02
Oficial de Gabinete
DAI-5
02
Coordenador IV
DAI-5
01
Secretário Administrativo I
DAI-5
02
2. ASSESSORIA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
Assessor de Planejamento e Gestão
DAS-2B
01
Coordenador I
DAS-2C
02
Assessor Técnico
DAS-3
04
Coordenador III
DAI-4
01
Assistente Orçamentário
DAI-4
01
Secretário Administrativo II
DAI-6
01
3. COORDENAÇÃO DE CONTROLE INTERNO
Coordenador de Controle Interno II
DAS-2D
01
4. COORDENAÇÃO EXECUTIVA DE PESQUISA, INOVAÇÃO E EXTENSÃO TECNOLÓGICA
Coordenador Executivo
DAS-2B
01
Coordenador Técnico
DAS-2D
02
Assessor Administrativo
DAI-4
03
Secretário Administrativo I
DAI-5
01
5. DIRETORIA GERAL
Diretor Geral
DAS-2B
01
Diretor
DAS-2C
02
Coordenador Técnico
DAS-2D
02
Coordenador II
DAS-3
07
Assessor Técnico
DAS-3
03
Coordenador III
DAI-4
05
Assistente Orçamentário
DAI-4
01
Secretário Administrativo I
DAI-5
01
Secretário Administrativo II
DAI-6
02
6. SUPERINTENDÊNCIA DE AGRICULTURA FAMILIAR
Superintendente
DAS-2A
01
Diretor
DAS-2C
02
Coordenador II
DAS-3
11
Assessor Administrativo
DAI-4
03
Coordenador IV
DAI-5
04
Secretário Administrativo I
DAI-5
01
Secretário Administrativo II
DAI-6
02
7. SUPERINTENDÊNCIA DE POLÍTICAS TERRITORIAIS E REFORMA AGRÁRIA
Superintendente
DAS-2A
01
Diretor
DAS-2C
02
Coordenador II
DAS-3
06
Assessor Administrativo
DAI-4
03
Coordenador IV
DAI-5
02
Secretário Administrativo I
DAI-5
01
Secretário Administrativo II
DAI-6
02