Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 16712, de 10 de maio de 2016
Nº 16712/2016
Aprova o Regimento da Superintendência de Fomento ao Turismo do Estado da Bahia - BAHIATURSA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso da atribuição que lhe confere o inciso XIX do art. 105 da Constituição Estadual,
D E C R E T A
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 10 de maio de 2016.
RUI COSTA
Governador
Bruno Dauster
Secretário da Casa Civil
Edelvino da Silva Góes Filho
Secretário da Administração
Nelson Pellegrino
Secretário de Turismo
REGIMENTO DA SUPERINTENDÊNCIA DE FOMENTO AO TURISMO DO ESTADO DA BAHIA - BAHIATURSA
CAPÍTULO I
FINALIDADE E COMPETÊNCIAS
CAPÍTULO II
ORGANIZAÇÃO
CAPÍTULO III
COMPETÊNCIAS
SEÇÃO I
Gabinete
SEÇÃO II
Coordenação de Ações Estratégicas
SEÇÃO III
Diretoria de Operações Turísticas
SEÇÃO IV
Diretoria de Promoções
SEÇÃO V
Diretoria de Administração e Finanças
CAPÍTULO IV
ATRIBUIÇÕES DOS TITULARES DE CARGOS EM COMISSÃO
CAPÍTULO V
SUBSTITUIÇÕES
CAPÍTULO VI
DISPOSIÇÕES GERAIS
ANEXO ÚNICO
QUADRO DE CARGOS EM COMISSÃO DA
SUPERINTENDÊNCIA DE FOMENTO AO TURISMO DO ESTADO DA BAHIA - BAHIATURSA
UNIDADE
SÍMBOLO
QUANTIDADE
1. GABINETE
Diretor-Superintendente
DAS-2A
01
Coordenador I
DAS-2C
02
Coordenador Técnico
DAS-2D
02
Coordenador II
DAS-3
04
2. COORDENAÇÃO DE AÇÕES ESTRATÉGICAS
Coordenador I
DAS-2C
01
Coordenador Técnico
DAS-2D
02
Coordenador II
DAS-3
04
Coordenador III
DAI-4
01
3. DIRETORIA DE OPERAÇÕES TURÍSTICAS
Diretor
DAS-2B
01
Coordenador I
DAS-2C
02
Coordenador Técnico
DAS-2D
04
Coordenador II
DAS-3
17
Coordenador III
DAI-4
05
Assessor Administrativo
DAI-4
01
Secretário Administrativo I
DAI-5
02
Secretário Administrativo II
DAI-6
03
4. DIRETORIA DE PROMOÇÕES
Diretor
DAS-2B
01
Coordenador I
DAS-2C
02
Coordenador Técnico
DAS-2D
06
Assessor Administrativo
DAI-4
01
Secretário Administrativo I
DAI-5
01
5. DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
Diretor
DAS-2B
01
Coordenador I
DAS-2C
04
Coordenador Técnico
DAS-2D
06
Coordenador II
DAS-3
09
Coordenador III
DAI-4
15
Assessor Administrativo
DAI-4
03
Secretário Administrativo I
DAI-5
01
Secretário Administrativo II
DAI-6
01