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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 16456, de 9 de dezembro de 2015

Nº 16456/2015

Aprova o Regimento Interno da Superintendência de Infraestrutura de Transportes da Bahia - SIT, da estrutura da Secretaria de Infraestrutura - SEINFRA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso da atribuição que lhe confere o inciso XIX do art. 105 da Constituição Estadual,

D E C R E T A

Art. 1.
- Aprova o Regimento Interno da Superintendência de Infraestrutura de Transportes da Bahia - SIT, da estrutura da Secretaria de Infraestrutura - SEINFRA, que com este se publica.
Art. 2.
- Fica revogado o Decreto nº 16.446, de 27 de novembro de 2015.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 09 de dezembro de 2015.

RUI COSTA

Governador

Bruno Dauster

Secretário da Casa Civil

Marcus Benício Foltz Cavalcanti

Secretário de Infraestrutura

Edelvino da Silva Góes Filho

Secretário da Administração

REGIMENTO INTERNO DA SUPERINTENDÊNCIA DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES DA BAHIA - SIT

CAPÍTULO I

FINALIDADE E COMPETÊNCIA

Art. 1.
- À Superintendência de Infraestrutura de Transportes da Bahia - SIT, órgão em Regime Especial de Administração Direta, integrante da estrutura da Secretaria de Infraestrutura, criada pela Lei nº 13.204, de 11 de dezembro de 2014, que tem por finalidade executar programas relativos à subfunção transporte, de competência do Estado, à exceção daqueles cometidos em lei a outras entidades ou órgãos e, em caráter supletivo, os referentes aos planos federal e municipal, bem como a construção e a administração dos seus terminais rodoviários, hidroviários e aeroviários, e tendo em vista o disposto do Decreto nº 16.455, de 07 de dezembro de 2015, compete:
Ielaborar estudos e projetos relativos à subfunção transporte;
IIexecutar o Plano Diretor de Logística e Transportes do Estado e obras correlatas, mediante programas anuais de trabalho;
IIIexecutar o Plano Aeroviário do Estado e obras correlatas, mediante programas anuais de trabalho;
IVconstruir, manter e conservar as estradas estaduais, federais delegadas, bem como acessos;
Vcontrolar, fiscalizar e policiar o tráfego nas rodovias estaduais e federais delegadas, no que lhe couber;
VIpromover a construção, manutenção e conservação de pistas de aeroportos e de terminais rodoviários, hidroviários e aeroviários, bem como a administração dos terminais não delegados.

CAPÍTULO II

ORGANIZAÇÃO

Art. 2.
- A Superintendência de Infraestrutura de Transportes da Bahia - SIT tem a seguinte estrutura básica:
IGabinete;
IICoordenação de Qualidade;
IIIDiretoria de Terminais:
a)Coordenação de Terminais Hidroviários e Rodoviários;
b)Coordenação de Terminais Aeroviários;
IVDiretoria de Construção e Manutenção:
a)Coordenação de Manutenção;
b)Coordenação de Construção Rodoviária;
c)Coordenação de Edificações e de Pontes;
d)Coordenação de Estradas Vicinais;
VDiretoria de Projetos e Programas Especiais:
a)Coordenação de Planejamento e Orçamento;
b)Coordenação de Meio Ambiente;
c)Coordenação de Projetos;
VIDiretoria de Operação e Tráfego;
VIICoordenação Administrativa e Financeira:
a)Coordenação Administrativa;
b)Coordenação de Finanças;
c)Coordenação de Contratos e Convênios;
d)Coordenação de Tecnologia da Informação e Documentação;
VIIICoordenação de Licitação.
§ 1º- O assessoramento e consultoria à SIT, nas questões de natureza jurídica, serão prestados, na forma da legislação em vigor, pela Procuradoria Geral do Estado - PGE.
§ 2º- As atividades de assessoramento em comunicação social, no âmbito da SIT, serão exercidas pelo Gabinete do Secretário de Infraestrutura - SEINFRA, em articulação com a Secretaria de Comunicação Social - SECOM.

CAPÍTULO III

COMPETÊNCIA

Art. 3.
- Ao Gabinete, que tem por finalidade prestar assistência ao Diretor-Superintendente em suas tarefas técnicas e administrativas, compete:
Iassessorar o Diretor-Superintendente na definição das políticas, diretrizes e prioridades da SIT e na formulação de planos, programas e projetos;
IIassessorar o Diretor-Superintendente nas negociações com organismos nacionais ou estrangeiros, visando à celebração dos contratos de financiamentos e atos correlatos;
IIIelaborar, em articulação com as demais unidades administrativas, as propostas orçamentárias da SIT;
IVatender às solicitações dos órgãos de Controle do Estado e da União;
Vorganizar e manter atualizadas as informações relativas aos convênios;
VImanter o cadastro e acompanhar as solicitações dos Municípios;
VIIelaborar relatórios das ações sob sua responsabilidade, acompanhando e avaliando seus resultados.
Art. 4.
- À Coordenação de Qualidade, que tem por finalidade planejar, coordenar, acompanhar e avaliar todas as atividades relacionadas com a qualidade e produtividade no órgão, compete:
Icoordenar as ações que promovam a atualização das especificações técnicas de engenharia na SIT;
IIdesenvolver projetos especiais relacionados à qualidade e produtividade nas áreas de prestação de serviços;
IIIdesenvolver, implantar e manter atualizados o sistema de indicadores de desempenho;
IVsupervisionar a qualidade, no âmbito da SIT, emitindo os relatórios de não-conformidade;
Vimplantar mecanismos de avaliação de qualidade das obras executadas, realizando a correspondente aferição;
VIelaborar relatórios das ações sob sua responsabilidade, acompanhando e avaliando seus resultados;
VIIpromover a elaboração dos Termos de Referência e fornecer subsídios à elaboração dos editais para a contratação de serviços relativos à sua área de competência;
VIIIgerenciar os contratos de serviços prestados, na sua área de competência, desde seu cadastramento até a sua medição, que será submetida à aprovação do Diretor-Superintendente;
IXsupervisionar os serviços prestados por consultoria contratada.
Art. 5.
- À Diretoria de Terminais - DTE, que tem por finalidade promover a manutenção e conservação dos terminais rodoviários, hidroviários e aeroviários, bem como a administração dos terminais não delegados do Estado da Bahia, compete:
Ipor meio da Coordenação de Terminais Hidroviários e Rodoviários:
a)realizar a integração dos processos com as demais unidades competentes e assegurar os resultados no seu âmbito de competência;
b)exercer o controle técnico dos trabalhos de construção, ampliação, restauração e melhoramentos de terminais hidroviários e rodoviários, em articulação com a Diretoria de Construção e Manutenção e a Coordenação de Edificações e de Pontes;
c)fornecer os dados para elaboração e atualização das Especificações Técnicas e do Referencial de Preços de obras e serviços de construção de terminais hidroviários e rodoviários;
d)obedecer às exigências das autoridades competentes;
e)subsidiar os órgãos competentes com informações de sua área de trabalho para elaboração de planos, programas ou projetos que visem o desenvolvimento da infraestrutura de transporte hidroviário e rodoviário no Estado da Bahia;
f)manter o acervo dos terminais hidroviários e rodoviários atualizado, bem como monitorar as informações técnicas;
g)promover treinamentos dos envolvidos na administração e fiscalização da infraestrutura do sistema hidroviário e rodoviário;
h)elaborar relatórios das ações sob sua responsabilidade, acompanhando e avaliando seus resultados;
i)promover a elaboração dos Termos de Referência e fornecer subsídios à elaboração dos editais para a contratação de serviços relativos à sua área de competência;
j)supervisionar os serviços prestados por consultoria contratada;
k)gerenciar os contratos de serviços prestados, na sua área de competência, desde seu cadastramento até a sua medição, que será submetida à aprovação do Diretor e aprovação final do Diretor-Superintendente;
IIpor meio da Coordenação de Terminais Aeroviários:
a)realizar a integração dos processos com as demais unidades competentes e assegurar os resultados no seu âmbito de competência;
b)exercer o controle técnico dos trabalhos de construção, ampliação, restauração e melhoramentos de terminais aeroviários, em articulação com a Diretoria de Construção e Manutenção e a Coordenação de Edificações e de Pontes;
c)fornecer os dados para elaboração e atualização das Especificações Técnicas e do Referencial de Preços de obras e serviços de construção de terminais aeroviários;
d)manter o acervo da malha aeroviária atualizada, bem como monitorar as informações técnicas operacionais;
e)subsidiar os órgãos competentes com informações de sua área de trabalho para elaboração de planos, programas ou projetos que visem o desenvolvimento da infraestrutura de transporte aeroviário no Estado da Bahia;
f)elaborar relatórios das ações sob sua responsabilidade, acompanhando e avaliando seus resultados;
g)observar as exigências das autoridades competentes, no que se refere à qualificação e certificação dos profissionais para administrar os aeroportos;
h)promover treinamentos dos envolvidos na administração, fiscalização e segurança dos aeroportos, com vista a mitigar as ocorrências de interdições e restrições operacionais impostas pelas autoridades aeroportuárias;
i)articular com as autoridades reguladora e fiscalizadora no sentido de subsidiar a regulamentação dos sítios aeroviários;
j)gerenciar, fiscalizar e monitorar o cumprimento dos contratos de administração dos aeroportos com as prefeituras, com o objetivo de garantir o cumprimento das exigências impostas pelas autoridades aeroportuárias;
k)adequar e manter os aeroportos conforme determinação da autoridade aeroportuária;
l)estimular, promover e orientar campanhas educativas com o objetivo de conscientizar os usuários sobre a importância da segurança nos aeroportos;
m)elaborar relatórios das ações sob sua responsabilidade, acompanhando e avaliando seus resultados;
n)promover a elaboração dos Termos de Referência e fornecer subsídios à elaboração dos editais para a contratação de serviços relativos à sua área de competência;
o)supervisionar os serviços prestados por consultoria contratada;
p)gerenciar os contratos de serviços prestados, na sua área de competência, desde seu cadastramento até a sua medição, que será submetida à aprovação do Diretor e aprovação final do Diretor-Superintendente.
Art. 6.
- À Diretoria de Construção e Manutenção - DCM, que tem por finalidade a construção, manutenção e conservação da infraestrutura de transportes, compete:
Ipor meio da Coordenação de Manutenção:
a)realizar a integração dos processos com as demais unidades competentes e assegurar os resultados no seu âmbito de competência;
b)programar, controlar e fiscalizar os serviços de manutenção de obras das rodovias, inclusive os serviços de sinalização horizontal e vertical, de acordo com as especificações técnicas e normas pertinentes;
c)fornecer os dados para elaboração e atualização das Especificações Técnicas e do Referencial de Preços de obras e serviços de manutenção de sua competência;
d)fornecer à Coordenação de Planejamento e Orçamento da Diretoria de Projetos e Programas Especiais informações e dados necessários à manutenção adequada do Sistema de Gerenciamento de Pavimentos;
e)promover a elaboração dos Termos de Referência e fornecer subsídios à elaboração dos editais para a contratação de obras e serviços de manutenção;
f)elaborar relatórios das ações sob sua responsabilidade, acompanhando e avaliando seus resultados;
g)supervisionar os serviços prestados por consultoria especializada;
h)gerenciar os contratos de obras e serviços de manutenção, desde seu cadastramento até a sua medição, que será submetida à aprovação do Diretor e aprovação final do Diretor-Superintendente;
IIpor meio da Coordenação de Construção Rodoviária:
a)realizar a integração dos processos com as demais unidades competentes e assegurar os resultados no seu âmbito de competência;
b)programar, controlar e fiscalizar os serviços de construção e restauração das rodovias;
c)fornecer os dados para elaboração e atualização das Especificações Técnicas e do Referencial de Preços de obras e serviços de construção das rodovias;
d)zelar pela fiel observância das especificações de serviços de proteção ambiental, de segurança viária e das normas de segurança operacional de obras;
e)acompanhar todas as etapas das obras, de acordo com o plano de monitoramento, de maneira a aferir o atendimento aos condicionantes estabelecidos pelos órgãos ambientais, juntamente com a Coordenação de Meio Ambiente;
f)promover a elaboração dos Termos de Referência e fornecer subsídios à elaboração dos editais para a contratação de obras e serviços de construção e restauração de rodovias;
g)elaborar relatórios das ações sob sua responsabilidade, acompanhando e avaliando seus resultados;
h)supervisionar os serviços prestados por consultoria especializada;
i)gerenciar os contratos de obras e serviços de construção e restauração de rodovias, desde seu cadastramento até a sua medição que será submetida à aprovação do Diretor e aprovação final do Diretor-Superintendente;
IIIpor meio da Coordenação de Edificações e de Pontes:
a)realizar a integração dos processos com as demais unidades competentes e assegurar os resultados no seu âmbito de competência;
b)programar, controlar e fiscalizar os serviços de construção das obras d'arte especiais;
c)programar, controlar e fiscalizar os serviços de construção dos aeródromos e terminais rodoviários e hidroviários, em articulação com a DTE;
d)fornecer os dados para elaboração e atualização das Especificações Técnicas e do Referencial de Preços de obras e serviços de construção das edificações e das obras d'arte especiais;
e)zelar pela fiel observância das especificações de serviços de proteção ambiental, de segurança viária e das normas de segurança operacional de obras;
f)acompanhar todas as etapas das obras, de acordo com o plano de monitoramento, de maneira a aferir o atendimento aos condicionantes estabelecidos pelos órgãos ambientais, juntamente com a Coordenação de Meio Ambiente;
g)promover a elaboração dos Termos de Referência e fornecer subsídios à elaboração dos editais para a contratação de obras e serviços de construção das obras d'arte especiais e dos aeródromos e terminais rodoviários e hidroviários em articulação com a DTE, quando couber;
h)elaborar relatórios das ações sob sua responsabilidade, acompanhando e avaliando seus resultados;
i)supervisionar os serviços prestados por consultoria especializada;
j)gerenciar os contratos de obras e serviços de construção, obras d'arte especiais e dos aeródromos e terminais rodoviários e hidroviários em articulação com a DTE, quando couber, desde seu cadastramento até a sua medição, que será submetida à aprovação do Diretor e aprovação final do Diretor-Superintendente;
IVpor meio da Coordenação de Estradas Vicinais:
a)realizar a integração dos processos com as demais unidades competentes e assegurar os resultados no seu âmbito de competência;
b)programar, controlar e fiscalizar os serviços de obras e manutenção em estradas vicinais;
c)fornecer os dados para elaboração e atualização das Especificações Técnicas e do Referencial de Preços de obras e serviços de manutenção, de sua competência;
d)promover a elaboração dos Termos de Referência e fornecer subsídios à elaboração dos editais para a contratação de obras e serviços nas estradas vicinais;
e)gerenciar os contratos de obras e serviços de manutenção, desde seu cadastramento até a sua medição, que será submetida à aprovação do Diretor e aprovação final do Diretor-Superintendente;
f)elaborar relatórios das ações sob sua responsabilidade, acompanhando e avaliando seus resultados;
g)supervisionar os serviços prestados por consultoria especializada.
Art. 7.
- À Diretoria de Projetos e Programas Especiais, que tem por finalidade promover estudos, realizar pesquisas, projetos e atividades de planejamento, programação, orçamento e acompanhamento de obras e serviços de engenharia, sob a responsabilidade do órgão, bem como o acompanhamento e a avaliação do seu impacto ambiental, compete:
Ipor meio da Coordenação de Planejamento e Orçamento:
a)realizar a integração dos processos com as demais unidades competentes e assegurar os resultados no seu âmbito de competência;
b)acompanhar e avaliar os orçamentos dos projetos de obras e serviços de engenharia elaborados pela SIT;
c)analisar os orçamentos constantes dos projetos contratados pela SIT;
d)manter atualizado o Referencial de Preços de obras e serviços de engenharia;
e)analisar as propostas de preços dos processos licitatórios relativos a obras e serviços de engenharia;
f)promover a execução e acompanhar as atividades de planejamento das obras e serviços de engenharia;
g)promover estudos e pesquisas, bem como coletar e analisar as informações necessárias ao planejamento do sistema de custos da infraestrutura de transportes;
h)produzir e manter dados e informações em uma base cartográfica, integrando os modais rodoviário, hidroviário e aeroviário à base georreferenciada, com o propósito de possibilitar o acesso para consulta e visualização geográficas, com a utilização de novas tecnologias;
i)atualizar periodicamente o Mapa do Sistema de Transportes do Estado;
j)monitorar dados de campo, incluindo tráfego, estrutura, deflexão, irregularidades e defeitos dos pavimentos, estruturados por segmentos homogêneos, contribuindo com a gestão da infraestrutura de transporte do Estado da Bahia;
k)manter atualizado o inventário de informações de infraestrutura de transportes com o levantamento de segmentos críticos, interseções e acessos, obras d'arte especiais, terminais, sinalizações verticais e horizontais;
l)atender às demandas internas e externas em cartografia e em bancos de dados geoespaciais, no âmbito da infraestrutura de transportes;
m)manter atualizados os dados geográficos da infraestrutura de transportes do Estado;
n)elaborar relatórios das ações sob sua responsabilidade, acompanhando e avaliando seus resultados;
o)promover a elaboração dos Termos de Referência e fornecer subsídios à elaboração dos editais para a contratação de serviços relativos à sua área de competência;
p)coordenar a implantação e alimentação do Sistema de Gerenciamento de Pavimentos da malha rodoviária, gerando relatórios técnicos sobre as condições atuais das rodovias pavimentadas em articulação com a DCM;
q)supervisionar os serviços prestados por consultoria contratada;
r)gerenciar os contratos de serviços prestados, na sua área de competência, desde seu cadastramento até a sua medição, que será submetida à aprovação do Diretor e aprovação final do Diretor-Superintendente;
IIpor meio da Coordenação de Meio Ambiente:
a)elaborar projetos e desenvolver novas tecnologias e ações para garantir proteção ambiental;
b)promover a elaboração dos Termos de Referência e fornecer subsídios à elaboração dos editais para contratação de serviços relacionados à sua área de competência;
c)gerenciar os contratos de serviços prestados, na sua área de competência, desde seu cadastramento até a sua medição, que será submetida à aprovação do Diretor e aprovação final do Diretor-Superintendente;
d)assessorar a Superintendência na definição de ações relacionadas à política ambiental;
e)subsidiar a elaboração dos projetos de obras e serviços de engenharia, quanto aos requerimentos de proteção ambiental, de acordo com as especificações e legislações pertinentes;
f)monitorar os impactos ambientais, culturais e naturais, na execução dos projetos de construção, manutenção e conservação;
g)orientar e coordenar a realização das ações para o Licenciamento Ambiental, em conformidade com a legislação vigente;
h)promover e acompanhar a execução de obras e ações voltadas à proteção dos patrimônios natural e cultural das populações tradicionais e indígenas, monitorando seus efeitos e, se for o caso, elaborando novos projetos e minimizando impactos;
i)orientar as ações quanto ao cumprimento dos procedimentos necessários para minimizar os impactos negativos ao meio ambiente;
j)elaborar relatórios das ações sob sua responsabilidade, acompanhando e avaliando seus resultados, bem como os Relatórios Técnicos de Garantia Ambiental - RTGA;
k)promover programas de educação ambiental em articulação com organismos de proteção e defesa ambiental;
l)exercer as funções de secretaria executiva das Comissões Técnicas de Garantia Ambiental - CTGA, coordenando o apoio técnico e administrativo necessário ao seu funcionamento;
IIIpor meio da Coordenação de Projetos:
a)realizar a integração dos processos com as demais unidades competentes e assegurar os resultados no seu âmbito de competência;
b)acompanhar, analisar e aprovar estudos de novas tecnologias a serem aplicadas nas obras;
c)programar, coordenar, acompanhar as atividades de elaboração de projetos, com os respectivos detalhamentos, memoriais descritivos e especificações;
d)fazer cumprir, quando da elaboração dos projetos finais de engenharia, os requerimentos ambientais e de segurança viária, de acordo com as especificações e legislação própria, em articulação com a Diretoria de Operação e Tráfego;
e)assessorar a Diretoria de Construção e Manutenção no acompanhamento e fiscalização das obras e serviços de engenharia, quanto à conformidade da execução com o projeto;
f)proceder à avaliação de imóveis e benfeitorias, para fins de desapropriação e emitir os respectivos laudos;
g)dar suporte técnico à Secretaria de Infraestrutura, nos processos de benfeitorias, jazidas de solo, pedreiras, areais, aguadas e caminhos de serviços, incluindo o controle e acompanhamento dos respectivos processos desapropriatórios;
h)manter registro dos imóveis e benfeitorias desapropriadas e das indenizações;
i)realizar auditorias internas dos laboratórios instalados nas obras, observando os critérios mínimos para um bom funcionamento do controle de qualidade das obras;
j)programar, executar e controlar as diversas etapas de estudos realizados em trechos experimentais, bem como a interpretação e o cadastramento dos ensaios executados;
k)realizar pesquisas sobre defeitos ou irregularidades observadas em obras rodoviárias e civis, executadas ou em execução, identificando suas causas e sugerindo medidas para sua regularização;
l)subsidiar a elaboração dos projetos de obras e serviços de engenharia, quanto aos requerimentos de proteção ambiental, de acordo com as especificações e legislações pertinentes;
m)monitorar os impactos ambientais, culturais e naturais, na execução dos projetos de construção, manutenção e conservação a cargo da SIT;
n)elaborar relatórios das ações sob sua responsabilidade, acompanhando e avaliando seus resultados;
o)promover a elaboração dos Termos de Referência e fornecer subsídios à elaboração dos editais para a contratação de serviços relativos à sua área de competência;
p)gerenciar os contratos de serviços prestados, na sua área de competência, desde seu cadastramento até a sua medição, que será submetida à aprovação do Diretor e aprovação final do Diretor-Superintendente;
q)supervisionar os serviços prestados por consultoria contratada.
Art. 8.
- À Diretoria de Operação e Tráfego, que tem por finalidade programar, coordenar e supervisionar as operações de Sistema de Infraestrutura de Transportes do Estado e exercer a gestão de informações, compete:
Irealizar controle operacional das rodovias e das faixas de domínio;
IIprogramar, coordenar, gerenciar e supervisionar a utilização da faixa de domínio e realizar os levantamentos necessários à organização e manutenção do cadastro dos imóveis e benfeitorias, em articulação com a DCM;
IIIrealizar a autuação das infrações de trânsito nas rodovias sob responsabilidade da SIT, de acordo com o Código de Trânsito Brasileiro e legislação complementar, por meio da Polícia Rodoviária Estadual, processando e emitindo as respectivas notificações;
IVinstruir os processos para julgamento pela Junta Administrativa de Recursos de Infrações - JARI, para publicação dos seus resultados;
Vexercer o gerenciamento e o controle de peso e velocidade nas rodovias;
VIelaborar o programa de redução e prevenção de acidentes de trânsito nas rodovias estaduais, coordenando a sua execução, bem como monitorando e avaliando seus resultados;
VIIpromover, em articulação com a Polícia Militar da Bahia e a Coordenação de Manutenção, as medidas necessárias à fluidez e segurança do trânsito de veículos e à circulação de pedestres e ciclistas nas rodovias estaduais;
VIIIexercer, por intermédio da Polícia Militar da Bahia, o patrulhamento, a segurança do tráfego e as estatísticas de acidentes na malha rodoviária estadual, ou federal que venha a ser delegada, no que couber;
IXmanter intercâmbio de informações com o Departamento Nacional de Trânsito - DENATRAN, o Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN e o Conselho Estadual de Trânsito - CETRAN, relativas às operações de aplicação de multas;
Xpromover, em colaboração com entidades de ensino, programas e campanhas de educação e segurança no trânsito nas rodovias estaduais, em articulação com a Coordenação de Projetos;
XIpromover a elaboração dos Termos de Referência e fornecer subsídios à elaboração dos editais para a contratação de serviços relativos à sua área de competência;
XIIcoordenar e supervisionar as atividades de apreensão e remoção de animais que se encontrarem na pista e faixa de domínio das rodovias;
XIIIgerenciar os contratos de serviços prestados, na sua área de competência, desde seu cadastramento até a sua medição que será submetida à aprovação do Diretor e aprovação final do Diretor-Superintendente;
XIVsupervisionar os serviços prestados por consultoria contratada.
Art. 9.
- À Coordenação Administrativa e Financeira, que tem por finalidade executar as atividades de programação, orçamentação, acompanhamento, avaliação, estudos e análises, material, patrimônio, serviços, recursos humanos, modernização administrativa e informática, administração financeira e de contabilidade, compete:
Ipor meio da Coordenação Administrativa: executar as atividades de administração de material, patrimônio, serviços e recursos humanos, bem como as atividades de execução orçamentária, no âmbito do órgão, em estreita articulação com a unidade central do Sistema Estadual de Administração;
IIpor meio da Coordenação de Finanças: executar as atividades de administração financeira e de contabilidade, em estreita articulação com as unidades centrais do Sistema Financeiro e de Contabilidade do Estado;
IIIpor meio da Coordenação de Contratos e Convênios: executar as atividades de gerenciamento, fiscalização e acompanhamento da execução dos contratos e convênios sob sua responsabilidade, bem como manter registros atualizados de contratos e convênios, no âmbito da Secretaria, em articulação com as unidades gestoras;
IVpor meio da Coordenação de Tecnologia da Informação e Documentação:
a)promover o desenvolvimento, implantação, manutenção e gerenciamento dos sistemas de informação, em articulação com as respectivas unidades administrativas;
b)propor e fornecer suporte às ações de treinamento em informática;
c)promover a integração com a SEINFRA das informações e conhecimentos disponibilizados pelos processos e sistemas no âmbito da SIT;
d)elaborar relatórios das ações sob sua responsabilidade, acompanhando e avaliando seus resultados;
e)supervisionar os serviços prestados por consultoria contratada;
f)promover a execução das atividades relativas à produção, utilização, classificação, organização, avaliação, acesso, arquivamento e destinação da documentação técnica, especial e administrativa da SIT, de acordo com as normas vigentes;
g)promover a divulgação e disponibilizar as publicações da SIT;
h)promover a execução da política de arquivos da entidade, classificando-os e organizando-os, de acordo com as normas vigentes;
i)promover a elaboração dos Termos de Referência e fornecer subsídios à elaboração dos editais para a contratação de serviços relativos à sua área de competência;
j)gerenciar os contratos de serviços prestados, na sua área de competência, desde seu cadastramento até a sua medição, que deverá ser submetida à aprovação da Coordenação Administrativa Financeira e aprovação final do Diretor-Superintendente.
Art. 10.
- A Coordenação de Licitação tem por finalidade promover e acompanhar as licitações, no âmbito do órgão, em estreita articulação com a Coordenação Central de Licitação - CCL, da Secretaria da Administração - SAEB.
Art. 11.
- As unidades referidas neste Capítulo exercerão outras competências correlatas e necessárias ao cumprimento da finalidade da Superintendência.

CAPÍTULO IV

ATRIBUIÇÕES DOS TITULARES DE CARGOS EM COMISSÃO

Art. 12.
- Aos titulares dos cargos em comissão, além do desempenho das atividades concernentes aos Sistemas Estaduais de Transportes, definidos em legislação própria, cabe exercer as atribuições gerais e específicas a seguir enumeradas:
IDiretor-Superintendente:
a)dirigir, coordenar, supervisionar e controlar as atividades da Superintendência;
b)formular e implementar as políticas e diretrizes básicas da SIT, a programação anual de suas atividades e fixar as suas prioridades;
c)encaminhar ao Secretário relatórios e balancetes mensais das atividades da Superintendência;
d)assinar e endossar, em conjunto e solidariamente com o Coordenador da Coordenação Administrativa e Financeira, ordens bancárias e outros documentos de pagamento;
e)indicar à Comissão de Licitação da SEINFRA ou à Comissão Central de Licitação da SAEB a necessidade de abertura de processos licitatórios;
f)promover e controlar a aplicação de recursos destinados às atividades da Superintendência, de acordo com as normas legais e regulamentares pertinentes;
IIDiretor:
a)programar, orientar, dirigir, coordenar, supervisionar, controlar e avaliar os trabalhos a cargo da respectiva unidade;
b)cumprir e fazer cumprir as diretrizes, normas e procedimentos técnicos adotados pela Superintendência;
c)propor ao Diretor-Superintendente as medidas que julgar convenientes para maior eficiência e aperfeiçoamento dos programas, projetos e atividades sob sua responsabilidade;
d)promover a integração e o desenvolvimento técnico e interpessoal da respectiva equipe de trabalho;
e)planejar, programar e disciplinar a utilização dos recursos materiais e financeiros, necessários ao bom andamento dos trabalhos sob sua responsabilidade;
f)elaborar e encaminhar ao Diretor-Superintendente os relatórios periódicos, ou quando solicitado, sobre as atividades da respectiva unidade;
g)promover reuniões e contatos com órgãos e entidades públicas e privadas interessados nas atividades da respectiva unidade;
h)gerenciar os contratos de obras ou serviços prestados, na sua área de competência, em articulação com as demais áreas, quando couber, desde seu cadastramento até a sua medição, que será submetida à aprovação final do Diretor Superintendente;
IIIAssessor Especial:
a)assessorar diretamente o Diretor-Superintendente em assuntos relativos à SIT, elaborando pareceres, notas técnicas, minutas e prestando informações;
b)promover a articulação do Diretor-Superintendente com órgãos e entidades públicas e privadas, nacionais, estrangeiras e internacionais;
c)assessorar os órgãos e entidades que mantém articulação com a SIT em assuntos que lhe forem determinados pelo Diretor-Superintendente;
d)assegurar a elaboração de planos, programas e projetos relativos às funções da SIT;
e)exercer encargos especiais que lhe forem cometidos pelo Diretor-Superintendente;
IVCoordenador I e Coordenador Técnico:
a)coordenar, orientar, supervisionar, controlar e avaliar as atividades pertinentes a respectiva unidade;
b)prestar assistência ao superior imediato em matéria de competência da unidade;
c)executar e fazer executar as atividades necessárias ao bom funcionamento da respectiva unidade;
d)articular-se com as demais unidades com vistas a integração das atividades da Coordenação;
e)apreciar e pronunciar-se em assuntos relativos à área de competência da respectiva unidade, quando solicitado;
f)encaminhar ao superior imediato relatórios periódicos, ou quando solicitado, das atividades desenvolvidas nas respectivas unidades;
VCoordenador II:
a)assessorar o superior imediato em matérias pertinentes à unidade, elaborando minutas, notas técnicas e outras informações;
b)acompanhar a execução dos planos, programas e projetos desenvolvidos pela área;
c)participar da elaboração dos relatórios da Unidade;
d)coordenar e exercer tarefas específicas que lhe sejam cometidas pelo seu superior imediato.
Art. 13.
- Ao Assessor Técnico cabe coordenar, executar e controlar as atividades específicas que lhes sejam cometidas pelo superior imediato.
Art. 14.
- Ao Assessor Administrativo cabe executar e controlar as atividades que lhes sejam cometidas pelo seu superior imediato.
Art. 15.
- Ao Coordenador IV cabe executar projetos e atividades designados pela Diretoria ou Coordenação de sua vinculação.
Art. 16.
- Ao Secretário Administrativo I e II cabe atender às partes, preparar o expediente e a correspondência, coordenar e executar as tarefas que lhe sejam cometidas pelo seu superior imediato.
Art. 17.
- Os ocupantes de cargos em comissão da Superintendência de Infraestrutura e Transportes da Bahia - SIT exercerão outras atribuições inerentes aos respectivos cargos, necessárias ao cumprimento da finalidade das respectivas unidades.

CAPÍTULO V

SUBSTITUIÇÕES

Art. 18.
- A substituição dos titulares dos cargos em comissão, nas suas faltas e impedimentos eventuais, far-se-á da seguinte maneira:
Io Diretor-Superintendente, por um dos Diretores;
IIo Diretor, por um dos Coordenadores I ou Coordenadores Técnicos que lhe sejam diretamente subordinados;
IIIo Coordenador I, por um Coordenador Técnico ou Coordenador II que lhe seja diretamente subordinado;
IVo Coordenador Técnico por um dos Coordenadores II ou por um dos servidores que lhes sejam diretamente subordinados;
Vo Coordenador II, por um servidor que lhe seja diretamente subordinado.
§ 1º- O substituto do servidor ocupante de cargo de Direção e Assessoramento Intermediário - DAI, em suas ausências e impedimentos, será designado por ato do Secretário de Infraestrutura.
§ 2º- Haverá sempre um servidor previamente designado pelo Diretor-Superintendente para os casos de substituição de que trata este artigo.
§ 3º- Em caso de ausências e impedimentos eventuais por período inferior a 30 (trinta) dias, o substituto do Diretor-Superintendente será designado pelo Secretário de Infraestrutura.
§ 4º- Em caso de ausências e impedimentos eventuais por período superior a 30 (trinta) dias, o substituto do Diretor-Superintendente será designado pelo Governador do Estado.

CAPÍTULO VI

DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 19.
- O Diretor-Superintendente poderá constituir grupos de trabalho, mediante Portaria, pelos quais estabelecerá a finalidade, o prazo de duração e as atribuições dos respectivos titulares, sem a contrapartida específica de remuneração.
Art. 20.
- Funcionarão, junto à SIT, Juntas Administrativas de Recursos de Infrações - JARI/SIT, com competência para conhecer e julgar recursos interpostos contra autuação ou aplicação de penalidade por infração de trânsito nas rodovias estaduais, na forma e nos casos previstos pelo Código de Trânsito Brasileiro e legislação complementar.
Parágrafo único- A composição, estrutura e funcionamento das JARI/SIT serão estabelecidos em regimento próprio, aprovado por ato do Governador do Estado, observadas as disposições contidas nos arts. 12, inciso VI, 16 e 17 da Lei Federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro.
Art. 21.
- Os cargos em comissão da Superintendência de Infraestrutura de Transportes da Bahia - SIT são os constantes do Anexo Único que integra este Regimento.
Art. 22.
- Os casos omissos neste Regimento serão decididos pelo Secretário de Infraestrutura.

ANEXO ÚNICO

QUADRO DE CARGOS EM COMISSÃO DA SUPERINTENDÊNCIA DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES DA BAHIA - SIT

UNIDADE

SÍMBOLO

QUANTIDADE

1. GABINETE

Diretor-Superintendente

DAS-2A

01

Assessor Especial

DAS-2C

01

Assessor Técnico

DAS-3

04

Secretário Administrativo I

DAI-5

02

Secretário Administrativo II

DAI-6

02

2. COORDENAÇÃO DE QUALIDADE

Coordenador Técnico

DAS-2D

01

Secretário Administrativo II

DAI-6

01

3. DIRETORIA DE TERMINAIS

Diretor

DAS-2B

01

Coordenador Técnico

DAS-2D

02

Coordenador II

DAS-3

07

Secretário Administrativo II

DAI-6

02

4. DIRETORIA DE CONSTRUÇÃO E MANUTENÇÃO

Diretor

DAS-2B

01

Coordenador Técnico

DAS-2D

03

Coordenador II

DAS-3

33

Assessor Técnico

DAS-3

01

Coordenador IV

DAI-5

20

Secretário Administrativo II

DAI-6

02

5. DIRETORIA DE PROJETOS E PROGRAMAS ESPECIAIS

Diretor

DAS-2B

01

Coordenador Técnico

DAS-2D

02

Coordenador II

DAS-3

14

Assessor Técnico

DAS-3

01

Secretário Administrativo II

DAI-6

02

6. DIRETORIA DE OPERAÇÃO E TRÁFEGO

Diretor

DAS-2B

01

Coordenador Técnico

DAS-2D

01

Coordenador II

DAS-3

06

Assessor Técnico

DAS-3

01

Secretário Administrativo II

DAI-6

02

7. COORDENAÇÃO ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA

Coordenador I

DAS-2C

01

Coordenador Técnico

DAS-2D

01

Coordenador II

DAS-3

05

Assessor Técnico

DAS-3

01

Assessor Administrativo

DAI-4

04

Secretário Administrativo II

DAI-6

01

8. COORDENAÇÃO DE LICITAÇÃO

Coordenador Técnico

DAS-2D

01

Secretário Administrativo II

DAI-6

01

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