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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 16578, de 17 de fevereiro de 2016

Nº 16578/2016

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Altera o Decreto nº 16.339, de 02 de outubro de 2015.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do art. 105 da Constituição do Estado da Bahia e com fundamento no art. 36 da Lei Estadual nº 13.204, de 11 de dezembro de 2014,

D E C R E T A

Art. 1.
- O inciso I do parágrafo único do art. 3º do Decreto nº 16.339 , de 02 de outubro de 2015, passa a vigorar com a seguinte alteração:

"Art. 3º - .................................................................................

...................................................................................................

Parágrafo único- A Comissão Especial de que trata o caput deste artigo será composta pelos seguintes membros:
IPaulo Sérgio Rebouças Ferraro, representante da Secretaria de Desenvolvimento Econômico, que a presidirá;

................................................................................................."

Art. 2.
- Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 25 de janeiro de 2016.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 17 de fevereiro de 2016.

Republicação

RUI COSTA

Governador

Bruno Dauster

Secretário da Casa Civil

Manoel Vitório da Silva Filho

Secretário da Fazenda

Jorge Fontes Hereda

Secretário de Desenvolvimento Econômico

Edelvino da Silva Góes Filho

Secretário da Administração

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