Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 16656, de 22 de março de 2016
Nº 16656/2016
Aprova o Regimento da Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento - SIHS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso da atribuição que lhe confere o inciso XIX do art. 105 da Constituição Estadual,
D E C R E T A
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 22 de março de 2016.
RUI COSTA
Governador
Carlos Mello
Secretário da Casa Civil em exercício
Cássio Ramos Peixoto
Secretário de Infraestrutura Hídrica e Saneamento
Edelvino da Silva Góes Filho
Secretário da Administração
REGIMENTO DA SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA HÍDRICA E SANEAMENTO - SIHS
CAPÍTULO I
FINALIDADE E COMPETÊNCIAS
CAPÍTULO II
ORGANIZAÇÃO
1. Coordenação de Gestão Organizacional e de TIC;
2. Coordenação de Planejamento e Orçamento;
1. Coordenação de Licitações;
2. Coordenação de Contratos e Convênios;
3. Diretoria Administrativa:
3.1. Coordenação de Recursos Humanos;
3.2. Coordenação de Material e Patrimônio;
3.3. Coordenação de Serviços Gerais;
3.4. Coordenação de Suporte, Infraestrutura e Manutenção de TIC;
3.5. Coordenação de Execução Orçamentária;
4. Diretoria de Finanças:
4.1. Coordenação de Controle Orçamentário e Financeiro;
4.2. Coordenação de Contabilidade Setorial;
1.Diretoria de Saneamento Rural:
1.1.Coordenação de Abastecimento de Água e Esgotamento Sanitário;
1.2. Coordenação de Projetos Especiais no Meio Rural;
2.Diretoria de Saneamento Urbano:
2.1.Coordenação de Abastecimento de Água;
2.2.Coordenação de Esgotamento Sanitário;
2.3. Coordenação de Desenvolvimento Socioambiental;
1.Diretoria de Projetos Estratégicos e de Obras Hídricas:
1.1.Coordenação de Projetos Estratégicos;
1.2.Coordenação de Obras Hídricas;
1.3.Coordenação de Captação de Recursos;
2.Diretoria de Revitalização de Bacias Hidrográficas:
2.1.Coordenação de Empreendimentos Socioambientais;
2.2.Coordenação de Obras de Prevenção e de Requalificação;
3.Diretoria de Segurança Hídrica:
3.1.Coordenação de Planejamento da Segurança Hídrica;
3.2.Coordenação de Segurança de Barragens;
CAPÍTULO III
COMPETÊNCIAS
SEÇÃO I
Gabinete do Secretário - GAB
SEÇÃO II
Assessoria de Planejamento e Gestão - APG
SEÇÃO III
Coordenação de Controle Interno - CCI
SEÇÃO IV
Coordenação de Integração de Políticas e Projetos - CIPP
SEÇÃO V
Diretoria Geral - DG
SEÇÃO VI
Superintendência de Saneamento - SAN
1. formular, coordenar, acompanhar e supervisionar os planos, programas e projetos de abastecimento de água e esgotamento sanitário no meio rural;
2. elaborar e apoiar estudos, planos, programas e projetos que incorporem inovações tecnológicas ao abastecimento de água e esgotamento sanitário no meio rural;
3. elaborar o modelo de gestão dos Sistemas de Abastecimento de Água e Esgotamento Sanitário no meio rural;
4. acompanhar e avaliar indicadores de abastecimento de água e esgotamento sanitário no meio rural;
1. formular, coordenar, acompanhar e supervisionar planos, programas e projetos de abastecimento de água com foco no atendimento às comunidades e povos tradicionais e aos assentamentos rurais;
2. apoiar e acompanhar os planos, programas e projetos implementados pelos municípios relativos ao abastecimento de água e esgotamento sanitário nas áreas de comunidades e povos tradicionais e assentamentos rurais;
1. elaborar, apoiar, acompanhar e avaliar estudos, planos, programas e projetos de abastecimento de água em áreas urbanas;
2. prestar apoio técnico à Câmara Técnica de Saneamento Básico e ao Conselho Estadual das Cidade da Bahia - CONCIDADES/BA;
3. acompanhar e avaliar indicadores de abastecimento de água;
1. elaborar estudos, planos, programas e projetos de esgotamento sanitário em áreas urbanas;
2. prestar apoio técnico à Câmara Técnica de Saneamento Básico e ao CONCIDADES/BA e ao Conselho Estadual de Recursos Hídricos - CONERH;
3. planejar, coordenar, monitorar e avaliar as ações de esgotamento sanitário desenvolvidas no âmbito estadual;
4. acompanhar e avaliar indicadores de esgotamento sanitário;
1. elaborar e apoiar estudos, planos, programas e projetos relativos ao desenvolvimento socioambiental na área de saneamento básico;
2. apoiar a implementação da Política Estadual de Educação Ambiental, nas ações voltadas ao saneamento básico.
SEÇÃO VII
Superintendência de Infraestrutura Hídrica - SIH
1. elaborar estudos e projetos destinados à implementação e gerenciamento das obras estratégicas do Plano Estadual de Segurança Hídrica;
2. acompanhar a implementação de projetos e obras voltados para a implantação e ampliação de oferta hídrica;
3. elaborar estudos e planos para criação de carteira de projetos estratégicos de aproveitamento de recursos hídricos;
1. elaborar e acompanhar os estudos e planos ambientais exigidos pelos projetos das obras;
2. implementar os planos, programas e projetos de aproveitamento dos recursos hídricos e apoiar a construção, operação, manutenção e recuperação de obras de infraestrutura hídrica;
3. apoiar estudos, planos, programas e projetos que incorporem tecnologias alternativas e inovadoras na área de infraestrutura hídrica;
4. acompanhar tecnicamente os convênios e outros instrumentos de repasse de recursos que tenham por objeto obras e serviços de engenharia;
5. acompanhar os trabalhos de execução de obras de infraestrutura hídrica, avaliando a sua funcionalidade;
1. identificar oportunidades de captação de recursos, viabilizando o acesso às fontes de recursos para os programas da Secretaria, junto à União, Estado, entidades e empresas privadas;
2. identificar e manter contatos sistemáticos com organismos e instituições de âmbito nacional ou internacional, que possam viabilizar a captação de recursos para os projetos da Secretaria;
3. obter, junto aos órgãos federais, agências de desenvolvimento e fomento e agentes financeiros, os mecanismos de captação de recursos e linhas de financiamentos disponíveis, necessários para subsidiar os programas e projetos da Secretaria;
4. articular-se com as Entidades da Administração Indireta da Secretaria, visando as ações de identificação e captação de recursos;
5. articular-se com a Assessoria de Planejamento e Gestão - APG e com a Coordenação de Contratos e Convênios, da Diretoria Geral, visando ao encaminhamento e acompanhamento de projetos para a captação de recursos;
1. propor, coordenar e supervisionar ações para identificar obras e serviços de revitalização das bacias hidrográficas do Estado da Bahia;
2. elaborar estudos e projetos voltados para a prevenção, recuperação, qualificação das áreas e recargas hídricas das bacias hidrográficas do Estado;
3. propor a recomposição florestal de nascentes, margem dos rios, lagos, açudes, áreas degradadas das bacias hidrográficas da Bahia;
4. definir os métodos operacionais e de manutenção dos corpos d' água;
1. propor e acompanhar obras para recuperação e controle de áreas com processo de erosão e assoreamento;
2. desenvolver ações de recuperação em áreas degradadas, utilizando informações obtidas junto aos Comitês de Bacias Hidrográficas, Colegiados Territoriais de Desenvolvimento Sustentável e órgãos governamentais;
3. fomentar e apoiar projetos de preservação, recuperação e conservação de bacias hidrográficas;
1. elaborar o diagnóstico da situação de segurança hídrica;
2. elaborar, acompanhar e avaliar o Plano Estadual de Segurança Hídrica;
3. elaborar e apoiar estudos, planos, programas e projetos visando à segurança hídrica, bem como coordenar e acompanhar a sua implementação;
4. desenvolver planos, programas e projetos que implementem a utilização de novas tecnologias na área de segurança hídrica;
5. estabelecer as prioridades de utilização dos recursos hídricos, visando ao uso múltiplo das águas;
1. elaborar a Política Estadual de Segurança de Barragens;
2. coordenar, acompanhar e supervisionar planos, programas e projetos de segurança das barragens dos rios estaduais;
3. desenvolver planos, programas e projetos que incorporem inovações na área se segurança de barragens;
4. propor ações estratégicas visando à melhoria da segurança das barragens.
CAPÍTULO IV
ATRIBUIÇÕES DOS TITULARES DE CARGOS EM COMISSÃO
CAPÍTULO V
SUBSTITUIÇÕES
CAPÍTULO VI
DISPOSIÇÕES GERAIS
ANEXO ÚNICO
QUADRO DE CARGOS EM COMISSÃO DA SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA HÍDRICA E SANEAMENTO - SIHS
UNIDADE
SÍMBOLO
QUANTIDADE
1. GABINETE DO SECRETÁRIO
Chefe de Gabinete
DAS-2A
01
Assessor Especial
DAS-2C
04
Assessor Técnico
DAS-3
06
Assessor de Comunicação Social I
DAS-3
01
Secretário de Gabinete
DAS-3
01
Oficial de Gabinete
DAI-5
02
Secretário Administrativo I
DAI-5
02
Secretário Administrativo II
DAI-6
01
2. ASSESSORIA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
Assessor de Planejamento e Gestão
DAS-2B
01
Coordenador I
DAS-2C
02
Assessor Técnico
DAS-3
04
Coordenador III
DAI-4
01
Assistente Orçamentário
DAI-4
01
Secretário Administrativo II
DAI-6
01
3. COORDENAÇÃO DE CONTROLE INTERNO
Coordenador de Controle Interno II
DAS-2D
01
4. COODENAÇÂO DE INTEGRAÇÃO DE POLÍTICAS E PROJETOS
Coordenador I
DAS-2C
01
Assessor Técnico
DAS-3
01
Coordenador III
DAI-4
01
5. DIRETORIA GERAL
Diretor Geral
DAS-2B
01
Diretor
DAS-2C
02
Coordenador Técnico
DAS-2D
02
Coordenador II
DAS-3
07
Assessor Técnico
DAS-3
03
Coordenador III
DAI-4
05
Assistente Orçamentário
DAI-4
01
Secretário Administrativo I
DAI-5
01
Secretário Administrativo II
DAI-6
02
6. SUPERINTENDÊNCIA DE SANEAMENTO
Superintendente
DAS-2A
01
Diretor
DAS-2B
02
Coordenador I
DAS-2C
05
Assessor Técnico
DAS-3
01
Coordenador III
DAI-4
01
Assessor Administrativo
DAI-4
01
Secretário Administrativo I
DAI-5
02
7. SUPERINTENDÊNCIA DE INFRAESTRUTURA HÍDRICA
Superintendente
DAS-2A
01
Diretor
DAS-2B
03
Coordenador I
DAS-2C
07
Assessor Técnico
DAS-3
01
Coordenador III
DAI-4
01
Assessor Administrativo
DAI-4
01
Secretário Administrativo I
DAI-5
03