Amazonas
Decreto Estadual do Amazonas nº 23924, de 17 de novembro de 2003
Decreto nº 23924
Casa Civil
DECRETO N.º 23.924, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2.003
MODIFICA o artigo 1.º do Decreto n.º 23.298, de 28 de março de 2003, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, VIII, da Constituição Estadual, combinado com o artigo 9.º, II, da Lei n.º 2.783, de 31 de janeiro de 2.003, e considerando o que consta no Processo n.º 4473/2.003-CASA CIVIL,
D E C R E T A :
" - Ficam criadas, na estrutura organizacional da Secretaria de Estado de Planejamento e Desenvolvimento Econômico, as CÂMARAS DA INDÚSTRIA, AGROINDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS, TURISMO, BIOINDÚSTRIA E MICRO E PEQUENAS EMPRESAS, como órgãos colegiados consultivos e intermediários nas representações, promoções e defesa dos interesses do desenvolvimento econômico do Estado".
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 17 de novembro de 2.003.
EDUARDO BRAGA Governador do Estado JOSÉ ALVES PACÍFICO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil PLÍNIO CÉSAR ALBUQUERQUE COELHO Secretário de Estado de Planejamento e Desenvolvimento Econômico, em exercício JORGE NELSON SMORIGO Secretario de Estado de Administração, Recursos Humanos e Previdência ALFREDO PAES DOS SANTOS Secretário de Estado da Fazenda
Publicação: D.O.E. de 17/11/2003