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Decreto Estadual do Amazonas nº 23924, de 17 de novembro de 2003

Decreto nº 23924

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Casa Civil

DECRETO N.º 23.924, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2.003

MODIFICA o artigo 1.º do Decreto n.º 23.298, de 28 de março de 2003, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, VIII, da Constituição Estadual, combinado com o artigo 9.º, II, da Lei n.º 2.783, de 31 de janeiro de 2.003, e considerando o que consta no Processo n.º 4473/2.003-CASA CIVIL,

D E C R E T A :

Art. 1.
- O artigo 1.º do Decreto n.º 23.298, de 28 de março de 2.003, passa a vigorar com a seguinte redação:

" - Ficam criadas, na estrutura organizacional da Secretaria de Estado de Planejamento e Desenvolvimento Econômico, as CÂMARAS DA INDÚSTRIA, AGROINDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS, TURISMO, BIOINDÚSTRIA E MICRO E PEQUENAS EMPRESAS, como órgãos colegiados consultivos e intermediários nas representações, promoções e defesa dos interesses do desenvolvimento econômico do Estado".

Art. 2.
- Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 17 de novembro de 2.003.

EDUARDO BRAGA Governador do Estado JOSÉ ALVES PACÍFICO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil PLÍNIO CÉSAR ALBUQUERQUE COELHO Secretário de Estado de Planejamento e Desenvolvimento Econômico, em exercício JORGE NELSON SMORIGO Secretario de Estado de Administração, Recursos Humanos e Previdência ALFREDO PAES DOS SANTOS Secretário de Estado da Fazenda

Publicação: D.O.E. de 17/11/2003

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