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Amazonas

Decreto Estadual do Amazonas nº 24139, de 7 de abril de 2004

Decreto nº 24139

Casa Civil

DECRETO N.º 24.139, DE 07 DE ABRIL DE 2.004

MODIFICA o Regimento Interno da SUPERINTENDÊNCIA DE HABITAÇÃO E ASSUNTOS FUNDIÁRIOS - SUHAB e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, VIII e X, da Constituição Estadual, combinado com o artigo 9.º, II, da Lei n.º 2.783, de 31 de janeiro de 2.003,

DECRETA:

Art. 1.
- O Regimento Interno da SUPERINTENDÊNCIA DE HABITAÇÃO E ASSUNTOS FUNDIÁRIOS - SUHAB, aprovado pelo Decreto n.º 20.957, de 1º de junho de 2000, passa a vigorar na forma do Anexo I deste Decreto.

Art. 2.
- Os cargos de provimento em comissão da Superintendência de Habitação e Assuntos Fundiários - SUHAB, são os constantes do Anexo II deste Decreto, extintos, a partir da publicação deste Decreto, os cargos comissionados especificados no anexo II do Decreto n.º 20.957, de 1º de junho de 2000.

Art. 3.
- Fica assegurado aos servidores com efetiva atuação na SUHAB, o pagamento da Gratificação de Atividades Técnico-Administrativas, na forma dos Decretos n.º 23.219 e 23.220, de 06 de janeiro de 2.003.

Art. 4.
- As despesas com a execução deste Decreto correrão à conta das dotações consignadas no orçamento da Superintendência de Habitação e Assuntos Fundiários - SUHAB, conforme disposto em ato específico, na forma da lei.

Art. 5.
- Revogadas as disposições em contrario, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 07 de abril de 2.004.

EDUARDO BRAGA Governador do Estado

JOSÉ ALVES PACÍFICO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

GEORGE TASSO LUCENA SAMPAIO CALADO Secretário de Estado de Terras e Habitação

LIGIA ABRAHIM FRAXE LICATTI Secretária de Estado de Administração, Recursos Humanos e Previdência, em exercício.

ISPER ABRAHIM LIMA Secretário de Estado da Fazenda

ANEXO I

REGIMENTO INTERNO DA SUPERINTENDÊNCIA DE HABITAÇÃO E ASSUNTOS FUNDIÁRIOS - SUHAB

TÍTULO I

DA NATUREZA, DOS OBJETIVOS, DA COMPETÊNCIA, DO PATRIMÔNIO E DA RECEITA

CAPÍTULO I

DA NATUREZA E DO OBJETIVO

Art. 1.
- Compondo a Administração Indireta do Poder Executivo, nos termos da Lei n.º 2.783, de 31 de janeiro de 2.003, a SUPERINTENDÊNCIA DE HABITAÇÃO E ASSUNTOS FUNDIÁRIOS - SUHAB, criada pela Lei n.º 2.395, de 22 de maio de 1996, integra, nos termos do art. 4.º, III, da Lei n.º 2.783, de 31 de janeiro de 2.003 a Administração Indireta do Poder Executivo, com a natureza jurídica da autarquia pública, com autonomia administrativa e financeira, sede e foro na cidade de Manaus e jurisdição em todo o território do Estado do Amazonas.

Art. 2.
- Vinculada à Secretaria de Estado de Terras e Habitação - SETHAB, para os efeitos de supervisão, conforme Lei n.º 2.783, de 31 de janeiro de 2.003, a Superintendência de Habitação e Assuntos Fundiários - SUHAB reger-se-á por este Regimento Interno, por seu Regulamento Administrativo e pela legislação que lhe for aplicável.
Art. 3.
- A SUHAB tem por objetivo a execução e controle das ações relativas à Política Estadual de Habitação formulada pela Secretaria de Estado de Terras e Habitação.

CAPÍTULO II

DA COMPETÊNCIA, DO PATRIMÔNIO E DA RECEITA

SEÇÃO I

DA COMPETÊNCIA

Art. 4.
- Para cumprimento de seu objetivo, compete à Superintendência de Habitação e Assuntos Fundoários - SUHAB:
I estudar os problemas de habitação de interesse social, planejar a execução de conjuntos habitacionais, em coordenação com os diferentes órgãos estaduais, municipais e muito especialmente com o Sistema Financeiro de Habitação;
II elaborar programas e projetos referentes ao setor habitacional de interesse social;
III construir habitações de interesse social, por conta própria ou de terceiros, obedecidos os critérios do Sistema Financeiros de Habitação, no que couber;
IV urbanizar, por conta própria ou de terceiros, as áreas onde devem ser constituídas as moradias a seu cargo;
V comercializar habitações, através de sistema seletivo entre os compradores, segundo as diretrizes e normas expressas na legislação em vigor;
VI intensificar o processo de desfavelamento, mediante o financiamento à construção e aquisição de casa própria;
VII comercializar imóveis em geral e de material de construção, necessários à consecução dos seus objetivos;
VIII exercer outras ações e atividades pertinentes aos seus objetivos.

SEÇÃO II

DO PATRIMÔNIO E DA RECEITA

Art. 5.
- O patrimônio da Superintendência de Habitação e Assuntos Fundiários é constituído:
I pelos bens móveis e imóveis, direitos e acervo documental pertencentes ao patrimônio da Autarquia, à data da aprovação deste Regimento Interno, bem como pelos bens que lhe foram ou venham a ser transferidos ou incorporados pelo Estado do Amazonas ou por outras entidades públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras;
II pelos bens que venha a adquirir ou incorporar por quaisquer das formas admitidas em Direito.
Parágrafo único- Os bens e direitos da SUHAB serão utilizados exclusivamente na realização de suas finalidades e, quando considerados disponíveis, temporariamente ou definitivamente, poderão ser alienados, locados ou permutados, respeitadas as disposições legais pertinentes.

Art. 6.
- Constituem receitas da SUHAB:
I as dotações consignadas à Autarquia no Orçamento do Estado do Amazonas e os créditos especiais e adicionais;
II as transferências e repasses que lhe forem conferidos;
III o produto de recolhimento de tributos, tarifas ou preços e contribuições que a lei destinar, total ou parcialmente, à Autarquia;
IV os juros de depósitos bancários e outros rendimentos de aplicações financeiras da Autarquia;
V as importâncias arrecadadas e as devidas por serviços e fornecimentos prestados a outros órgãos públicos e a terceiros;
VI os legados, os donativos e outras rendas de qualquer natureza;
VII as transferências oriundas do Estado ou de Municípios;
VIII as transferências decorrentes de convênios e outros ajustes com o Governo Federal;
IX os rendimentos:
a)provenientes da comercialização de produtos e serviços;
b)originários de operações de créditos, provenientes de empréstimos e financiamentos legalmente autorizados;
c)de capital, resultantes da conversão em espécies de bens e direitos;
d)provenientes de convênios, acordos ou contratos celebrados com entidades, organismos ou empresas nacionais e internacionais;
e)outros, permitidos pela legislação pertinente, que lhe forem destinados para consecução de seus objetivos.

TÍTULO II

DA ORGANIZAÇÃO E COMPETÊNCIA DOS ÓRGÃOS

CAPÍTULO I

DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL

Art. 7.
- A SUHAB tem a seguinte estrutura organizacional:
IÓRGÃOS DE ADMINISTRAÇÃO SUPERIOR

· Diretoria

IIÓRGÃOS DE ASSITÊNCIA DIRETA

· Gabinete do Diretor-Presidente

· Assessoria Institucional

· Controladoria

· Procuradoria Jurídica

· Serviço Social

IIIÓRGÃOS DE ATIVIDADES-MEIO

· Diretoria de Orçamento e Finanças

· Departamento de Orçamento e Finanças

· Gerência de Orçamento

· Gerência Financeira

· Gerência Contábil

· Diretoria Administrativa

· Departamento Administrativo

· Gerência de Planejamento

· Gerência de Informática

· Gerência de Recursos Humanos

· Gerência de Apoio Administrativo

· Gerência de Material e Patrimônio

IVÓRGÃOS DE ATIVIDADES-FIM

· Diretoria Habitacional

· Departamento Imobiliário

· Gerência Comercial de Unidades Habitacionais

· Gerência Comercial de Áreas

· Gerência de Operações Imobiliárias

· Gerência de Fiscalização e de Prevenção de Invasões

· Gerência de FCVS e Seguros

· Departamento de Arrecadação

· Gerência de Atendimento

· Gerência de Cobrança

· Gerência de Assuntos do Interior

· Diretoria Técnica

· Departamento de Projetos

· Gerência de Arquitetura e Desenvolvimento Habitacional

· Gerência de Custos e Orçamento

· Departamento de Obras

· Gerência de Obras Habitacionais

· Gerência de Fiscalização de Obras

· Departamento Fundiário

· Gerência de Regularização Fundiária

Parágrafo único- As atividades dos órgãos elencados neste artigo serão desenvolvidas com o auxilio das respectivas Gerências, conforme dispuser o Regulamento Administrativo, aprovado na forma do artigo 9.º, inciso VI, alínea "a" deste Regimento.

SEÇÃO I

DA COMPOSIÇÃO DA DIRETORIA

Art. 8.
- A Administração Superior da SUHAB será exercida pelo Diretor-Presidente, com o auxilio do Diretor de Orçamento e Finanças, Diretor Habitacional, e do Diretor Técnico, nomeados em comissão pelo Governador, para compor a Diretoria da entidade.

CAPÍTULO II

DA COMPETÊNCIA DOS ÓRGÃOS

SEÇÃO I

DA ADMINISTRAÇÃO SUPERIOR

Art. 9.
- Integrada pelo Diretor-Presidente, com o auxilio do Diretor de Orçamento e Finanças, Diretor Administrativo, Diretor Habitacional, e do Diretor Técnico, compete à Diretoria da Superintendência de Assuntos Fundiários:

I - propor o programa de plano e metas da SUHAB;

II - estabelecer o Plano Anual de Trabalho da Autarquia e as diretrizes orçamentários;

III elaborar a proposta orçamentária da Autarquia, observadas as diretrizes e orientações do Governo;
IV deliberar sobre assuntos administrativos e de gestão econômico-financeira da SUHAB;
V autorizar, observada a legislação pertinente, as aplicações das reservas financeiras da Autarquia e a alienação de bens patrimoniais e de materiais inservíveis da SUHAB;
VI aprovar:
a)o Regulamento Administrativo da SUHAB;
b)a indicação de servidor para viagem e serviço e para participar de encontros de intercâmbios, como parte do programa de capacitação e desenvolvimento de recursos humanos da Autarquia;
c)a escala de férias dos servidores;
d)o relatório anual de atividades e o balanço da SUHAB;
VII julgar os recursos contra atos indivíduais de seus integrantes;
VIII sugerir ao Governador alterações deste Regimento e da legislação estadual pertinente às áreas de sua competência;
IX resolver os casos omissos neste Regimento Interno.

§ 1ºº - O Regulamento Administrativo a que se refere o inciso VI, alínea "a", deste artigo, estebelecerá:
I o detalhamento das competências, complementarmente a este Regimento, bem como as atribuições especificas das gerências, dos titulares de cargos comissionados e de empregos, quando for o caso;
II as siglas representativas dos órgãos integrantes da estrutura organizacional da Autarquia;
III a lotação interna dos servidores.

§ 2ºº - O Regulamento Administrativo poderá, no interesse da eficácia operacional da Autarquia, alterar as denominações e as atribuições dos Departamentos e das Gerências estabelecidas no art. 7º, respeitado o limite quantitativo ali fixado.

SEÇÃO II

DOS ÓRGÃOS DE ASSISTÊNCIA DIRETA

SUBSEÇÃO I – DO GABINETE DO DIRETOR-PRESIDENTE

Art. 10.
- Compete ao GABINETE DO DIRETOR PRESIDENTE assistir o titular da Superintendência em sua representação política e social, incumbindo-se do preparo e despacho do expediente.

SUBSEÇÃO II – DA ASSESSORIA INSTITUCIONAL

Art. 11.
- Sem prejuízo de outras atividades inerentes à sua natureza, compete à ASSESSORIA INSTITUCIONAL estudar, pesquisar, dissecar, orientar e assistir ao Diretor-Presidente na coordenação e consecução de tarefas relacionadas a questões de ordem institucional.

SUBSEÇÃO III – DA CONTROLADORIA

Art. 12.
- Sem prejuízo de outras atividades inerentes à sua natureza, compete à CONTROLADORIA catalogar e ordenar, de forma comparativa, os dados e as informações geradas pelos diversos órgãos da Autarquia de forma a avaliar, controlar e aferir o desempenho e as metas individuais e gerais da instituição, a aplicação adequada das normas vigentes e do Regulamento Administrativo.

SUBSEÇÃO IV – DA PROCURADORIA

Art. 13.
- Sem prejuízo de outras atividades inerentes à sua natureza, compete à PROCURADORIA JURÍDICA orientar e assistir juridicamente a Diretoria nas questões relativas aos assuntos da SUHAB, e ainda:
I exercer atividades de consultoria que envolvam matéria jurídica;
II emitir parecer conclusivo nos processos de regularização imobiliária;
III manter catalogado, e permanentemente atualizado, o acervo e o controle dos litígios e das demandas judiciais contra e a favor da SUHAB, as pendentes de soluções e as solucionadas;
IV estudar os processos pendentes, estabelecer estratégias e propor alternativas legais, no interesse da Autarquia;
V promover a defesa judicial e extrajudicial da Autarquia.

SUBCEÇÃO V

DO SERVIÇO SOCIAL

Art. 14.
- Sem prejuízo de outras atividades inerentes à sua natureza, compete ao SERVIÇO SOCIAL auxiliar a Diretoria na prevenção, identificação e orientação sobre questões sociais no âmbito dos usuários da SUHAB.

SEÇÃO III

DOS ÓRGÃOS DE ATIVIDADES-MEIO

Art. 15.
- Os órgãos de atividades-meio integrantes da estrutura da Superintendência de Assuntos Fundiários têm as seguintes atribuições:
IDIRETORIA DE ORÇAMENTO E FINANÇAS - planejar e supervisionar as atividades desenvolvidas pelo Departamento de Orçamento e Finanças;
IIDEPARTAMENTO DE ORÇAMENTO E FINANÇAS - compete coordenar, orientar e fiscalizar as ações de gerenciamento orçamentário, financeiro e contábil da Autarquia, zelando pelos interesses da SUHAB, e assessorar a Diretoria nos assuntos da sua competência.
IIIDIRETORIA ADMINISTRATIVA - planejar e supervisionar as atividades desenvolvidas pelo Departamento Administrativo;
IVDEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO - compete coordenar, orientar e fiscalizar as ações administrativas de gerenciamento de planejamento, informática, recursos humanos, apoio administrativo, material e patrimônio, e assessorar a Diretoria nos assuntos de sua competência.

SEÇÃO IV

DOS ÓRGÃOS DE ATIVIDADES-FIM

Art. 16.
- Os órgãos de atividades-fim integrantes da estrutura da Superintendência de Assuntos Fundiários têm a seguintes atribuições:
IDIRETORIA HABITACIONAL - planejar e supervisionar as atividades desenvolvidas pelo Departamento Imobiliário e pelo Departamento de Arrecadação;
IIDEPARTAMENTO IMOBILIÁRIO - compete coordenar, orientar e fiscalizar as ações das gerências nas questões comerciais, de operações imobiliárias, de fiscalização de áreas e prevenção de invasões, e de FCVS e Seguros, a assessorar a Diretoria nos assuntos da sua competência.
IIIDEPARTAMENTO DE ARRECADAÇÃO - compete coordenar, orientar e fiscalizar as ações das gerências nas questões de atendimento, cobrança e representação, e assessorar a Diretoria nos assuntos da sua competência.
IVDIRETORIA TÉCNICA - planejar e supervisionar a execução das atividades desenvolvidas pelo Departamento de Projetos, pelo Departamento de Obras, e pelo Departamento Fundiário;
VDEPARTAMENTO DE PROJETOS - compete coordenar, orientar e fiscalizar as ações das gerências nas questões de arquitetura e desenvolvimento habitacional, de custos e orçamento de obras, e assessorar a Diretoria nos assuntos da sua competência.
VIDEPARTAMENTO DE OBRAS - compete coordenar, orientar e fiscalizar as ações de execução e fiscalização de obras, e assessorar a Diretoria nos assuntos da sua competência;
VIIDEPARTAMENTO FUNDIÁRIO - compete coordenar, orientar e fiscalizar as ações de regularização fundiária, e assessorar a Diretoria nos assuntos da sua competência.

CAPÍTULO III

DAS ATRIBUIÇÕES DOS DIRIGENTES

SEÇÃO I

DO DIRETOR-PRESIENDENTE

Art. 17.
- São atribuições do Diretor-Presidente da SUHAB:
I representar a Autarquia em juízo ou fora dele;
II relacionar-se com autoridades, órgãos e entidades públicas e instituições privadas em assuntos de interesse da SUHAB;
III assinar, com vistas à consecução dos objetivos da SUHAB, convênios, contratos e demais ajustes com pessoas físicas ou jurídicas, nacionais e estrangeiras;
IV movimentar, com o Diretor de Orçamento e Finanças, os recursos da Autarquia, assinando cheques e outros documentos de cunho financeiro;
V ordenar as despesas, podendo delegar tal atribuição através de ato especifico;
VI certificar-se das contas, mediante exame e parecer de auditores independentes, e enviá-las posteriormente ao Tribunal de Contas do Estado e, quando for o caso, ao Tribunal de Contas da União;
VII convocar e presidir as reuniões da Diretoria da SUHAB;
VIII julgar recursos contra atos dos supervisores hierárquicos subordinados diretamente ao Diretor-Presidente;
IX realizar ações complementares, em razão dos objetivos e da competência da Autarquia.
Parágrafo único- O Diretor-Presidente será substituído, sucessivamente, em seus impedimentos e afastamentos legais, pelo Diretor de Orçamento e Finanças, pelo Diretor Administrativo, pelo Diretor Habitacional, e pelo Diretor Técnico.

SEÇÃO II

DAS ATRIBUIÇÕES DOS DIRETORES E DEMAIS DIRIGENTES

Art. 18.
- Sem prejuízo do disposto neste Regimento e no Regulamento Administrativo, compete aos Diretores e demais dirigentes de órgãos da SUHAB:
I gerir as áreas operacionais sob sua responsabilidade;
II assegurar padrões satisfatórios de desempenho em suas áreas de atuação;
III zelar pelos bens e materiais sob sua guarda, garantindo-lhes adequada manutenção, conservação, modernidade e funcionamento;
IV promover permanente avaliação dos servidores que lhes são subordinadas, de acordo com as orientações do setor de recursos humanos, inclusive para efeito de promoção por merecimento;
V propor medidas disciplinares, na forma da legislação especifica;
VI julgar os recursos contra atos de seus subordinados;
VII realizar ações complementares, em razão da competência do órgão sob sua direção.
Parágrafo único- Os Diretores serão substituídos, sucessivamente, em seus impedimentos e afastamentos legais, da seguinte forma: o Diretor de Orçamento e Finanças, pelo Chefe do Departamento de Orçamento e Finanças; o Diretor Administrativo, pelo Chefe do Departamento Imobiliário, e Chefe do Departamento de Arrecadação; o Diretor Técnico, pelo Chefe do Departamento de Projetos, Chefe do Departamento de Obras, e Chefe do Departamento de Departamento Fundiário.

TÍTULO III

DOS RECURSOS HUMANOS

CAPÍTULO I

DO REGIME JURÍDICO

Art. 19.
- Considerando o regime jurídico a que estão submetidos, os servidores da SUHAB são regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, pelo Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado do Amazonas - Lei n.º 1.762, de 14 de novembro de 1.986, ou pela legislação que os suceder.
Art. 20.
- A administração de recursos humanos da SUHAB obedecerá as diretrizes estabelecidas no Plano de Cargos e Vencimentos e no Regulamento Administrativo da Autarquia.

CAPÍTULO II

DOS SERVIÇOS DE TERCEIROS

Art. 21.
- A SUHAB poderá, eventualmente, contratar serviços técnicos especializados de assessoria e consultoria ou serviços profissionais especializados, sem vinculo empregatício, para realização de tarefas especificas, por prazo determinado, renovável no interesse da Administração.

TÍTULO IV

DO REGIME PATRIMONIAL E FINANCEIRO E DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

CAPÍTULO I

DO REGIME PATRIMONIAL E FINANCEIRO

Art. 22.
- O patrimônio e a receita da SUHAB são os especificados nos artigos 5.º e 6.º deste Regimento.
Parágrafo único- A SUHAB poderá aplicar suas reservas financeiras de modo a preservar-lhes o poder de compra.
Art. 23.
- O exercício financeiro da SUHAB coincidirá com o ano civil.

CAPÍTULO II

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 24.
- As informações referentes à SUHAB somente serão fornecidas à divulgação mediante autorização do Diretor-Presidente ou do seu substituto legal.
Art. 25.
- A vigência deste Regimento Interno é vinculada à do Decreto que o aprovar.

ANEXO II

CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO

QUANT.

CARGO

SÍMBOLOGIA

01

01

01

01

01

Diretor-Presidente

Diretor de Orçamento e Finanças

Diretor Habitacional

Diretor Técnico

Diretor Administrativo

-

01

09

04

01

01

07

Procurador-Chefe

Assessor I

Assessor Jurídico

Controlador

Chefe de Gabinete

Chefe de Departamento

AD-1

22

14

43

Gerente

Oficial de Gabinete

Assessor II

AD-2

40

Assessor III

AD-3

20

Assessor IV

AD-4

QUANT.CARGOSÍMBOLOGIA
01
01
01
01
01
Diretor-Presidente
Diretor de Orçamento e Finanças
Diretor Habitacional
Diretor Técnico
Diretor Administrativo
-
01
09
04
01
01
07
Procurador-Chefe
Assessor I
Assessor Jurídico
Controlador
Chefe de Gabinete
Chefe de Departamento
AD-1
22
14
43
Gerente
Oficial de Gabinete
Assessor II
AD-2
40Assessor IIIAD-3
20Assessor IVAD-4
QUANT.CARGOSÍMBOLOGIA
01
01
01
01
01
Diretor-Presidente
Diretor de Orçamento e Finanças
Diretor Habitacional
Diretor Técnico
Diretor Administrativo
-
01
07
04
01
01
07
Procurador-Chefe
Assessor I
Assessor Jurídico
Controlador
Chefe de Gabinete
Chefe de Departamento
AD-1
22
14
15
Gerente
Oficial de Gabinete
Assessor II
AD-2
18Assessor IIIAD-3
20Assessor IVAD-4

Publicação: D.O.E. de 07/04/2004

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