Amazonas
Decreto Estadual do Amazonas nº 24030, de 23 de janeiro de 2004
Decreto nº 24030
Casa Civil
DECRETO N.º 24.030, DE 23 DE JANEIRO DE 2.004
TRANSFERE para a Secretaria de Terras e Habitação - SETHAB as obrigações referentes a despesas de pessoal e de manutenção da Superintendência de Habitação e Assuntos Fundiários - SUHAB.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54,VIII e X, da Constituição Estadual, combinado com o artigo 9.º, VII, b, da Lei n.º 2.783, de 31 de janeiro de 2003, e
CONSIDERANDO a inexistência de dotação orçamentária, no corrente exercício, consignada à Superintendência de Habitação e Assuntos Fundiários - SUHAB;
CONSIDERANDO a não implementação das condições administrativas previstas no artigo 4.º, III, da Lei n.º 2.783/2003 para a extinção da Autarquia,
D E C R E T A :
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 23 de janeiro de 2.004.
EDUARDO BRAGA Governador do Estado
JOSÉ ALVES PACÍFICO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GEORGE TASSO LUCENA SAMPAIO CALADO Secretário de Estado de Terras e Habitação
OZIAS MONTEIRO RODRIGUES Secretário de Estado de Planejamento e Desenvolvimento Econômico
ISPER ABRAHIM LIMA Secretário de Estado da Fazenda
Publicação: D.O.E. de 23/01/2004