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Decreto Estadual do Amazonas nº 24030, de 23 de janeiro de 2004

Decreto nº 24030

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Art. 1. Art. 2.
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Casa Civil

DECRETO N.º 24.030, DE 23 DE JANEIRO DE 2.004

TRANSFERE para a Secretaria de Terras e Habitação - SETHAB as obrigações referentes a despesas de pessoal e de manutenção da Superintendência de Habitação e Assuntos Fundiários - SUHAB.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54,VIII e X, da Constituição Estadual, combinado com o artigo 9.º, VII, b, da Lei n.º 2.783, de 31 de janeiro de 2003, e

CONSIDERANDO a inexistência de dotação orçamentária, no corrente exercício, consignada à Superintendência de Habitação e Assuntos Fundiários - SUHAB;

CONSIDERANDO a não implementação das condições administrativas previstas no artigo 4.º, III, da Lei n.º 2.783/2003 para a extinção da Autarquia,

D E C R E T A :

Art. 1.
Ficam transferidas para a Secretaria de Terras e Habitação - SETHAB as obrigações referentes a despesas de pessoal e de manutenção da Superintendência de Habitação e Assuntos Fundiários - SUHAB, até que se opere a extinção da Autarquia, na forma prevista no artigo 4.º, III, da Lei n.º 2.783, de 31 de janeiro de 2.003.

Art. 2.
- Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 23 de janeiro de 2.004.

EDUARDO BRAGA Governador do Estado

JOSÉ ALVES PACÍFICO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

GEORGE TASSO LUCENA SAMPAIO CALADO Secretário de Estado de Terras e Habitação

OZIAS MONTEIRO RODRIGUES Secretário de Estado de Planejamento e Desenvolvimento Econômico

ISPER ABRAHIM LIMA Secretário de Estado da Fazenda

Publicação: D.O.E. de 23/01/2004

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