Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Amazonas

Decreto Estadual do Amazonas nº 24211, de 10 de maio de 2004

Decreto nº 24211

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Casa Civil

DECRETO N.º 24.211, DE 10 DE MAIO DE 2.004

CRIA cargo de provimento em comissão no Quadro de Pessoal da Fundação Vila Olímpica "Danilo de Mattos Areosa".

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, combinado com o artigo 9.º, IV, da Lei nº 2.783, de 31 de janeiro de 2003, e tendo em vista o que consta do Processo n.º 2545/2.004-CASA CIVIL,

DECRETA:

Art. 1.
- Fica criado, no Quadro de Pessoal da Fundação Vila Olímpica "Danilo de Mattos Areosa", 01 (um) cargo de provimento em comissão de Assessor I, Símbolo AD-I, que passa a integrar o Anexo II do Decreto n.º 23.879, de 23 de outubro de 2.003.

Art. 2.
- As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão à conta das dotações próprias consignadas no orçamento do Poder Executivo para a Fundação Vila Olímpica "Danilo de Mattos Areosa".

Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1.º de maio de 2.004.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 10 de maio de 2.004.

EDUARDO BRAGA Governador do Estado

JOSÉ ALVES PACÍFICO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

JOÃO MENDES DA FONSECA JÚNIOR Secretário do Estado da Juventude, Desporto e Lazer

LIGIA ABRAHIM FRAXE LICATTI Secretária de Estado de Administração, Recursos Humanos e Previdência, em execução

ISPER ABRAHIM LIMA Secretário de Estado da Fazenda

Publicação: D.O.E. de 10/05/2004

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo