Amazonas
Decreto Estadual do Amazonas nº 23879, de 23 de outubro de 2003
Decreto nº 23879
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Art. 1. Art. 2. Art. 3. Art. 4. Art. 5. CAPÍTULO I – DA NATUREZA, SEDE E FINALIDADE CAPÍTULO II – DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL CAPÍTULO III – DA COMPETÊNCIA DOS ÓRGÃOS CAPÍTULO IV – DAS ATRIBUIÇÕES DOS DIRIGENTES CAPÍTULO V – DO PATRIMÔNIO E DA RECEITA TÍTULO VI – DOS RECURSOS HUMANOSCasa Civil
DECRETO N.º 23.879, DE 23 DE OUTUBRO DE 2.003
ALTERA o Estatuto da FUNDAÇÃO VILA OLÍMPICA "DANILO DE MATTOS AREOSA" e dá outras providências.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 23 de outubro de 2.003.
EDUARDO BRAGA Governador do Estado
JOSÉ ALVES PACÍFICO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
JOÃO MENDES DA FONSECA JÚNIOR Secretário de Estado da Juventude, Desporto e Lazer
JORGE NELSON SMORIGO Secretário de Estado de Administração, Recursos Humanos e Previdência
ALFREDO PAES DOS SANTOS Secretário de Estado da Fazenda
ANEXO I
ESTATUTO DA FUNDAÇÃO VILA OLÍMPICA "DANILO DE MATTOS AREOSA"
CAPÍTULO I
DA NATUREZA, SEDE E FINALIDADE
I- do complexo desportivo localizado em Manaus, na Avenida Pedro Teixeira n.º 400, compreendendo o Centro de Educação Física e Desportos do Estado do Amazonas, o Centro Desportivo e de Convenções, o Estádio "Vivaldo Lima" e respectivos equipamentos;
II- do Ginásio de Esportes "Renée Monteiro", anexo ao Colégio "Solon de Lucena", em Manaus;
III- do Ginásio de Esportes "Elias Assayag", no Município de Parintins;
IV- das demais áreas desportivas construídas ou que venham a ser construídas pelo Governo Estadual.
CAPÍTULO II
DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL
. Conselho Normativo
. Conselho Fiscal
. Diretoria
. Presidência
. Diretoria Administrativo-Financeira
. Diretoria Técnica
. Gabinete do Diretor-Presidente
. Assessoria
. Diretoria Técnica
. Coordenadoria de Controle e Avaliação Desportiva
. Coordenadoria de Desportos
. Diretoria Administrativo-Financeiro
. Coordenadoria de Administração e Finanças
CAPÍTULO III
DA COMPETÊNCIA DOS ÓRGÃOS
SEÇÃO I
DA COMPOSIÇÃO E FUNCIONAMENTO DOS ÓRGÃOS COLEGIADOS
VI - Federação Amazonense do Desporto Escola-FADE;
VII - Federação Amazonense de Desportos Universitários-FAUD.
I - morte ou renúncia;
II - ausência de 03 (três) sessões ordinárias consecutivas, sem justificação aceita pelo Colegiado;
III - exercício de mandato eletivo;
IV - condenação judicial comprometedora da honorabilidade da função.
I - quorum mínimo de 02 (dois) membros para reunião e deliberação por maioria simples;
II - reuniões ordinárias na última semana de cada trimestre e reuniões extraordinárias mediante convocação do Presidente ou da maioria dos membros;
III - decisões sob a forma de Resolução.
SEÇÃO II
DA COMPOSIÇÃO E COMPETÊNCIA DA ADMINISTRAÇÃO SUPERIOR
I - propor ao Conselho Normativo:
II - aprovar:
III - executar o Plano Diretor e o Plano Anual de Trabalho da Fundação, aprovados pelo Conselho Normativo, avaliando seus resultados.
I - o detalhamento da competência dos órgãos integrantes da estrutura constante deste Estatuto;
II - a denominação e a competência das Gerências e Subgerências;
III - as atribuições dos titulares de cargos comissionados, de empregos e, quando for o caso, de cargos de provimento efetivo; e
CAPÍTULO IV
DAS ATRIBUIÇÕES DOS DIRIGENTES
SEÇÃO I
DO DIRETOR PRESIDENTE
I - representar a Fundação, em Juízo e fora dele;
II - relacionar-se com autoridades, órgãos públicos e entidades privadas, em assuntos de interesse da Fundação;
III - assinar, com vistas à consecução dos objetivos da Fundação, convênios, contratos e ajustes, com pessoas físicas ou jurídicas, nacionais ou estrangeiras;
IV - movimentar, conjuntamente com o Diretor Administrativo-Financeiro, os recursos da Fundação, assinando cheques e outros documentos de cunho financeiro;
V - ordenar as despesas podendo delegar tal atribuição, através de ato específico;
VI - certificar-se das contas a serem apreciadas pelo Conselho Fiscal e enviá-las posteriormente ao Tribunal de Contas do Estado;
VII - convocar e presidir as reuniões da Diretoria e do Conselho Normativo;
VIII - julgar os recursos contra atos individuais dos Diretores;
IX - realizar ações complementares, em razão do objetivo e da competência da Fundação.
SEÇÃO II
DAS ATRIBUIÇÕES DOS DIRETORES E DEMAIS DIRIGENTES
unico
CAPÍTULO V
DO PATRIMÔNIO E DA RECEITA
I - pelos imóveis referidos no artigo 3.º deste Estatuto e respectivos equipamentos;
II - pelos equipamentos e bens móveis e imóveis do patrimônio da extinta Superintendência de Educação Física e Desportos do Amazonas - SEDAM e pelos bens da mesma natureza que se encontravam sob administração da também extinta Superintendência Estadual dos Esportes - SUPES e que lhe foram transferidos;
III - por outros bens que lhe sejam destinados.
I - valores transferidos mensalmente em cumprimento à Lei Federal n.º 9.615, de 29 de março de 1998 (Lei Pelé);
II - recursos oriundos da Loteria Social do Estado, na forma da Lei n.º 2.460, de 10 de setembro de 1997, e seu regulamento;
III - recursos provenientes:
TÍTULO VI
DOS RECURSOS HUMANOS
SEÇÃO I
DO REGIME JURÍDICO
SEÇÃO II
DOS BOLSISTAS E ESTAGIÁRIOS
SEÇÃO III
DOS SERVIÇOS DE TERCEIROS
CAÍTULO VI
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
ANEXO II
CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
| QUANT. | CARGO | SIMBOLOGIA |
| 01 01 01 | Diretor-Presidente (Extinto) Diretor Técnico (Extinto) Diretor Administrativo-Financeiro (Extinto) | - |
| 03 01 01 | Coordenador (Extintos) Chefe de Gabinete (Extinto) Assessor I (Extinto) | AD-1 |
| 07 02 | Gerente (Extintos) Assessor II (Extintos) | AD-2 |
| QUANT. | CARGO | SIMBOLOGIA |
| 01 01 01 | Diretor-Presidente Diretor Técnico Diretor Administrativo-Financeiro | - |
| 03 01 01 | Coordenador Chefe de Gabinete Assessor I | AD-1 |
| 07 02 | Gerente Assessor II | AD-2 |
| QUANT. | CARGO | SIMBOLOGIA |
| 01 01 01 | Diretor-Presidente Diretor Técnico Diretor Administrativo-Financeiro | - |
| 03 01 | Coordenador Chefe de Gabinete | AD-1 |
| 07 02 | Gerente Assessor II | AD-2 |
Publicação: D.O.E. de 23/10/2003
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.