Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Amazonas

Decreto Estadual do Amazonas nº 24023, de 14 de janeiro de 2004

Decreto nº 24023

1

Casa Civil

DECRETO N.º 24.023, DE 14 DE JANEIRO DE 2.004.

MODIFICA o Regimento Interno da SECRETARIA EXECUTIVA do CONSELHO ESTADUAL DE DESENVOLVIMENTO HUMANO - CDH, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, VIII e X, da Constituição Estadual, combinado com o artigo 5.º,

2

Art. 1.
- O Regimento Interno da SECRETARIA EXECUTIVA do CONSELHO ESTADUAL DE DESENVOLVIMENTO HUMANO - CDH, aprovado pelo Decreto n.º 23.304, de 03 de abril de 2.003, passa a vigorar na forma do Anexo I, com os cargos em comissão necessários ao seu funcionamento dispostos no Anexo II deste Decreto.

Art. 2.
- A lotação dos servidores titulares de cargos de provimento efetivo na Secretaria Executiva do CDH será fixada em Decreto específico, com base em proposta do Presidente do Conselho.

Art. 3.
- Fica assegurado aos servidores com efetivo exercício na Secretaria Executiva do CDH o pagamento da Gratificação de Atividades Técnico-Administrativas, na forma dos Decretos n.º 23.219 e 23.220, de 06 de janeiro de 2.003.

Art. 4.
- As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão à conta das dotações próprias consignadas no Orçamento do Poder Executivo para a Casa Civil, com vistas à manutenção do Conselho Estadual de Desenvolvimento Humano, conforme disposto em ato específico, na forma da lei.

Art. 5.
- Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1.º de outubro de 2.003.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 14 de janeiro de 2.004.

EDUARDO BRAGA Governador do Estado

JOSÉ ALVES PACÍFICO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

JORGE NELSON SMORIGO Secretário de Estado de Administração, Recursos Humanos e Previdência

ISPER ABRAHIM LIMA Secretário de Estado da Fazenda

ANEXO I

REGIMENTO INTERNO DA SECRETARIA EXECUTIVA DO CONSELHO ESTADUAL DE DESENVOLVIMENTO HUMANO

CAPÍTULO I

DA NATUREZA E COMPETÊNCIA

Art. 1.
- Órgão da Administração Direta do Poder Executivo, a SECERTARIA EXECUTIVA do CONSELHO ESTADUAL DE DESENVOLVIMENTO HUMANO tem por finalidade o oferecimento de suporte ao funcionamento do Conselho, mediante a promoção de medidas técnicas, administrativas e financeiras destinadas a subsidiar as deliberações do Colegiado e a implementação de sua execução.

CAPÍTULO II

DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL

Art. 2.
- A SECRETARIA EXECUTIVA do CONSELHO ESTADUAL DE DESENVOLVIMENTO HUMANO tem a seguinte estrutura organizacional:
IÓRGÃOS DE DIREÇÃO SUPERIOR

· Secretaria Executiva de Assuntos Técnicos

· Secretaria Executiva Adjunta da Capital

· Secretaria Executiva Adjunta do Interior

· Secretaria Executiva de Assuntos Comunitários e Institucionais

· Secretaria Executiva Adjunta da Capital

· Secretaria Executiva Adjunta do Interior

· Secretaria Executiva de Assuntos Administrativos

IIÓRGÃO DE ASSISTÊNCIA DIRETA

· Gabinete da Presidência do Conselho Estadual de Desenvolvimento Humano

· Assessoria

IIIÓRGÃOS DE ATIVIDADES-MEIO

· Secretaria Executiva de Assuntos Administrativos

· Diretoria de Orçamento e Finanças

Parágrafo único- As atividades das Secretarias Executivas e do Gabinete da Presidência serão desenvolvidas com o auxílio de Gerências e Subgerências, conforme o disposto em Regulamento Administrativo, aprovado na forma do artigo 3.º, I, c, deste Regimento.

CAPÍTULO III

DA COMPETÊNCIA DOS ÓRGÃOS

Art. 3.
- Sem prejuízo de outras atividades inerentes à sua natureza, compete aos órgãos integrantes da estrutura da Secretaria Executiva do Conselho Estadual de Desenvolvimento Humano:
ISECRETARIA EXECUTIVA DE ASSUNTOS TÉCNICOS - oferecimento de suporte ao funcionamento do Conselho, mediante a promoção de medidas de ordem técnica e a execução de outras atividades inerentes à sua natureza, destinadas a subsidiar as deliberações do Colegiado e a implementação de seu cumprimento;
IISECRETARIA EXECUTIVA DE ASSUNTOS COMUNITÁRIOS E INSTITUCIONAIS - oferecimento de suporte às atividades do Conselho, por meio da prática de medidas de cunho social e de outras atividades inerentes à sua natureza, destinadas a subsidiar as deliberações do Colegiado e a implementação de sua execução;
IIISECRETARIA EXECUTIVA DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS - oferecimento de meios ao funcionamento do Conselho, através da adoção de medidas administrativas e financeiras voltadas ao cumprimento das deliberações do Colegiado;
IV SECRETARIAS EXECUTIVAS ADJUNTAS DA CAPITAL E DO INTERIOR - supervisão e acompanhamento da execução das ações desenvolvidas, no âmbito de sua atuação, em decorrência das deliberações do Conselho e das determinações do Presidente Colegiado e do Secretário Executivo a que estiver subordinada;
VGABINETE DO PRESIDENTE DO CONSELHO DE DESENVOLVIMENTO HUMANO - programação, coordenação, execução e supervisão das atividades e representações políticas, administrativas e sociais do Presidente do Conselho;
VIASSESSORIA - assessoramento à Presidência, ao Gabinete e às unidades que integram as Secretarias Executivas, quando solicitado; colaboração na elaboração do Plano Estratégico de Ação do Conselho e do Plano de Aplicação de Fundo; consolidação de Relatório Anual com base nas informações oriundas dos organismos internos; desenvolvimento de estudos concernentes à adoção de critérios, normas, mecanismos e procedimentos para análise, aprovação, acompanhamento e avaliação de planos, programas, projetos e ações apoiados ou financiados com recursos do Fundo; proposição da utilização de indicadores para avaliação do impacto social sobre as famílias, grupos e segmentos sociais atendidas por programas e projetos apoiados ou financiados pelo Fundo; recomendação, em caráter experimental, do emprego de metodologias voltadas à elevação dos índices de desenvolvimento humano e de qualidade de vida das famílias beneficiadas por recursos do Fundo;
VIIDIRETORIA DE ORÇAMENTO E FINANÇAS - coordenação do processo de identificação, captação, concessão e controle dos recursos do Fundo; observância e controle do cumprimento por entidades não-governamentais, das resoluções disciplinadoras dos critérios para habilitação de cooperação técnica e financeira; elaboração do Plano de Aplicação e acompanhamento do desembolso financeiro do Fundo; proposição à Secretaria Executiva de Assuntos Administrativos, quando necessário, da adoção de medidas que compatibilizem as disponibilidades financeiras com as necessidades da programação respectiva, observada a competência específica do Tribunal de Contas do Estado; encaminhamento mensal à Secretaria Executiva de Assuntos Administrativos de balancete demonstrativo das contas do Fundo; organização e permanente atualização do banco de dados, com informações concernentes à movimentação de recursos; execução de outras atividades inerentes à sua natureza.

CAPÍTULO IV

DAS ATRIBUIÇÕES DOS DIRIGENTES

SEÇÃO I

DOS SECRETÁRIOS EXECUTIVOS

Art. 3.
- Constituem competências comuns dos SECRETÁRIOS EXECUTIVOS DE ASSUNTOS TÉCNICOS, DE ASSUNTOS COMUNITÁRIOS E INSTITUCIONAIS e DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS:
I propor ao Presidente do Conselho, com vistas ao conhecimento ou à deliberação do Colegiado;
a) o Plano de Aplicação do Fundo de Desenvolvimento Humano do Estado do Amazonas;
b) as aplicações das reservas financeiras do Fundo e a alienação de bens patrimoniais e de material inservível sob administração do órgão;
c) o Regulamento Administrativo da Secretaria Executiva;
d) a indicação de servidor para viagens a serviço e para participar de encontros de intercâmbio, como parte do programa de capacitação e desenvolvimento de recursos humanos do organismo;
e) o relatório anual de atividades do setor sob sua responsabilidade;
II planejar, coordenar, acompanhar, controlar e avaliar permanentemente a execução das atividades afetas à Secretaria Executiva específica, adotando medidas destinadas a garantir o efetivo funcionamento do organismo, o cumprimento de suas atribuições e a qualidade técnica do trabalho realizado;
III julgar os recursos contra atos de seus subordinados;
IV executar outras atividades inerentes à sua área de atuação, por deliberação do Conselho ou determinação do seu Presidente;
Parágrafo único- O Regulamento Administrativo a que se refere o inciso I, alínea c, deste artigo, estabelecerá:
I o detalhamento de competência dos órgãos integrantes da estrutura constante deste Regimento;
II o detalhamento das atribuições dos titulares de cargos de confiança dispostas neste Regimento e as atribuições dos demais titulares de cargos comissionados, de cargos de provimento efetivo e de empregos, quando for o caso;
III a lotação interna dos servidores.

Art. 4.
- Sem prejuízo de outras ações ou atividades dispostas no Regulamento Administrativo ou determinadas pelo Presidente do Conselho, constituem competências específicas dos SECRETÁRIOS EXECUTIVOS:
I SECRETÁRIO EXECUTIVO DE ASSUNTOS TÉCNICOS:
a) coordenação do processo de planejamento, acompanhamento e avaliação das ações desenvolvidas com apoio do Fundo, na Capital e no Interior, com o auxílio da Secretaria Executiva Adjunta respectiva;
b) organização e atualização de dados quantitativos e informações qualitativas concernentes às ações realizadas, alimentando permanentemente o banco de dados;
c) orientação e supervisão do trabalho das unidades sob seu comando, adotando medidas destinadas a facilitar sua execução;
d) realização de eventos e produção de material informativo que permitam a compreensão simples e clara das finalidades do Conselho e das regras estabelecidas para obtenção de cooperação técnica e financeira;
e) desenvolvimento de ações voltadas ao permanente aprimoramento dos procedimentos, mecanismos e indicadores utilizados no processo de acompanhamento e avaliação das ações apoiadas pelo Fundo, com vistas à obtenção de resultados efetivos e à mensuração correta de resultados alcançados;
f) criar e manter atualizado banco de dados com informações sobre as ações do Conselho e do Fundo na Capital e no Interior do Estado;
g) coordenar a elaboração do Plano Estratégico de Ação do Conselho voltado para a integração das políticas sociais e respectivo Plano de Aplicações dos recursos do Fundo;
h) coordenar a elaboração de planos, programas e projetos direcionados ao atendimento de demandas sociais, de conformidade com as deliberações do Conselho;
i) criar e manter atualizado banco de dados com informações sobre as ações ao Conselho e do Fundo na Capital e no Interior;
II SECRETÁRIO EXECUTIVO DE ASSUNTOS COMUNITÁRIOS E INSTITUCIONAIS:
a) coordenar as atividades e ações relacionadas ao desenvolvimento e organização de comunidades, mediante:

1. a articulação dos recursos institucionais;

2. a organização e a coordenação da execução de eventos sociais de caráter interinstitucional;

3. a articulação da mobilização comunitária;

b) proceder à aplicação de:

1. pesquisas de opinião para avaliar programas executados pelos órgãos sociais;

2. instrumentos específicos na seleção de usuários de programas sociais articulados ou financiados pelo Conselho;

c) realizar e definir estudos de áreas para implantação de programas sociais;
d) organizar e manter cadastro de organizações não-governamentais;
III SECRETÁRIO EXECUTIVO DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS:
a) promover medidas administrativas e financeiras destinadas a implementar as medidas aprovadas pelo Conselho;
b) deliberar sobre assuntos da área administrativa e de gestão econômico-financeira no âmbito da Secretaria Executiva;
c) elaborar Plano de Aplicação dos Recursos do Fundo, em conformidade com o Plano Estratégico de Ação do Conselho;
d) movimentar os recursos do Fundo, de acordo com as deliberações do Conselho ou do seu Presidente, conjuntamente com o Diretor de Orçamento e Finanças, ordenando as despesas e assinando cheques e outros documentos de cunho financeiro;
e) certificar-se das contas a serem apreciadas pelo Conselho e enviá-las, posteriormente, ao Tribunal de Contas do Estado e, quando for o caso, ao Tribunal de Contas da União;
f) aprovar, mediante proposta dos dirigentes de cada setor, a escala anual de férias dos servidores.

SEÇÃO II

DOS SECRETÁRIOS EXECUTIVOS ADJUNTOS

Art. 5.
- São atribuições dos SECRETÁRIOS EXECUTIVOS ADJUNTOS DA CAPITAL E DO INTERIOR:
I substituir o Secretário Executivo ao qual estiver subordinado em seus impedimentos e afastamentos legais, conforme designação do Presidente do Conselho;
II auxiliar diretamente o Presidente do Conselho e o respectivo Secretário Executivo no desempenho de suas atribuições, especialmente mediante o acompanhamento das ações desenvolvidas, em suas áreas de atuação, em decorrência das deliberações do Colegiado e das determinações do Presidente;
IV executar outras atividades que lhes sejam determinadas ou delegadas pelo Presidente ou pelo Secretário Executivo ao qual estiver subordinado.

SEÇÃO III

DOS DIRIGENTES DE ÓRGÃOS EM GERAL

Art. 6.
- Sem prejuízo do disposto neste Regimento, são atribuições dos dirigentes dos órgãos da estrutura deste Conselho:
I gerir as áreas operacionais sob suas responsabilidades;
II assegurar padrões satisfatórios de desempenho em suas áreas de atuação;
III zelar pelos bens e materiais sob sua guarda, garantindo-lhes adequada manutenção, conservação, modernidade e funcionamento;
IV promover permanente avaliação dos servidores que lhes são subordinados, de acordo com as orientações do setor de recursos humanos, inclusive para efeito de promoção por merecimento;
V propor medidas disciplinares, na forma da legislação específica;
VI julgar os recursos contra atos de seus subordinados;
VII executar outras ações, em razão da competência do órgão sob sua direção, sob a orientação dos Secretários Executivos ou dos Secretários Executivos Adjuntos.

CAPÍTULO V

DOS RECURSOS HUMANOS

Art. 7.
- Os servidores da Secretaria Executiva do Conselho Estadual de Desenvolvimento Humano são regidos pelo Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado do Amazonas - Lei n.º 1.762, de 14 de novembro de 1.986, ou pelo diploma legal que o suceder.

Art. 8.
- A administração de Recursos Humanos da Secretaria Executiva do CDH obedecerá às diretrizes estabelecidas pela Secretaria de Estado de Administração, Recursos Humanos e Previdência.

CAPÍTULO VI

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 9.
- As informações referentes à Secretaria Executiva do Conselho Estadual de Desenvolvimento Humano somente serão fornecidas à divulgação mediante a autorização do Secretário Executivo da área ou de seu substituto legal.
Art. 10.
- A vigência deste Regimento Interno é vinculada à do Decreto que o aprovar.

ANEXO II CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO

QuantidadeDenominaçãoSimbologia
03Secretário Executivo (Extinto)-
04Secretário Executivo Adjunto (Extinto)
01Diretor de Orçamento e Finanças (Extinto)
01Chefe de Gabinete do Presidente do Conselho Estadual do Desenvolvimento Humano (Extinto)AD-1
09Assessor I (Extinto)
07
03
Gerente (Extinto)
Assessor II (Extinto)
AD-2
02Assessor III (Extinto)AD-3

Publicação: D.O.E. de 15/01/2004

Citada por 1 norma

Normas do acervo que mencionam esta.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo