Amazonas
Decreto Estadual do Amazonas nº 27375, de 16 de janeiro de 2008
Decreto nº 27375
Casa Civil
DECRETO N.º 27.375, DE 16 DE JANEIRO DE 2.008
DISPÕE sobre a redução do interstício dos Tenentes Coronéis PM para fins de ingresso no Quadro de Acesso, na forma que especifica, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 54, inciso IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a necessidade de redução do tempo mínimo de permanência no posto de Tenente Coronel PM, para fins de ingresso no Quadro de Acesso, tendo em vista a renovação dos Quadros;
CONSIDERANDO o disposto no artigo 13 do Decreto nº 3.399, de 31 de março de 1.976, com as alterações promovidas pelo Decreto n.º 20.034, de 10 de junho de 1999;
CONSIDERANDO que o artigo 10 da Lei n.º 2783, de 31 de janeiro de 2003, conferiu nova redação ao artigo 20 da Lei n.º 1116, de 18 de abril de 1974, retirando a previsão de datas para a efetivação das promoções de policiais militares, bem como a necessidade de adequação do Decreto n.º 3.399/1976 à referida modificação;
CONSIDERANDO, ainda, o que mais consta do Processo n.º 249/2008-CASA CIVIL,
D E C R E T A :
"
Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 16 de Janeiro de 2.008.
EDUARDO BRAGA Governador do Estado
JOSÉ MELO DE OLIVEIRA Secretário de Estado, de Governo
RAUL ARMONIA ZAIDAN Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
WILSON MARTINS DE ARAÚJO Comandante Geral da Polícia Militar do Amazonas
Publicação: D.O.E. de 16/01/2008
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