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Amazonas

Decreto Estadual do Amazonas nº 24031, de 26 de janeiro de 2004

Decreto nº 24031

Art. 1.
- Fica aprovado o Regimento Interno da SECRETARIA DE CONTROLE INTERNO, ÉTICA E TRANSPARENCIA - SCI, na forma do Anexo I deste Decreto.

Casa Civil

DECRETO N.º 24.031, DE 26 DE JANEIRO DE 2.004.

APROVA o Regimento Interno da SECRETARIA DE CONTROLE INTERNO, ÉTICA E TRANSPARENCIA - SCI, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, VIII e X, da Constituição Estadual, combinado com o artigo 9.º, e seus incisos da Lei n.º 2.783, de 31 de janeiro de 2.003,

D E C R E T A :

Art. 2.
- Os cargos de provimento em comissão da SCI são os constantes do Anexo II deste Decreto, e a lotação dos servidores titulares de cargos de provimento efetivo será fixada em Decreto específico, com base em proposta do Secretário.

Art. 3.
- Fica assegurado aos servidores com efetiva atuação na Secretaria de Controle Interno, Ética e Transparência o pagamento da Gratificação de Atividades Técnico-Administrativas, na forma dos Decretos n.º 23.219 e 23.220, de 06 de janeiro de 2.003.

Art. 4.
- As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão à conta das dotações próprias consignadas no Orçamento do Poder Executivo para a Secretaria de Controle Interno, Ética e Transparência, conforme disposto em ato específico, na forma da lei.

Art. 5.
- Revogadas as disposições em contrario, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 08 de janeiro de 2.004.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 26 de janeiro de 2.004.

EDUARDO BRAGA Governador do Estado

JOSÉ ALVES PACÍFICO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

MAURO LUIZ CAMPBELL MARQUES Secretário de Estado de Controle Interno, Ética e Transparência

JORGE NELSON SMORIGO Secretário de Estado de Administração, Recursos Humanos e Previdência

ISPER ABRAHIM LIMA Secretário de Estado da Fazenda

ANEXO I

REGIMENTO INTERNO DA SECRETARIA DE CONTROLE INTERNO, ÉTICA E TRANSPARÊNCIA

CAPÍTULO I

DA NATUREZA E FINALIDADE

Art. 1.
- A SECRETARIA DE CONTROLE INTERNO, ÉTICA E TRANSPARÊNCIA, componente da Administração Direta do Poder Executivo, nos termos da Lei n.º 2.783, de 31 de janeiro de 2003, modificada pela Lei n.º 2.848, de 18 de novembro de 2003, é o órgão integrante do Gabinete do Governador, com as seguintes competências, segundo o disposto no artigo 5.º, inciso VII, da mencionada lei:
I supervisão e controle dos padrões de ética e transparência no serviço público, disponibilizando ao público em geral, por todos os meios de comunicação existentes, em especial no campo da Informática, os dados existentes no Poder Executivo com referência às licitações, aos contratos com empreiteiras, prestadoras de serviços e fornecedores, e aos valores de arrecadação e despesas do estado, assim como o total da folha de pagamento do funcionalismo;
II coordenação do funcionamento do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo, nos termos da Constituição Estadual, mediante o acompanhamento de gestão contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial dos órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta, em apoio ao Controle Externo e cargo da Assembléia Legislativa, através do Tribunal de Contas do Estado.

CAPÍTULO II

DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL

Art. 2.
- Dirigida pelo secretario de Estado de Controle Interno, Ética e Transparência e com o auxilio do Subsecretario, a SCI tem a seguinte estrutura organizacional:
IÓRGÃO DE DELIBERAÇÃO SUPERIOR

· Comissão Geral de Ética

· Secretaria da Comissão Geral de Ética

IIÓRGÃOS DE ASSISTÊNCIA DIRETA

· Subsecretaria de Controle Interno, Ética e Transparência

· Gabinete do Secretário

· Consultoria

· Assessoria ÓRGÃOS DE ATIVIDADES-FIM

· Auditoria

· de Programas da Área Econômica Financeira e Orçamentária

· de Programas da Área Social

· de Programas da Área de Infra-Estrutura

· de Programas da Área de Administração e Gestão

· de Segurança e Justiça

· de Obras

· de Pessoal

· Departamento de Recursos da Informação

· Departamento de Planejamento

IIIÓRGÃOS DE ATIVIDADES-FIM

· Auditoria

· de Programas da Área Econômica, Financeira e Orçamentária

· de Programas da Área Social

· de Programas da Área de Infra-Estrutura

· de Programas da Área de Administração e Gestão

· de Segurança e Justiça

· de Obras

· de Pessoal

· Departamento de Recursos da Informação

· Gerência de Informação

· Departamento de Planejamento

IVÓRGÃOS DE ATIVIDADES-MEIO

· Departamento Administrativo-Financeiro. ÓRGÃOS DE ATIVIDADES-MEIO

· Departamento Administrativo-Financeiro

· Gerência de Orçamento e Finanças

· Gerência de Recursos Humanos

· Gerência de Informática

· Gerência de Arquivo, Material e Patrimônio

· Gerência de Transporte

Parágrafo único- Com respaldo no artigo 5.º, caput, da Lei n.º 2.783/2.003, constituem ainda competências da SCI:
I avaliar o cumprimento das metas previstas no Plano Plurianual, a execução dos Programas de Governo e dos orçamentos do Estado;
II avaliar os resultados quanto à eficácia da gestão orçamentária, financeira e patrimonial nos órgãos e nas entidades da Administração Pública Estadual, bem como da aplicação de recursos públicos por entidades de direito privado.

CAPÍTULO III

DA COMPETÊNCIA DOS ÓRGÃOS

Art. 3.
- Os órgãos integrantes da estrutura da Secretaria de Controle Interno, Ética e Transparência têm as seguintes atribuições:
ISUBSECRETARIA DE CONTROLE INTERNO, ÉTICA E TRANSPARÊNCIA - assistência ao Secretário de Estado de Controle Interno, Ética e Transparência na supervisão geral das atividades da Secretaria; auxilio a o Secretário na definição de diretrizes e na implementação das ações na área de sua competência;
IIGABINETE DO SECRETÁRIO - programação, coordenação, execução e supervisão das atividades e representação políticas, administrativas e sociais do Secretário;
IIICONSULTORIA - elaboração de estudos específicos para o Secretário e o Subsecretario, nos assuntos de sua competência;
IVASSESSORIA - assessoramento ao Secretário, ao Subsecretário e a Comissão Geral de Ética em assuntos técnicos, administrativos e jurídicos;
VAUDITORIA - efetivar o Controle Internos dos órgãos da Administração Direta e entidades da Administração Indireta e Fundacional do Poder Executivo; coordenar os serviços desenvolvidos pelas Unidades Setoriais de Controle, editando normas disciplinadoras do Controle Interno referentes a auditoria contábil, orçamentária, financeira e patrimonial; o acompanhamento da execução orçamentária, incluídos os créditos adicionais, suplementares e especiais; o controle de fluxos financeiros e das formas setoriais de controle da execução financeira; o acompanhamento da aplicação de recursos originários de contratos, convênios, acordos e outros ajustes; a orientação quanto à legalidade de toda e qualquer despesa cuja execução exija procedimento licitatório ; a análise de todas as transferências de subvenções sociais e econômicas, auxílios e repasses que tenham ingressado como receita e aplicados em despesas do Estado; o exame da legalidade de todo e qualquer documento contábil, no âmbito do Poder Executivo; a realização de auditoria especial e a instauração de Tomadas de Contas Especiais, inclusive em Fundos geridos pelo Estado, por determinação do Chefe do Executivo ou solicitação dos Secretários de Estado ou dirigentes de entidades; a verificação de documentos e dados relativos à admissão de pessoal e da correta execução da política salarial, nos termos da legislação aplicável; a avaliação da eficácia dos sistemas automatizados para cálculo e preparação da folha de pagamento e da eficiência operacional dos processos de pagamento a qualquer título, recomendando as correspondentes medidas corretivas; o exame da conformação dos contratos de locação de imóveis à legislação específica; a avaliação permanente do estado de conservação e uso correto dos bens patrimoniais do Estado e suas entidades;
VIDEPARTAMENTO DE RECURSOS DA INFORMAÇÃO - executar e acompanhar o serviço de processamento de dados, prestando apoio técnico aos órgãos da Secretaria, analisar e programar sistemas de processamento com vistas à racionalização das atividades da Secretaria; treinar o pessoal lotado na Secretaria, destinado a executar os serviços de processamento de dados relativos às atividades de sua área; opinar sobre sistemas e equipamentos de processamento de dados a serem adotados pela Secretaria; elaborar e fiscalizar normas administrativas e técnica que visem à racionalização das tarefas, rotinas e serviços, de modo a promover o fornecimento harmônico e melhor desempenho dos órgãos da Secretaria;
VIIDEPARTAMENTO DE PLANEJAMENTO - planejamento, coordenação, acompanhamento, controle e avaliação de programas e projetos desenvolvidos pela Secretaria;
VIIIDEPARATMENTO DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS - coordenação, direção e controle das atividades relativas a pessoal, orçamento, finanças, material, patrimônio, protocolo e arquivo, contratos e convênios, serviços nas áreas de transporte e serviços gerais.

CAPÍTULO IV

DAS ATRIBUIÇÕES DOS DIRIGENTES

SEÇÃO I

DO SECRETÁRIO DE ESTADO DE CONTROLE INTERNO, ÉTICA E TRANSPARÊNCIA

Art. 4.
- Além das atribuições estabelecidas no parágrafo único do artigo 58 da Constituição Estadual e de outras que lhe forem delegadas pelo Governador, compete ao Secretário de Estado de Controle Interno Ética e Transparência:
I estabelecer Plano Anual de Trabalho da SCI e as diretrizes para a Proposta Orçamentária do exercício seguinte;
II elaborar a Proposta Orçamentária Anual do órgão, observadas as diretrizes e orientações governamentais;
III ordenar as despesas da Secretaria, podendo delegar tal atribuição, através de ato específico;
IV deliberar sobre assuntos da área administrativa e de gestão econômico-financeira no âmbito da SCI;
V propor aos órgãos competentes a alienação de bens patrimoniais e de material inservível sob administração da Secretaria;
VI assinar, com vistas à consecução dos objetivos da Secretaria e respeitada a legislação aplicável, convênios, contratos e demais ajustes com pessoas físicas ou jurídicas, nacionais ou estrangeiras;
VII aprovar:
a) o Regulamento Administrativo da SCI;
b) a indicação de servidor para viagens a serviço ou para participar de encontros de intercâmbio, como parte do programa de capacitação e desenvolvimento de recursos humanos da Secretaria;
c) a escala de férias dos servidores da SCI.
Parágrafo único- O Regulamento Administrativo a que se refere o inciso VII, alínea a, deste artigo, estabelecerá:
I o detalhamento da competência dos órgãos integrantes da estrutura constante deste Regimento;
II o detalhamento das atribuições dos titulares de cargos de confiança dispostas neste Regimento e as atribuições dos demais titulares de cargos comissionados, de cargos comissionados, de cargos de provimento efetivo e de empregos, quando for o caso;
III a lotação interna dos servidores.

SEÇÃO II

DO SUBSECRETÁRIO DE CONTROLE INTERNO

Art. 5.
- São atribuições do Subsecretário de Controle Interno, Ética e Transparência:
I substituir o Secretário de Estado de Controle Interno, Ética e Transparência, em seus impedimentos e afastamentos legais;
II auxiliar diretamente o Titular da SCI no desempenho de suas atribuições, através da supervisão geral das atividades da Secretaria e da coordenação e controle das ações dos órgãos de atividades-meio;
III julgar os recursos contra atos dos dirigentes órgãos que lhe são subordinados;
IV executar outras atividades que lhe sejam determinadas ou delegadas pelo Secretário de Estado.

SEÇÃO III

DAS ATRIBUIÇÕES DOS DIRIGENTES EM GERAL

Art. 6.
- Sem prejuízo do disposto neste Regimento e no Regulamento Administrativo, são atribuições dos dirigentes de órgãos em geral da Secretaria de Controle Interno:
I gerir as áreas operacionais sob suas responsabilidades;
II assegurar padrões satisfatórios de desempenho em suas áreas de atuação;
III zelar pelos bens e materiais sob sua guarda, garantindo-lhes adequada manutenção, conservação, modernidade e funcionamento;
IV promover permanente avaliação dos servidores que lhe são subordinados, de acordo com as orientações do setor de recursos humanos, inclusive para efeito de promoção por merecimento;
V propor medidas disciplinares, na forma da legislação específica;
VI julgar os recursos contra atos de seus subordinados;
VII executar outras ações, em razão da competência do órgão sob a orientação do Secretário de Estado ou do Subsecretário.

CAPÍTULO IV

DOS RECURSOS HUMANOS

SEÇÃO I

DO REGIME JURÍDICO

Art. 7.
- Os servidores da Secretaria de Controle Interno são regidos pelo Estatuto dos Funcionários Públicos do Estado do Amazonas - Lei n.º 1.762, de 14 de novembro de 1.986, e pela legislação específica que lhes seja aplicável.

Art. 8.
- A Administração de Recursos Humanos da SCI obedecerá às diretrizes estabelecidas pela Secretaria de Estado de Administração, Recursos Humanos e Previdência.

Art. 9.
- Os cargos de provimento em comissão da Secretaria de Controle Interno, Ética e Transparência serão ocupados, preferencialmente, por servidores integrantes do seu quadro de Pessoal Permanente.

SEÇÃO II

DOS SERVIÇOS DE TERCEIROS

Art. 10.
- A SCI poderá, eventualmente e mediante autorização superior expressa, contratar serviços técnico-profissionais especializados de assessorias e consultorias ou serviços profissionais qualificados , sem vínculo empregatício e para realização de tarefas específicas por prazo determinado, na forma da lei.

CAPÍTULO VIII

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 11.
- As informações referentes à Secretaria do Controle Interno, Ética e Transparência, somente serão fornecidas à divulgação mediante a autorização do seu Títular ou de seu substituto legal.
Art. 12.
- Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 13.
- A vigência deste Regimento Interno é vinculada à do decreto que o aprovar.

ANEXO II

CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO

QUANTIDADECARGOSÍMBOLOGIA
01Subchefe Adjunto-
01Chefe de GabineteAD-1
03Diretor de Departamento (Extinto)
01Secretário da Comissão Geral de Ética (Extinto)
01Consultor-Chefe (Extinto)
01Auditor-Chefe (Extinto)
03Assessor I
03Ajudante de Ordem
04Chefe de Departamento
02Consultor (Extinto)AD-2
07Auditor (Extinto)
06Gerente
06Assessor II
09Assessor III (Extinto)AD-3

ANEXO II CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO

QUANTIDADECARGOSÍMBOLOGIA
01Chefe de GabineteAD-1
03Diretor de Departamento
01Secretário da Comissão Geral de Ética
01Consultor-Chefe
01Auditor-Chefe
03Assessor I
02ConsultorAD-2
07Auditor
06Gerente
06Assessor II
09Assessor IIIAD-3

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Publicação: D.O.E. de 26/01/2004

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