Amazonas
Decreto Estadual do Amazonas nº 24321, de 16 de julho de 2004
Decreto nº 24321
Nesta página
Art. 1. Art. 2. Art. 3. Art. 4. Art. 5. Art. 6. Art. 7. CAPÍTULO I – DA NATUREZA E FINALIDADE CAPÍTULO II – DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL CAPÍTULO III – DA COMPETÊNCIA DOS ÓRGÃOS CAPÍTULO IV – DAS ATRIBUIÇÕES DOS DIRIGENTES CAPÍTULO V – DOS RECURSOS HUMANOS CAPÍTULO VI – DAS DISPOSIÇÕES FINAISCasa Civil
DECRETO N.º 24.321, DE 16 DE JULHO DE 2.004
MODIFICA o Regimento Interno da SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA - SEFAZ, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, VIII e X, da Constituição Estadual, combinado com o artigo 91, I, II e IV, da Lei nº 2.783 de 31 de janeiro de 2.003,
D E C R E T A:
I. Coordenador
II. Subcoordenador Executivo
III. Subcoordenador Executivo Adjunto
IV. Subcoordenador da Área Técnica
V. Subcoordenador Adjunto da Área Técnica
VI. Subcoordenador da Área Financeira
VII. Subcoordenador Adjunto da Área Financeira
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manus, 16 de julho de 2.004.
EDUARDO BRAGA Governador do Estado
JOSÉ ALVES PACÍFICO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ISPER ABRAHIM LIMA Secretário de Estado da Fazenda
ANEXO I REGIMENTO INTERNO DA SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA - SEFAZ
CAPÍTULO I
DA NATUREZA E FINALIDADE
I. organização, gerenciamento e disciplina do processo de pagamento e arrecadação do Estado, com adoção de medidas visando ao aumento da arrecadação;
II. escrituração da contabilidade pública e elaboração do Balanço Geral do Estado, com observância das normas, limites e prazos estabelecidos na legislação federal e estadual;
III. estabelecimento de classificações orçamentárias, tendo em vista as necessidades de sua harmonização com o planejamento e o controle;
IV. administração da execução financeira, através do gerenciamento da Conta Única do Estado, sem prejuízo da competência atribuída aos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário;
V. proposição de medidas objetivando a consolidação das informações financeiras e contábeis dos diversos setores do Poder Executivo;
VI. observância dos parâmetros definidos na lei de Responsabilidade Fiscal relativamente a limite de despesas inclusive de pessoal;
VII. realização de estudos e pesquisas concernentes aos processos de arrecadação e pagamento;
VIII. administração dos haveres financeiros e mobiliários estaduais;
I. operacionalização do Sistema Financeiro de Conta Única do Estado do Amazonas, instituído pela Lei n.º 1.341, de 19 de outubro de 1.979, através de conta corrente mantida em Banco autorizado
II. desenvolvimento de políticas e administração tributárias;
III. arrecadação e fiscalização dos tributos estaduais;
IV. administração financeira e contabilidade públicas;
V. negociações com Governos e entidades econômicas e financeiras;
VI. realização de outras atividades relacionadas às suas áreas de atuação.
CAPÍTULO II
DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL
. Comitê de Gestão Estratégica
. Comissão de Programação Financeira
. Conselho de Recursos Fiscais
. Auditoria Tributária
. Gabinete do Secretário
. Consultoria Técnica
. Controladoria Interna
. Corregedoria
. Centro de Estudos Econômico-Tributários
. SECRETARIA EXECUTIVA DA RECEITA
. Departamento de Arrecadação
. Departamento de Tributação
. Departamento de Fiscalização
. Departamento de Análise de Revisão Fiscal
. Departamento de Informações Econômico-Fiscais
. SECRETARIA EXECUTIVA DO TESOURO
. Departamento de Finanças
. Departamento de Encargos Gerais, Dívida e Haveres
. Departamento de Contabilidade Pública
. SECRETARIA EXECUTIVA DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS
. Departamento de Administração
. Departamento de Tecnologia da Informação
CAPÍTULO III
DA COMPETÊNCIA DOS ÓRGÃOS
I. COMITÊ DE GESTÃO ESTRATÉGICA - definir as diretrizes estratégicas que norteiam as ações da SEFAZ, em conformidade com o Plano Plurianual do Poder Executivo, bem como formular as políticas de atendimento ao público, de informática e de capacitação dos servidores fazendários.
II. COMISSÃO DE PROGRAMAÇÃO FINANCEIRA - fixar, liberar e repassar cotas das dotações orçamentárias e dos créditos adicionais;
III. CONSELHO DE RECURSOS FISCAIS - julgar, em segunda instância administrativa, os recursos decorrentes de processos Tributário-Administrativos;
IV. AUDITORIA TRIBUTÁRIA - julgar, em primeira instância, os recursos interpostos em Processo Tributário-Administrativo, as solicitações referentes à devolução de tributos, bem como responder às consultas formuladas pelos contribuintes;
V. GABINETE DO SECRETÁRIO - programar, coordenar, executar e supervisionar as atividades e representações políticas, administrativas e sociais do Secretário;
VI. CONSULTORIA TÉCNICA - prestar assessoramento no âmbito da administração fazendária e desenvolver atividades de planejamento bem como estudos para otimização dos processos organizacionais e aprimoramento da estrutura administrativa;
VII. CONTROLADORIA INTERNA - averiguar a exatidão, a regularidade e a legalidade dos atos e procedimentos relativos à administração financeira, orçamentária, contábil e patrimonial, bem como à arrecadação de tributos e à probidade na aplicação do dinheiro público e na guarda de bens e valores, no âmbito da SEFAZ
VIII. CORREGEDORIA - acompanhar os desempenhos profissional, moral e ético dos servidores da SEFAZ em suas respectivas áreas de atuação e junto a contribuintes e demais usuários de seus serviços, mediante a aplicação de medidas preventivas e corretivas;
IX. CENTRO DE ESTUDOS ECONÔMICO-TRIBUTÁRIOS - elaborar estudos relacionados à economia nacional e regional para subsidiar a formulação de política tributária;
X. SECRETARIA EXECUTIVA DA RECEITA - supervisionar a execução das atividades dos Departamentos de Arrecadação, de Tributação, de Fiscalização, de Análise e Revisão Fiscal e de Informações Econômico-Fiscais;
XI. DEPARTAMENTO DE ARRECADAÇÃO - coordenar, programar, supervisionar e controlar a execução das atividades de arrecadação dos tributos estaduais;
XII. DEPARTAMENTO DE TRIBUTAÇÃO - propor normas relativas à legislação tributária estadual; sistematizar a legislação tributária de forma a permitir fácil acesso aos servidores, contribuintes e usuários em geral; editar pareceres jurídicos relacionados à interpretação da legislação tributária; representar a SEFAZ junto à Comissão Técnica Permanente - COTEPE/CONFAZ/MF;
XIII. DEPARTAMENTO DE FISCALIZAÇÃO - coordenar, programar, supervisionar e controlar a execução das atividades de fiscalização de contribuintes de tributos estaduais nos termos da legislação tributária do Estado do Amazonas;
XIV. DEPARTAMENTO DE ANÁLISE E REVISÃO FISCAL - coordenar, programar, supervisionar e controlar a execução das atividades relativas à análise prévia da ação fiscal;
XV. DEPARTAMENTO DE INFORMAÇÕES ECONÔMICO-FISCAIS - coordenar, programar, supervisionar e controlar a execução das atividades relativas ao Sistema de Informações Econômico-Fiscais;
XVI. SECRETARIA EXECUTIVA DO TESOURO - supervisionar a execução das atividades dos Departamentos de Finanças, de Encargos Gerais, Dívida Pública e Haveres e de Contabilidade Pública.
XVII. DEPARTAMENTO DE FINANÇAS - coordenar, programar, supervisionar e controlar a execução das atividades relativas à execução financeira;
XVIII. DEPARTAMENTO DE ENCARGOS GERAIS, DÍVIDA E HAVERES - coordenar, programar, supervisionar e controlar a execução das atividades relativas aos encargos gerais do Estado, à divida pública e à administração dos haveres financeiros do Tesouro Estadual;
XIX. DEPARTAMENTO DE CONTABILIDADE PÚBLICA - coordenar, programar, supervisionar e controlar a execução das atividades do Sistema Estadual de Contabilidade.
XX. SECRETARIA EXECUTIVA DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS - supervisionar a execução das atividades dos Departamentos de Administração e de Tecnologia da Informação;
XXI. DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO - gerir, no âmbito da SEFAZ, as atividades pertinentes a pessoal, material, patrimônio, orçamento, contabilidade, finanças e serviços gerais, em consonância com as diretrizes emanadas dos respectivos órgãos centrais do Poder Executivo;
XXII. DEPARTAMENTO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO - coordenar, programar, supervisionar e controlar a execução dos serviços de processamento informatizado de dados, buscando a otimização do uso dos recursos tecnológicos disponíveis para o tratamento adequado das informações de natureza econômico-fiscal, contábil-financeira e administrativa;
CAPÍTULO IV
DAS ATRIBUIÇÕES DOS DIRIGENTES
SEÇÃO I
DO SECRETÁRIO DE ESTADO
I. Instituir o Plano Diretor da Secretaria e avaliar os seus resultados;
II. estabelecer o Plano Anual de Trabalho do órgão e as diretrizes para a Proposta Orçamentária do exercício seguinte;
III. elaborar a Proposta Orçamentária Anual do organismo, observadas as diretrizes e as orientações governamentais;
IV. ordenar as despesas da SEFAZ, podendo delegar tal atribuição através de ato específico;
V. deliberar sobre assuntos da área administrativa e de gestão econômica-financeira da Secretaria;
VI. propor aos órgãos competentes a alienação de bens patrimoniais e de material inservível sob administração da SEFAZ;
VII. assinar, com vistas à consecução dos objetivos da Secretaria e respeitada a legislação aplicável, convênios, contratos e ajustes com pessoas físicas ou jurídicas, nacionais ou internacionais;
VIII. aprovar:
I. o detalhamento da competência dos órgãos integrantes da estrutura constante deste Regimento;
II. o detalhamento das atribuições dos titulares de cargos de confiança dispostos neste Regimento e as atribuições dos demais titulares de cargos comissionados, de cargos de provimento efetivo e de empregos, quando for o caso;
III. a lotação interna dos servidores.
SEÇÃO II
DOS SECRETÁRIOS EXECUTIVOS
I. substituir o Titular da Pasta, em seus impedimentos e afastamentos legais, conforme designação;
II. auxiliar diretamente o Secretário de Estado no desempenho de suas atribuições, através da supervisão geral das atividades da Secretaria e da coordenação e controle das ações dos órgãos de atividades-fim e meio;
III. julgar os recursos contra os atos de seus subordinados;
IV. exercer outras atividades que lhes sejam determinadas ou delegadas pelo Secretário de Estado
SEÇÃO III
DOS DIRIGENTES DE ÓRGÃOS EM GERAL
I. gerir as áreas operacionais sob suas responsabilidades;
II. assegurar padrões satisfatórios de desempenho em suas áreas de atuação;
III. zelar pelos bens e materiais sob sua guarda, garantindo a sua adequada manutenção, conservação, modernidade e funcionamento;
IV. promover permanente avaliação dos servidores que lhes são subordinados, de acordo com as orientações do setor de recursos humanos, inclusive para efeito de promoção por merecimento;
V. propor medidas disciplinares, na forma da legislação específica;
VI. julgar os recursos contra os atos de seus subordinados;
VII. executar outras ações complementares, em razão da competência do órgão sob sua direção, sob orientação do Secretário de Estado ou Subsecretário Executivo.
CAPÍTULO V
DOS RECURSOS HUMANOS
SEÇÃO I
DO REGIME JURÍDICO
SEÇÃO III
DOS SERVIÇOS DE TERCEIROS
CAPÍTULO VI
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
ANEXO II CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
| QUANTIDADE | DENOMINAÇÃO | SIMBOLOGIA |
| 03 | Assessor (Extintos) | AD-1 |
| 01 | Chefe da Auditoria Tributária (Extinto) | |
| 01 | Chefe de Gabinete (Extinto) | |
| 01 | Chefe da Consultoria Técnica (Extinto) | |
| 01 | Chefe da Controladoria Interna (Extinto) | |
| 01 | Chefe da Corregedoria (Extinto) | |
| 01 | Chefe de Centro de Estudos Econômico-Tributários (Extinto) | |
| 10 | Chefes de Departamento (Extintos) | |
| 43 | Gerente (Extintos) | AD-2 |
| 02 | Secretário do Conselho de Recursos Fiscais (Extintos) | |
| 01 | Secretário da Auditoria Tributária (Extinto) | |
| 01 | Secretário da Comissão de Programação Financeira (Extinto) | |
| 06 | Assessor II (Extintos) | |
| 10 | Assistente Técnico (Extintos) | |
| 18 | Inspetor Setorial (Extintos) | AD-3 |
| 41 | Subgerente (Extintos) | |
| 13 | Chefe de Agência da Fazenda (Extintos) | |
| 04 | Assessor IV (Extintos) | AD-4 |
Publicação: D.O.E. de 16/07/2004