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Amazonas

Decreto Estadual do Amazonas nº 24321, de 16 de julho de 2004

Decreto nº 24321

Art. 1.
- O Regimento Interno da SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA - SEFAZ passa a vigorar na forma do Anexo I deste Decreto.

Casa Civil

DECRETO N.º 24.321, DE 16 DE JULHO DE 2.004

MODIFICA o Regimento Interno da SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA - SEFAZ, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, VIII e X, da Constituição Estadual, combinado com o artigo 91, I, II e IV, da Lei nº 2.783 de 31 de janeiro de 2.003,

D E C R E T A:

Art. 2.
- Os cargos de provimento em comissão da SEFAZ são os constantes do Anexo II deste Decreto, extintos, a partir da publicação deste Decreto, os cargos comissionados especificados no Anexo II do Decreto n.º 22.518, de 12 de março de 2.002.

Art. 3.
- Permanecem lotados na SEFAZ os titulares de cargos de provimento efetivo em exercício à data da publicação deste Decreto.
Parágrafo único- As alterações no quadro de lotação da SEFAZ serão promovidas por Decretos específicos, com base na proposta do Titular da Pasta.

Art. 4.
- Fica mantida na estrutura da SEFAZ, até a completa implementação do Projeto de Modernização da Administração Fiscal, no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Administração Fiscal para os Estados Brasileiros - PNAFE, quando será automaticamente extinta, a Unidade de Coordenação Estadual - UCE/AM, criada pelo Decreto n.º 18.150, de 1.º de outubro de 1.997, com as modificações do Decreto n.º 20.138, de 22 de julho de 1.999, com a seguinte composição:

I. Coordenador

II. Subcoordenador Executivo

III. Subcoordenador Executivo Adjunto

IV. Subcoordenador da Área Técnica

V. Subcoordenador Adjunto da Área Técnica

VI. Subcoordenador da Área Financeira

VII. Subcoordenador Adjunto da Área Financeira

Art. 5.
- Fica assegurada aos ocupantes dos cargos de provimento em comissão previstos no Anexo II deste Decreto e aos membros da Unidade de Coordenação Estadual - UCE, o pagamento da Gratificação de Responsabilidade - GR, criada pela Lei n.º 2.343, de 19 de julho de 1.995, atribuída por ato do Secretário de Estado da Fazenda com observância dos limites estabelecidos pelo Governo do Estado.
Art. 6.
- As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão à conta das dotações próprias consignadas no Orçamento do Poder Executivo para a Secretaria de Estado da Fazenda - SEFAZ, conforme disposto em ato específico, na forma da lei.

Art. 7.
- Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manus, 16 de julho de 2.004.

EDUARDO BRAGA Governador do Estado

JOSÉ ALVES PACÍFICO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

ISPER ABRAHIM LIMA Secretário de Estado da Fazenda

ANEXO I REGIMENTO INTERNO DA SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA - SEFAZ

CAPÍTULO I

DA NATUREZA E FINALIDADE

Art. 1.
- Compondo a Administração Direta do Poder Executivo, nos termos da Lei nº 2.783, de 31 de janeiro de 2.003, a Secretaria de Estado da Fazenda - SEFAZ, conforme o disposto no artigo 5º., inciso XIV, da mesma lei, tem como áreas de atuação:

I. organização, gerenciamento e disciplina do processo de pagamento e arrecadação do Estado, com adoção de medidas visando ao aumento da arrecadação;

II. escrituração da contabilidade pública e elaboração do Balanço Geral do Estado, com observância das normas, limites e prazos estabelecidos na legislação federal e estadual;

III. estabelecimento de classificações orçamentárias, tendo em vista as necessidades de sua harmonização com o planejamento e o controle;

IV. administração da execução financeira, através do gerenciamento da Conta Única do Estado, sem prejuízo da competência atribuída aos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário;

V. proposição de medidas objetivando a consolidação das informações financeiras e contábeis dos diversos setores do Poder Executivo;

VI. observância dos parâmetros definidos na lei de Responsabilidade Fiscal relativamente a limite de despesas inclusive de pessoal;

VII. realização de estudos e pesquisas concernentes aos processos de arrecadação e pagamento;

VIII. administração dos haveres financeiros e mobiliários estaduais;

Parágrafo único- Com respaldo no artigo 5º., caput, da Lei no. 2.783/2.003, constituem ainda competências da SEFAZ:

I. operacionalização do Sistema Financeiro de Conta Única do Estado do Amazonas, instituído pela Lei n.º 1.341, de 19 de outubro de 1.979, através de conta corrente mantida em Banco autorizado

II. desenvolvimento de políticas e administração tributárias;

III. arrecadação e fiscalização dos tributos estaduais;

IV. administração financeira e contabilidade públicas;

V. negociações com Governos e entidades econômicas e financeiras;

VI. realização de outras atividades relacionadas às suas áreas de atuação.

CAPÍTULO II

DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL

Art. 2.
- Dirigida por um Secretário de Estado, com o auxílio de três Secretários Executivos, a Secretaria de Estado da Fazenda - SEFAZ tem a seguinte estrutura organizacional:
IÓRGÃOS DE DELIBERAÇÃO SUPERIOR

. Comitê de Gestão Estratégica

. Comissão de Programação Financeira

IIÓRGÃOS DO CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO

. Conselho de Recursos Fiscais

. Auditoria Tributária

IIIÓRGÃOS DE ASSISTÊNCIA DIRETA

. Gabinete do Secretário

. Consultoria Técnica

. Controladoria Interna

. Corregedoria

. Centro de Estudos Econômico-Tributários

IVÓRGÃOS DE ATIVIDADES-FIM

. SECRETARIA EXECUTIVA DA RECEITA

. Departamento de Arrecadação

. Departamento de Tributação

. Departamento de Fiscalização

. Departamento de Análise de Revisão Fiscal

. Departamento de Informações Econômico-Fiscais

. SECRETARIA EXECUTIVA DO TESOURO

. Departamento de Finanças

. Departamento de Encargos Gerais, Dívida e Haveres

. Departamento de Contabilidade Pública

VÓRGÃOS DE ATIVIDADES-MEIO

. SECRETARIA EXECUTIVA DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS

. Departamento de Administração

. Departamento de Tecnologia da Informação

CAPÍTULO III

DA COMPETÊNCIA DOS ÓRGÃOS

Art. 3.
- Os órgãos integrantes da estrutura da Secretaria de Estado da Fazenda têm as seguintes atribuições:

I. COMITÊ DE GESTÃO ESTRATÉGICA - definir as diretrizes estratégicas que norteiam as ações da SEFAZ, em conformidade com o Plano Plurianual do Poder Executivo, bem como formular as políticas de atendimento ao público, de informática e de capacitação dos servidores fazendários.

II. COMISSÃO DE PROGRAMAÇÃO FINANCEIRA - fixar, liberar e repassar cotas das dotações orçamentárias e dos créditos adicionais;

III. CONSELHO DE RECURSOS FISCAIS - julgar, em segunda instância administrativa, os recursos decorrentes de processos Tributário-Administrativos;

IV. AUDITORIA TRIBUTÁRIA - julgar, em primeira instância, os recursos interpostos em Processo Tributário-Administrativo, as solicitações referentes à devolução de tributos, bem como responder às consultas formuladas pelos contribuintes;

V. GABINETE DO SECRETÁRIO - programar, coordenar, executar e supervisionar as atividades e representações políticas, administrativas e sociais do Secretário;

VI. CONSULTORIA TÉCNICA - prestar assessoramento no âmbito da administração fazendária e desenvolver atividades de planejamento bem como estudos para otimização dos processos organizacionais e aprimoramento da estrutura administrativa;

VII. CONTROLADORIA INTERNA - averiguar a exatidão, a regularidade e a legalidade dos atos e procedimentos relativos à administração financeira, orçamentária, contábil e patrimonial, bem como à arrecadação de tributos e à probidade na aplicação do dinheiro público e na guarda de bens e valores, no âmbito da SEFAZ

VIII. CORREGEDORIA - acompanhar os desempenhos profissional, moral e ético dos servidores da SEFAZ em suas respectivas áreas de atuação e junto a contribuintes e demais usuários de seus serviços, mediante a aplicação de medidas preventivas e corretivas;

IX. CENTRO DE ESTUDOS ECONÔMICO-TRIBUTÁRIOS - elaborar estudos relacionados à economia nacional e regional para subsidiar a formulação de política tributária;

X. SECRETARIA EXECUTIVA DA RECEITA - supervisionar a execução das atividades dos Departamentos de Arrecadação, de Tributação, de Fiscalização, de Análise e Revisão Fiscal e de Informações Econômico-Fiscais;

XI. DEPARTAMENTO DE ARRECADAÇÃO - coordenar, programar, supervisionar e controlar a execução das atividades de arrecadação dos tributos estaduais;

XII. DEPARTAMENTO DE TRIBUTAÇÃO - propor normas relativas à legislação tributária estadual; sistematizar a legislação tributária de forma a permitir fácil acesso aos servidores, contribuintes e usuários em geral; editar pareceres jurídicos relacionados à interpretação da legislação tributária; representar a SEFAZ junto à Comissão Técnica Permanente - COTEPE/CONFAZ/MF;

XIII. DEPARTAMENTO DE FISCALIZAÇÃO - coordenar, programar, supervisionar e controlar a execução das atividades de fiscalização de contribuintes de tributos estaduais nos termos da legislação tributária do Estado do Amazonas;

XIV. DEPARTAMENTO DE ANÁLISE E REVISÃO FISCAL - coordenar, programar, supervisionar e controlar a execução das atividades relativas à análise prévia da ação fiscal;

XV. DEPARTAMENTO DE INFORMAÇÕES ECONÔMICO-FISCAIS - coordenar, programar, supervisionar e controlar a execução das atividades relativas ao Sistema de Informações Econômico-Fiscais;

XVI. SECRETARIA EXECUTIVA DO TESOURO - supervisionar a execução das atividades dos Departamentos de Finanças, de Encargos Gerais, Dívida Pública e Haveres e de Contabilidade Pública.

XVII. DEPARTAMENTO DE FINANÇAS - coordenar, programar, supervisionar e controlar a execução das atividades relativas à execução financeira;

XVIII. DEPARTAMENTO DE ENCARGOS GERAIS, DÍVIDA E HAVERES - coordenar, programar, supervisionar e controlar a execução das atividades relativas aos encargos gerais do Estado, à divida pública e à administração dos haveres financeiros do Tesouro Estadual;

XIX. DEPARTAMENTO DE CONTABILIDADE PÚBLICA - coordenar, programar, supervisionar e controlar a execução das atividades do Sistema Estadual de Contabilidade.

XX. SECRETARIA EXECUTIVA DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS - supervisionar a execução das atividades dos Departamentos de Administração e de Tecnologia da Informação;

XXI. DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO - gerir, no âmbito da SEFAZ, as atividades pertinentes a pessoal, material, patrimônio, orçamento, contabilidade, finanças e serviços gerais, em consonância com as diretrizes emanadas dos respectivos órgãos centrais do Poder Executivo;

XXII. DEPARTAMENTO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO - coordenar, programar, supervisionar e controlar a execução dos serviços de processamento informatizado de dados, buscando a otimização do uso dos recursos tecnológicos disponíveis para o tratamento adequado das informações de natureza econômico-fiscal, contábil-financeira e administrativa;

CAPÍTULO IV

DAS ATRIBUIÇÕES DOS DIRIGENTES

SEÇÃO I

DO SECRETÁRIO DE ESTADO

Art. 4.
- Além das atribuições estabelecidas no parágrafo único do artigo 58 da Constituição Estadual e de outras que lhe forem delegadas pelo Governador do Estado, compete ao Secretário de Estado da Fazenda:

I. Instituir o Plano Diretor da Secretaria e avaliar os seus resultados;

II. estabelecer o Plano Anual de Trabalho do órgão e as diretrizes para a Proposta Orçamentária do exercício seguinte;

III. elaborar a Proposta Orçamentária Anual do organismo, observadas as diretrizes e as orientações governamentais;

IV. ordenar as despesas da SEFAZ, podendo delegar tal atribuição através de ato específico;

V. deliberar sobre assuntos da área administrativa e de gestão econômica-financeira da Secretaria;

VI. propor aos órgãos competentes a alienação de bens patrimoniais e de material inservível sob administração da SEFAZ;

VII. assinar, com vistas à consecução dos objetivos da Secretaria e respeitada a legislação aplicável, convênios, contratos e ajustes com pessoas físicas ou jurídicas, nacionais ou internacionais;

VIII. aprovar:

a)o Regulamento Administrativo do órgão;
b)a indicação de servidor para viagens a serviço e para participar de encontros de intercâmbio, como parte do programa de capacitação e desenvolvimento de recursos humanos do organismo;
c)a escala de férias dos servidores e o relatório anual de atividades da Secretaria
Parágrafo único- O Regulamento Administrativo a que se refere o inciso VIII, alínea a, deste artigo, estabelecerá;

I. o detalhamento da competência dos órgãos integrantes da estrutura constante deste Regimento;

II. o detalhamento das atribuições dos titulares de cargos de confiança dispostos neste Regimento e as atribuições dos demais titulares de cargos comissionados, de cargos de provimento efetivo e de empregos, quando for o caso;

III. a lotação interna dos servidores.

SEÇÃO II

DOS SECRETÁRIOS EXECUTIVOS

Art. 5.
- São atribuições dos Secretários Executivos da SEFAZ:

I. substituir o Titular da Pasta, em seus impedimentos e afastamentos legais, conforme designação;

II. auxiliar diretamente o Secretário de Estado no desempenho de suas atribuições, através da supervisão geral das atividades da Secretaria e da coordenação e controle das ações dos órgãos de atividades-fim e meio;

III. julgar os recursos contra os atos de seus subordinados;

IV. exercer outras atividades que lhes sejam determinadas ou delegadas pelo Secretário de Estado

SEÇÃO III

DOS DIRIGENTES DE ÓRGÃOS EM GERAL

Art. 6.
- Sem prejuízo de outras ações e atividades que lhes sejam atribuídas pelo Secretário ou pelos Secretários Executivos, o Presidente do Conselho de Recursos Fiscais, o Chefe da Auditoria Tributária, o Chefe de Gabinete, o Chefe da Consultoria Técnica, o Chefe da Controladoria Interna, o Chefe da Corregedoria, o Chefe do Centro de Estudos Econômico-Tributários, os Chefes de Departamento e os Gerentes têm as seguintes atribuições:

I. gerir as áreas operacionais sob suas responsabilidades;

II. assegurar padrões satisfatórios de desempenho em suas áreas de atuação;

III. zelar pelos bens e materiais sob sua guarda, garantindo a sua adequada manutenção, conservação, modernidade e funcionamento;

IV. promover permanente avaliação dos servidores que lhes são subordinados, de acordo com as orientações do setor de recursos humanos, inclusive para efeito de promoção por merecimento;

V. propor medidas disciplinares, na forma da legislação específica;

VI. julgar os recursos contra os atos de seus subordinados;

VII. executar outras ações complementares, em razão da competência do órgão sob sua direção, sob orientação do Secretário de Estado ou Subsecretário Executivo.

CAPÍTULO V

DOS RECURSOS HUMANOS

SEÇÃO I

DO REGIME JURÍDICO

Art. 7.
- Os servidores da Secretaria de Estado da Fazenda - SEFAZ são regidos pelo Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado do Amazonas - Lei n.º 1.762, de 14 de novembro de 1986, ou pelo diploma legal que o suceder, e pela legislação específica que lhes seja aplicável.

Art. 8.
- A Administração de Recursos Humanos da SEFAZ obedecerá às diretrizes estabelecidas pela Secretaria de Estado de Administração, Recursos Humanos e Previdência.

Art. 9.
- Os cargos de provimento em comissão da Secretaria serão ocupados, preferencialmente, por servidores integrantes do seu Quadro de Pessoal Permanente.

SEÇÃO III

DOS SERVIÇOS DE TERCEIROS

Art. 10.
- A Secretaria de Estado da Fazenda poderá, eventualmente e mediante autorização superior expressa, contratar serviços técnico-profissionais especializados de assessorias e consultorias ou serviços profissionais qualificados, sem vínculo empregatício e para realização de tarefas específicas por prazo determinado, na forma da lei.

CAPÍTULO VI

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 11.
- As informações referentes a SEFAZ somente serão fornecidas à divulgação mediante autorização de seu Titular ou de seu substituto legal.
Art. 12.
- A vigência desse Regulamento Administrativo é vinculada à do Decreto que o aprovar.

ANEXO II CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO

QUANTIDADEDENOMINAÇÃOSIMBOLOGIA
03Assessor (Extintos)AD-1
01Chefe da Auditoria Tributária (Extinto)
01Chefe de Gabinete (Extinto)
01Chefe da Consultoria Técnica (Extinto)
01Chefe da Controladoria Interna (Extinto)
01Chefe da Corregedoria (Extinto)
01Chefe de Centro de Estudos Econômico-Tributários (Extinto)
10Chefes de Departamento (Extintos)
43Gerente (Extintos)AD-2
02Secretário do Conselho de Recursos Fiscais (Extintos)
01Secretário da Auditoria Tributária (Extinto)
01Secretário da Comissão de Programação Financeira (Extinto)
06Assessor II (Extintos)
10Assistente Técnico (Extintos)
18Inspetor Setorial (Extintos)AD-3
41Subgerente (Extintos)
13Chefe de Agência da Fazenda (Extintos)
04Assessor IV (Extintos)AD-4

Publicação: D.O.E. de 16/07/2004

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