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Decreto Estadual do Amazonas nº 24212, de 10 de maio de 2004

Decreto nº 24212

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Casa Civil

DECRETO N.º 24.212, DE 10 DE MAIO DE 2.004.

DISPÕE sobre a transferência, para a Secretaria de Estado do Trabalho e Cidadania - SETRACI, das atividades, obrigações e servidores que especifica, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV e VI, alínea a, da Constituição Estadual, combinados com o artigo 9.º, inciso IV, da Lei n.º 2.783, de 31 de janeiro de 2.003, e

CONSIDERANDO que as atividades relativas ao Pronto Atendimento Itinerante - PAI e Momento de Atendimento Especial - MAE, Ações integrantes do Programa Universalização do Acesso aos Serviços Públicos e Programas de Governo, vinham se desenvolvendo sob a supervisão do Secretário de Estado Extraordinário Severino Cavalcante de Souza, que veio ser nomeado para a Pasta do Trabalho e Cidadania:

CONSIDERANDO que os resultados altamente favoráveis dessas atividades recomendam a continuidade de sua supervisão pelo referido Secretário, mediante a transferência dos meios de operacionalização para a Secretaria de Estado do Trabalho e Cidadania, cujas áreas de atuação são ainda mais compatíveis à execução e ao aprimoramento das ações específicas;

CONSIDERANDO, por fim, o permissivo constante do artigo 5.º, caput, da Lei n.º 2.783, de 31 de janeiro de 2.003,

DECRETA:

Art. 1.
- As ações e atividades relativas à operacionalização das Ações Pronto Atendimento Itinerante - PAI e Momento de Atendimento Especial - MAE passam a constituir competência da Secretaria de Estado do Trabalho e Cidadania - SETRACI, para a qual são transferidos:

I - os Contratos atualmente sob execução da Secretaria de Governo - SEGOV, especificados no Anexo Único do Decreto n.º 24.123, de 26 de março de 2.004, e no Anexo I deste Decreto;

II - os cargos de provimento em comissão que, dentre os mencionados no Decreto n.º 23.252, de 07 de fevereiro de 2.003, foram disponibilizados pela Casa Civil para as Ações mencionadas no caput deste artigo, operando-se a transferência com os respectivos ocupantes, de acordo com as especificações e transformações constantes do Anexo II deste Decreto.

Art. 2.
- As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão à conta das dotações próprias consignadas no Orçamento do Poder Executivo para a Secretaria de Governo, disponibilizadas por via de Destaque Orçamentário, e para a Secretaria de Estado do Trabalho e Cidadania, através de ato específico, na forma da Lei.

Art. 3.
- Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 05 de maio de 2.004.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 10 de maio de 2.004.

EDUARDO BRAGA Governador do Estado

JOSÉ MAIA Secretário de Estado de Governo, em exercício

JOSÉ ALVES PACÍFICO Secretário de Estado de Chefe da Casa Civil

SEVERINO CAVALCANTE DE SOUZA Secretário de Estado do Trabalho e Cidadania

LIGIA ABRAHIM FRAXE LICATTI Secretária de Estado da Administração, Recursos Humanos e Previdência, em exercício

FRANCISCO DE SOUZA RODRIGUES Secretário de Estado de Planejamento e Desenvolvimento Econômico, em exercício

ANEXO I CONTRATOS TRANSFERIDOS DA SECRETARIA DE GOVERNO PARA A SECRETARIA DE ESTADO DO TRABALHO E CIDADANIA

CONTRATADAESPÉCIEOBJETOVIGÊNCIA
PRODAMTERMO DE
CONTRATO N.º
005/2003
CESSÃO DE USO DE UM SISTEMA INFORMATIZADO E TRANSFERÊNCIA DE DADOS PARA CONTROLE DOS ATENDIMENTOS ARMAZENADOS DE FORMA QUE VENHA COMPOR UM HISTÓRICO DOS SERVIÇOS PRESTADOS PELAS UNIDADES FLUTUANTES DO PAI06/09/2003 a
05/09/2004
MILLENIUM
LOCADORA
LTDA
TERMO DE
CONTRATO N.º
006/2003
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE NAVEGAÇÃO FLUVIAL DA ARMAÇÃO E MANUTENÇÃO DA UNIDADE FLUTUANTE "PUXIRUM" COM VISTAS À OPERACIONALIZAÇÃO DO PRONTO ATENDIMENTO ITINERANTE-PAI31/10/2003 A
30/10/2004
GLOBALSTAR
DO BRASIL S.A
TERMO DE
CONTRATO N.º
009/2003
PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE TELECOMUNICAÇÕES MÓVEIS POR SATÉLITE06/11/2003 A
05/11/2004
MARIA
AUXILIADORA
NEVES DE
CARVALHO
CARTA
CONTRATO N.º
001/2003
LOCAÇÃO DE IMÓVEL SITUADO NA RUA SILVA RAMOS N.º 822 - CENTRO25/06/2003 A
24/06/2004

ANEXO II CARGOS EM COMISSÃO DISPONIBILIZADOS PELA CASA CIVIL PARA O PRONTO ATENDIMENTO INTINERANTE E TRANSFERIDOS, COM SEUS OCUPANTES, PARA A SETRACI

SERVIDORCARGO/SÍMBOLO
ATUAL
CARGO/SÍMBOLO
TRANSFORMADO
Bergson Benjamin de MelloAssessor Técnico II, AD-2Assessor I, AD-1

Eduardo Lucas da Silva

Regina Coeli Viana Cavalcante

Wallace Cavalcante Coimbra

Marcos Vinicius Simões da Silva

João Carlos Cavalcante de SouzaAssessor III, AD-2

Celso Fernandes de Oliveira

José Roberto Faria e FariaAssistente de Gabinete, AD-3
Eliane Cristina Souza dos SantosOficial de Gabinete, AD-2

Humberto Alves de Menezes

José Souto Maior Júnior

Amauri Cesar Souza e SilvaAssessor III, AD-2
Abelardo Maués FilhoAssessor Técnico III, AD-3Assessor I, AD-1

Michelle Souza da Silva

Bergson Benjamin de Melo Junior

Elyane Paz Simyss Girard da Silva

Rebeca Mestanza Bárcio

Ulisses Garcia de Souza

Alessandra Angelim de Araújo

Antônio Heil FurukawaOficial de Gabinete, AD-2

Emerson José Rego Corrêa

João Jorge de Castro de Souza

Viviane Cavalcante de Souza Martins

Antônio Carlos Nogueira Brasil

Lúcio Ponci da FrotaAssistente de Gabinete, AD-3
José da Costa Cordeiro JúniorAssistente de Gabinete - AD-3Assessor III, AD-3

Geraldine Graciete de Paiva

Lourival Moraes Jardim

Maria Albaniza Mota

David da Silva Ferreira

Alexander Viana PontesAuxiliar de Gabinete - AD-4

Liandro Souza de Carvalho

Leonardo de Albuquerque Artini da Palma

Publicação: D.O.E. de 11/05/2004

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