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Decreto Estadual do Amazonas nº 24844, de 9 de março de 2005

Decreto nº 24844

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Casa Civil

DECRETO N.º 24.844, de 09 de Março de 2.005

DISPÕE sobre a extinção do Instituto de Tecnologia da Amazônia - UTAM, por absorção definitiva de suas atividades pela Universidade do Estado do Amazonas - UEA, na forma da lei.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, e

CONSIDERANDO que, mediante a execução do Decreto n.º 27.788, de 30 de dezembro de 2.004, restaram cumpridas as condições estabelecidas no artigo 3.º da Lei n.º 2.637, de 12 de janeiro de 2.001, e no artigo 4.º, inciso II, da Lei n.º 2.783, de 31 de janeiro de 2.003, para extinção do Instituto de Tecnologia da Amazônia - UTAM,

D E C R E T A :

Art. 1.
- Fica declarada extinta a autarquia estadual Instituto de Tecnologia da Amazônia - UTAM, cujas atividades foram incorporadas definitivamente pela fundação pública Universidade do Estado do Amazonas - UEA, nos termos do Decreto n.º 27.788, de 30 de dezembro de 2.004.

Art. 2.
- Todos os bens, direitos e obrigações de qualquer espécie pertencentes ao Instituto de Tecnologia da Amazônia serão transferidos, com efeitos retroativos a 1.º de março de 2.005, para o patrimônio e a responsabilidade da Universidade do Estado do Amazonas - UEA.
Parágrafo único- A transferência a que se refere este artigo resultará da adoção de procedimentos específicos supervisionados pelos Titulares da Procuradoria Geral do Estado e da Secretaria de Estado de Administração, Recursos Humanos e Previdência, ou servidores por eles especialmente designados, com base nos levantamentos determinados nos parágrafos 1.º e 2.º do artigo 3.º do Decreto n.º 27.788, de 30 de dezembro de 2.004.

Art. 3.
- Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1.º de março de 2.005.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 09 de março de 2.005.

EDUARDO BRAGA Governador do Estado

JOSÉ ALVES PACÍFICO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

FRÂNIO LIMA Procurador-Geral do Estado

MARILENE CORRÊA DA SILVA FREITAS Secretária de Estado de Ciência e Tecnologia

LIGIA ABRAHIM FRAXE LICATTI Secretária de Estado de Administração, Recursos Humanos e Previdência

Publicação: D.O.E. de 09/03/2005

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