Amazonas
Lei Estadual do Amazonas nº 2642, de 18 de abril de 2001
Lei nº 2642/2001
PODER LEGISLATIVO
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
MODIFICA o artigo 20 da Lei n.0 1.116, de 18 de abril de 1974.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
DECRETA:
"Art. 20 - As promoções serão efetuadas, anualmente por antiguidade e/ou merecimento, nos dias 21 de abril, 21 de agosto e 25 de dezembro, para as vagas abertas e publicadas oficialmente, até os dias 1.º de abril, 1.º de agosto e 5 de dezembro, respectivamente, bem como para as decorrentes de promoções.
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS Av. Mário Ypiranga Monteiro (antiga Recife) - nº 3.950, Parque Dez - Manaus - Amazonas CEP 69.050-030
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