Amazonas
Lei Estadual do Amazonas nº 2779, de 30 de dezembro de 2002
Lei nº 2779/2002
PODER LEGISLATIVO
MODIFICA o artigo 2º e revoga o artigo 4º da Lei nº 2.738, de 04 de julho de 2.002, e dá outras providências.
PAÇO DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 13 de dezembro de 2002.
Deputado BELARMINO LINS Presidente, em exercício ANEXO QUADRO ÚNICO DE PROCURADOR AUTÁRQUICO
Quant. Denominação Classe Vencimento -Padrão (R$) Gratificação Representação (R$) Gratificação do Procuratório Autárquico (R$) 13 Procurador Autárquico Única 194,00 104,00 6.494,72