A remuneraflo a ser paga aos servidores integrantes deste PCCV/AG deve ser composta pelo vencimento basic° definido no Anexo II desta Lei, podendo ser acrescida das seguintes vantagens, cuja percepcao depende do cumprimento dos requisitos legalmente fixados:IVantagem Pessoal Incorporada — VPI, de natureza fixa e reajustavel, a ser paga nos casos em que haja necessidade de assegurar a irredutibilidade de vencimentos em virtude do enquadramento de que trata esta Lei;
IIGratificacão por Servico Insalubre;
IIIGratificacao por Periculosidade;
IVGratificacao por Desempenho; /1 GOVERNO DE SERGIPE 5 LEI N°. 7.820 DE 04 DE ABRIL DE 2014
VOutras parcelas remuneratOrias de natureza indenizat6ria, tais como servico extraordindrio, ajuda de custo e didrias, bem como aquelas pagas em virtude de representacao, presenca em Organ de deliberacao colegiada, participacao em comissao de trabalho, servicos de convenio e desenvolvimento de trabalho tdenico ou cientifico e ainda aquelas pagas em virtude do exercicio de funcao de confianca ou cargo em comissao de acordo corn as regras estatutarias.
§ 1ºSao considerados, para fins de enquadramento e composicao da Tabela de Vencimento Basic° constantes do Anexo II desta Lei, os seguintes componentes remunerat6rios:
IAdicional do Triénio e Terco (arts. 167 a 169, da Lei no 2.148, de 21 de dezembro de 1977);
IIAdicional de Nivel Universitario (Lei n° 2.548, de 18 de setembro de 1985);
IIIVantagens pessoais, fixas ou varidveis, decorrentes de decislies judiciais, exceto as decis'Oes judiciais provenientes de direitos nao relacionados a remuneracao do servidor;
IVGratificacao CONASP de que trata a Lei n° 3.048, de 30 de setembro de 1991;
VGratificacao Especial de Atividade Funcional — GEAF, de que trata a Lei n° 5.279, de 28 de janeiro de 2004;
VIGratificacao de Estimulo as Atividades de Administracao de Pagamento de Pessoal — GREAPAG, de que trata a Lei n° 5.734, de 21 de outubro de 2005;
VIIGratificacao Especial de Atividade SOcio Educativa — GEASE, de que trata a Lei n° 5.890, de 26 de maio de 2006;
VIIIGratificacao de Atividade de Transit° — GAT, de que trata a Lei n° 7.176, de 06 de julho de 2011; If GOVERNO DE SERGIPE 6 LEI N°. 7.820 DE 04 DE ABRIL DE 2014
IXGratificacdo Especial de Apoio as Atividades Administrativas ou de Suporte ao Sistema Prisional — GRASP, de que trata a Lei n° 6.643, de 30 de junho de 2009;
XGratificacdo de Apoio as Atividades de Pericia Criminal — GAPEC, de que trata a Lei n° 6.856, de 21 de dezembro de 2009;
XIGratificacao Especial de Atividades de Apoio de Tecnologia e Pesquisas, de que trata o art. 40-A da Lei n° 5.511, de 28 de dezembro de 2004;
XIIGratificacdo de Estimulo a Atividades de Promocalo e de Assistência a Sande de Servidores do Estado — GEAPAS, de que trata a Lei n° 6.423, de 26 de maio de 2008;
XIIIGratificacdo de Apoio a Atividade Fazendaria — GFAZ, de que trata a Lei n° 6.421, de 26 de maio de 2008;
XIVGratificacao de Atividades de Tempo Integral, de que trata a Lei Complementar n° 179, de 21 de dezembro de 2009;
XVGratificacao de Complemento RemuneratOrio, de que trata a Lei n° 6.613, de 18 de junho de 2009;
XVIGratificacão de Estimulo as Atividades de Controle Interno — GREACIN, de que trata a Lei n° 5.774, de 12 de dezembro de 2005;
XVIIGratificacao de Interiorizacdo, de que trata a Lei n° 3.048, de 30 de setembro de 1991;
XVIII - Gratificacdo Especial de Cessdo Especifica — GECE, de que trata a Lei n° 5.416, de 26 de agosto de 2004;
XIXVantagem Fixa - GAF, de que trata a Lei n° 6.613, de 18 de junho de 2009;
XXGratificacdo de Estimulo as Atividades relacionadas a Convénio — GEARC, de que trata a Lei n° 5.376, de 30 de junho de 2004; GOVERNO DE SERGIPE 7 LEI N°. 7.820 DE 04 DE ABRIL DE 2014
XXIVantagem Fixa — Pericia Criminal, de que trata a Lei n° 6.856, de 21 de dezembro de 2009;
XXIIVantagem Pessoal Fixa, de que trata a Lei n o 3.048, de
XXIII - Vantagem Pessoal Fixa — ANUV, de que trata a Lei no 6.613, de 18 de junho de 2009;
XXIVVantagem Pessoal Fixa — CONN/ ' ENT°, de que trata a Lei n° 6.347, de 02 de janeiro de 2008;
XXVVantagem Pessoal Fixa — GEHOSP, de que trata a Lei n° 5.855, de 16 de marco de 2006;
XXVIGratificacâo Especial de Atividade Funcional do Departamento Estadual de Infraestrutura Rodovidria de Sergipe - GEAF/DER, de que trata a Lei n° 5.279, de 28 de janeiro de 2004;
XXVII - outras gratificacOes, adicionais, adjutOrios ou vantagens pecuniarias equivalentes as elencadas nos incisos anteriores ou relacionadas a lotacdo do servidor, ainda que oriundas de outros Poderes, Minist6rio PUblico, Defensoria PUblica ou Tribunal de Contas do Estado.
§ 2ºPara fins previdenciarios, o valor incorporado a titulo de VPI integra a remuneracao de contribuicao do servidor
§ 3ºA partir da implementacdo da condicao prevista no art. 27 desta Lei, fica vedado o pagamento ou o deferimento de novas concessOes de gratificacOes ou vantagens previstas no § 1° deste artigo aos servidores abrangidos pelo presente PCCV/AG, bem como outras gratificaeOes ou vantagens cujas bases de calculo sejam as mesmas ou semelhantes as bases de gratificacOes ou vantagens previstas neste artigo.
§ 4º0 disposto no paragrafo § 1° deste artigo, nos seus incisos VII e XX, na -o se aplica aos profissionais do Magistório Plablico Estadual. GOVERNO DE SERGIPE 8 LEI N°. 7.820 DE 04 DE ABRIL DE 2014