Altera o Anexo II da Lei nº 7.820, de 04 de abril de 2014, que institui Plano de Cargos, Carreira e Vencimentos para os Servidores Públicos Civis da Administração Geral, da Administração Pública Estadual Direta, Autarquias e Fundações Públicas do Poder Executivo – PCCV/AG; os Anexos II e IV da Lei nº 7.821, de 04 de abril de 2014, que institui Plano de Cargos, Carreira e Vencimentos para os Servidores Públicos Civis do Grupo Ocupacional da Saúde, integrantes da Administração Pública Estadual Direta, Autarquias e Fundações Públicas do Poder Executivo Estadual – PCCV/SAÚDE; e o Anexo II da Lei nº 7.822, de 04 de abril de 2014, que institui Plano de Cargos, Carreira e Vencimentos para os Servidores Públicos Civis do Grupo Ocupacional de Engenharia e Arquitetura, integrantes da Administração Pública Estadual Direta, Autarquias e Fundações Públicas do Poder Executivo Estadual – PCCV/ENAR; e dá providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
As tabelas de vencimento básico do Plano de Cargos, Carreira e Vencimentos dos Servidores Públicos Civis da Administração Geral, da Administração Pública Estadual Direta, Autarquias e Fundações Públicas do Poder Executivo – PCCV/AG, constantes do Anexo II da Lei nº 7.820, de 04 de abril de 2014, passam a vigorar reajustadas, nos termos das tabelas do Anexo I desta Lei.
Art. 2.
As tabelas de vencimento básico do Plano de Cargos, Carreira e Vencimentos dos Servidores Públicos Civis do Grupo Ocupacional da Saúde, integrantes da Administração Pública Estadual Direta, Autarquias e Fundações Públicas do Poder Executivo Estadual – PCCV/SAÚDE, e do Quadro Específico de Pessoal da Saúde de Natureza Provisória e em Extinção, constantes, respectivamente, nos Anexos II e IV da Lei nº 7.821, de 04 de abril de 2014, passam a vigorar reajustadas, nos termos das tabelas dos Anexos II e III desta Lei, nesta ordem.
Art. 3.
A tabela de vencimento básico do Plano de Cargos, Carreira e Vencimentos para os Servidores Públicos Civis do Grupo Ocupacional de Engenharia e Arquitetura do Poder Executivo Estadual, integrantes da Administração Pública Estadual Direta, Autarquias e Fundações Públicas do Poder Executivo Estadual – PCCV/ENAR, constante do Anexo II da Lei nº 7.822, de 04 de abril de 2014, passa a vigorar reajustada, nos termos da tabela do Anexo IV desta Lei.
Art. 4.
O Poder Executivo Estadual deve expedir os atos, normas, orientações e instruções necessários à aplicação ou execução desta Lei.
Art. 5.
As despesas decorrentes da execução ou aplicação desta Lei devem correr à conta das dotações orçamentárias consignadas no orçamento do Estado para o Poder Executivo Estadual.
Art. 6.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo os seus efeitos a partir de 1º de abril de 2022.
Art. 7.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, 30 de março de 2022; 201º da Independência e 134º da República. BELIVALDO CHAGAS SILVA GOVERNADOR DO ESTADO Manuel Dernival Santos Neto Secretário de Estado da Administração José Carlos Felizola Soares Filho Secretário de Estado Geral de Governo Iniciativa do Governador do Estado PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 31 MARÇO DE 2022 ANEXO I “LEI Nº 7.820 DE 04 DE ABRIL DE 2014 ANEXO II PLANO DE CARGOS, CARREIRA E VENCIMENTOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS CIVIS DA ADMINISTRAÇÃO GERAL DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL DIRETA, AUTARQUIAS E FUNDAÇÕES PÚBLICAS DO PODER EXECUTIVO TABELA DE VENCIMENTO BÁSICO NÍVEL BÁSICO – ADMINISTRAÇÃO GERAL Jornada de Trabalho de 30 horas semanais NÍVEL A B C D E F G H I J K L M N O VALOR R$ 1.212,00 1.270,50 1.334,03 1.400,73 1.470,76 1.544,30 1.621,52 1.702,59 1.787,72 1.877,11 1.970,96 2.069,51 2.172,99 2.281,64 2.395,72 TABELA DE VENCIMENTO BÁSICO NÍVEL MÉDIO/TÉCNICO – ADMINISTRAÇÃO GERAL Jornada de Trabalho de 30 horas semanais NÍVEL A B C D E F G H I J K L M N O VALOR R$ 1.756,12 1.843,93 1.936,13 2.032,93 2.134,58 2.241,31 2.353,37 2.471,04 2.594,59 2.724,32 2.860,54 3.003,57 3.153,74 3.311,43 3.477,00 TABELA DE VENCIMENTO BÁSICO NÍVEL SUPERIOR – ADMINISTRAÇÃO GERAL Jornada de Trabalho de 30 horas semanais NÍVEL A B C D E F G H I J K L M N O VALOR R$ 2.249,69 2.362,18 2.480,29 2.604,30 2.734,51 2.871,24 3.014,80 3.165,54 3.323,82 3.490,01 3.664,51 3.847,74 4.040,12 4.242,13 4.454,24” ANEXO II – Fls. 01/02 “LEI Nº 7.821 DE 04 DE ABRIL DE 2014 ANEXO II - FLS. 01/02 PLANO DE CARGOS, CARREIRA E VENCIMENTOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS CIVIS DO GRUPO OCUPACIONAL SAÚDE DO PODER EXECUTIVO ESTADUAL TABELA DE VENCIMENTO BÁSICO GRUPO OCUPACIONAL NÍVEL BÁSICO – SAÚDE (GOBS) Jornada de Trabalho de 30 horas semanais TABELA DE VENCIMENTO BÁSICO GRUPO OCUPACIONAL NÍVEL MÉDIO/TÉCNICO – SAÚDE (GOMS) Jornada de Trabalho de 30 horas semanais TABELA DE VENCIMENTOS BÁSICO GRUPO OCUPACIONAL NÍVEL SUPERIOR – SAÚDE I (GOS – I) Jornada de Trabalho de 30 horas semanais NÍVEL A B C D E F G H I J K L M N O VALOR R$ 1.212,00 1.270,50 1.334,03 1.400,73 1.470,76 1.544,30 1.621,52 1.702,59 1.787,72 1.877,11 1.970,96 2.069,51 2.172,99 2.281,64 2.395,72 NÍVEL A B C D E F G H I J K L M N O VALOR R$ 1.756,12 1.843,93 1.936,13 2.032,93 2.134,58 2.241,31 2.353,37 2.471,04 2.594,59 2.724,32 2.860,54 3.003,57 3.153,74 3.311,43 3.477,00 NÍVEL A B C D E F G H I J K L M N O VALOR R$ 2.249,69 2.362,18 2.480,29 2.604,30 2.734,51 2.871,24 3.014,80 3.165,54 3.323,82 3.490,01 3.664,51 3.847,74 4.040,12 4.242,13 4.454,24 ANEXO II – Fls. 02/02 LEI Nº 7.821 DE 04 DE ABRIL DE 2014 ANEXO II - Fls. 02/02 PLANO DE CARGOS, CARREIRA E VENCIMENTOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS CIVIS DO GRUPO OCUPACIONAL SAÚDE DO PODER EXECUTIVO ESTADUAL TABELA DE VENCIMENTO BÁSICO GRUPO OCUPACIONAL NÍVEL SUPERIOR – SAÚDE II (GOS – II) Jornada de Trabalho de 30 horas semanais TABELA DE VENCIMENTO BÁSICO GRUPO OCUPACIONAL NÍVEL SUPERIOR – SAÚDE III (GOS – III) Jornada de Trabalho de 30 horas semanais NÍVEL A B C D E F G H I J K L M N O VALOR R$ 2.310,00 2.425,50 2.546,78 2.674,11 2.807,82 2.948,21 3.095,62 3.250,40 3.412,92 3.583,57 3.762,75 3.950,88 4.148,43 4.355,85 4.573,64 NÍVEL A B C D E F G H I J K L M N O VALOR R$ 4.739,57 4.976,55 5.225,38 5.486,64 5.760,98 6.049,03 6.351,48 6.669,05 7.002,50 7.352,63 7.720,26 8.106,27 8.511,59 8.937,17 9.384,02” ANEXO III “LEI Nº 7.821 DE 04 DE ABRIL DE 2014 ANEXO IV PLANO DE CARGOS, CARREIRA E VENCIMENTOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS CIVIS DO GRUPO OCUPACIONAL SAÚDE DO PODER EXECUTIVO ESTADUAL Quadro Específico de Pessoal da Saúde de Natureza Provisória e em Extinção TABELA DE VENCIMENTO BÁSICO NÍVEL BÁSICO Jornada de Trabalho de 30 horas semanais TABELA DE VENCIMENTO BÁSICO NÍVEL MÉDIO/TÉCNICO Jornada de Trabalho de 30 horas semanais TABELA DE VENCIMENTO BÁSICO NÍVEL SUPERIOR Jornada de Trabalho de 30 horas semanais NÍVEL A B C D E F G H I J K L M N O VALOR R$ 1.212,00 1.270,50 1.334,03 1.400,73 1.470,76 1.544,30 1.621,52 1.702,59 1.787,72 1.877,11 1.970,96 2.069,51 2.172,99 2.281,64 2.395,72 NÍVEL A B C D E F G H I J K L M N O VALOR R$ 1.756,12 1.843,93 1.936,13 2.032,93 2.134,58 2.241,31 2.353,37 2.471,04 2.594,59 2.724,32 2.860,54 3.003,57 3.153,74 3.311,43 3.477,00 NÍVEL A B C D E F G H I J K L M N O VALOR R$ 2.249,69 2.362,18 2.480,29 2.604,30 2.734,51 2.871,24 3.014,80 3.165,54 3.323,82 3.490,01 3.664,51 3.847,74 4.040,12 4.242,13 4.454,24” ANEXO IV “LEI Nº 7.822 DE 04 DE ABRIL DE 2014 ANEXO II PLANO DE CARGOS, CARREIRA E VENCIMENTOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS CIVIS DO GRUPO OCUPACIONAL DE ENGENHARIA E ARQUITETURA DO PODER EXECUTIVO ESTADUAL TABELA DE VENCIMENTO BÁSICO GRUPO OCUPACIONAL NÍVEL SUPERIOR – ENGENHARIA E ARQUITETURA Jornada de Trabalho de 30 horas semanais NÍVEL A B C D E F G H I J K L M N O VALOR R$ 4.510,00 4.735,50 4.972,28 5.220,89 5.481,93 5.756,03 6.043,83 6.346,02 6.663,32 6.996,49 7.346,31 7.713,63 8.099,31 8.504,28 8.929,49” GOVERNO DO ESTADO LEI Nº 8.993 DE 30 DE MARÇO DE 2022 Altera o Anexo II da Lei nº 7.820, de 04 de abril de 2014, que institui Plano de Cargos, Carreira e Vencimentos para os Servidores Públicos Civis da Administração Geral, da Administração Pública Estadual Direta, Autarquias e Fundações Públicas do Poder Executivo – PCCV/AG; os Anexos II e IV da Lei nº 7.821, de 04 de abril de 2014, que institui Plano de Cargos, Carreira e Vencimentos para os Servidores Públicos Civis do Grupo Ocupacional da Saúde, integrantes da Administração Pública Estadual Direta, Autarquias e Fundações Públicas do Poder Executivo Estadual – PCCV/SAÚDE; e o Anexo II da Lei nº 7.822, de 04 de abril de 2014, que institui Plano de Cargos, Carreira e Vencimentos para os Servidores Públicos Civis do Grupo Ocupacional de Engenharia e Arquitetura, integrantes da Administração Pública Estadual Direta, Autarquias e Fundações Públicas do Poder Executivo Estadual – PCCV/ENAR; e dá providências correlatas. REPUBLICAÇÃO PARCIAL* ANEXO II – Fls. 02/02 ANEXO II - Fls. 02/02 PLANO DE CARGOS, CARREIRA E VENCIMENTOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS CIVIS DO GRUPO OCUPACIONAL SAÚDE DO PODER EXECUTIVO ESTADUAL TABELA DE VENCIMENTO BÁSICO GRUPO OCUPACIONAL NÍVEL SUPERIOR – SAÚDE II (GOS – II) Jornada de Trabalho de 30 horas semanais TABELA DE VENCIMENTO BÁSICO GRUPO OCUPACIONAL NÍVEL SUPERIOR – SAÚDE III (GOS – III) Jornada de Trabalho de 30 horas semanais *(Republicada parcialmente por incorreção na edição n° 28.881 do Diário Oficial do Estado, datada de 31 de março de 2022, em consequência de erro de sobreposição das respectivas Tabelas na edição eletrônica da página 9 do referido Diário) REPUBLICADO NO SUPLEMENTO DO DIÁRIO OFICAL DO DIA 04 DE ABRIL DE 2022. NÍVEL A B C D E F G H I J K L M N O VALOR R$ 2.310,00 2.425,50 2.546,78 2.674,11 2.807,82 2.948,21 3.095,62 3.250,40 3.412,92 3.583,57 3.762,75 3.950,88 4.148,43 4.355,85 4.573,64 NÍVEL A B C D E F G H I J K L M N O VALOR R$ 4.739,57 4.976,55 5.225,38 5.486,64 5.760,98 6.049,03 6.351,48 6.669,05 7.002,50 7.352,63 7.720,26 8.106,27 8.511,59 8.937,17 9.384,02”
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