Sergipe
Lei Estadual de Sergipe nº 6856, de 22 de dezembro de 2009
Nº 6856/2009
Institui a Gratificação Especial de Apoio às Atividades de Perícia Criminal - GAPEC, no âmbito da Coordenadoria Geral de Perícias - COGERP, da Secretaria de Estado da Segurança Pública - SSP, e dá providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE:
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. I o . Fica instituída a Gratificação de Apoio às Atividades de Perícia Criminal - GAPEC, no âmbito da Coordenadoria Geral de Perícias - COGERP, da Secretaria de Estado da Segurança Pública - SSP, a ser concedida mediante decreto do Poder Executivo Estadual, destinada aos servidores que estejam desempenhando atividades de apoio à perícia criminal, de modo ininterrupto, desde data anterior a I o de janeiro de 2008, obedecido, ainda, os requisitos deste artigo. § I o . Entende-se por atividade de apoio à perícia criminal, aquela prestada no âmbito da Coordenadoria Geral de Perícias — COGERP, de forma a oferecer suporte à atividade-fim desenvolvida pelos ocupantes dos cargos de Perito Criminalístico, Perito Médico-Legal, Perito Odonto-Legal, Agente Técnico de Necrópsia, Papiloscopista e Agente Técnico de Fotografia Criminalística.
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