Sergipe
Lei Estadual de Sergipe nº 6421, de 27 de maio de 2008
Nº 6421/2008
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GOVERNO DE SERGIPE LEI N°G^âd DE 16DE Mf) 10 DE 2008
Institui e estabelece regras para concessão da Gratificação de Apoio à Atividade Fazendária - GFAZ, aos Servidores Públicos do Quadro Permanente de Pessoal Civil da Administração Direta do Poder Executivo, em efetivo exercício de suas atividades funcionais na Secretaria de Estado da Fazenda - SEF AZ , e dá providências correlatas.
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei: Art. I o Fica instituída a Gratificação de Apoio à Atividade Fazendária - GFAZ, concedida por ato do Secretário de Estado da Fazenda aos servidores investidos em cargos de provimento efetivo do Quadro Permanente de Pessoal Civil da Administração Direta do Poder Executivo, quando lotados e em efetivo exercício de suas atividades funcionais na Secretaria de Estado da Fazenda - SEFAZ, e submetidos a regime especial de trabalho. § I o A gratificação prevista nesta Lei tem o objetivo de estimular a celeridade, precisão e aprimoramento técnico-administrativo na execução das atividades de apoio e suporte ao órgão fazendário do Poder Executivo Estadual, para uma melhor eficiência, eficácia e efetividade administrativa.
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