Sergipe
Lei Estadual de Sergipe nº 6613, de 19 de junho de 2009
Nº 6613/2009
unico
Dispõe sobre a constituição de Quadro Específico de Pessoal, de Natureza Provisória e em Extinção, composto pelos servidores titulares de cargo de provimento efetivo OU OCUpântes de emprego público, das Unidades Assistenciais da Secretaria de Estado da Saúde - SES, disponibilizados para as Fundações instituídas pelas Leis n°s 6.346, 6.347 e 6.348, todas de 02 de janeiro de 2008, e dá providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei: Art. I o Os servidores estaduais civis, titulares de cargo de provimento efetivo ou ocupantes de emprego público, integrantes do Quadro de Pessoal da Administração Direta e Fundacional, do Poder Executivo Estadual, que estiverem lotados e em regular e efetivo exercício nas Unidades Assistenciais da Secretaria de Estado da Saúde - SES, conforme o Anexo Único desta Lei, passam a integrar o Quadro Específico de Pessoal, de Natureza Provisória e em Extinção, da mesma.