À Polícia Penal, com subordinação à Secretaria de Estado da Justiça, do Trabalho e de Defesa do Consumidor - SEJUC, compete:Iplanejar, coordenar, executar e dirigir a administração dos estabelecimentos penais e demais atividades fins do sistema penal, vinculadas ao seu Poder de Polícia;
IIidentificar, revistar e fiscalizar pessoas em cumprimento de penas restritivas de direito, privativas de liberdade executadas em regime semiaberto ou aberto e de medidas cautelares diversas da prisão, bem como orientá-las quanto às normas disciplinares, seus direitos e deveres previstos em lei, sem prejuízo da convocação de advertência e prevenção a pessoas monitoradas;
IIIatender à mulher vítima de violência doméstica e familiar em medida protetiva de urgência no âmbito da monitoração eletrônica;
IVintegrar operações de segurança pública ou dar apoio a outros órgãos da Administração;
Vapurar as infrações cometidas dentro dos estabelecimentos penais e outras correlacionadas, ressalvada a competência da polícia judiciária;
VIcomunicar ao Poder Judiciário, ao Ministério Público e à Polícia Judiciária sobre infrações e crimes praticados em Unidades Penais; LEI COMPLEMENTAR Nº 366 DE 31 DE MARÇO DE 2022
VIIlavrar termo circunstanciado de ocorrência no âmbito de atuação da Polícia Penal e nas hipóteses previstas em lei, encaminhando-o à autoridade competente;
VIIIrealizar a proteção do perímetro de todas as dependências prisionais, ou em locais públicos ou privados, no interesse público, onde haja custodiado de forma transitória ou permanente, sob égide da Polícia Penal, podendo ainda revistar pessoas ou vistoriar veículos;
IXatuar em cooperação técnica e em apoio com as demais instituições de segurança pública das Unidades Federativas, inclusive em situações iminentes ou extraordinárias, de grave crise no sistema penitenciário, para preservação da ordem pública, da integridade física das pessoas e do patrimônio público;
Xagir na prevenção e repressão de fugas de presos, mediante planejamento, coordenação, execução e controle das capturas ou recapturas de foragidos da justiça, no âmbito da Polícia Penal, adotando inclusive medidas de gerenciamento de riscos e de crises;
XIatuar e dirigir em núcleo de informação e inteligência policial, integrar o Sistema Brasileiro de Inteligência (Sisbin), produzir relatórios de inteligência, visando à prevenção de crimes e outros sinistros relacionados ao sistema penal ou correlatos;
XIIatuar e dirigir unidade policial de monitoramento eletrônico de presos, fiscalizando a aplicação de sanção imposta ao monitorado no uso da tornozeleira eletrônica ou por outro meio tecnológico;
XIIIplanejar, organizar, coordenar e gerir políticas sociais voltadas para o sistema prisional;
XIVdiligenciar e atuar na instauração e condução de processos decorrentes de faltas disciplinares durante a execução da pena;
XVcoordenar os sistemas informatizados de rede e bancos de dados próprios, com apoio de outras instituições, quando necessário, no LEI COMPLEMENTAR Nº 366 DE 31 DE MARÇO DE 2022 interesse do serviço policial penal;
XVIexecutar operações de transporte, custódia e escolta de presos em movimentações de transferências dentro e fora do Estado de Sergipe, sem prejuízo do apoio administrativo e operacional da Secretaria de Estado da Segurança Pública;
XVIIacompanhar e realizar a segurança de membros do Poder Judiciário, do Ministério Público e demais autoridades, quando em visitas correcionais aos estabelecimentos penais ou em serviços de natureza policial penal;
XVIII - exercer atividades operacionais de policiamento e segurança penal, bem como atividades administrativas no interesse do sistema penal;
XIXexercer o gerenciamento de negociações em eventos que envolvam rebeliões com reféns, motins, fugas e outros distúrbios prisionais, solicitando quando necessário o auxílio de outras forças policiais que compõem a segurança pública;
XXpatrulhar áreas externas que estejam sob a circunscrição da Polícia Penal;
XXIcolher e inventariar elementos informativos durante apurações e intervenções no âmbito da Polícia Penal;
XXIIconduzir em serviço viaturas, embarcações e aeronaves tripuladas e não tripuladas conforme habilitação específica;
XXIII - realizar inspeções e apreensões de materiais ilícitos e de outros que sejam objeto de investigação no âmbito do exercício das atividades da Polícia Penal, devendo encaminhá-los às autoridades competentes, quando couber;
XXIVrealizar e participar de operações policiais, grupamentos táticos, transportar e escoltar presos, dentro ou fora do Estado, entre LEI COMPLEMENTAR Nº 366 DE 31 DE MARÇO DE 2022 unidades prisionais ou para condução a órgãos judiciais ou administrativos, com a finalidade de atendimento médico, bem como para atender a outras situações previstas em leis;
XXVexercer atividade de segurança penal, inclusive em guaritas de unidades prisionais, cumprir as missões designadas pela autoridade competente, bem como realizar a fiscalização e o monitoramento dos presos;
XXVIexercer o acompanhamento, o controle e a fiscalização das medidas alternativas à prisão, bem como das medidas direcionadas ao egresso;
XXVII - fazer registros de informações do ingresso, saída, transferência e movimentação de presos em unidades prisionais;
XXVIII - dar cumprimento a alvarás judiciais de soltura de presos, observada a regulamentação expedida pelo Secretário de Estado da Justiça, do Trabalho e de Defesa do Consumidor;
XXIXexercer e participar de atividades de inteligência voltadas para a segurança penal, de forma estratégica, bem como de operações de inteligência;
XXXaplicar a execução penal, no que couber, conforme disposições da Lei (Federal) nº 7.210, de 11 de julho de 1984 (Lei de Execução Penal) e observar as normas regulamentares referentes à política de execução penal;
XXXIcoordenar, supervisionar e dirigir os trabalhos desenvolvidos nos estabelecimentos penais onde ocorra execução indireta das atividades materiais acessórias, instrumentais ou complementares, na forma do disposto nos artigos 83-A e 83-B da Lei (Federal) nº 7.210, de 11 de julho de 1994; e
XXXII - desempenhar outras atividades que se enquadrem no âmbito de suas atribuições. LEI COMPLEMENTAR Nº 366 DE 31 DE MARÇO DE 2022