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Sergipe

Lei Estadual de Sergipe nº 8849, de 17 de junho de 2021

Nº 8849/2021

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Cria 22 (vinte e dois) cargos da Carreira de Especialista em Políticas Públicas e Gestão Governamental, da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Poder Executivo Estadual, altera o parágrafo único do art. 3º da Lei n° 4.302, de 16 de novembro de 2000, e dá providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Ficam criados 22 (vinte e dois) cargos da Carreira de Especialista em Políticas Públicas e Gestão Governamental, da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Poder Executivo Estadual, ficando alterado o parágrafo único do art. 3° da Lei n° 4.302, de 2002, que passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 3º ...
Parágrafo únicoA carreira de Especialista em Políticas Públicas e Gestão Governamental é integrada por preenchidos mediante concurso público, para a Classe Inicial, observados os preceitos legais.” (NR)
Art. 2.
Ficam extintos os cargos de provimento efetivo constantes da Lei nº 7.820, de 04 de abril de 2014, relacionados no Anexo I da presente Lei.
Art. 3.
Fica alterado o Anexo I da Lei n° 7.820, de 04 de abril de 2014, alterado pela Lei n° 8.192, de 28 de dezembro de 2016, que passa a vigorar com a redação prevista no Anexo II desta Lei.
Art. 4.
A criação dos 22 (vinte e dois) cargos de Especialista em Políticas Públicas e Gestão Governamental, da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Poder Executivo Estadual, a que se refere o art. 1° desta Lei é compensada, do ponto de vista fiscal e orçamentário, pela extinção dos cargos relacionados no Anexo I desta Lei, não implicando aumento de despesa, em obediência às restrições da Lei Complementar (Federal) n° 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), e da Lei Complementar (Federal) nº 173, de 27 de maio de 2020.
Art. 5.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Aracaju, 16 de junho de 2021; 200º da Independência e 133º da República. BELIVALDO CHAGAS SILVA GOVERNADOR DO ESTADO George da Trindade Góis Secretário de Estado da Administração José Carlos Felizola Soares Filho Secretário de Estado Geral de Governo Iniciativa do Governo do Estado PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 17 DE JUNHO DE 2021 ANEXO I RELAÇÃO DE CARGOS EXTINTOS (LEI Nº 7.820, DE 04 DE ABRIL DE 2014) CARGOS QUANTIDADE AGENTE ADMINISTRATIVO ANEXO II “LEI Nº 7.820 DE 04 DE ABRIL DE 2014 ANEXO I PLANO DE CARGOS, CARREIRA E VENCIMENTOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS CIVIS DA ADMINISTRAÇÃO GERAL, DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL DIRETA, AUTARQUIAS E FUNDAÇÕES PÚBLICAS DO PODER EXECUTIVO ESTADUAL RELAÇÃO NOMINAL E QUANTITATIVOS DOS CARGOS ...................................................................................................................... ESCOLARIDADE DESCRIÇÃO DO CARGO QUANT. 2- MÉDIO AGENTE ADMINISTRATIVO 684 2- MÉDIO AGENTE COMUNITÁRIO 13 2- MÉDIO ASSISTENTE ADMINISTRATIVO 77 2- MÉDIO AUXILIAR TÉCNICO 20 2- MÉDIO CONTROLADOR DE ARRECADAÇÃO 1 2- MÉDIO DESENHISTA 8 2- MÉDIO EDITOR DE VT 4 2- MÉDIO ELETRICISTA DE ESPETÁCULO 1 2- MÉDIO ELETROTÉCNICO 1 2- MÉDIO INSTRUTOR 17 2- MÉDIO LUMINOTÉCNICO 3 2- MÉDIO MAQUILADOR 1 2- MÉDIO OFICIAL ADMINISTRATIVO 2149 2- MÉDIO OPERADOR DE SOM E IMAGEM 35 2- MÉDIO PRODUTOR CULTURAL 1 2- MÉDIO TÉCNICO EM PERÍCIA DE ACIDENTE DE TRÂNSITO 2- MÉDIO TÉCNICO AGRÍCOLA 17 2- MÉDIO TÉCNICO DE ÁUDIO, VÍDEO E EXTERNA 2 2- MÉDIO TÉCNICO EM ADMINISTRAÇÃO 2 2- MÉDIO TÉCNICO EM CONTABILIDADE 148 2- MÉDIO TÉCNICO EM EDIFICAÇÕES 21 2- MÉDIO TÉCNICO EM ESTATÍSTICA 2 2- MÉDIO TÉCNICO EM ESTRADAS 6 2- MÉDIO TÉCNICO EM LABORATÓRIO 11 2- MÉDIO TÉCNICO EM MANUTENÇÃO DE RÁDIO E TV 2- MÉDIO TÉCNICO EM MÁQUINAS 2 2- MÉDIO TÉCNICO EM QUÍMICA 9 2- MÉDIO TÉCNICO EM SECRETARIADO 2 2- MÉDIO TÉCNICO EM SEGURANÇA NO TRABALHO 1 2- MÉDIO TÉCNICO EM SINALIZAÇÃO DE TRÂNSITO 1 2- MÉDIO TÉCNICO EM SONOPLASTIA 1 2- MÉDIO TELEFONISTA 29 2- MÉDIO TOPÓGRAFO 4 TOTAL 3279 ....................................................................................................................”

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