Sergipe
Lei Estadual de Sergipe nº 9798, de 11 de dezembro de 2025
Nº 9798/2025
Cria 24 (vinte e quatro) cargos de contador, altera o Anexo I da Lei nº 7.820, de 04 de abril de 2014, e dá providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Ficam criados 24 (vinte e quatro) cargos de provimento efetivo de contador.
Art. 2.
Com a criação dos cargos de que trata o art. 1º desta Lei, fica alterado o Anexo I da Lei nº 7.820, de 04 de abril de 2014, que passa a vigorar com a redação prevista no Anexo Único desta Lei.
Art. 3.
As despesas decorrentes da execução desta Lei devem correr à conta das dotações orçamentárias consignadas no Orçamento do Estado para o Poder Executivo.
Art. 4.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, 10 de dezembro de 2025; 204º da Independência e 137º da República. FÁBIO MITIDIERI GOVERNADOR DO ESTADO Jorge Araujo Filho Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil Jorge Araujo Secretário de Estado da Administração, em exercício Cristiano Barreto Guimarães Secretário Especial de Governo Iniciativa do Governador do Estado PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 11 DE DEZEMBRO DE 2025. ANEXO ÚNICO “LEI Nº 7.820 DE 04 DE ABRIL DE 2014 ........................................................................................................................................... ANEXO I PLANO DE CARGOS, CARREIRA E VENCIMENTOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS CIVIS DA ADMINISTRAÇÃO GERAL, DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL DIRETA, AUTARQUIAS E FUNDAÇÕES PÚBLICAS DO PODER EXECUTIVO ESTADUAL RELACAO NOMINAL E QUANTITATIVOS DOS CARGOS ......................................................................................................................... ESCOLARIDADE DESCRIÇÃO DO CARGO QUANTIDADE .............................. .......................................................... .......................... .............................. .......................................................... .......................... TOTAL 202 .......................................................................................................................”