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Sergipe

Lei Estadual de Sergipe nº 10019, de 12 de agosto de 2026

Nº 10019/2026

Dispõe sobre as Diretrizes para a elaboração e a execução da Lei Orçamentária do Estado de Sergipe para o exercício financeiro de 2027, e dá providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

CAPÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art. 1.
Em cumprimento ao disposto no art. 150, “caput”, inciso II e §2º da Constituição Estadual; no inciso III do art. 19 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT) e em conformidade com o que dispõe a Lei Complementar (Federal) nº 101, de 04 de maio de 2000, a presente Lei fixa as Diretrizes para a elaboração e a execução da Lei Orçamentária do Estado de Sergipe, para o exercício de 2027, compreendendo:
Ias prioridades e as metas da Administração Pública Estadual;
IIa organização e a estrutura dos Orçamentos;
IIIas diretrizes gerais para a elaboração e a execução dos Orçamentos do Estado e suas alterações;
IVas disposições para as transferências orçamentárias;
Vas disposições sobre alterações na Legislação Tributária do Estado;
VIas disposições relativas às despesas do Estado com pessoal e encargos sociais;
VIIa política de aplicação das Agências Financeiras Estaduais de Fomento; e
VIIIas disposições gerais e finais.

CAPÍTULO II

DAS PRIORIDADES E DAS METAS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL

Art. 2.
As prioridades da Administração Pública Estadual para o exercício de 2027, atendidas as despesas que constituem obrigação constitucional ou legal do Estado e as de funcionamento dos órgãos, fundos e entidades que integram os Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social, seguem as diretrizes elencadas abaixo:
Ivalorizar o trabalho, gerar emprego e renda e estimular o empreendedorismo;
IIfomentar o desenvolvimento econômico e ampliar a competitividade do Estado, com foco em inovação e em tecnologia, na melhoria do ambiente de negócios, no aproveitamento do potencial energético e no fortalecimento das cadeias produtivas;
IIIfortalecer a agricultura familiar, promover o desenvolvimento do agronegócio com sustentabilidade e melhorar as condições de vida no campo;
IVfortalecer o turismo, com foco na promoção de destinos e de atrativos, na melhoria da infraestrutura e na qualificação profissional;
Vampliar a segurança pública, promover a defesa social e reduzir a criminalidade, com integração das políticas públicas, o aprimoramento dos mecanismos de inteligência e o fortalecimento do sistema de justiça;
VIgarantir o acesso, a qualidade e a efetividade da Educação Básica para todos os estudantes, em colaboração com os municípios, com foco na alfabetização na idade certa, no ensino integral e na educação profissional;
VIIampliar e democratizar o acesso ao esporte e ao lazer;
VIIIampliar a proteção à primeira infância, às crianças e aos adolescentes e fortalecer as políticas públicas para a juventude;
IXfomentar e difundir a cultura, a sergipanidade e a economia criativa;
Xampliar e qualificar a oferta de serviços de saúde, com foco na estruturação da assistência, na integralidade do cuidado e na integração dos serviços;
XIcombater a fome e promover a segurança alimentar e nutricional;
XIIreduzir a pobreza e fortalecer a política de assistência social, a inclusão produtiva, a cidadania e a garantia dos direitos humanos;
XIIIpromover a plena cidadania das mulheres, com foco na inclusão produtiva, enfrentamento a todas as formas de violências e o fortalecimento das Políticas Públicas;
XIVampliar e revitalizar a infraestrutura viária e os equipamentos públicos e qualificar os sistemas de transporte, de trânsito e de mobilidade urbana;
XVampliar e qualificar o acesso à água e ao esgotamento sanitário, com foco na melhoria da prestação de serviços, bem como, fomentar a gestão regionalizada e integrada de resíduos sólidos;
XVIfortalecer a gestão sustentável do meio ambiente e dos recursos hídricos, desenvolver políticas de proteção animal e combater as alterações climáticas e seus impactos;
XVIIpromover a excelência na prestação dos serviços públicos, fortalecer o planejamento governamental e inovar na gestão, com foco em transformação digital, na valorização do servidor e na produção de resultados à sociedade;

XVIII - assegurar o equilíbrio fiscal e aperfeiçoar a gestão da arrecadação e do gasto público e os mecanismos de financiamento e de Parcerias Público-Privadas; e

XIXampliar o protagonismo do cidadão, aperfeiçoar os mecanismos de participação e controle social e fortalecer a articulação com os municípios e as relações institucionais.
§ 1ºAs prioridades elencadas acima têm precedência na alocação dos recursos no Projeto e na Lei Orçamentária de 2027, não se constituindo, todavia, em limite à programação da despesa.
§ 2ºAs prioridades de que trata este artigo estão relacionadas no Anexo de Prioridades.

CAPÍTULO III

DA ESTRUTURA E DA ORGANIZAÇÃO DOS ORÇAMENTOS

Art. 3.
A proposta orçamentária anual a ser encaminhada pelo Poder Executivo à Assembleia Legislativa, além da mensagem, deve ser composta de:
Itexto do Projeto de Lei;
IIquadros orçamentários consolidados;
IIIdemonstrativo dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social por órgãos e entidades da Administração Pública;
IVdemonstrativo dos investimentos das empresas em que o Estado, direta ou indiretamente, detenha maioria do capital social com direito a voto.
§ 1ºOs quadros orçamentários consolidados, a que se refere o inciso II do “caput” deste artigo, são os estabelecidos nos artigos 2º e 22 da Lei (Federal) nº 4.320, de 17 de março de 1964, e no art. 5º da Lei Complementar (Federal) nº 101, de 04 de maio de 2000, no que couber.
§ 2ºDevem integrar os Orçamentos a que se referem os incisos II e III do “caput” deste artigo, os seguintes demonstrativos:
Idemonstrativos da receita por categoria econômica e detalhamento por natureza;
IIdemonstrativos da despesa por função, por subfunção, por programa, por projeto, atividade e operação especial, por categoria econômica, por grupo de despesa, por modalidade de aplicação, por elemento de despesa e por fonte de recurso;
IIIdemonstrativo por Poder, por órgão e por unidade orçamentária;
IVdemonstrativo do plano de trabalho anual, por órgãos e por entidades.
§ 3ºO anexo do orçamento de investimento, a que se refere o inciso IV do “caput” deste artigo, deve ser composto de demonstrativo consolidado, e por empresa, com a indicação das respectivas fontes de financiamentos e aplicação dos recursos.
Art. 4.
O Orçamento do Estado deve ter sua despesa discriminada por esfera, órgão, unidade orçamentária, função, subfunção, programa, projeto/atividade/operação especial, categoria econômica, grupo de despesa, modalidade de aplicação, fonte de recursos e meta física, conforme previsto na Lei (Federal) nº 4.320, de 17 de março de 1964, na Portaria nº 42, de 14 de abril de 1999, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão e na Portaria Interministerial nº 163, de 04 de maio de 2001, do Ministério da Fazenda e do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, de acordo com as alterações, incluindo a denominação e a consolidação dadas pela Portaria Conjunta STN/SOF/ME nº 103, de 05 de outubro de 2021, observados os seguintes conceitos:
Iesfera orçamentária: tem por finalidade identificar se o orçamento é Fiscal, da Seguridade Social ou de Investimento das Empresas Estatais;
IIórgão orçamentário: o maior nível da classificação institucional, que tem por finalidade agrupar unidades orçamentárias;
IIIunidade orçamentária: o agrupamento de serviços subordinados ao mesmo órgão ou repartição a que devem ser consignadas dotações próprias, devendo ser descrito no Plano de Trabalho por meio do código e da nomenclatura;
IVfunção: representa o maior nível de agregação das diversas áreas de despesa que competem ao setor público;
Vsubfunção: representa uma partição da função que agrega subconjuntos de despesas do setor público, para identificar a natureza básica das ações que se aglutinam em torno das funções, podendo ser combinadas com funções diferentes daquelas a que estejam originariamente vinculadas;
VIprograma: instrumento de organização da ação governamental visando à concretização dos objetivos pretendidos, sendo mensurados por metas estabelecidas no plano plurianual;
VIIação: conjunto de operações que resultam em bens ou serviços para o alcance dos objetivos de um programa. Abrange também as transferências de recursos, obrigatórias ou voluntárias, a outros entes da Federação e a pessoas físicas e jurídicas, na forma de subsídios, subvenções, auxílios, contribuições, entre outros, os financiamentos e as reservas de contingência. As ações orçamentárias podem ser tipificadas como projetos, atividades ou operações especiais;
VIIIprojeto: instrumento de programação para alcançar o objetivo de um programa, envolvendo um conjunto de operações, limitadas no tempo, das quais resulta um produto que concorre para a expansão ou aperfeiçoamento da ação de governo;
IXatividade: instrumento de programação para alcançar o objetivo de um programa, envolvendo um conjunto de operações que se realizam de modo contínuo e permanente, das quais resulta um produto necessário à manutenção da ação de governo;
Xoperação especial: despesas que não contribuem para a manutenção, expansão ou aperfeiçoamento das ações do Governo Estadual, das quais não resulta um produto e não gera contraprestação direta sob a forma de bens ou serviços;
XIgrupo de natureza de despesa: constitui agregação de elementos de despesa de mesmas características quanto ao objeto de gasto, conforme definidos no Anexo II da Portaria Interministerial nº 163, de 04 de maio de 2001, e suas alterações;
XIImodalidade de aplicação: tem por finalidade indicar se os recursos são aplicados diretamente por órgãos ou entidades no âmbito da mesma esfera de Governo ou por outro ente da Federação e suas respectivas entidades, e objetiva, precipuamente, possibilitar a eliminação da dupla contagem dos recursos transferidos ou descentralizados. Também indica se tais recursos são aplicados mediante transferência para entidades privadas sem fins lucrativos, outras instituições ou ao exterior. O Anexo II da Portaria Interministerial nº 163, de 04 de maio de 2001, e suas alterações, define as modalidades de aplicação a serem utilizadas na Lei Orçamentária para 2027;
XIIIfonte de recurso: correlaciona a receita a uma aplicação, sendo classificada em vinculada (quando a norma define uma destinação específica para a receita) e ordinária (quando a destinação é livre e pode atender qualquer finalidade). As fontes utilizadas pela Administração Estadual no exercício de exercício, bem como em outros instrumentos normativos pertinentes, notadamente na Portaria STN nº 710, de 25 de fevereiro de 2021, e suas alterações;
XIVCódigo de Acompanhamento da Execução Orçamentária (CO): marcador “CO”, com a numeração estabelecida pela Secretaria de Estado da Fazenda – SEFAZ, além daquelas definidas no Anexo II da Portaria nº 710, de 25 de fevereiro de 2021, e suas atualizações. Tem como objetivo a identificação de informações que complementam a classificação por Fonte de Recursos ou que apresentam detalhes específicos da execução orçamentária. São informações relacionadas aos controles que normalmente estão associados às fontes de recursos, e que são importantes para geração de relatórios ou demonstrativos contábeis e fiscais padronizados.
§ 1ºOs projetos e as atividades oriundos dos programas temáticos devem estar vinculados a um objetivo do PPA 2024-2027.
§ 2ºCada atividade, projeto ou operação especial deve identificar a função e a subfunção às quais se vincula, de acordo com a Portaria nº 42, de 14 de abril de 1999, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão.
§ 3ºEsta mesma organização estabelecida neste artigo deve ser considerada também para fins da execução orçamentária e da apresentação das Contas Anuais do Governo do Estado de Sergipe.
Art. 5.
Os Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social devem compreender todas as receitas e as despesas dos Poderes Legislativo, englobando o Tribunal de Contas, Judiciário e Executivo, incluindo o Ministério Público Estadual e a Defensoria Pública Estadual, seus órgãos, fundos, autarquias, inclusive especiais, e fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, bem assim das empresas públicas e das sociedades de economia mista em que o Estado, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto e que recebam recursos do Tesouro Estadual.
Parágrafo únicoExcluem-se da aplicação do disposto no “caput” deste artigo as empresas financeiramente independentes, ou seja, aquelas que recebam recursos do Tesouro Estadual apenas sob a forma de:
Iparticipação acionária; e
IIpagamento pelo fornecimento de bens, pela prestação de serviços e pela concessão de empréstimos e financiamentos.
Art. 6.
Fica o Poder Executivo autorizado a incorporar, na elaboração dos orçamentos, as eventuais modificações ocorridas na estrutura organizacional do Estado, bem como na classificação orçamentária da receita e da despesa, decorrentes de alteração na legislação federal ou na estadual, ocorridas após o encaminhamento do Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias para o Orçamento de 2027 à Assembleia Legislativa.

CAPÍTULO IV

DAS DIRETRIZES GERAIS PARA A ELABORAÇÃO E A EXECUÇÃO DOS ORÇAMENTOS DO ESTADO E SUAS ALTERAÇÕES Seção I Das Diretrizes para a Elaboração dos Orçamentos

Art. 7.
O Orçamento da Seguridade Social deve compreender as dotações destinadas a atender às ações de saúde, previdência e assistência social e obedecer ao disposto nos artigos 192 a 213 da Constituição Estadual.
Art. 8.
Na Lei Orçamentária Anual deve constar o Orçamento das Empresas Públicas e das Sociedades de Economia Mista dependentes, assim consideradas nos termos do inciso III do art. 2º da Lei Complementar (Federal) nº 101, de 04 de maio de 2000, em que o Estado detenha a maioria do capital social com direito a voto.
Art. 9.
As Empresas Públicas e as Sociedades de Economia Mista, independentes, que receberem recursos do Tesouro Estadual para aumento de participação acionária, devem ter esses valores apropriados dentro do Orçamento Fiscal.
Art. 10.
Na programação de investimentos da Administração Direta e Indireta, além do atendimento às prioridades e às metas especificadas na forma do art. 2º desta Lei, deve ser observado, de acordo com o disposto na Lei Complementar (Federal) nº 101, de 04 de maio de 2000, que a alocação de recursos para os projetos em execução deve ter preferência sobre os novos.
Art. 11.
A alocação dos créditos orçamentários deve ser fixada na unidade orçamentária responsável pela execução das ações correspondentes, ficando proibida a consignação e a execução de créditos orçamentários a título de transferências para unidades integrantes do Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, à exceção da descentralização de créditos conforme detalhada no art. 32 desta Lei.
Art. 12.
Além da observância das prioridades e das metas que estão destacadas no art. 2º desta Lei, a Lei Orçamentária e seus créditos adicionais somente devem incluir projetos novos se:
Iestiverem vinculados a um objetivo do Plano Plurianual (PPA) mais de um exercício financeiro; e
IInão implicarem paralisação de projetos prioritários em execução.
Art. 13.
Projeto de Lei Orçamentária deve ter as receitas e as despesas orçadas segundo os preços vigentes em junho de 2026, os quais podem sofrer ajustes desde que respeitadas as projeções atualizadas pela variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), ou outro que o substituir.
Art. 14.
Poder Executivo deve adotar o mecanismo de transferências constitucionais e legais aos municípios, mediante a contabilização por dedução da receita orçamentária.
Art. 15.
As despesas classificáveis na categoria econômica 4 - Despesas de Capital, destinadas a obras públicas e aquisição de imóveis, somente devem ser incluídas na Lei Orçamentária Anual e em créditos adicionais através da categoria programática “projeto”.
Art. 16.
A Lei Orçamentária do Estado para 2027 deve conter reserva de contingência, em montante estipulado em até 1% (um por cento) da receita corrente líquida prevista para o exercício, destinada a cobertura de passivos contingentes e de outros riscos e eventos fiscais imprevistos, nos termos do inciso III do art. 5º da Lei Complementar (Federal) nº 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF).
Parágrafo únicoA reserva de contingência definida no “caput” deste artigo pode ser utilizada como fonte para a abertura de créditos adicionais ao Orçamento 2027.
Art. 17.
Projeto de Lei Orçamentária do Estado para 2027 deve conter, também, a reserva para emendas parlamentares individuais, de caráter impositivo, no percentual mínimo de 0,50% (cinquenta centésimos por cento) da receita corrente líquida estimada para o exercício, de acordo com o art. 151, “caput” e §§ 7º, 8º e 9º, da Constituição Estadual, com a redação dada pelas Emendas Constitucionais nº 48, de 26 de junho de 2019, nº 53, de 11 de dezembro de 2020, e nº 56, de 14 de dezembro de 2022, constituída exclusivamente com recursos dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social.
§ 1ºO Poder Executivo pode apresentar, no Projeto de Lei Orçamentária para o exercício de 2027, reserva para atender a emendas sem caráter impositivo.
§ 2ºOs padrões de transparência e de rastreabilidade, estabelecidos na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) nº 854 e legislação correlata, devem ser observados na execução de Emendas Parlamentares Estaduais, inclusive das transferências delas decorrentes, aplicando-se, ainda, a Portaria STN/MF nº 636, de 10 de março de 2026.
Art. 18.
As Metas Fiscais, constantes dos Anexos desta Lei, podem ser ajustadas no Projeto de Lei Orçamentária de 2027, depois de adotadas as providências estabelecidas no art. 12 da Lei Complementar (Federal) nº 101, de e as metas de resultado primário indicarem uma necessidade de revisão.
Art. 19.
Na programação orçamentária devem ser observados os seguintes requisitos:
Inão podem ser fixadas despesas sem que estejam definidas as respectivas fontes de recursos e legalmente instituídas as unidades executoras;
IInão podem ser incluídos projetos com as mesmas finalidades em mais de um órgão;
IIIo valor orçado das operações de crédito não pode ser superior ao montante de despesas de capital fixadas no Orçamento, ressalvadas as autorizadas mediante créditos suplementares ou especiais com finalidade precisa, aprovados pelo Poder Legislativo por maioria absoluta.
Art. 20.
As receitas próprias das Autarquias, das Fundações instituídas e/ou mantidas pelo Poder Público, bem como das empresas públicas e das sociedades de economia mista dependentes do Tesouro do Estado, respeitadas as normas legais específicas, devem ser alocadas de forma suficiente para atender, em ordem de prioridade, as seguintes despesas:
Ipessoal e encargos sociais;
IIpagamento de juros, encargos e amortização da dívida;
IIIcontrapartidas de operações de créditos e de convênios;
IVoutras despesas administrativas e operacionais;
Vinvestimentos e inversões financeiras.
Parágrafo únicoNa destinação dos recursos para investimentos e inversões financeiras, de que trata o “caput” deste artigo, devem ser priorizadas as contrapartidas de contratos de financiamentos internos e externos e convênios com órgãos federais e municipais.
Art. 21.
Nos termos do art. 76-A do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 132, de 20 de dezembro de 2023, devem ser desvinculados do órgão arrecadador e transferidos para o Tesouro Estadual até 30% (trinta por cento) das receitas correntes diretamente arrecadadas, excetuando-se da desvinculação:
Irecursos destinados ao financiamento das ações e serviços públicos de saúde e à manutenção e desenvolvimento do ensino de que tratam, respectivamente, os artigos 198, § 2º, II, e 212, da Constituição Federal;
IIreceitas que pertencem aos municípios decorrentes de transferências previstas na Constituição Federal;
IIIreceitas de contribuições previdenciárias e de assistência à saúde dos servidores;
IVdemais transferências obrigatórias e voluntárias entre entes da Federação com destinação especificada em lei; e
Vfundos instituídos pelo Poder Judiciário, Poder Legislativo, Tribunal de Contas, Ministério Público, Defensoria Pública e ProcuradoriaGeral do Estado.
§ 1ºA Lei Orçamentária Anual deve considerar a desvinculação de receita que trata este artigo.
§ 2ºO Poder Executivo pode estabelecer desvinculação de receita em proporção inferior ao disposto no “caput” deste artigo ou dispensar unidades da desvinculação, de acordo com as políticas públicas prioritárias e a preservação da continuidade das ações orçamentárias.
Art. 22.
s recursos do Tesouro do Estado destinados às Empresas Públicas e às Sociedades de Economia Mista dependentes, Autarquias, inclusive especiais, Fundações e Fundos, devem ser apresentados nos seus respectivos Orçamentos.
Art. 23.
A Procuradoria-Geral do Estado – PGE deve encaminhar à Secretaria de Estado da Fazenda – SEFAZ e à Secretaria Especial de Planejamento, Orçamento e Inovação – SEPLAN, no prazo constitucional, a relação dos débitos constantes de precatórios judiciais a serem incluídos no Orçamento de 2027, assim considerados aqueles que contenham:
Icertidão de trânsito em julgado dos embargos à execução; ou
IIcertidão de que não tenham sido opostos embargos ou qualquer impugnação aos respectivos cálculos.
Parágrafo únicoA inclusão de recursos na Lei Orçamentária de preceitua o art. 100, §§ 1º, 2º e 3º, da Constituição Federal, bem como o disposto nos artigos 78 e 97 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.
Art. 24.
Na Lei Orçamentária Anual, as despesas com amortizações, juros e demais encargos da dívida devem ser fixadas com base nas operações contratadas ou com autorizações concedidas até a data do encaminhamento do projeto de Lei Orçamentária à Assembleia Legislativa.
Art. 25.
Projeto de Lei Orçamentária, para o exercício de 2027, deve alocar recursos nos órgãos e entidades do Poder Executivo, depois de deduzidos os recursos destinados:
Iàs transferências das parcelas da receita de recolhimento centralizado pertencentes aos municípios;
IIà Assembleia Legislativa, ao Tribunal de Contas, ao Tribunal de Justiça, ao Ministério Público e à Defensoria Pública valores semelhantes aos do Orçamento de 2026, atualizados pelo percentual de inflação previsto para 2026, medido pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo, estimado pelo último Boletim Focus do mês de junho de 2026, divulgado pelo Banco Central do Brasil e, no que couber, em acordo com os limites percentuais estabelecidos pela Emenda Constitucional nº 15, de 06 de janeiro de 1999;
IIIao pagamento do serviço da dívida;
IVao pagamento de precatórios inscritos no prazo constitucional e legal;
Và manutenção e ao desenvolvimento do ensino público, correspondendo a, no mínimo, 25% (vinte e cinco por cento) da receita resultante de impostos, compreendida a proveniente de transferência, de acordo com o art. 218 da Constituição Estadual e Emenda Constitucional (Federal) nº 53, de 19 de dezembro de 2006;
VIàs ações e aos serviços públicos de saúde, correspondendo a, no mínimo, 12% (doze por cento) da receita de impostos, compreendida a proveniente de transferência, como prevê a Emenda Constitucional (Federal) nº 29, de 14 de setembro de 2000, e a Lei Complementar (Federal) nº 141, de 13 de janeiro de 2012;
VIIao pagamento de despesas com pessoal e encargos sociais dos demais órgãos e entidades do Poder Executivo;
VIIIao fomento da pesquisa científica e tecnológica, de acordo com o art. 235 da Constituição Estadual e com a Lei nº 4.299, de 16 de novembro de 2000, de, no mínimo, 0,5% (cinco décimos por cento) da Receita Tributária;
IXao Fundo Estadual de Recursos Hídricos (FUNERH), de acordo com a Emenda Constitucional nº 40, de 03 de agosto de 2007, e com o Decreto nº 27.410, de 11 de outubro de 2010;
Xao Fundo Estadual de Combate e Erradicação da Pobreza (FUNCEP);
XIao Fundo Estadual de Desenvolvimento Cultural e Artístico (FUNCART), criado pela Lei nº 1.962, de 30 de setembro de 1975, e alterado pela Lei nº 4.490, de 21 de dezembro de 2001;
XIIà reserva para emendas parlamentares individuais de caráter impositivo, de acordo com o art. 151, §§7º, 8º e 9º, da Constituição Estadual, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 48, de 26 de junho de 2019, pela Emenda Constitucional nº 53, de 11 de dezembro de 2020, e pela Emenda Constitucional nº 56, de 14 de dezembro de 2022; e
XIIIà reserva de contingência, nos termos do inciso III do art. 5º da Lei Complementar (Federal) nº 101, de 04 de maio de 2000.
Art. 26.
Ao Projeto de Lei Orçamentária não podem ser apresentadas emendas que anulem o valor das dotações com recursos provenientes de:
Irecursos vinculados da compensação financeira pela exploração de recursos minerais; da contribuição sobre a receita de loterias esportivas; da contribuição de intervenção no domínio econômico; das operações de crédito internas e externas; dos convênios; dos recursos para a manutenção e desenvolvimento do ensino; da cota parte do salário educação; da cota parte do Fundo Nacional de Saúde; dos recursos para as ações de saúde;
IIrecursos próprios de entidades da Administração Indireta e Fundos, exceto quando suplementados para a própria entidade;
IIIrecursos destinados a obras não concluídas, das Administrações Direta e Indireta, consignadas no Orçamento anterior;
IVrecursos destinados a pessoal e encargos sociais;
Vrecursos destinados à manutenção dos órgãos e entidades da Administração Estadual;
VIrecursos para o atendimento de serviços da dívida e de pagamento de precatórios judiciais; e
VIIrecursos destinados à reserva de contingência, definidos no art. Complementar (Federal) nº 101, de 04 de maio de 2000.
Parágrafo únicoAs emendas que alterarem financeiramente o valor de projetos ou de atividades devem ser acompanhadas dos respectivos ajustes na programação de execução física. Seção II Das Diretrizes para a Execução dos Orçamentos
Art. 27.
Poder Executivo, por meio da Secretaria de Estado da Fazenda, deve estabelecer, por órgão e entidade, até 30 (trinta) dias após a publicação dos Orçamentos, a programação financeira e o cronograma de execução mensal de desembolso.
Art. 28.
Poder Executivo deve dar ampla divulgação, inclusive em sítios da internet, de modo a evidenciar a transparência da gestão fiscal, observando-se o princípio da publicidade e permitindo-se o amplo acesso da sociedade a todas as informações relativas à Lei de Diretrizes Orçamentárias, ao Plano Plurianual, ao Orçamento Anual e às Contas Anuais do Governo do Estado de Sergipe.
Parágrafo únicoA Assembleia Legislativa do Estado de Sergipe pode ter acesso aos dados constantes nos sistemas virtuais de controle financeiro do Estado de Sergipe, em plataforma on-line, da mesma forma que o Tribunal de Contas do Estado de Sergipe (TCE/SE).
Art. 29.
Fica autorizado o Poder Executivo a estabelecer limitação quanto ao crescimento das despesas primárias correntes, em decorrência da regulamentação de ato normativo que venha propor tal medida.
Art. 30.
Se, ao final de cada bimestre, a realização da receita demonstrar que não comporta o cumprimento das metas de resultado primário ou nominal estabelecidas no Anexo de Metas Fiscais, os Poderes, inclusive o TCE/SE, o MPSE e a DPE/SE, podem promover, por ato próprio e nos montantes necessários, nos 30 (trinta) dias subsequentes, limitação de empenho e movimentação financeira, excluídos os recursos destinados às despesas que se constituem em obrigações constitucionais ou legais de execução, de acordo com os seguintes procedimentos abaixo:
Io Poder Executivo deve demonstrar aos demais Poderes, inclusive ao TCE/SE, ao MPSE e à DPE/SE, acompanhado das devidas justificativas, metodologia e memória de cálculo, o montante que cabe a cada um na limitação de empenho e de movimentação financeira;
IIa distribuição a ser calculada pelo Poder Executivo deve levar em consideração o percentual de participação no Orçamento Estadual de cada Poder, do TCE/SE, do MPSE e da DPE/SE, excluindo-se, para fins de cálculo, os valores das Dotações Orçamentárias das despesas com precatórios judiciais; e
IIIos Poderes, o TCE/SE, o MPSE e a DPE/SE, com base na demonstração de que trata o inciso I do “caput” deste artigo, devem publicar ato estabelecendo os montantes que, calculados na forma deste artigo, cabem aos respectivos órgãos na limitação de empenho e de movimentação financeira, discriminados, separadamente, pelo conjunto de projetos e atividades.
§ 1ºFicam ressalvadas da limitação de empenho e de movimentação financeira prevista no “caput” deste artigo as despesas relativas:
Iao pagamento de pessoal e encargos sociais;
IIao pagamento de juros e encargos da dívida;
IIIao pagamento de amortização da dívida;
IVao Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público – PASEP;
Vàs sentenças judiciais e requisições de pequeno valor;
VIao pagamento de benefícios a servidores; e
VIIàs ações custeadas com recursos oriundos de operações de crédito, convênios e transferências da União e suas respectivas contrapartidas.
§ 2ºOcorrendo o restabelecimento da receita prevista, a recomposição deve ocorrer obedecendo ao estabelecido no §1º do art. 9º da Lei Complementar (Federal) nº 101, de 04 de maio de 2000.
Art. 31.
Aplicam-se às Empresas Públicas e às Sociedades de Economia Mista dependentes, de que trata o art. 8º desta Lei, as normas gerais da Lei (Federal) nº 4.320, de 17 de março de 1964, no que concerne ao regime contábil e aos demonstrativos de resultado.
Art. 32.
As unidades responsáveis pela execução dos créditos orçamentários aprovados devem processar o empenhamento da despesa, observados os limites fixados para cada grupo de despesa, modalidade de aplicação e fonte de recursos, registrando, em campo próprio, o elemento de despesa a que a mesma se refere.
Art. 33.
Fica facultada, na execução orçamentária do Estado de Sergipe, a utilização do regime de descentralização de créditos orçamentários.
§ 1ºEntende-se por descentralização de créditos orçamentários o regime de execução da despesa orçamentária em que o órgão, entidade do Estado ou unidade administrativa, integrante do orçamento fiscal, delega a outro órgão, entidade pública ou unidade administrativa do mesmo órgão, a atribuição para realização de ação constante da sua programação anual de trabalho.
§ 2ºA descentralização de créditos orçamentários compreende:
Idescentralização interna ou provisão orçamentária: aquela efetuada entre unidades pertencentes a um mesmo órgão ou entidade;
IIdescentralização externa ou destaque orçamentário: aquela efetuada entre unidades pertencentes a órgãos ou entidades distintas.
§ 3ºA adoção do regime de descentralização de créditos orçamentários somente deve ser permitida para cumprimento, pela unidade executora, da finalidade da ação objeto da descentralização expressa na Lei Orçamentária anual e a despesa a ser realizada esteja efetivamente prevista ou se enquadre na respectiva dotação.
§ 4ºA descentralização externa, ou destaque de crédito orçamentário, deve ser regulada em termo de descentralização celebrado entre as partes, e deve indicar o objeto, a dotação a ser descentralizada, as obrigações dos convenentes e a justificativa para utilização desse regime de execução da despesa, observando os seguintes requisitos:
Io termo de descentralização de que trata este parágrafo fica sujeito ao visto da PGE;
IInão é permitido o pagamento de taxa de administração ou outra qualquer forma de remuneração à unidade executora da ação destacada.
§ 5ºA unidade concedente de descentralização externa, ou destaque orçamentário, fica responsável solidariamente à unidade executora pela correta utilização desse regime de despesa.
Art. 34.
As operações de crédito, interna e externa, regem-se pelo que determinam as resoluções do Senado Federal e em conformidade com dispositivos da Lei Complementar (Federal) nº 101, de 04 de maio de 2000, pertinentes à matéria, respeitados os limites estabelecidos no inciso III do art. 43, de 2001, do Senado Federal.
Art. 35.
Para efeito do disposto no §3º do art. 16 da Lei Complementar (Federal) nº 101, de 04 de maio de 2000, entende-se como despesa irrelevante aquela cujo valor não ultrapasse, para bens e serviços, os limites estipulados nos incisos I e II do art. 75 da Lei (Federal) nº 14.133, de 01 de abril de 2021. Seção III Das Diretrizes para a Alteração dos Orçamentos
Art. 36.
s créditos adicionais devem ter a forma e o nível de detalhamento estabelecidos nesta Lei para o Orçamento, bem como a indicação dos recursos correspondentes.
Parágrafo únicoOs créditos adicionais devem ser acompanhados de exposições de motivos que os justifiquem.
Art. 37.
Durante a execução orçamentária do exercício de 2027, não podem ser anuladas as dotações previstas para pessoal e encargos sociais, visando atender créditos adicionais com outras finalidades.
Parágrafo únicoA única exceção para a regra do “caput” deste artigo deve ser para os casos, devidamente autorizados pelo Órgão Central de Gestão Orçamentária e pela Secretaria de Estado da Fazenda, em que o Órgão ou Entidade justifique o pleito e demonstre, por meio de projeções, que os saldos dos recursos são suficientes para cobrir as despesas para pessoal e encargos sociais, até o final do exercício.
Art. 38.
A criação ou alteração de grupo de natureza de despesa em projeto, atividade ou operação especial constantes da Lei Orçamentária para o exercício de 2027, deve ser feita mediante a abertura de crédito adicional, através de ato do Poder Executivo.
Art. 39.
Poder Executivo pode, por meio de decreto, transpor, remanejar, transferir ou utilizar, total ou parcialmente, as dotações orçamentárias aprovadas na Lei Orçamentária e em seus créditos adicionais, em decorrência da extinção, transferência, incorporação ou desmembramento de órgãos e entidades, bem como de alterações de suas competências ou atribuições, mantida a estrutura programática, expressa por categoria de programação, conforme definida no art. 4º desta Lei, inclusive os títulos, metas e objetivos, assim como o respectivo detalhamento por esfera orçamentária, grupo de natureza da despesa, fontes de recursos e modalidades de aplicação.
Parágrafo únicoNa transposição, transferência ou remanejamento de que trata o “caput” deste artigo pode haver ajuste na classificação funcional.
Art. 40.
As modalidades de aplicação e as fontes de recursos aprovadas na Lei Orçamentária Anual e em seus créditos adicionais constituem informações gerenciais, podendo ser modificadas, numa mesma ação, justificadamente, para atender às necessidades de execução, não se considerando essas modificações, quando isoladamente, créditos adicionais.
Parágrafo únicoAs modalidades de aplicação e as fontes de recursos a que se refere o “caput” deste artigo devem ser autorizadas mediante portaria da Secretaria Especial de Planejamento, Orçamento e Inovação, ressalvados os casos de vinculação de fontes de recursos mediante lei.
Art. 41.
A abertura dos créditos especiais e extraordinários deve ser efetivada mediante decreto do Poder Executivo, podendo ser delegada a competência para o ato ao Secretário Especial de Planejamento, Orçamento e Inovação para, através de portaria, dispor sobre a abertura de créditos orçamentários suplementares.
Parágrafo únicoPara efeito informativo e gerencial, o sistema Igesp deve manter, por meio eletrônico, o respectivo detalhamento de cada ação por elemento de despesa, cuja alteração entre elementos no mesmo grupo de despesa e idêntica modalidade de aplicação de uma mesma ação orçamentária, não caracteriza crédito adicional nem remanejamento e pode ser feita no próprio
Igesp pelo órgão ou entidade titular da dotação. Seção IV Da Execução Provisória do Projeto de Lei Orçamentária
Art. 42.
Se o Projeto de Lei Orçamentária Anual 2027 não for sancionado pelo Governador do Estado até 31 de dezembro de 2026, a programação dele constante pode ser executada para o atendimento de:
Idespesas com obrigações constitucionais ou legais do Estado;
IIações de prevenção a desastres ou relativas à calamidade pública;
IIIdotações destinadas à aplicação mínima em ações e serviços públicos de educação e saúde; e
IVdemais despesas correntes de caráter inadiável, até o limite de 1/12 (um doze avos) do valor previsto para cada órgão no Projeto de Lei Orçamentária Anual 2027, multiplicado pelo número de meses total ou parcialmente decorridos até a data de publicação da respectiva Lei.
§ 1ºDeve ser considerada antecipação de crédito à conta da LOA/2027 a utilização dos recursos autorizada por este artigo.
§ 2ºOs saldos negativos eventualmente apurados entre o Projeto de Lei Orçamentária de 2027 encaminhado ao Legislativo e a respectiva Lei devem ser ajustados, considerada a execução prevista neste artigo, por ato do Poder Executivo, após a publicação da Lei Orçamentária de 2027, por intermédio da abertura de créditos suplementares ou especiais. Seção V Do Regime de Execução das Programações Incluídas ou Acrescidas por Emendas Parlamentares Individuais de Caráter Impositivo
Art. 43.
regime de execução estabelecido nesta Seção tem como finalidade garantir a efetiva entrega à sociedade dos bens e serviços decorrentes de emendas parlamentares individuais de caráter impositivo, independentemente de autoria, em observância dos artigos 151, §§7º a 12, e 151-A, da Constituição Estadual, com a redação dada pelas Emendas Constitucionais nº 48, de 2019, nº 53, de 2020, e nº 56, de 2022.
Parágrafo únicoOs órgãos ou entidades aos quais competir a execução das emendas referidas no “caput” deste artigo devem adotar todos os meios e providências indispensáveis à efetiva promoção das correspondentes execuções orçamentária e financeira.
Art. 44.
Para efeito desta Seção, considera-se:
Iexecução equitativa: a execução de programações que atenda de forma igualitária e impessoal às emendas apresentadas, independentemente de autoria;
IIimpedimento de ordem técnica: o óbice identificado no processo de execução que inviabilize o empenho, a liquidação ou o pagamento das programações;
IIIplano de trabalho de emenda parlamentar individual de caráter impositivo: a documentação produzida pelo órgão ou entidade destinatária dos recursos financeiros, objetivando a execução da respectiva emenda;
IVórgão ou entidade de execução: o órgão da Administração Direta ou a entidade da Administração Indireta, de quaisquer dos Poderes do Estado e dos Municípios, e, ainda, do Ministério Público Estadual, do Tribunal de Contas do Estado e da Defensoria Pública do Estado.
Art. 45.
Para o ano de 2027, as emendas parlamentares individuais de caráter impositivo devem ser aprovadas no valor mínimo equivalente a 0,50% (cinquenta centésimos por cento) da receita corrente líquida estimada, observado, quando da destinação de tais recursos, o disposto no §10 do art. 151 e no “caput” do art. 151-A da Constituição Estadual, com a redação dada pelas Emendas Constitucionais nº 53, de 2020, e nº 56, de 2022.
§ 1ºO valor total referido no “caput” deste artigo, relativo às emendas parlamentares individuais de caráter impositivo, a ser nominalmente definido no Projeto de Lei Orçamentária Anual, deve ser dividido e distribuído em partes iguais, por todos os parlamentares estaduais, para posterior aprovação das citadas emendas.
§ 2ºDo total de recursos destinados a emendas individuais de caráter impositivo, pelo menos metade deve ser destinado a ações e serviços públicos de saúde, e a sua execução, inclusive referente a custeio, deve ser computada para fins de cumprimento do inciso II do §2º do art. 198 da Constituição Federal, vedada a destinação para pagamento de pessoal ou encargos sociais, conforme Emendas Constitucionais nº 53, de 2020, e nº 56, de 2022.
§ 3ºA dotação de cada emenda individual de caráter impositivo ao Projeto de Lei Orçamentária não pode ser inferior a R$ 10.000,00 (dez mil reais).
Art. 46.
É obrigatória a execução orçamentária e financeira, de forma equitativa, independente de autoria, dentro do exercício financeiro de 2027, da programação referente a emendas parlamentares individuais de caráter impositivo, observadas as ressalvas de impedimento de ordem técnica ou jurídica, previstas no §8º do art. 151 da Constituição Estadual, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 53, de 2020.
Parágrafo únicoA obrigatoriedade de execução orçamentária e financeira referida no “caput” deste artigo compreende, cumulativamente, o empenho e a consequente efetiva liberação de recursos financeiros.
Art. 47.
No caso de qualquer impedimento de ordem técnica para a execução das emendas referidas no “caput” do art. 44 desta Lei, os Poderes, órgãos ou entidades competentes devem enviar ao Poder Legislativo as justificativas do mesmo impedimento, no prazo de 60 (sessenta) dias do recebimento do plano de trabalho para a execução da respectiva emenda.
§ 1ºNão caracteriza impedimento de ordem técnica:
Ialegação de falta de liberação ou disponibilidade orçamentária ou financeira;
IIóbice que possa ser sanado mediante procedimentos ou providências de responsabilidade exclusiva do órgão ou entidade de execução;
IIIalegação de inadequação do valor da programação, quando o montante for suficiente para alcançar o objeto pretendido ou adquirir pelo menos uma unidade completa.
§ 2ºInexistindo impedimento de ordem técnica ou jurídica, o órgão ou entidade executora competente deve providenciar a imediata execução orçamentária e financeira das programações decorrentes das emendas referidas no “caput” do art. 42 desta Lei, conforme o §12 do art. 151 da Constituição Estadual, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 53, de 2020.
Art. 48.
A transferência obrigatória do Estado a Municípios, para a execução da programação decorrente de emendas parlamentares individuais de caráter impositivo, que pode ser por transferência especial ou mediante transferência com finalidade definida, independe de adimplência do ente federativo destinatário, conforme dispõe o §11 do art. 151 e o art. 151-A, ambos da Constituição Estadual, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 53, de 2020.
Art. 49.
s Poderes Legislativo e Executivo podem desenvolver, conjuntamente, solução de tecnologia da informação que permita aos parlamentares a fiscalização e o acompanhamento da execução orçamentária e financeira das emendas referidas no “caput” do art. 44 desta Lei.

CAPÍTULO V

DAS TRANSFERÊNCIAS

Art. 50.
As transferências de recursos orçamentários a instituições privadas sem fins lucrativos, não pertencentes ou não vinculadas ao Governo do Estado, e a pessoas físicas devem obedecer às disposições contidas no art. 26 da Lei Complementar (Federal) nº 101, de 04 de maio de 2000, da Lei (Federal) nº 13.019, de 31 de julho de 2014, e do Decreto nº 30.874, de 19 de outubro de 2017, sendo:
ISubvenções Sociais: as destinadas a despesas correntes de instituições privadas sem fins lucrativos, prestadoras de serviços essenciais de assistência social, de saúde, educacional e cultural, de natureza continuada, observados, ainda, os artigos 16 e 17 da Lei (Federal) nº 4.320, de 17 de março de 1964;
IIContribuições: as destinadas a despesas orçamentárias às quais não corresponda contraprestação direta em bens e serviços e não seja reembolsável pelo recebedor, inclusive as destinadas a atender a despesas de manutenção de outras entidades de direito público ou privado, não enquadradas no inciso I do “caput” deste artigo, firmadas em parceria com a Administração Pública Estadual para o desenvolvimento de programas e ações que contribuam diretamente para o alcance de diretrizes, objetivos e metas previstas no Plano Plurianual;
IIIAuxílios: as destinadas a atender despesas de investimentos ou inversões financeiras, observado o disposto no art. 26 da Lei Complementar (Federal) nº 101, de 04 de maio de 2000.
§ 1ºA destinação de recursos a entidades privadas sem fins lucrativos depende de:
Icelebração de convênio ou instrumento congênere, contendo, entre outros, a identificação do beneficiário e do valor a ser transferido;
IIaplicação de recursos de capital, em se tratando de auxílios, exclusivamente para:
a)aquisição e instalação de equipamentos, bem como obras de adequação física necessárias à instalação dos referidos equipamentos;
b)aquisição de material permanente;
c)realização de obras, desde que sigam as exigências da legislação;
d)aquisição de imóveis para a entidade desenvolver suas atividades finalísticas;
IIIexecução na modalidade de aplicação 50: Transferências a Instituições Privadas sem Fins Lucrativos;
IVreconhecimento da efetiva utilidade pública, pela Assembleia Legislativa do Estado de Sergipe.
§ 2ºA exigência de que trata o inciso IV do §1º deste artigo também se aplica ao caso de doações.
§ 3ºÉ vedada a destinação de recursos a entidades privadas em que membros dos Poderes, ou respectivos cônjuges ou companheiros, sejam proprietários, controladores ou diretores.
§ 4ºA destinação de recursos financeiros a pessoas físicas somente deve ocorrer em observância à lei autorizativa específica, diretamente ou através de instituição financeira.
Art. 51.
A Lei Orçamentária de 2027 deve discriminar, em categorias de programação específicas, as dotações destinadas à concessão de subvenções econômicas e subsídios, que devem identificar a legislação que autorizou o benefício.
Parágrafo únicoEntende-se por subvenções econômicas as despesas orçamentárias autorizadas em leis específicas, tais como: ajuda financeira a entidades privadas com fins lucrativos; concessão de bonificações a produtores, distribuidores e vendedores; cobertura, direta ou indireta, de parcela de encargos de empréstimos e financiamentos e dos custos de aquisição, de produção, de escoamento, de distribuição, de venda e de manutenção de bens, produtos e serviços em geral; e, ainda, outras operações com características semelhantes.
Art. 52.
As transferências voluntárias do Estado para Municípios, definidas nos termos do art. 25 da Lei Complementar (Federal) nº 101, de 04 de maio de 2000, consignadas na Lei Orçamentária e em seus créditos adicionais, dependem da comprovação, por parte da unidade beneficiada, no ato da assinatura do instrumento original e seus aditivos, que:
Ihaja instituído e regulamentado os impostos e as taxas de sua competência, nos termos dos artigos 145 e 156 da Constituição Federal;
IItenha procedido à arrecadação ou cobrança, inclusive por meios judiciais, dos tributos referidos no item anterior;
IIIpossua receita tributária própria, correspondente, no mínimo, a 2% (dois por cento) do total das receitas orçamentárias, excluídas as decorrentes de operações de crédito e convênios;
IVesteja regular com as prestações de contas relativas a convênios, acordos e ajustes que tenha firmado, em execução ou já executados;
Vcumpra os limites constitucionais relativos à educação e à saúde, nos termos da alínea “b” do inciso IV do §1º do art. 25 da Lei Complementar (Federal) nº 101, de 04 de maio de 2000, conforme declaração emitida pelo Tribunal de Contas do Estado de Sergipe, referente à última prestação de contas anual apreciada.
§ 1ºAs transferências de recursos para Municípios com a finalidade de financiar ações e serviços públicos de saúde independem da celebração de convênios ou de instrumentos congêneres quando oriundas de Emendas Impositivas Estaduais de que trata o art. 151-A, inciso II, da Constituição Estadual.
§ 2ºOs repasses de que trata o §1º deste artigo devem ser operacionalizados por meio de transferência direta do Fundo Estadual de Saúde para os Fundos Municipais de Saúde.
Art. 53.
É obrigatória a contrapartida dos municípios para recebimento de transferências voluntárias do Governo de Sergipe, que deve ser atendida por meio de recursos financeiros, podendo, de forma excepcional, e desde que justificada pela autoridade municipal competente e acatada pelo Governo do Estado, ser substituída por recursos humanos e materiais ou bens e serviços economicamente mensuráveis, tendo como limites máximos:
I0,2% (zero vírgula dois por cento) do valor total da transferência para os municípios com o Índice de Desenvolvimento Humano (IDH) menor ou igual a 0,6 (seis décimos);
II4% (quatro por cento) do valor total da transferência para os municípios com o IDH maior que 0,6 (seis décimos) e com o Coeficiente Individual do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) até 2,4 (dois inteiros e quatro décimos);
III6% (seis por cento) do valor total da transferência para os municípios com o Coeficiente Individual do FPM acima de 2,4 (dois inteiros e quatro décimos) e para a capital do Estado.
§ 1ºA exigência da contrapartida pode ser dispensada quando o município se encontrar em situação de calamidade pública, formalmente reconhecida, durante o período em que esta subsistir e desde que os recursos sejam destinados ao atendimento da situação de calamidade.
§ 2ºA exigência de contrapartida deve ser dispensada quando a transferência ocorrer em decorrência do disposto no §7º do art. 151 da Constituição Estadual.
Art. 54.
As transferências voluntárias para entidades privadas sem fins lucrativos e para os municípios e suas entidades devem observar o que estabelece a Lei (Federal) nº 14.133, de 01 de abril de 2021, a Lei (Federal) nº 13.019, de 31 de julho de 2014, bem como a Instrução Normativa nº 003, de 10 de maio de 2013, da Controladoria-Geral do Estado de Sergipe e demais regulamentações aplicáveis.
Parágrafo únicoOs incisos I e II do art. 5º da Instrução Normativa nº 003, de 10 de maio de 2013, da Controladoria-Geral do Estado de Sergipe, não se aplicam quando a transferência ocorrer em decorrência do disposto no
§ 7ºdo art. 151 da Constituição Estadual.
Art. 55.
Cabe ao órgão concedente acompanhar a execução das ações desenvolvidas com os recursos transferidos pelo Estado, bem como cobrar, receber, processar, analisar e emitir parecer conclusivo sobre as prestações de contas, total ou parcial.
Parágrafo únicoDiante da omissão em prestar contas do convenente, o concedente deve instaurar a competente Tomada de Contas Especial, cujos autos devem ser encaminhados ao Tribunal de Contas do Estado e cópias destes à Procuradoria-Geral do Estado, se for o caso, para propositura das ações judiciais que se fizerem necessárias ao resguardo do Tesouro Estadual.

CAPÍTULO VI

DAS ALTERAÇÕES NA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA

Art. 56.
Poder Executivo, verificada a necessidade e conveniência da Administração, pode enviar à Assembleia Legislativa, antes do encerramento do exercício financeiro de 2026, Projetos de Lei dispondo sobre alterações na Legislação Tributária do Estado, especialmente quanto:
Iàs modificações nas legislações do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS), do Imposto sobre a Transmissão “Causa Mortis” e Doação de Bens e Direitos (ITCMD) e do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), com o objetivo de tornar a tributação mais eficiente e equânime, preservar a economia sergipana e estimular a geração de empregos e a livre concorrência;
IIao aperfeiçoamento do sistema de fiscalização, cobrança e arrecadação dos tributos estaduais, objetivando a simplificação do cumprimento das obrigações tributárias, além da racionalização de custos e recursos em favor do Estado e dos contribuintes;
IIIà revisão da legislação sobre taxas estaduais, com o objetivo de aperfeiçoar o seu recolhimento.
Art. 57.
Na estimativa das receitas do Projeto de Lei Orçamentária Anual, devem ser considerados também os possíveis efeitos de alterações na Legislação Tributária, objeto de projetos de lei que possam estar em tramitação na Assembleia Legislativa até 15 de julho de 2026, e que tenham como propostas:
Imodificações na Legislação Tributária vigente;
IIconcessão e/ou redução de isenções fiscais;
IIIrevisão de alíquotas dos tributos de sua competência;
IVaperfeiçoamento da cobrança da Dívida Ativa do Estado.
Parágrafo únicoPara fins do inciso II deste artigo, deve-se observar o disposto no art. 14 da Lei Complementar (Federal) nº 101, de 04 de maio de 2000.

CAPÍTULO VII

DAS DISPOSIÇÕES RELATIVAS ÀS DESPESAS DO ESTADO COM PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS

Art. 58.
No exercício de 2027, as despesas com pessoal e encargos sociais dos 03 (três) Poderes do Estado, do Ministério Público e da Defensoria Pública devem estar de acordo com os limites estabelecidos na Lei Complementar (Federal) nº 101, de 04 de maio de 2000.
Art. 59.
Projeto de Lei Orçamentária deve estabelecer dotação para atender às projeções de despesas com pessoal e aos acréscimos delas decorrentes, conforme o parágrafo único do art. 154 da Constituição Estadual.
Art. 60.
Para fins de atendimento ao disposto no art. 169 da Constituição Federal, a concessão de quaisquer vantagens ou aumento de remuneração dos servidores públicos, civis e militares, ativos e inativos, bem como a criação de cargos ou alterações de estruturas de carreiras, a admissão, a qualquer título, de pessoal pelos órgãos ou entidades da Administração Direta ou Indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público Estadual, conforme facultam o citado art. 169 da Constituição Federal e o art. de Economia Mista, somente podem ser feitas na forma em que dispõem os artigos 25, 46, 47, 61, 70, 105 e 116 da Constituição Estadual e serem compatíveis com os limites estabelecidos pela Lei Complementar (Federal) nº 101, de 04 de maio de 2000.
§ 1ºA inclusão de novas carreiras de servidores do Estado ou o aumento de vagas de carreiras já existentes devem ser objeto de aprovação em lei específica.
§ 2ºFicam, desde já, autorizadas as contratações e admissões de pessoal aprovado em concurso público e/ou em processo seletivo simplificado, notadamente em relação aos seguintes cargos, sem prejuízo de outros que se fizerem necessários:
IPromotor de Justiça Substituto, observado o Edital nº 1 – MPSE, de 19 de abril de 2022, e suas alterações, que especifica vagas, remuneração e demais critérios de admissão;
IIAgente Socioeducativo, de acordo com as regras editalícias;
IIIOrientador Social, de acordo com as regras editalícias;
IVAnalista de Regulação, de acordo com as regras editalícias;
VTécnico e Analista do Ministério Público de Sergipe, observado o Edital nº 01/2025, e suas alterações, que especifica vagas, remuneração e demais critérios de admissão;
VIEspecialista em Políticas Públicas e Gestão Governamental, de acordo com as regras editalícias;
VIIPolicial Militar, incluindo Soldados Combatentes, Oficiais Combatentes e Oficiais da Área da Saúde, de acordo com as regras editalícias;
VIIIMagistério e Analista Educacional, de acordo com as regras editalícias;
IXMagistrados, de acordo com as regras editalícias;
XAuditor Fiscal Tributário, de acordo com as regras editalícias;
XIProcurador do Estado, de acordo com as regras editalícias;
XIICarreiras da Secretaria de Estado da Segurança Pública – SSP, bem como da Coordenadoria-Geral de Perícias – COGERP, de acordo com as regras editalícias;
XIIICarreiras da Secretaria de Estado da Saúde – SES, de acordo com as regras editalícias;
XIVDefensor Público do Estado de Sergipe, de acordo com as regras editalícias;
XVTécnico Administrativo da Defensoria Pública do Estado de Sergipe, de acordo com as regras editalícias; e
XVICarreiras do Departamento Estadual de Infraestrutura Rodoviária de Sergipe – DER, de acordo com as regras editalícias.
§ 3ºEm todo caso, a autorização contida no §2º deste artigo não vincula a efetiva admissão ou contratação nem mesmo a realização dos concursos pendentes.
Art. 61.
s Poderes Legislativo e Judiciário, o Tribunal de Contas, o Ministério Público e a Defensoria Pública devem arcar com os respectivos déficits previdenciários financeiros, calculados com base na diferença entre a folha de benefícios paga a seus segurados e o montante das contribuições dos servidores e do próprio Poder ou órgão do Estado.
§ 1ºOs déficits previdenciários financeiros devem ser apurados pelo Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Sergipe – SERGIPEPREVIDÊNCIA e recolhidos, mensalmente, ao Fundo Financeiro Previdenciário de Sergipe – FINANPREV, a título de aporte financeiro, conforme “caput” do art. 96, e seu inciso II, da Lei Complementar nº 113, de 1º de novembro de 2005.
§ 2ºPara o cumprimento do disposto neste artigo, os Poderes Legislativo e Judiciário, o Tribunal de Contas, o Ministério Público e a Defensoria Pública devem consignar, em suas propostas orçamentárias, ação com o título “Aporte para cobertura de Déficit Previdenciário Financeiro do Regime Próprio de Previdência Social do Estado de Sergipe - RPPS/SE”.
§ 3ºPara o ano de 2027, os Poderes e órgãos referidos no “caput” deste artigo devem recolher, na ação orçamentária identificada no §2º deste mesmo artigo, valor correspondente a, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) do déficit do RPPS/SE, a ser apurado pelo SERGIPEPREVIDÊNCIA.
Art. 62.
Fica autorizada, nos termos do inciso X do art. 37 da Constituição Federal, a revisão geral anual das remunerações, subsídios, proventos e pensões dos servidores ativos e inativos dos Poderes Legislativo, incluindo o Tribunal de Contas, Judiciário e Executivo, além do Ministério Público e da Defensoria Pública, as autarquias e fundações públicas, cujos percentuais devem ser definidos em leis específicas.
Art. 63.
Na situação de ser atingido o limite prudencial da despesa com pessoal de que trata o art. 22 da Lei Complementar (Federal) nº 101, de 04 de maio de 2000, a convocação para prestação de horas suplementares de trabalho somente pode ocorrer nas hipóteses de imperiosa necessidade do serviço público, devidamente reconhecida pela autoridade competente.

CAPÍTULO VIII

DA POLÍTICA DE APLICAÇÃO DAS AGÊNCIAS FINANCEIRAS OFICIAIS DE FOMENTO

Art. 64.
Conforme exigência do §2º do art. 150 da Constituição Estadual, esta Lei define como prioridades para as políticas de aplicação da Agência Financeira Oficial de Fomento as seguintes:
Iampliar a concessão de crédito às famílias e às empresas em Sergipe, por meio da disponibilização de linhas com recursos próprios e de repasse, a exemplo do Fundo Constitucional de Financiamento do Nordeste – FNE/BNB e do Fundo Geral do Turismo – FUNGETUR/MTur, além da utilização de Fundos Garantidores de Crédito, nas diversas modalidades, visando ao fomento das atividades produtivas, bem como à geração de emprego e renda;
IIapoiar o microempreendedor sergipano, especialmente mulheres e jovens, com linhas de crédito específicas, bem como fomentar a economia criativa no Estado;
IIIintensificar a oferta de crédito rural por meio da expansão dos Espaços +Agro, fomentando o agronegócio sergipano com ênfase nas principais cadeias produtivas;
IVconceder crédito aos municípios sergipanos, que atendam às normas da Secretaria do Tesouro Nacional, por meio de linha de financiamento de infraestrutura, máquinas e equipamentos com recursos próprios; e
Voferecer condições de financiamento imobiliário acessíveis, com taxas de juros competitivas e prazos flexíveis, tornando a aquisição de imóveis mais viável para pessoas físicas e jurídicas, além de apoiar a incorporação de novas áreas e o desenvolvimento de projetos habitacionais, especialmente em regiões em crescimento.

CAPÍTULO IX

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS

Art. 65.
Fica o Poder Executivo autorizado a firmar contratos de parcerias público-privadas, nos termos da Lei nº 6.299, de 19 de dezembro de 2007, para a execução de projetos prioritários definidos pelo Governo.
Art. 66.
Integram a presente Lei, de acordo com o disposto no art. 4º da Lei Complementar (Federal) nº 101, de 04 de maio de 2000, os Anexos de Metas Fiscais e de Riscos Fiscais, além de outros Anexos previstos nesta Lei, como o Anexo de Prioridades e o Anexo de Acompanhamento das Metas de Resultado Primário.
Art. 67.
Até 31 de janeiro de 2027, devem ser indicados e totalizados com os valores orçamentários, para cada órgão e suas entidades, ao nível de menor categoria de programação possível, os saldos dos créditos especiais e extraordinários autorizados nos últimos 04 (quatro) meses do exercício financeiro de 2026, que podem vir a ser reabertos, na forma do disposto no §2º do art. 152 da Constituição Estadual.
Art. 68.
Governo de Sergipe, por meio da Secretaria Especial de Planejamento, Orçamento e Inovação, deve promover a participação popular durante o processo de elaboração e discussão do Orçamento para o exercício de 2027, em acordo com o que estabelece o inciso I do §1º do art. 48 da Lei Complementar (Federal) nº 101, de 04 de maio de 2000, e suas alterações.
Parágrafo únicoA participação popular referida no “caput” deste artigo pode ser realizada por meios eletrônicos, com uso da internet.
Art. 69.
Fica o Poder Executivo autorizado a ajustar, por decreto, os programas e suas respectivas estruturas, compreendendo valor, objetivo, órgão responsável e metas, constantes da programação do Plano Plurianual (PPA) 2024-2027.
Art. 70.
Projeto de Lei Orçamentária para o exercício de 2027 deve considerar, também, as disposições das demais normas legais que vierem a ser aprovadas até a data de seu encaminhamento ao Poder Legislativo Estadual.
Art. 71.
Poder Executivo pode especificar medidas que viabilizem a observância de marcos de médio prazo, além de controles das despesas em geral, conforme análises e estudos da Secretaria de Estado da Fazenda, observado o disposto na Lei Complementar nº 397, de 29 de dezembro de 2023.
Art. 72.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Aracaju, 10 de agosto de 2026; 205º da Independência e 138º da República. FÁBIO MITIDIERI GOVERNADOR DO ESTADO Luiz Antônio Mitidieri Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil Sarah Tarsila Araújo Andreozzi Secretária de Estado da Fazenda Melina Neila de Oliveira Tavares Secretária Especial de Planejamento, Orçamento e Inovação Cristiano Barreto Guimarães Secretário Especial de Governo Iniciativa do Governador do Estado PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 12 DE AGOSTO DE 2026. LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2027 ANEXO DE PRIORIDADES Diretriz 2027 Programa Temático - PPA 2024-2027 Projeto Estratégico Objetivo Específico PPA 2024-2027 Valorizar o trabalho, gerar emprego e renda e estimular o empreendedorismo Valorização do Trabalho, Geração de Emprego e Renda e Estímulo ao Empreendedorismo P01 – Programa 1º Emprego - Gerar oportunidades de inserção do jovem no mercado de trabalho Fortalecer o Turismo, com foco na promoção de destinos e atrativos, na melhoria da infraestrutura e na qualificação profissional Fortalecimento do Turismo Sergipano P24 – Criação, Estruturação e Promoção de Eventos Geradores de Fluxo Turístico no Estado de Sergipe - Ampliar a divulgação, promoção e apoio à comercialização dos produtos turísticos do Estado Promover a plena cidadania das mulheres, com foco na inclusão produtiva, enfrentamento a todas as formas de violências e fortalecimento das Políticas Públicas Promoção da Equidade de Gênero e Proteção Integral à Mulher P72 – Estruturação da Rede de Apoio e Proteção à Mulher - Promover políticas públicas de proteção das mulheres e combate à violência doméstica e familiar Ampliar o Programa de Proteção à Mulher Vítima de Violência Doméstica com foco no Programa de Educação, conforme a Lei (Federal) nº 11.340, de 17 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha). Promoção da equidade de gênero e proteção integral à mulher. Promover políticas públicas de proteção das mulheres e combate à violência doméstica e familiar. Fortalecer políticas públicas para a garantia dos direitos da pessoa idosa, com foco na proteção contra violência e negligência, promoção do envelhecimento ativo, acesso à saúde, inclusão digital e participação social. Fortalecimento da Política de Assistência Social, a Inclusão Produtiva a Cidadania e a Garantia e Proteção de Direitos. Fortalecer e implementar a Política Pública em Defesa da Pessoa Idosa. Defesa dos povos e comunidades tradicionais do Estado de Sergipe. Fortalecimento da Política de Assistência Social, a Inclusão Produtiva a Cidadania e a Garantia e Proteção de Direitos. Estruturar, Financiar e Fortalecer a Política de Assistência Social. Diretriz 2027 Programa Temático - PPA 2024-2027 Projeto Estratégico Objetivo Específico PPA 2024-2027 Promoção de política de defesa e garantia de direitos à comunidade LGBTQIAPN+ no Estado de Sergipe. Fortalecimento da Política de Assistência Social, a Inclusão Produtiva a Cidadania e a Garantia e Proteção de Direitos. Fortalecer as políticas públicas para população LGBTQIAPN+, garantindo inclusão e proteção de direitos. Garantir o acesso, a qualidade e a efetividade da Educação Básica para todos os estudantes, em colaboração com os municípios, com foco na alfabetização na idade certa, no ensino integral e na educação profissional Fortalecimento e Modernização da Gestão e da Infraestrutura das Escolas P39 – Fortalecimento e Modernização da Gestão e da Infraestrutura das Escolas - Expandir e/ou modernizar a estrutura física da Rede Pública Estadual de Ensino Aprendizagem com qualidade, inclusão e equidade P34 – Fortalecimento e expansão do Ensino em Tempo Integral - ETI - Desenvolver a formação integral dos estudantes da rede estadual, com o objetivo de ampliar e articular, com protagonismo, diferentes experiências educativas, sociais e culturais, de modo a assegurar a expansão do ensino em tempo integral com qualidade e equidade, com a ampliação de oferta de matrículas na educação infantil (creche e pré-escola) em parceria com a rede municipal. P111 - Universidade Estadual de Sergipe Expandir e democratizar a educação superior no Estado, de modo a atender às demandas profissionais do cenário econômico e social sergipano, assegurada a qualidade da oferta de cursos de graduação, pósgraduação e extensão universitária pelo Poder Público Estadual. Diretriz 2027 Programa Temático - PPA 2024-2027 Projeto Estratégico Objetivo Específico PPA 2024-2027 Fortalecimento e expansão da Educação Profissional e Tecnológica - EPT P37 - Fortalecimento e expansão da Educação Profissional e Tecnológica - EPT Implementar a Política Estadual de Educação Profissional e Tecnológica – PEEPT. Fomentar e difundir a Cultura, a sergipanidade e a economia criativa Cultura e Rádio Difusão de Sergipe P112 – Viva.SE - Ampliar o acesso de pessoas ao produto cultural sergipano em eventos de pequeno e médio porte Desenvolver políticas públicas de proteção, valorização e promoção das manifestações culturais e religiosas, inclusive de matriz africana, assegurando o enfrentamento à intolerância religiosa, a preservação dos territórios sagrados e bens culturais, reconhecimento da contribuição histórica e social dessas tradições e a garantia do direito constitucional à liberdade de crença. Cultura e Rádio Difusão de Sergipe. Movimentar a cadeia produtiva cultural do Estado de Sergipe tendo como base, o mapa cultural de Sergipe. Ampliar e qualificar a oferta de serviços de saúde, com foco na estruturação da assistência, na integralidade do cuidado e na integração dos serviços Gestão e Fortalecimento do Sistema Estadual de Saúde P55 – Opera Sergipe - Reduzir o tempo das filas de espera por procedimentos cirúrgicos eletivos de média e alta complexidade, em especial, aqueles em filas por demanda reprimida, por meio do Programa Opera Sergipe Ampliar e revitalizar a infraestrutura viária e os equipamentos públicos e qualificar os sistemas de transporte, trânsito e mobilidade urbana Proinfra Sergipe P74 – PróRodovias - Ampliar a manutenção/ recuperação da malha viária estadual P75 – Implantação e recuperação de pontes e viadutos – Ponte Tancredo Coroa do Meio e Ponte Aracaju – Barra - Contribuir para melhoria da mobilidade, através de obras de artes especiais, no Estado Diretriz 2027 Programa Temático - PPA 2024-2027 Projeto Estratégico Objetivo Específico PPA 2024-2027 P115 – Programa Acelera Sergipe - Contribuir para melhoria de equipamentos urbanos no Estado Ampliar e qualificar o acesso à água e ao esgotamento sanitário, com foco na melhoria da prestação de serviços, e fomentar a gestão regionalizada e integrada de resíduos sólidos. P79 – Implantação, ampliação e revitalização de adutoras e demais instalações de abastecimento de água - Ampliar a cobertura do sistema de esgotamento sanitário no Estado de Sergipe - Ampliar a oferta de água potável no Estado de Sergipe Fortalecer a agricultura familiar, promover o desenvolvimento do agronegócio com sustentabilidade e melhorar as condições de vida no campo Promoção da Segurança Hídrica para Produção Rural P16 – Construção da Adutora do Leite - Construir a Adutora do Leite do Sertão Sergipano Fortalecimento da Assistência Técnica e Extensão Rural, da Defesa Agropecuária e da Agricultura Familiar P21 – Sertão Vivo - Efetuar novo contrato de financiamento com órgão internacional para realizar novo Projeto de Desenvolvimento de Negócios Rurais para Pequenos Produtores Reestruturação da Política Estadual de Assistência Técnica e Extensão Rural (ATER) com ênfase na agroecologia. Fortalecimento da Assistência Técnica e Extensão Rural, da Defesa Agropecuária e da Agricultura Familiar. Atender agricultores sergipanos em ações plurais da Assistência Técnica e Extensão Rural – ATER, para o fortalecimento das cadeias produtivas. Ampliar a Segurança Pública, promover a defesa social e reduzir a criminalidade, com integração das políticas públicas, aprimoramento dos mecanismos de inteligência e fortalecimento do Sistema de Justiça Segurança Pública, Justiça e Defesa Social de Todos P33 – Fortalecimento das ações de prevenção em segurança pública e defesa social - Reduzir a taxa de homicídios dolosos; - Aumentar e qualificar a repressão contra os crimes cibernéticos e golpes por meio de ligações telefônicas; - Reduzir o número de chamados pelo telefone 193 não atendidos pelo CBM Diretriz 2027 Programa Temático - PPA 2024-2027 Projeto Estratégico Objetivo Específico PPA 2024-2027 Fomentar o desenvolvimento econômico e ampliar a competitividade do Estado, com foco em inovação e tecnologia, melhoria do ambiente de negócios, aproveitamento do potencial energético e fortalecimento das cadeias produtivas. Programa de apoio e incentivo à ciência, tecnologia e inovação P09 – Fomento à inovação nas principais cadeias produtivas sergipanas - Ampliar o número de empresas inovadoras beneficiadas com recursos de subvenção econômica Reduzir a pobreza e fortalecer a política de assistência social, a inclusão produtiva, a cidadania e a garantia dos direitos humanos Fortalecimento da política de assistência social, a inclusão produtiva a cidadania e a garantia e proteção de direitos P66 – Fortalecimento dos Programas de transferência de renda e combate à pobreza - Fortalecer os Programas de transferência de renda às famílias, visando reduzir a vulnerabilidade social dos trabalhadores Combater a fome e promover a segurança alimentar e nutricional Combate à Fome e Promoção da Segurança Alimentar e Nutricional P60 – Fortalecimento do Sistema de Segurança Alimentar e Nutricional - Ampliar a oferta e o acesso a alimentos adequados e saudáveis para as pessoas em situação de vulnerabilidade social fortalecendo o Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional e os Programas de Aquisição de Alimentos (PAA) e Prato do Povo. Diretriz 2027 Programa Temático - PPA 2024-2027 Projeto Estratégico Objetivo Específico PPA 2024-2027 Fomentar políticas, programas e ações indutoras da transição agroecológica, da produção orgânica e de base agroecológica, para implantação da Política Estadual de Agroecologia e Produção Orgânica - PEAPO, objetivando a criação de linhas de crédito rurais e demais mecanismos de financiamento para a produção de alimentos orgânicos e de base agroecológica, para implementação do “Plano Estadual de Agroecologia e Produção Orgânica - PLEAPO”. Combate à Fome e Promoção da Segurança Alimentar e Nutricional. Ampliar a oferta e o acesso a alimentos adequados e saudáveis para as pessoas em situação de vulnerabilidade social fortalecendo o Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional e os Programas de Aquisição de Alimentos (PAA) e Prato do Povo. Ampliar a proteção à primeira infância, crianças e adolescentes e fortalecer as Políticas Públicas para a juventude Proteção à Primeira Infância, Crianças e Adolescentes e Fortalecimento das Políticas Públicas para a Juventude P47- Implementação e fortalecimento da Política Estadual da 1ª Infância - Fortalecer a política estadual de atenção à primeira infância Fomentar e fortalecer políticas públicas intersetoriais permanentes de prevenção e enfrentamento à violência sexual contra crianças e adolescentes, incluindo ações de proteção, atendimento especializado e humanizado, capacitação continuada de profissionais da rede de proteção e campanhas permanentes de conscientização. Proteção à Primeira Infância, Crianças e Adolescentes e Fortalecimento das Políticas Públicas para a Juventude. Promover, articular e fortalecer a política pública em defesa dos direitos da criança e do adolescente. Diretriz 2027 Programa Temático - PPA 2024-2027 Projeto Estratégico Objetivo Específico PPA 2024-2027 Desenvolver e fortalecer políticas públicas para a primeira infância e apoio integral às mães, famílias e demais pessoas cuidadoras, assegurando atenção especial à saúde maternoinfantil, alimentação adequada, proteção contra violências, estímulo ao desenvolvimento pleno na primeira infância e promoção da política do cuidado. Proteção à Primeira Infância, Crianças e Adolescentes e Fortalecimento das Políticas Públicas para a Juventude. Fortalecer a política estadual de atenção à primeira infância. Ampliar e democratizar o acesso ao Esporte e ao Lazer Fortalecimento, Ampliação e Democratização do Acesso ao Esporte e ao Lazer P43 – Incentivo ao esporte de alto rendimento – Bolsa Atleta, Gol da Gente, Time Sergipe - Estimular a excelência esportiva, desde a base, dos atletas, paratletas e atletas-guia e a participação desses atletas e dos técnicos em competições nacionais e internacionais; - Implementar o Programa Gol da Gente Reduzir a pobreza e fortalecer a política de assistência social, a inclusão produtiva, a cidadania e a garantia dos direitos humanos Fortalecimento da Política de Assistência Social, a Inclusão Produtiva a Cidadania e a Garantia e Proteção de Direitos P64 - Promoção da cidadania para grupos em situação de vulnerabilidade - Fortalecer as políticas públicas para população LGBTQIAPN+, garantindo inclusão e proteção de direitos P67 – Promoção do direito à moradia, fortalecimento dos Programas de Habitação de Interesse Social e de Regularização Fundiária Urbana - Promoção do direito à moradia, fortalecimento dos programas de habitação de interesse social e de regularização fundiária urbana Fortalecer a gestão sustentável do meio ambiente e dos recursos hídricos, desenvolver políticas de proteção animal e combater as alterações climáticas e seus impactos Gestão e Proteção dos Recursos Hídricos e Meio Ambiente P87 – Adaptação e enfrentamento às mudanças climáticas - Fortalecer a gestão renovável dos recursos naturais para a neutralização do carbono atmosférico com a implementação de viveiros educadores para o reflorestamento de áreas protegidas no Estado Diretriz 2027 Programa Temático - PPA 2024-2027 Projeto Estratégico Objetivo Específico PPA 2024-2027 Fomentar políticas públicas que garantam a proteção, conservação do meio ambiente e enfrentamento às emergências climáticas através do combate à desertificação; estimular a estruturação do Programa Estadual de Restauração Florestal em áreas de preservação permanente e reserva legal, recuperando bacias hidrográficas e vegetação dos estuários e com foco no combate à seca. Gestão e proteção dos Recursos Hídricos e Meio Ambiente. Fortalecer a gestão de recursos hídricos e a governança para promover o uso racional e sustentável da água e mitigar os efeitos das mudanças climáticas. Assegurar o equilíbrio fiscal e aperfeiçoar a gestão da arrecadação e do gasto público e os mecanismos de financiamento e de Parcerias PúblicoPrivadas Aperfeiçoamento da gestão fiscal P100 – Melhoria da Gestão Tributária - Aperfeiçoar a Gestão Tributária P101 – Melhoria da Gestão Financeira - Aperfeiçoar a Gestão Orçamentária e Financeira Ampliar o protagonismo do cidadão, aperfeiçoar os mecanismos de participação e controle social e fortalecer a articulação com os municípios e as relações institucionais Articulação com os municípios e relações institucionais P103 – Sergipe é Aqui - Aproximar o Governo do Estado da população dos diversos municípios do interior por meio da oferta de serviços públicos de forma itinerante Promover a excelência na prestação dos serviços públicos, fortalecer o planejamento governamental e inovar na gestão, com foco em transformação digital, valorização do servidor e produção de resultados à sociedade Planejamento, inovação e governança para resultados P14 – Sergipe Digital para Todos - Implantar um modelo de governança estadual de inovação e de tecnologia da informação e comunicação (TIC), capaz de otimizar a eficiência da gestão da TIC estadual e, ao mesmo tempo, criando uma cultura inovadora na gestão pública Modernização da Gestão e Valorização do Servidor P91 – Implementação de política de gestão de pessoas e de valorização de servidores - Implementar a política de modernização da gestão de pessoas e valorização do servidor LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO METAS FISCAIS DEMONSTRATIVO 1 – METAS ANUAIS E MEMÓRIA DE CÁLCULO (Art. 4º, § 1º, da Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000) 1. Metas Fiscais Anuais (2027 a 2029) O Anexo de Metas Fiscais (AMF) integra a Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO, tendo em vista a determinação contida no § 1º do art. 4º da Lei Complementar (Federal) nº 101, de 4 de maio de 2000, denominada Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). No referido anexo, são estabelecidas metas fiscais anuais, apresentadas em oito demonstrativos. As metas previstas para os anos de referência da LDO (2027, 2028 e 2029), que podem ser destacadas são: os valores previstos relativos a Receita Total e Despesa Total; Receita Primária e Despesa Primária; Resultados Primário e Nominal; Dívida Consolidada e Dívida Consolidada Líquida. Além disso, são apresentados também o comparativo entre metas previstas e metas realizadas, os Resultados do Regime Próprio de Previdência do Estado e do Sistema de Proteção Social Militar, Avaliação Atuarial, Patrimônio Líquido, Receitas e Despesas com Alienação de Bens e Margem de Expansão das Despesas de Caráter Continuado. A Receita Total representa a soma de tudo que se espera arrecadar pelo Estado no ano, podendo ser de categoria corrente, a exemplo dos impostos e serviços, ou de categoria capital, como a venda de bens ou as operações de crédito. Já a Despesa Total é o somatório das despesas do Estado estimadas para o período referido, que também podem ser de categoria corrente: pessoal e encargos, outras despesas correntes e juros e categoria de capital: investimentos, inversões financeiras e amortização da dívida. As Receitas Primárias são aquelas que aumentam as disponibilidades de caixa do ente sem equivalente aumento no montante de sua dívida consolidada, excetuadas, então, aquelas com características financeiras, como juros sobre empréstimos concedidos ou remunerações de disponibilidades financeiras e aquelas fruto de alienação de investimentos, segundo o Manual de Demonstrativos Fiscais – MDF (15ª Edição, 1ª versão, p. 266). O referido Manual reúne, para cada exercício, as regras de harmonização a serem observadas pela Administração Pública para a elaboração dos documentos legais, consoante os parâmetros definidos pela LRF (Lei de Responsabilidade Fiscal). Da mesma forma, são Despesas Primárias aquelas despesas orçamentárias, apuradas pelo regime de caixa, que diminuem o estoque das disponibilidades de caixa e haveres financeiros sem contrapartida em forma de diminuição equivalente no estoque da dívida consolidada. Com isso, o Resultado Primário representa o saldo da diferença entre Receitas e Despesas Primárias, demonstrando o alcance da economia fiscal do Estado e da sua capacidade de amortização de dívida. Para o Resultado Nominal, que representa a diferença entre o saldo da Dívida Consolidada Líquida (DCL) em 31 de dezembro do exercício anterior em relação ao saldo da DCL apurado em 31 de dezembro do exercício de referência, a metodologia de cálculo, orientada pelo MDF (15ª edição, 1ª versão, p. 267), é chamada de “abaixo da linha”. A Dívida Pública Consolidada (DC), ou fundada, constitui-se no montante total, apurado sem duplicidade, das obrigações financeiras do ente da Federação, assumidas em virtude de leis, contratos, convênios ou tratados e da realização de operações de crédito, para amortização em prazo superior a doze meses. As operações de crédito de prazo inferior a doze meses cujas receitas tenham constado do orçamento também integram a dívida pública consolidada. Não inclui as dívidas do RPPS do ente, cujo serviço (juros, encargos e amortização) seja custeado com fontes de recursos próprios do RPPS. Já a Dívida Pública Consolidada Líquida (DCL), corresponde à Dívida Consolidada deduzidos os valores que compreendem o ativo disponível e os haveres financeiros líquidos dos Restos a Pagar Processados. Não compreende os valores da disponibilidade de caixa e demais haveres financeiros do RPPS do ente (MDF, 15ª edição, 1ª edição, p. 86-87). 1.1. Perspectivas Econômicas Neste tópico serão apresentadas as tendências apontadas por relatórios de mercado sobre algumas perspectivas para os cenários macroeconômicos: Mundial e do Brasil. Além disso, são trazidas informações sobre aspectos da economia sergipana mostrando o desempenho de alguns indicadores no ano de 2025. Essas análises, junto aos dados históricos de receitas e despesas do estado de Sergipe, serviram de base para a definição das metas fiscais de que trata esta Lei de Diretrizes Orçamentárias. Posteriormente, apresenta-se o cenário fiscal para os exercícios de 2027 a 2029, contendo as projeções de resultados primário e nominal, e as estimativas dos principais agregados de receitas e despesas primárias para o período, bem como a trajetória esperada da dívida pública. 1.1.1. Perspectivas Econômicas Globais Todo esse tópico está baseado nas perspectivas econômicas globais do relatório do Banco Mundial – Global Economic Prospects 1 . Segundo o relatório do Banco Mundial – Global Economic Prospects publicado em janeiro de 2026, a economia global tem demonstrado uma resiliência notável ao aumento das tensões comerciais e à incerteza política. No ano passado, a formação de estoques de bens transacionáveis, o forte apetite por risco e um salto nos gastos com inteligência artificial (IA) sustentaram a atividade, enquanto as cadeias de suprimentos se adaptaram às crescentes barreiras comerciais. O ritmo de crescimento mais rápido do que o esperado coroou uma recuperação global de cinco anos da recessão de 2020, inigualável em mais de seis décadas, embora os Mercados Emergentes e Economias em Desenvolvimento (EMDEs, na sigla em inglês) vulneráveis estejam ficando muito para trás. Ainda, segundo o mesmo relatório, projeta-se que o crescimento global recue ligeiramente para 2,6% em 2026 (expectativa para o crescimento em 2025 é de 2,7%) à medida que vários fatores de suporte perdem força. Em particular, o crescimento do comércio deve enfraquecer à medida que as empresas reduzem o acúmulo de estoques e os efeitos das tarifas se intensificam. Com o crescimento da produção contido, os EMDEs vulneráveis (particularmente os países de baixa renda e as economias que enfrentam situações de fragilidade e conflito) confrontam desafios significativos. De forma mais ampla, sem um dinamismo econômico mais forte, muitas EMDEs terão dificuldades para criar empregos suficientes para suas crescentes populações em idade ativa. O crescimento na região da Ásia Oriental e Pacífico deve desacelerar para 4,4% este ano e 4,3% em 2027, à medida que uma desaceleração na China supera uma aceleração no restante da região. Na China, espera-se que o crescimento caia de uma estimativa de 4,9% em 2025 para 4,4% em 2026 e 4,2% em 2027, devido à demanda contida em meio a uma desaceleração estrutural em curso. O crescimento no restante da região deve recuar ligeiramente para 4,5% este ano e, em seguida, se recuperar para 4,7% em 2027, refletindo o impacto defasado de barreiras comerciais mais 1 Estudo na integra: Global Economic Prospects altas, com alguma compensação do apoio de políticas domésticas. Os riscos para as perspectivas permanecem inclinados para o lado negativo, devido ao potencial de um aumento renovado nas tensões comerciais e à incerteza associada. Após moderar para uma estimativa de 2,2% em 2025, projeta-se que o crescimento na América Latina e no Caribe suba ligeiramente para 2,3% em 2026 e 2,6% em 2027. Espera-se que o impacto positivo de condições de financiamento mais favoráveis e dos altos preços das commodities metálicas e alimentares no crescimento regional este ano seja atenuado por tensões comerciais elevadas e incertezas (apesar de alguns sinais de resiliência), bem como pelo espaço fiscal restrito e pelo consumo e investimento lentos em vários países. Aumentos adicionais nas barreiras comerciais e a incerteza associada, ou um enfraquecimento nos preços das commodities, poderiam prejudicar as exportações, os investimentos e as receitas fiscais. Dado o elevado peso das dívidas, um aperto inesperado das condições financeiras poderia resultar em saídas de capitais, e os choques relacionados ao clima representam um risco para setores vulneráveis, como agricultura, pesca e energia. A inflação global continua se aproximando das metas dos bancos centrais, fechando o último ano com uma leve alta geral de 3,2%. O núcleo da inflação, no entanto, recuou graças a um menor crescimento salarial. O cenário varia bastante entre os países: enquanto as economias avançadas viram um aumento modesto nos preços dos bens, as economias emergentes e em desenvolvimento (EMDEs) registraram queda, ajudadas pelo resfriamento da demanda após grandes acúmulos de estoques no início do ano. A perspectiva aponta para uma queda na inflação global em 2026, devendo atingir a marca de 2,6%. Nos EUA, o pico inflacionário causado pelas tarifas deve acontecer logo no início de 2026, estabilizando-se depois. No restante do mundo (tanto em economias avançadas quanto emergentes), a inflação deve continuar caindo, refletindo mercados de trabalho mais equilibrados, menor demanda externa e crescimento econômico mais contido. A Figura 1 abaixo mostra a projeção de crescimento do PIB para 2026 realizada pelo FMI e World Bank para alguns países. Figura 1. Projeção de Crescimento do PIB – 2026 Fonte: Relatório do World Economic Outlook – FMI, janeiro, 2026; Relatório Global Economic Prospects – World Bank, janeiro, 2026. Elaboração própria: Superintendência de Política Fiscal (SUPFI). 1.1.2. Panorama e Perspectivas Econômico-Fiscais do Brasil 2 2 As informações desta seção foram com base nos seguintes relatórios: Relatório de Projeções Ficais – 2º semestre 2025; Relatório de Política Monetária – dezembro 2025; Resultado do Tesouro Nacional – dezembro 2025; Estatísticas Fiscais; OCDE – Brazil Economic Snapshot – dezembro 2025. O cenário macroeconômico projetado para os próximos anos indica crescimento moderado da economia brasileira, em um contexto ainda marcado por desafios no controle da taxa de juros, pela necessidade de consolidação fiscal e por incertezas no ambiente internacional. O PIB real do Brasil cresceu 2,3% em 2025, com expectativa de desaceleração para 1,7% em 2026 e recuperação para 2,2% em 2027. A demanda interna deverá permanecer como o principal motor do crescimento. O consumo privado tende a ser sustentado pela contínua criação de empregos e pelo crescimento robusto dos salários. Por outro lado, as taxas de juros elevadas e a incerteza em relação à política econômica global devem continuar pressionando os investimentos em 2026. Além disso, a manutenção de tarifas mais altas sobre diversas exportações brasileiras para os Estados Unidos poderá afetar negativamente o desempenho das exportações. No campo monetário, a política deverá permanecer restritiva diante das pressões inflacionárias persistentes, embora se espere uma flexibilização gradual a partir de 2026. Reformas estruturais voltadas à remoção de gargalos regulatórios em serviços profissionais, indústrias de rede e mercados digitais também serão importantes para impulsionar a produtividade e o crescimento econômico de longo prazo. O Banco Central continuou a apertar a política monetária em resposta à inflação persistentemente elevada, expandindo a taxa básica de juros de 11,25% em novembro de 2024 para 15% em 2025. Um mercado de trabalho aquecido, o crescimento robusto dos salários e um déficit fiscal significativo têm contribuído para a manutenção das pressões inflacionárias. Espera-se que a inflação desacelere gradualmente, permanecendo acima da meta, porém dentro do limite superior da banda de tolerância a partir do segundo trimestre de 2026. As expectativas de inflação de 3,5% para 2026 e 3,1% para 2027 permanecem acima do centro da meta de inflação do Banco Central, fixada em 3%. A partir de 2026, projeta-se uma redução gradual dessas pressões à medida que a demanda agregada se enfraquece, o que deverá permitir uma queda progressiva da taxa básica de juros para cerca de 10,5% até o final de 2027. O cumprimento das metas fiscais será fundamental para manter a dívida pública em trajetória sustentável, reduzir as pressões inflacionárias e fortalecer a confiança na economia. Para isso, serão necessários esforços adicionais na identificação de medidas de consolidação fiscal duradouras, inclusive pelo lado das despesas, além da implementação de reformas estruturais voltadas à redução das rigidezes orçamentárias. O arcabouço fiscal definiu uma meta de resultado primário equilibrado (zero) para 2025, seguida por superávits de 0,25% do PIB em 2026 e 0,5% do PIB em 2027, com uma banda de tolerância de 0,25 ponto percentual. Em 2025, o setor público registrou um déficit primário de R$ 61,7 bilhões, equivalente a 0,48% do PIB. Contudo, as regras do arcabouço fiscal permitem o abatimento de determinadas despesas extraordinárias no cálculo do resultado válido para o cumprimento da meta. Nesse contexto, a legislação autorizou o desconto de aproximadamente R$ 41,1 bilhões referentes ao pagamento de precatórios, R$ 2,8 bilhões de ressarcimento aos beneficiários do INSS, R$ 2,2 bilhões de despesas temporárias de educação e saúde e R$ 2,5 bilhões de projetos estratégicos em defesa nacional, resultando uma exclusão de R$ 48,7 bilhões, o que reduziu o déficit primário para cerca de R$ 13,0 bilhões, equivalente a 0,10% do PIB. Após esses ajustes, o Governo Central conseguiu cumprir a meta estabelecida pelo arcabouço fiscal. Em relação a Dívida Bruta do Governo Geral (DBGG) fechou o ano de 2025 em 78,64% do PIB, a DBGG apresenta uma trajetória ascendente até atingir 88,6% do PIB em 2032, reduzindo para 88,0% do PIB em 2035. Diante desse cenário, a condução responsável das políticas fiscal e monetária, aliada ao avanço de reformas estruturais, será fundamental para garantir a estabilidade macroeconômica, fortalecer a confiança dos agentes econômicos e sustentar o crescimento da economia brasileira nos próximos anos. Os próximos gráficos trazem as expectativas para o IPCA e o PIB extraídas do Boletim Focus 3 , divulgado pelo Banco Central do Brasil, para o ano de 2026, desde a sua primeira publicação de 2026, em 05 de janeiro até o dia 09 de março. Observa-se nos gráficos que o IPCA apresenta uma tendência de redução no período, iniciando com previsão de 4,31% e terminando com 3,91% (Gráfico 1). Já o PIB apresentou oscilação marginal positiva no meio do período, com perspectiva de crescimento de 1,82% (Gráfico 2). 3 Publicações na integra: Focus – Relatório de Mercado Gráfico 1. Expectativa do IPCA para 2026 – Relatório FOCUS – % Fonte: Relatório FOCUS do Banco Central do Brasil, 2026. Elaboração: SUPFI 4,31 4,05 4,02 4,00 3,99 3,97 3,95 3,91 3,91 3,91 3,7 3,8 3,9 4 4,1 4,2 4,3 4,4 05/jan 12/jan 19/jan 26/jan 02/fev 09/fev 18/fev 23/fev 02/mar 09/mar Gráfico 2. Expectativa do PIB para 2026 – Relatório FOCUS – % Fonte: Relatório FOCUS do Banco Central do Brasil, 2026. Elaboração: SUPFI 1,8 1,8 1,8 1,8 1,8 1,8 1,8 1,82 1,82 1,82 0 0,2 0,4 0,6 0,8 1 1,2 1,4 1,6 1,8 2 05/jan 12/jan 19/jan 26/jan 02/fev 09/fev 18/fev 23/fev 02/mar 09/mar 1.1.3. Panorama da Economia Sergipana em 2025 Em 2025, Sergipe acumulou um saldo positivo de 15.471 vínculos formais de trabalho, com uma redução marginal de 0,58% no saldo de empregos quando comparado ao ano de 2024. Isso resultou em um estoque de empregos de 358.159 pessoas empregadas com carteira assinada, representando um aumento de 4,51% em comparação ao ano anterior. Ao longo de 2024, apenas dois meses registraram saldo negativo: março e dezembro. O mês de dezembro já tende a apresentar saldo negativo, uma dinâmica também observada no saldo nacional. Gráfico 3. Saldo de empregos formais em Sergipe – 2025 Fonte: CAGED, 2025. Elaboração: SUPFI. Entre os setores da atividade econômica, o setor de Serviços apresentou o maior saldo de pessoas empregadas em 2025, encerrando o ano com a criação de 7.964 empregos formais, o que corresponde a um crescimento de 9,34%. Em seguida, o setor de Comércio gerou 4.016 novos postos de trabalho, enquanto o setor de Construção registrou saldo de 4.012 vagas, com expressivo aumento de 76,27%. -499 1.088 -1.528 2.886 2.027 2.421 90 2.398 5.942 1.193 2.068 -2.615 -4.000 -3.000 -2.000 -1.000 0 1.000 2.000 3.000 4.000 5.000 6.000 7.000 Jan Fev Mar Abr Mai Jun Jul Ago Set Out Nov Dez No âmbito da Construção, destacam-se alguns subsetores com maior crescimento no saldo de vagas em 2025. A Construção de Edifícios apresentou saldo de 3.767 postos de trabalho, com aumento de 170,81%, o que representa, em termos nominais, acréscimo de 2.376 vagas. Já o subsetor de Construção de Redes de Abastecimento de Água, Coleta de Esgoto e Construções Correlatas registrou saldo de 151 postos, com crescimento de 205,59% em relação a 2024, ano em que havia apresentado redução de 143 vagas. Por outro lado, os setores da Indústria e da Agropecuária registraram desempenho negativo, com redução de 290 e 221 postos de trabalho, respectivamente. A Taxa de Desocupação de Sergipe vem apresentando trajetória de queda desde o primeiro trimestre de 2022, quando registrava 14,9%, atingindo 7,5% no quarto trimestre de 2025, o que representa uma redução de 7,4 pontos percentuais. Ao longo de 2025, também se observou movimento de recuo, com a taxa passando de 9,3% no início do ano para 7,5% ao final, uma diminuição de 1,8 pontos percentuais. Gráfico 4. Taxa de desocupação em Sergipe Fonte: IBGE, 2022-2025. Elaboração: SUPFI. O IBGE não divulga a inflação medida pelo IPCA para os estados, mas disponibiliza os dados para as capitais. Em Aracaju, município mais populoso de Sergipe e que concentra 27,4% da população estadual, a inflação apresentou leve redução de 2024 para 2025, encerrando o ano em 4,49%. Entre os grupos que compõem o IPCA de Aracaju, o grupo de Educação registrou a maior inflação em 2025, com 6,6% (peso de 5,95% na composição do índice). Em seguida, o grupo de Habitação apresentou variação de 6,44%, com aumento de 3,04 pontos percentuais em relação ao ano anterior, sendo o grupo com a maior aceleração no período. Esse grupo possui o terceiro maior peso na composição do índice (15,36%). Por sua vez, o grupo de Alimentação e Bebidas registrou inflação de 2,85% em 2025, sendo o que apresentou a maior desaceleração frente a 2024, com redução de 2,52 pontos percentuais. Trata-se do grupo de maior peso na composição da inflação geral. 14,9% 12,7% 12,1% 12,0% 12,0% 10,3% 9,9% 11,3% 10,0% 9,2% 8,4% 8,4% 9,3% 8,1% 7,7% 7,5% 0,0% 2,0% 4,0% 6,0% 8,0% 10,0% 12,0% 14,0% 16,0% Gráfico 5. Taxa de inflação em Aracaju Fonte: IBGE, 2020-2025. Elaboração: SUPFI. A partir do levantamento da produção agrícola, observou-se que a área plantada em Sergipe aumentou 2,37% de 2024 para 2025, enquanto a área colhida cresceu 4,16%. Ambas apresentam uma tendência de crescimento ao longo dos anos analisados. Entre os cereais, leguminosas e oleaginosas, o milho se destaca como a cultura com a maior área plantada e colhida em todos os anos analisados, com médias de 94,80% e 94,81%, respectivamente. Dentre os demais produtos agrícolas cultivados no estado, a cana-de-açúcar tem uma média de participação de 14,02% na área plantada e 114,23% na área colhida. O cultivo de laranja ocupa a terceira posição, com uma média de 11,81% tanto na área plantada quanto na colhida. Os principais produtos cultivados em Sergipe são: amendoim, arroz, feijão, milho, cana-de-açúcar, laranja e mandioca. 4,14% 10,14% 6,03% 3,94% 4,81% 4,49% 0,00% 2,00% 4,00% 6,00% 8,00% 10,00% 12,00% Gráfico 6. Área plantada e colhida em Sergipe – Hectares Fonte: IBGE - Levantamento Sistemático da Produção Agrícola, 2020-2025. Elaboração: SUPFI. O equilíbrio fiscal contribui para a melhoria do ambiente de negócios. Nesse sentido, o estado de Sergipe, no exercício de 2025, alcançou um Resultado Primário de R$ 298,03 milhões. Resultados primários positivos como esse contribuem significativamente para a redução da dívida líquida, fortalecendo assim a saúde financeira do Estado. É relevante notar que a Meta Fiscal estabelecida na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO
2025)para Sergipe foi um superávit de R$ 333,94 milhões, esse Resultado Primário alcançado atingiu 89,2% da meta estabelecida para o ano. Área plantada 252.918 266.537 273.196 280.962 283.360 290.076 Área colhida 245.753 249.298 265.849 267.673 274.385 285.800 0 50.000 100.000 150.000 200.000 250.000 300.000 350.000 Área plantada Área colhida Gráfico 7. Meta Fiscal e Resultado Primário de Sergipe – 2020-2025 Fonte: RREO, 6º bimestre, 2020-2025. Elaboração: SUPFI. Do lado das despesas, em 2025, as Despesas com Pessoal para fins de cálculo dos limites impostos pela LRF representaram 41,23% da Receita Corrente Líquida (RCL), registrando um aumento de 0,86 ponto percentual em comparação com o ano anterior, que foi de 40,37%, ficando assim, abaixo do Limite de Alerta, conforme dispõe o inciso II do §1º do art. 59 da LRF. -64,69 21,93 -43,28 121,42 187,46 333,94 499,29 841,65 14,20 1.053,39 1.668,81 298,03 -200 0 200 400 600 800 1.000 1.200 1.400 1.600 1.800 Milhões Meta Resultado Primário Gráfico 8. Despesa Líquida com Pessoal/RCL de Sergipe – 2020-2025 Fonte: RGF, 3º quadrimestre, 2020-2025. Elaboração: SUPFI. Os limites constitucionais estão disciplinados nas Constituições Federal e Estadual e têm por finalidade garantir um mínimo de recursos a ser aplicado em determinada função de governo. As funções contempladas na Constituição Federal são a Saúde e a Educação. A Constituição Federal estipulou que os Estados devem aplicar na Saúde 4 e na Educação 5 , no mínimo, 12% e 25% da receita resultante de impostos. Durante os anos analisados apenas em 2021 o limite constitucional para a educação não foi atingido, entretanto, em decorrência da Emenda Constitucional nº 119/2022, os Entes que não aplicaram o mínimo têm a obrigação de aplicar o valor devido até o final de 2023. Em 2021 o Estado deixou de aplicar o montante de R$ 243.113.297,05 e no Exercício de 2022 investiu o valor de R$ 251.369.469,95 em gastos com educação, além 4 Emenda Constitucional n° 29, de 13 de setembro de 2000, art. 77. 5 Constituição Federal 1988, art. 212. 47,38% 44,81% 44% 43,76% 40,37% 41,23% 0,00% 10,00% 20,00% 30,00% 40,00% 50,00% do mínimo exigido, cumprindo o estabelecimento na Emenda. Já os recursos destinados à saúde, vêm sendo superior ao limite de 12% em todos os anos e com uma tendência de crescimento. O valor aplicado na Educação em 2025 foi de R$ 3,64 bilhões, com um crescimento percentual de 2024 para 2025 de 9,94%. Já o valor aplicado na Saúde foi de R$ 2,43 bilhões, com crescimento percentual de 12,41%. Gráfico 9. Limites Constitucionais da Saúde de Educação e o Percentual Realizado – 2020-2025 Fonte: RREO, 6º bimestre, 2020-2025. Elaboração: SUPFI. 12,51% 14,48% 16,49% 15,65% 16,62% 16,75% 25,22% 22,32% 27,34% 25,36% 25,45% 25,12% 0,00% 5,00% 10,00% 15,00% 20,00% 25,00% 30,00% Saúde Educação Limite - Saúde Limite - Educação 1.2. Metas Anuais As metas anuais apresentadas neste demonstrativo contemplam quadros e tabelas com a especificação dos principais agregados de receitas e despesas do estado de Sergipe para os próximos exercícios. Nesse sentido, considerados os cenários construídos a partir das premissas expostas nos tópicos anteriores, foram obtidos os valores a seguir. Fonte: SEFAZ/SE. Nota: A elaboração desse demonstrativo deve seguir a metodologia de cálculo disposta no item 03.06.00 - Anexo 6 da Parte III do MDF. Portanto, no cálculo do Resultado Primário (SEM RPPS) - acima da linha, não devem ser consideradas as receitas e despesas com as fontes do RPPS. Estas serão apresentadas de forma apartada, com impacto apenas no cálculo do Resultado Primário (COM RPPS) - acima da linha, para fins de transparência. Também não devem ser consideradas as dívidas, disponibilidade de caixa e haveres financeiros do RPPS no cálculo do Resultado Nominal (SEM RPPS) - abaixo da linha. No que tange especificamente ao resultado primário para o estado de Sergipe, o Demonstrativo I estabelece a meta, para 2027, de déficits de R$ 440,4 milhões e de R$ 437,4 milhões nos resultados COM RPPS e SEM RPPS, respectivamente. Cabe ao Demonstrativo I – Anexo de Metas Fiscais (AMF), segundo Manual de Demonstrativos Fiscais (MDF, 15ª edição, p. 76), além de garantir transparência às metas fiscais, orientar a elaboração da Lei Orçamentária Anual de forma a permitir o alcance das metas conforme planejado. Tabela 1 – Parâmetros usados na elaboração das projeções das Receitas Parâmetros 2027 2028 2029 PIB real (crescimento % anual) 1,80 2,00 2,00 Taxa real de juro implícito sobre a dívida líquida do Governo (média % anual) 8,66 8,47 8,32 IPCA (% anual) 3,80 3,50 3,50 Câmbio (R$/US$ – Final do Ano) (R$ 1,00) 5,50 5,52 5,57 Receita Corrente Líquida – RCL (R$1.000,00) 18.332.485 19.478.417 20.932.157 Fonte: Banco Central do Brasil, Superintendência de Política Fiscal (SUPFI) – SEFAZ/SE e Gerência Geral da Dívida Pública – GEDIF/SEFAZ/SE. Nota: Elaboração própria com base no MDF da 15ª edição, 1ª versão, p. 78, e no Relatório FOCUS, de 06 de fevereiro de 2026 (publicado em 09 de fevereiro de 2026). A próxima tabela mostra os índices utilizados para calcular os valores Constantes do Demonstrativo 1. Tabela 2 – Índice de Deflação Ano Índice para Deflação 2027: valor corrente do ano de 2027, dividido por: 1,038 2028: valor corrente do ano de 2028, dividido por: 1,074 2029: valor corrente do ano de 2029, dividido por: 1,112 Fonte: Elaboração própria com base no MDF da 15ª edição, 1ª versão, p. 78, e no Relatório FOCUS, de 06 de fevereiro de 2026 (publicado em 09 de fevereiro de 2026). 1.3. Cenário Base - Estimativa dos Principais Agregados (2027 a 2029) Com base no preceito do art. 4º, § 2º, inciso II, da LRF, apresentam-se a seguir a memória e a metodologia de cálculo relativos a Receitas, Despesas, Resultado Primário, Resultado Nominal e Dívida Pública. Nesse sentido, para fins de projeção das despesas, considera-se apenas o arcabouço legal atualmente vigente e as metas necessárias ao equilíbrio fiscal, não levando explicitamente em consideração os impactos decorrentes das reformas e propostas que porventura estejam em discussão. Sob tais hipóteses, a projeção dos agregados fiscais apurou, para o período considerado na LDO, déficits primários, visando alavancar o investimento para ancorar o processo de consolidação fiscal de longo prazo. Esses resultados estão alinhados com a estratégia do Estado de Sergipe em realizar investimentos em obras estruturantes, sobretudo com recursos já recebidos pelo Tesouro e através de operações de crédito. Consequentemente, esta Lei de Diretrizes Orçamentárias traz a expectativa de resultados primários deficitários, os quais são compatíveis com a saúde financeira do Estado. A intenção é impulsionar o desenvolvimento, principalmente com os recursos recebidos pela concessão dos serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário. O software R-Project foi utilizado para testes estatísticos das séries históricas e previsões, agregando a isso análises qualitativas de cada espécie de receita. Para a previsão das Despesas, considerou-se o diferente comportamento de cada grupo de Despesa e suas variações anuais, tendo em vista medidas que afetaram diretamente o comportamento dos períodos. Com isso, metodologias como ETS (Exponential Smoothing), Mediana, Média Móvel e análise de hipótese de fatores qualitativos foram utilizadas para a previsão das Despesas. 1.3.1. Projeção das Receitas A projeção de receitas teve como horizonte temporal e base de cálculo a referência da arrecadação mensal dos últimos oito anos. A metodologia de cálculo de previsão foi escolhida conforme as especificidades de cada natureza de receita. Algumas receitas absorvem mudanças que não se explicam com o passado, mas que dependem de decisões que mudaram o curso da série. Para essas, realizou-se análise com peso qualitativo, levando-se em consideração comportamentos específicos em um corte temporal. Enquanto para as receitas que mantêm determinado padrão de tendência e sazonalidade, utilizou-se estudo de séries temporais para definir modelo estatístico que replicasse o comportamento futuro da arrecadação. Abaixo, destacam-se os métodos de cálculo utilizados para cada série histórica. Quadro 1 – Metodologia de Cálculo - Principais Receitas DESCRIÇÃO DA RECEITA MÉTODO DE CÁLCULO RECEITAS CORRENTES ICMS Modelo SARIMA + Regressão Linear Múltipla FUNCEP Média proporcional da arrecadação em relação ao ICMS IRRF - Qualquer natureza Modelo SARIMA IPV A Redes Neurais ITCMD Média TAXAS Modelo SARIMA RECEITA DE CONTRIBUIÇÕES Média RECEITA PATRIMONIAL ETS Fonte: SUPFI – SEFAZ/SE Para as receitas mais relevantes e de maior arrecadação para o Estado, como as transferências da União via Fundo de Participação dos Estados (FPE) e a arrecadação do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS), foi adotado o modelo Autorregressivo Integrado de Médias Móveis com Sazonalidade (SARIMA) e o modelo Prophet, respectivamente. A escolha desse modelo se justifica pelo seu bom ajuste entre a série estimada e os dados reais, conforme demonstrado por indicadores estatísticos de erro e critérios de adequação. Como algumas receitas sofrem a influência tanto da variação do PIB, como da inflação (medida pelo IPCA), incluíram-se tais parâmetros num modelo de regressão múltipla, com dados anuais de 2015 até 2025, observando a correlação e inferindo que tais variáveis também explicam o comportamento da arrecadação. Como premissa estatística, estipulou-se erro máximo de previsão de 5% e significância de 95%. Em 2025, a arrecadação do ICMS líquido atingiu cerca de R$ 3,505 bilhões, representando 18,48% da Receita Total, já deduzidas as transferências constitucionais de 25% para os municípios, bem como a transferência de 20% para o FUNDEB, que juntas somam R$ 2,337 bilhões. A Cota-Parte do FPE transferida para o estado de Sergipe representa o maior percentual dentre as Receitas Correntes, com transferência líquida de R$ 6,743 bilhões, cerca de 35,55% da Receita Total, já deduzida a respectiva parcela do FUNDEB (R$ 1,685 bilhão). Com isso, ICMS e FPE representaram em 2025 aproximadamente 54,04% da Receita Total. RECEITA DE SERVIÇOS Modelo SARIMAX + Média das Previsões FPE Modelo PROPHET + Regressão Linear Múltipla SUS ETS + Média Royalties ETS FEP (Fundo Especial do Petróleo) ETS OUTRAS RECEITAS CORRENTES ETS RECEITA DE CAPITAL OPERAÇÕES DE CRÉDITO Operações contratadas + Operações em fase de contratação + Operações com a Caixa e o BNDES + Possíveis contratações Para estimar os valores previstos dessas receitas, foi realizado um estudo de séries temporais com dados mensais de janeiro de 2015 a dezembro de 2025, aplicando a suavização em pontos abruptos identificados como outliers. Além disso, foi considerada a relação da arrecadação com as variáveis macroeconômicas PIB e IPCA (apresentadas na Tabela 1), que demonstraram correlação com essas receitas, indicando sua influência no comportamento da arrecadação. A saber, consideraram-se outliers as receitas extraordinárias, a exemplo, no ano 2020, dos recursos transferidos pela União em forma de auxílio para combate ao Coronavírus. Também foram considerados outliers os recursos ingressados em funcão da concessão dos serviços de abastecimento de água e de esgotamento sanitário. Assumindo a representatividade das receitas do ICMS e do FPE, cabe tratar com mais detalhe suas metodologias de previsão. A previsão do ICMS foi realizada com o modelo SARIMA (1,1,0) (2,0,0), apresentando um erro percentual médio de 1,26%. Sendo um modelo univariado, o SARIMA baseia suas previsões exclusivamente na análise da própria série temporal. Para incorporar o impacto das perspectivas macroeconômicas refletidas no boletim FOCUS, foi aplicada uma regressão linear múltipla. Essa regressão considerou o histórico do PIB e do IPCA no Brasil para o período anual de 2015 a 2025, bem como as projeções de mercado do Relatório FOCUS, publicado em 09 de fevereiro de 2026, para os anos de 2026 a 2029. As estatísticas da regressão, com 95% de significância, apresentaram erro padrão de 3,0% e R² ajustado de 0,74, o que levou ao uso dos valores estimados, uma vez que a correlação entre as variáveis se mostrou significativa. A Tabela 3 apresenta o histórico anual da arrecadação do ICMS bruto, incluindo o valor estimado para 2026, conforme previsto na Lei Orçamentária Anual (LOA 2026), e as projeções para 2027 a 2029, calculadas com base na metodologia descrita. Tabela 3 – ICMS - Arrecadação Anual até 2025, LOA 2026 e Previsões (2027 a 2029) – em R$1.000,00 ARRECADAÇÃO E METAS ANUAIS VALOR NOMINAL VARIAÇÃO % Fonte: Valores arrecadados até 2025 foram consultados no I-gesp – SEFAZ/SE. Nota: O ano de 2029 considera os valores do ICMS e IBS somados. A Emenda Constitucional nº 132/2023 institui uma ampla reforma na tributação sobre o consumo, com a substituição de tributos federais, estaduais e municipais. Entre seus principais objetivos estão a simplificação do sistema tributário, o aumento da transparência e a promoção de maior justiça fiscal. As mudanças incluem a criação do sistema de IVA Dual, composto pelo Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e pela Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), que substituirão Programa de Integração Social (PIS), Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (COFINS), Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e Imposto Sobre Serviços (ISS), além da instituição do Imposto Seletivo (IS), de competência federal, e de uma nova contribuição estadual incidente sobre produtos primários e semielaborados. A implementação será gradual, com início em 2026 e adoção plena a partir de 2033. De 2026 à 2028 será cobrado uma alíquota de 0,1% dos impostos constituintes do IBS (EC nº 132/2023, art. 125), o qual o valor contabilizado não se reverte em receita para o Estado, e sim, destinada ao Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (CGIBS). A partir de 2029, inicia-se a extinção progressiva do ICMS. Para os Estados, isso significa que as alíquotas originais do ICMS começarão a ser reduzidas gradualmente a cada ano, enquanto as alíquotas do IBS estadual serão progressivamente elevadas para compensar e manter o nível de arrecadação. A lei fixa alíquotas de referência somadas rigorosas para esses anos de transição. O ICMS deixará de existir definitivamente em 2033. A regra estabelecida pela Reforma Tributária (Lei Complementar nº 227/2026) determina que, em 2029, a alíquota do IBS corresponderá a 10% da sua alíquota de referência definitiva, a qual será definida pelo Senado Federal. Para os dados apresentados na Tabela 3.1, diante da ausencia de regulamentação, utilizamos uma alíquota de referência do IBS de 19% (equivalente à média das alíquotas de ICMS cobradas pelos estados em , o que resultaria em uma alíquota de 1,9% em 2029. Com isso, estima-se uma arrecadação de IBS de R$ 145,8 milhões em 2029, enquanto a arrecadação de ICMS projetada para o mesmo ano seria de R$ 7,5 bilhões. Tabela 3.1 – Previsão de arrecadação do ICMS e IBS (2029) – em R$1.000,00 METAS ANUAIS ICMS IBS Fonte: SEFAZ/SE. Da mesma forma, a cota-parte do Fundo de Participação dos Estados (FPE) bruto, transferida pela União, foi estimada por meio do modelo Prophet que apresentou um MAPE (Erro Absoluto Médio Percentual) de 6,58%. Utilizando dados mensais de janeiro de 2015 a dezembro de 2025, a série foi suavizada com comandos do R-Project para a substituição de outliers, sendo esses pontos abruptos principalmente relacionados à queda observada em 2020 devido aos impactos da pandemia de COVID-19. Para 2026, a Tabela 4 apresenta o valor aprovado na Lei Orçamentária do exercício, e para os exercícios de 2027 a 2029 são as previsões oara o FPE. Tabela 4 – FPE - Arrecadação Anual até 2025, LOA 2026 e Previsões (2027 a 2029) – R$1.000,00 METAS ANUAIS VALOR NOMINAL VARIAÇÃO % Fonte: Valores arrecadados até 2025 foram consultados no I-gesp – SEFAZ/SE. Com base na metodologia utilizada, a Tabela 5 apresenta as previsões para os anos de 2027 a 2029 das principais receitas do estado de Sergipe, em valores brutos. Além disso, são detalhadas as deduções destinadas aos municípios e à formação do FUNDEB, resultando no montante total estimado da arrecadação. Tabela 5 – Previsão das Principais Receitas, por Natureza (anos 2027 até 2029) ESPECIFICAÇÃO PREVISÃO - Em R$ 1.000,00 Receitas Correntes (I) 23.900.914 25.442.652 27.317.280 Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria 9.416.549 10.208.412 11.058.588 Impostos 8.719.837 9.429.197 10.187.098 ICMS 6.565.812 7.100.997 7.530.206 IBS - - 145.845 FUNCEP 169.398 183.206 198.042 IPVA 609.519 651.550 692.555 ITCMD 45.689 47.794 49.899 IRRF 1.329.420 1.445.650 1.570.550 Taxas 696.712 779.216 871.491 Receita de Contribuições 571.756 591.767 612.479 Receita Patrimonial 867.360 696.615 743.806 Aplicações Financeiras 517.332 536.903 557.255 Receita de Serviços 575.470 626.046 678.391 Transferências Correntes 12.313.393 13.159.225 14.059.164 FPE 9.422.396 10.056.125 10.732.478 Outras Receitas Correntes 156.386 160.587 164.852 Receitas de Capital (II) 1.052.381 1.107.365 1.089.404 Operações de Crédito 744.381 799.365 781.404 Alienações de Bens 8.000 8.000 8.000 Transferência de Capital 200.000 200.000 200.000 Operações Intraorçamentárias (III) 1.047.972 1.099.974 1.153.796 Deduções das Receitas Correntes (Transferências Constitucionais e Legais aos Municípios e ao FUNDEB) (IV) 4.975.334 5.350.927 5.750.936 RECEITA TOTAL (V) = (I+II+III+IV) 21.025.933 22.299.064 23.809.544 Fonte: SEFAZ/SE Nota: Os valores apresentados na tabela 5 referem-se a estimativa do agregado das receitas considerando todas as fontes de recursos (COM e EXCETO RPPS). 1.3.2. Projeção da Despesa Para estimar as despesas, a análise considerou, de forma individualizada, os Grupos de Natureza de Despesa, conforme apresentado na Tabela 6. A previsão foi elaborada com base no histórico de gastos, nos compromissos permanentes do governo, nas despesas planejadas e na margem possível de expansão, observada a expectativa para a atividade econômica. Adicionalmente, foi estimado o pagamento de restos a pagar no montante de R$ 350 milhões para o exercício de 2027 e de R$ 300 milhões para os anos de 2028 e 2029. Ressalta-se que os valores projetados para as despesas já contemplam essas estimativas de pagamento de restos a pagar. Dessa forma, não se aplica a este demonstrativo a exigência de equilíbrio entre receitas e despesas prevista para a Lei Orçamentária Anual, conforme disposto no MDF (15ª edição, p. 83). A previsão das despesas dos grupos Pessoal e Encargos Sociais, Outras Despesas Correntes e Investimentos foi realizada com base na aplicação de modelos estatísticos específicos, escolhidos conforme as características de cada tipo de gasto e comportamento da série temporal. Para o grupo Pessoal e Encargos Sociais, adotou-se o modelo de Suavização Exponencial (ETS), que utiliza a série histórica para projetar valores futuros, incorporando componentes de tendência, sazonalidade e variações aleatórias. Esse modelo é particularmente adequado para despesas obrigatórias, por permitir maior aderência ao comportamento estrutural e de longo prazo dessas despesas. No caso do grupo Outras Despesas Correntes e para o grupo Investimentos, a estimativa foi realizada por meio da mediana das participações relativas observadas na série histórica, método que confere maior robustez às projeções ao reduzir a influência de valores extremos e oscilações atípicas, comuns nesse tipo de despesa, considerando sua adequação para séries mais voláteis e sensíveis a decisões discricionárias. Adicionalmente, as projeções incorporaram fatores qualitativos, como a expectativa para a atividade econômica, impactos de políticas públicas prioritárias, alterações normativas e a sazonalidade inerente a cada grupo de despesa. Dessa forma, buscou-se alinhar a aplicação dos modelos quantitativos à realidade fiscal e orçamentária, garantindo maior consistência e confiabilidade às estimativas. Tabela 6 – Despesas previstas por grupo (2026-2028) – R$ 1.000,00 CATEGORIA ECONÔMICA E GRUPOS DE NATUREZA DE DESPESA PREVISÃO DESPESAS CORRENTES (I) 19.172.494 20.112.268 21.380.596 Pessoal e Encargos Sociais 11.166.969 11.631.202 12.402.045 Juros e Encargos da Dívida 318.797 364.967 407.458 Outras Despesas Correntes 7.686.728 8.116.100 8.571.094 DESPESAS DE CAPITAL (II) 1.179.481 1.279.355 1.320.900 Investimentos 772.668 827.342 808.753 Inversões Financeiras 45.000 45.000 45.000 Amortização Financeira 361.814 407.012 467.147 Reserva de Contingência (III) 183.325 194.784 209.322 DESPESA TOTAL (IV)=(I+II+III) 20.535.300 21.586.407 22.910.817 Fonte: SEFAZ/SE As Despesas com Pessoal e Encargos Sociais, que englobam o pagamento de salários, aposentadorias, pensões, cargos comissionados, adicionais de desempenho, gratificações e outras remunerações destinadas à Administração Pública Estadual, abrangem tanto os servidores civis e militares do Executivo quanto os membros e servidores dos demais Poderes, tornando-se, assim, primoridial para a manutenção dos serviço público, representa dentro da Despesa Total a proporção mais significativa. As taxas de crescimento com as despesas com Pessoal e Encargos Sociais, para anos de 2027, 2028 e 2029, foram 10,04%, 4,16% e 6,63%, respectivamente (Tabela 7). Tabela 7 – Despesas pagas com Pessoal e Encargos Sociais - Efetivo (2021-2025), LOA 2026 e previsões (2027-2029) – R$ 1.000,00 METAS ANUAIS VALOR NOMINAL VARIAÇÃO % Fonte: Valores arrecadados até 2025 foram consultados no I-gesp – SEFAZ/SE. Nota: As despesas pagas são compostas pelas despesas do exercício e pelos restos a pagar. Em relação ao grupo de Outras Despesas Correntes, prevê-se um aumento de 4,11% entre 2025 e 2026 (considerando a despesa prevista na LOA 2026). Para os anos seguintes, projetam-se crescimentos de 14,52% em 2027, 5,59% em 2028 e 5,61% em 2029. Tabela 8 – Despesas com Outras Despesas Correntes Pagas – Efetivo (2021-2025), Dotação LOA 2026 e previsões (2027-2029) – R$ 1.000,00 METAS ANUAIS VALOR NOMINAL VARIAÇÃO % Fonte: Valores arrecadados até 2025 foram consultados no I-gesp – SEFAZ/SE. Nota: As despesas pagas são compostas pelas despesas do exercício e pelos restos a pagar. 1.3.3. Cálculo dos Resultados Primário e Nominal O Resultado Primário, conforme o MDF 15ª Edição, reflete esforço fiscal de um ente para reduzir sua dívida pública, sendo calculado pela diferença entre receitas e despesas orçamentárias que impactam efetivamente a dívida pública. A apuração é feita acima da linha, ou seja, ela considera as receitas e despesas primárias, sem incluir encargos financeiros, como juros e remuneração de disponibilidades financeiras. Esse conceito exclui operações financeiras e alienação de investimentos, permitindo avaliar a sustentabilidade fiscal do ente. As receitas primárias são aquelas que aumentam o caixa do governo sem elevar sua dívida consolidada, enquanto as despesas primárias reduzem o caixa sem diminuir proporcionalmente a dívida. A análise do Resultado Primário permite avaliar a política fiscal em execução, onde superávits primários indicam redução da dívida consolidada líquida (DCL) e déficits primários resultam em seu aumento. Por sua vez, o resultado nominal leva em consideração, para o ano de referência 2027, a metodologia abaixo da linha, que representa a diferença da Dívida Consolidada Líquida (DCL) em 31 de dezembro do ano anterior em relação ao saldo no dia 31 de dezembro do ano de referência. Na Tabela 9, pode-se observar que, para 2027, estima-se Resultado Primário deficitário de R$ 440,47 milhões e o Resultado Nominal de R$ 559,20 milhões. Os resultados esperados de deficits são explicados pela expectativa e priorização de despesas com investimentos, com o intuito de impulsionar o desenvolvimento do estado com recursos que foram arrecadados, principalmente no exercío de 2024 e 2025, a exemplo da concessão dos serviços de abastecimento de água e de esgotamento sanitário. Tabela 9 – Resultados Primário e Nominal calculados com a metodologia acima da linha e abaixo da linha – R$ 1.000,00 ESPECIFICAÇÃO PREVISÃO RECEITAS PRIMÁRIAS 19.764.219 20.962.796 22.470.885 DESPESAS PRIMÁRIAS 20.204.689 21.114.428 22.336.213 Resultado Primário (COM RPPS) - Acima da Linha -440.470 -151.632 134.671 CÁLCULO DO RESULTADO NOMINAL 2027 2028 2029 DÍVIDA CONSOLIDADA LÍQUIDA (DCL) 2.547.889 2.685.437 3.227.263 RESULTADO NOMINAL (SEM RPPS) - Abaixo da Linha 559.201 -137.548 -541.826 Fonte: SEFAZ/SE 1.4. Cenários Alternativos Considerando o ambiente econômico atual, marcado por incertezas já destacadas ao longo deste documento, especialmente quanto ao desempenho da atividade econômica nacional e seus reflexos sobre a arrecadação tributária, admite-se a possibilidade de ocorrência de frustração de receitas ao longo do período projetado. Tal hipótese é particularmente relevante no caso das principais fontes de receita do Estado, como o ICMS e as transferências do Fundo de Participação dos Estados (FPE), que apresentam elevada sensibilidade às variações do nível de atividade econômica e da arrecadação federal. No âmbito das despesas, também foram considerados cenários alternativos. Em um cenário mais adverso, projeta-se a aceleração das despesas, especialmente aquelas de caráter continuado, em ritmo superior ao esperado, combinada à desaceleração das despesas de investimento, o que reduz a capacidade de indução do crescimento econômico. Por outro lado, em um cenário mais favorável, considera-se a manutenção das despesas dentro das perspectivas fiscais estabelecidas pelo Estado, com controle do seu crescimento. Nesse contexto, foram construídos dois cenários alternativos, além do cenário que compõe a meta fiscal para o ano de 2027 (Demonstrativo No primeiro cenário (Tabela 10), pressupõe-se a manutenção de desempenho moderado dessas receitas o que resulta em um quadro fiscal mais restritivo. Já no segundo cenário (Tabela 11), se considera a possibilidade de um ambiente menos impactado por fatores geopolíticos, no qual o Governo Federal venha a implementar ou intensificar medidas voltadas ao fortalecimento da arrecadação, especialmente no âmbito do imposto de renda, com potenciais efeitos positivos sobre os repasses constitucionais destinados aos Estados, em particular o FPE. Aliado a isso, um melhor desempenho da economia pode contribuir para a ampliação da arrecadação do ICMS, reforçando a capacidade fiscal do Estado. Diante dessas hipóteses, são apresentados cenários que buscam simular o comportamento do resultado primário frente a essas variações. Nessas condições, o resultado primário poderá apresentar déficits entre R$ -197 milhões e R$ -786 milhões no ano de 2027. A apresentação dessas estimativas tem por objetivo evidenciar a sensibilidade das contas públicas às condições macroeconômicas, contribuindo para o aprimoramento do planejamento fiscal e para maior transparência junto à sociedade quanto aos riscos e às possibilidades que podem influenciar o alcance das metas estabelecidas. Tabela 10 – Cenário Restritivo – Em R$ 1.000,00 ESPECIFICAÇÃO PREVISÃO RECEITAS PRIMÁRIAS 19.576.492 20.851.197 22.410.545 DESPESAS PRIMÁRIAS 20.362.975 22.323.213 23.919.007 Resultado Primário (Acima da Linha) -786.482 -1.472.016 -1.508.462 Fonte: SEFAZ/SE Tabela 11 – Cenário Otimista – Em R$ 1.000,00 ESPECIFICAÇÃO PREVISÃO RECEITAS PRIMÁRIAS 20.009.245 21.341.139 23.000.936 DESPESAS PRIMÁRIAS 20.207.140 21.118.211 22.341.514 Resultado Primário (Acima da Linha) -197.894 222.928 659.422 Fonte: SEFAZ/SE 1.5. Dívida Pública A evolução da dívida pública do Estado de Sergipe retrata as diversas medidas adotadas que culminaram no atual cenário de controle fiscal, regido pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) e outros normativos legais. A evolução do cenário da dívida pública do Estado de Sergipe, com base no conceito da Dívida Consolidada como percentual da Receita Corrente Líquida (DC/RCL), apresenta trajetória decrescente consistente, conforme observado no Gráfico 10. Gráfico 10. Relação Dívida Consolidada (DC) / Receita Corrente Líquida (RCL) (%) Fonte: Relatório de Gestão Fiscal, 4º quadrimestre de 2015-2025. O comportamento declinante observado ao longo do período foi favorecido pelo aumento da RCL, superior vis-à-vis ao crescimento do endividamento estadual. O patamar atual indica comprometimento da RCL de 27,31%, evidenciado no 3º quadrimestre de 2025, em relação à dívida consolidada, e comprova a melhor capacidade de gestão da dívida pública pelo Estado. Em relação aos limites de endividamento, o Estado de Sergipe mantém trajetória de ajustamento privilegiada em relação aos patamares máximo de 200% e prudencial de 180%, definidos na Resolução do Senado Federal nº 40, de 20 de dezembro de 2001 e pela Lei de Responsabilidade Fiscal (inciso III do § 1º do art. 59 da LC nº 101/2000), respectivamente, conforme demostrado a seguir: 76,21 68,74 70,49 61,16 60,44 52,84 48,55 43,16 39,6 34,66 27,31 0 20 40 60 80 100 120 140 160 180 200 220 DC Limite Máximo Limite de Alerta Tabela 12 – Comparativo dos Limites de Endividamento – 2024 e 2025 – R$ 1.000,00 LIMITES DE ENDIVIDAMENTO 2024 2025 DÍVIDA CONSOLIDADA LÍQUIDA 1.764.039 1.159.845 RCL AJUSTADA PARA CÁLCULO DOS LIMITES DE ENDIVIDAMENTO 15.258.932 16.464.820 % DA DC SOBRE A RCL AJUSTADA 34,7 27,3 % DA DCL SOBRE A RCL AJUSTADA 11,6 7,0 LIMITE DE 200% 30.517.864 32.949.640 LIMITE DE 180% 27.466.078 29.654.676 Fonte: STE/SUFIP/GEDIV Em 2025, a Dívida Consolidada Líquida - DCL atingiu total de R$ 1.159.844,92 mil. Pelos mesmos motivos da relação DC/RCL, a razão DCL/RCL foi beneficiada pela trajetória de seus dois componentes (numerador – DCL e denominador - RCL). A Dívida Pública Consolidada do Estado de Sergipe é composta pela Dívida Contratual, Precatórios e Outras Dívidas. O estoque da Dívida Consolidada (DC) contabilizado em 2025 alcançou o montante de R$ 4.498.646,35 mil, o que representa uma variação nominal de -14,95% em relação ao ano de 2024, quando apresentou valor de R$ 5.289.302,65 mil, conforme tabela abaixo. Tabela 13 – Comparativo da Dívida Consolidada – 2024 e 2025 – R$ 1.000,00 DÍVIDA CONSOLIDADA 2024 2025 VAR. % DÍVIDA CONTRATUAL 3.752.943 3.830.710 2,07 PRECATÓRIOS 6 1.536.360 667.936 -56,52 OUTRAS DÍVIDAS 0 0 0 TOTAL 5.289.303 4.498.646 -14,95 Fonte: STE/SUFIP/GEDIF Vale destacar a redução dos valores registrados na Linha “Precatórios” observada no ano de 2025. Parte dessa redução ocorreu em decorrência da movimentação no período, evidenciada pelo montante dos valores pagos/baixados superior ao registrado no ingresso dos novos precatórios, e a outra parte, com maior impacto, decorreu de uma mudança metodológica no mapeamento do demonstrativo fiscal da dívida pública (Anexo 02 do Relatório de Gestão Fiscal – RGF) evidenciado na síntese de alterações do Manual de Demonstrativos Fiscais (MDF), 14ª Edição, da Secretaria do Tesouro Nacional (STN). A alteração consistiu em uma mudança de contas contábeis, excluindo a Conta Especial – Precatórios (1.1.3.5.1.08) da linha “Demais Haveres Financeiros”, que compõe as Deduções da Dívida Consolidada, e a consequente inclusão na linha “Precatórios posteriores a 05/05/2000 (inclusive) – vencidos e não pagos”, para refletir corretamente o impacto no cálculo da dívida consolidada, em conformidade com
§ 30ºdo art. 100 da Constituição Federal, incluído pela EC nº 136/2025. Em relação à dívida pública contratual do Estado de Sergipe, a título de contextualização, registrou-se o montante de R$ 3.830.710,42 mil no exercício de 2025, conforme dados apresentados na tabela acima, tendo como credores da dívida interna a Caixa Econômica Federal - CAIXA, o Banco do Brasil – BB e o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico Social - BNDES, e credores da dívida externa o Fundo Internacional de Desenvolvimento da Agricultura - FIDA, o Banco Interamericano de Desenvolvimento - BID, o Banco Internacional de Reconstrução para o Desenvolvimento - BIRD, bem como também são incluídos os parcelamentos com a Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, conforme sintetizado no quadro a seguir: 6 Precatórios posteriores a 05/05/2000 (inclusive), vencidos e não pagos. Tabela 14 – Composição da Dívida Contratual – 2025 – R$ 1.000,00 DÍVIDA CONTRATUAL 2025 % EXTERNA 1.489.862 38,89 INTERNA 2.277.219 59,45 PARCELAMENTO 63.629,20 1,66 TOTAL 3.830.710 100,00 Fonte: STE/SUFIP/GEDIF Do montante registrado na Dívida Contratual Interna vale ressaltar a segregação do valor de R$ 1.283.711,45 mil, que corresponde a dívida do Estado com a União derivada da Lei nº 9.496, de 11 de setembro de 1997. Dentre as operações de crédito contratadas, em 2025, deu-se a assinatura de quatro contratos: i) a contratação de uma operação externa, no valor de US$ 53.600,00 mil, com o Banco Internacional para Reconstrução e Desenvolvimento (Banco Mundial), destinada ao Programa Sergipe Digital, Conectado e Sustentável (CONECTA-SE), tendo como finalidade o apoio financeiro para o financiamento do plano de investimento para o desenvolvimento do Cinturão Digital de Sergipe, Transformação Digital, Habilidades Digitais e Energia Inteligente e Sustentável; ii) a operação do Sertão Vivo, contratada com o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) no valor de R$ 126.604,80 mil, destinada a apoiar a adoção de práticas agrícolas resilientes às mudanças climáticas por agricultores familiares do semiárido do Estado de Sergipe; iii) duas operações com o Banco do Brasil, uma no valor de R$ 200.000,00 mil e outra no valor de R$ 50.000,00 mil, ambas para investimentos de fomento ao desenvolvimento, infraestrutura, modernização e estruturação de ativos do Estado de Sergipe. Em relação ao serviço da dívida, o serviço efetivo em 2025 atingiu o valor de R$ 950.096,24 mil, conforme quadro abaixo: Tabela 15 – Composição do Serviço da Dívida – 2025 – R$ 1.000,00 SERVIÇO DA DÍVIDA 2025 7 % FUNDADA INTERNA 8 * 804.342 84,66 FUNDADA EXTERNA 145.755 15,34 TOTAL 950.096 100,00 Fonte: STE/SUFIP/GEDIF No ano de 2025, o Governo do Estado de Sergipe honrou todos os seus compromissos de pagamento da Dívida Fundada Interna e Externa. Importante destacar, em relação ao processo execução de operações de crédito em 2025, a operação de reestruturação e recomposição do principal de algumas dívidas no âmbito do Programa Sergipe Mais Próspero e Sustentável. Trata-se de uma operação de crédito externa, com garantia da União, celebrada em 2024 entre o Estado de Sergipe e o Banco Mundial que permitiu substituir empréstimos com juros mais altos por uma nova dívida com prazos maiores e parcelas menores, tendo como finalidade proporcionar uma melhora no fluxo da dívida pelos próximos anos. 7 Valor Pago 8 Inclui parcelamentos com a Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE METAS FISCAIS DEMONSTRATIVO 2 – A V ALIAÇÃO DO CUMPRIMENTO DAS METAS FISCAIS DO EXERCÍCIO ANTERIOR AMF - Demonstrativo 2 (LRF, art. 4º, §2º, inciso I) R$ 1.000,00 ESPECIFICAÇÃO Metas Previstas em 2025 % RCL Metas Realizadas em 2025 % RCL Variação Valor % (a) (b) (c) = (b-a) (c/a) x Receita Total (EXCETO FONTES RPPS) 15.781.621 109,44% 17.834.378 108,17% 2.052.757 13,01% Receitas Primárias (EXCETO FONTES RPPS) (I) 14.691.235 101,88% 16.565.107 100,47% 1.873.872 12,76% Despesa Total (EXCETO FONTES RPPS) 15.019.488 104,15% 17.227.594 104,49% 2.208.106 14,70% Despesas Primárias (EXCETO FONTES RPPS) (II) 14.357.300 99,56% 16.286.215 98,78% 1.928.915 13,44% Receita Total (COM FONTES RPPS) 1.087.348 7,54% 1.131.613 6,86% 44.265 4,07% Receitas Primárias (COM FONTES RPPS) (III) 1.073.636 7,45% 1.127.267 6,84% 53.631 5,00% Despesa Total (COM FONTES RPPS) 1.087.348 7,54% 1.116.844 6,77% 29.496 2,71% Despesas Primárias (COM FONTES RPPS) (IV) 1.087.348 7,54% 1.108.126 6,72% 20.778 1,91% Resultado Primário (SEM RPPS) - Acima da Linha (V) = (I – II) 333.935 2,32% 278.891 1,69% -55.044 -16,48% Resultado Primário (COM RPPS) - Acima da Linha (VI) = (V) + (III – IV) 320.223 2,22% 298.032 1,81% -22.191 -6,93% Dívida Pública Consolidada (DC) 4.590.926 31,84% 4.498.646 27,28% -92.280 -2,01% Dívida Consolidada Líquida (DCL) 3.301.416 22,89% 1.159.845 7,03% -2.141.571 -64,87% Resultado Nominal (SEM RPPS) - Abaixo da Linha 228.866 1,59% 604.194 3,66% 375.328 163,99% Fonte: As metas previstas foram obtidas no Demonstrativo 1, da LDO 2025 (Lei nº 9.536, de 09 de setembro de 2024). Metas realizadas, obtidas no Relatório Resumido de Execução Orçamentária (RREO, 6º bimestre de 2025). Tabela 10 – Previsão e valor da Receita Corrente Líquida – 2025 R$ 1.000,00 Parâmetros Valor Previsto 2025 Valor Realizado 2025 Receita Corrente Líquida - RCL 14.420.816 16.487.993 Fonte: SEFAZ/SE Notas: Valor previsto da Receita Corrente Líquida refere-se ao cálculo apresentado na Tabela 1, do Demonstrativo 1, da LDO do ano de 2025 (Lei nº 9.536, 09 de setembro de
2024). Valor realizado da Receita Corrente Líquida refere-se ao publicado no Relatório Resumido de Execução Orçamentária (RREO, 6º bimestre de 2025). No demonstrativo 2, verifica-se que a Receita Total realizada, considerando todas as fontes de recursos, incluindo o RPPS, superou a previsão em aproximadamente R$ 2,097 bilhões, resultado da soma das variações observadas tanto nas receitas exceto fontes RPPS (R$ 2,053 bilhões) quanto com RPPS (R$ 44,3 milhões). Esse desempenho foi impulsionado, sobretudo, pelo crescimento da arrecadação tributária, pelo volume de transferências correntes da União ao Estado e, sobretudo, pelo acréscimo das receitas patrimoniais decorrentes da concessão dos serviços de abastecimento de água e de esgotamento sanitário. No que se refere à despesa total, também se observa execução acima do previsto, com acréscimo de aproximadamente R$ 2,238 bilhões, sendo R$ 2,208 bilhões relativos às despesas exceto fontes RPPS e R$ 29,5 milhões com fontes RPPS, evidenciando uma expansão em ritmo superior ao inicialmente projetado. Por outro lado, os resultados primários realizados, tanto exceto fontes RPPS quanto com fontes RPPS, ficaram abaixo das previsões estabelecidas. O resultado primário exceto RPPS apresentou redução de R$ 55,0 milhões em relação à meta, enquanto o resultado com RPPS registrou desempenho inferior em R$ 22,2 milhões. Ainda que inferior à meta, o resultado permaneceu positivo, evidenciando a manutenção do equilíbrio primário. Apesar do desempenho inferior ao projetado, a diferença observada situa-se dentro de uma margem aceitável de variação, uma vez que o desvio é inferior ao limite de ±0,5% da Receita Corrente Líquida (RCL), não configurando, portanto, comprometimento relevante da trajetória fiscal. No momento da previsão o cenário macroeconômico considerava um crescimento do PIB de 2,0% e IPCA de 3,5%. Já no cenário realizado, o PIB atingiu 2,3% e o IPCA ficou em 4,3%, fatores que contribuíram positivamente para o desempenho da arrecadação, ainda que não suficientes para compensar o crescimento das despesas primárias. Quanto ao resultado nominal, cuja meta previa superávit de R$ 228,9 milhões, foi registrado um superávit significativamente superior, de R$ 604,2 milhões, refletindo uma variação positiva de R$ 375,3 milhões. Esse resultado evidencia uma redução relevante no estoque da Dívida Consolidada Líquida, que apresentou queda expressiva de R$ 2,142 bilhões em relação ao valor projetado. Com isso, observa-se que, apesar de os resultados primários terem ficado abaixo do previsto, os demais indicadores fiscais demonstram desempenho favorável. LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE METAS FISCAIS DEMONSTRATIVO 3 – METAS FISCAIS ATUAIS COMPARADAS COM AS FIXADAS NOS TRÊS EXERCÍCIOS ANTERIORES O Anexo de Metas Fiscais, conforme disposto no § 2º, inciso II, do art. 4º da Lei de Responsabilidade Fiscal, é composto também pelo Demonstrativo das Metas Anuais, acompanhado da memória e da metodologia de cálculo que fundamentam os resultados previstos para os anos 2027, 2028 e 2029, comparando-os com os valores fixados nos três anos anteriores (2024 a 2026). Os valores são apresentados a preços correntes e constantes, permitindo análise que considera parâmetros macroeconômicos, como inflação, taxa de juros, crescimento econômico e objetivos da política fiscal do ente federativo. Portanto, o Demonstrativo 3 tem por objetivo dar maior transparência à evolução das metas fiscais passadas e futuras, permitindo comparação entre os resultados fixados no passado e as projeções futuras, bem como a avaliação da consistência da política fiscal ao longo do tempo. AMF – Demonstrativo 3 (LRF, art.4º, §2º, inciso II) R$ 1.000,00 FONTE: Sistema I-Gesp, LDO 2024 (Lei nº 9.245, de 10 de agosto de 2023), LDO 2025 (Lei nº 9.536, de 09 de setembro de 2024), LDO 2026 (Lei 9.721, de 18 de agosto de
2025)e suas alterações. Receita Total (EXCETO FONTES RPPS) 14.191.815 15.781.621 11,20% 17.921.236 13,56% 19.796.807 10,47% 21.019.956 6,18% 22.476.495 6,93% Receitas Primárias (EXCETO FONTES RPPS) (I) 13.817.535 14.691.235 6,32% 17.154.240 16,77% 18.538.094 8,07% 19.686.188 6,19% 21.139.835 7,38% Despesa Total (EXCETO FONTES RPPS) 14.166.538 15.019.488 6,02% 18.351.739 22,19% 19.306.174 5,20% 20.307.299 5,19% 21.577.768 6,26% Despesas Primárias (EXCETO FONTES RPPS) (II) 13.630.078 14.357.300 5,34% 18.126.910 26,26% 18.975.563 4,68% 19.835.320 4,53% 21.003.164 5,89% Receita Total (COM FONTES RPPS) 1.045.907 1.087.348 3,96% 1.196.750 10,06% 1.229.126 2,71% 1.279.108 4,07% 1.333.049 4,22% Receitas Primárias (COM FONTES RPPS) (III) 1.027.297 1.073.636 4,51% 1.189.110 10,76% 1.226.126 3,11% 1.276.608 4,12% 1.331.049 4,26% Despesa Total (COM FONTES RPPS) 1.045.907 1.087.348 3,96% 1.196.750 10,06% 1.229.126 2,71% 1.279.108 4,07% 1.333.049 4,22% Despesas Primárias (COM FONTES RPPS) (IV) 1.045.908 1.087.348 3,96% 1.196.750 10,06% 1.229.126 2,71% 1.279.108 4,07% 1.333.049 4,22% Resultado Primário (SEM RPPS) - Acima da Linha (V) = (I – II) 187.457 333.935 78,14% -972.671 -391,28% -437.470 -55,02% -149.132 -65,91% 136.671 -191,64% Resultado Primário (COM RPPS) - Acima da Linha (VI) = (V) + (III – IV) 168.846 320.223 89,65% -980.311 -406,13% -440.470 -55,07% -151.632 -65,57% 134.671 -188,81% Dívida Pública Consolidada (DC) 5.346.460 4.590.926 -14,13% 5.659.654 23,28% 5.542.833 -2,06% 5.979.875 7,88% 6.347.448 6,15% Dívida Consolidada Líquida (DCL) 3.530.281 3.301.416 -6,48% 3.107.090 -5,89% 2.547.889 -18,00% 2.685.437 5,40% 3.227.263 20,18% Resultado Nominal (SEM RPPS) - Abaixo da Linha 49.189 228.866 365,28% 194.326 -15,09% 559.201 187,76% -137.548 -124,60% -541.826 293,92% Receita Total (EXCETO FONTES RPPS) 15.318.677 16.457.074 7,43% 17.921.236 8,90% 19.072.069 6,42% 19.565.642 2,59% 20.213.919 3,31% Receitas Primárias (EXCETO FONTES RPPS) (I) 14.914.679 15.320.020 2,72% 17.154.240 11,97% 17.859.435 4,11% 18.324.154 2,60% 19.011.814 3,75% Despesa Total (EXCETO FONTES RPPS) 15.291.394 15.662.322 2,43% 18.351.739 17,17% 18.599.397 1,35% 18.902.292 1,63% 19.405.662 2,66% Despesas Primárias (EXCETO FONTES RPPS) (III) 14.712.337 14.971.792 1,76% 18.126.910 21,07% 18.280.890 0,85% 18.462.968 1,00% 18.888.900 2,31% Receita Total (COM FONTES RPPS) 1.128.955 1.133.887 0,44% 1.196.750 5,54% 1.184.129 -1,05% 1.190.610 0,55% 1.198.859 0,69% Receitas Primárias (COM FONTES RPPS) (III) 1.108.867 1.119.588 0,97% 1.189.110 6,21% 1.181.239 -0,66% 1.188.283 0,60% 1.197.060 0,74% Despesa Total (COM FONTES RPPS) 1.128.955 1.133.887 0,44% 1.196.750 5,54% 1.184.129 -1,05% 1.190.610 0,55% 1.198.859 0,69% Despesas Primárias (COM FONTES RPPS) (IV) 1.128.955 1.133.887 0,44% 1.196.750 5,54% 1.184.129 -1,05% 1.190.610 0,55% 1.198.859 0,69% Resultado Primário (SEM RPPS) - Acima da Linha (V) = (I – II) 202.341 348.228 72,10% -972.671 -379,32% -421.455 -56,67% -138.814 -67,06% 122.913 -188,55% Resultado Primário (COM RPPS) - Acima da Linha (VI) = (V) + (III – IV) 182.253 333.929 83,22% -980.311 -393,57% -424.345 -56,71% -141.141 -66,74% 121.115 -185,81% Dívida Pública Consolidada (DC) 5.770.981 4.787.418 -17,04% 5.659.654 18,22% 5.339.916 -5,65% 5.566.143 4,24% 5.708.488 2,56% Dívida Consolidada Líquida (DCL) 3.810.594 3.442.716 -9,65% 3.107.090 -9,75% 2.454.614 -21,00% 2.499.639 1,83% 2.902.394 16,11% Resultado Nominal (SEM RPPS) - Abaixo da Linha 53.095 238.661 349,50% 194.326 -18,58% 538.729 177,23% -128.031 -123,77% -487.284 280,60% ESPECIFICAÇÃO ESPECIFICAÇÃO VALORES A PREÇOS CORRENTES VALORES A PREÇOS CONSTANTES Tabela 11 – Índices de Inflação Previstos Ano Inflação Fonte: Para anos 2024, 2025 e 2026, utilizou-se IPCA estimado nas LDOs dos respectivos anos. Para anos 2027 a 2029, considera-se IPCA previsto pelo boletim de expectativas de mercado FOCUS, emitido pelo Banco Central do Brasil, no dia 09 de fevereiro de 2026. Tabela 12 – Metodologia de Cálculo dos Valores Constantes Ano Indice Fonte: Elaboração própria com base no MDF da 15ª edição, p. 117-126, e no Relatório FOCUS, de 06 de fevereiro de 2026 (publicado em 09 de fevereiro de 2026). A análise indica uma continuidade na trajetória de crescimento da receita para os anos de 2027 a 2029. Em 2027, estima-se receita total de R$ 21,0 bilhões (considerando todas as fontes de recursos), aumentando para R$ 22,2 bilhões em 2028 e atingindo R$ 23,8 bilhões em 2029. As Despesas também seguem uma tendência de crescimento nominal, quando comparadas as metas fixadas e as metas previstas, seguindo o fluxo da Receita. A despesa total (considerando todas as fontes de recursos) para 2027 está estimada em R$ 20,5 bilhões, cresce para R$ 21,5 bilhões em 2028 e para R$ 22,9 bilhões em 2029. LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE METAS FISCAIS DEMONSTRATIVO 4 – EVOLUÇÃO DO PATRIMÔNIO LÍQUIDO Este Demonstrativo apresenta a evolução do Patrimônio Líquido e tem como objetivo mostrar a situação patrimonial líquida do Estado. Segundo MDF (15ª Edição), o Patrimônio Líquido corresponde ao valor que resta dos ativos da entidade após a dedução de todas as suas obrigações. Compõem o Patrimônio Líquido o patrimônio (no caso da administração direta) ou o capital social (nas empresas estatais), além das reservas de capital, ajustes de avaliação patrimonial, reservas de lucros, ações em tesouraria, resultados acumulados e demais variações que integram o saldo patrimonial. AMF - Demonstrativo 4 (LRF, art.4º, §2º, inciso III) R$ 1.000,00 PATRIMÔNIO LÍQUIDO 2025 % 2024 % 2023 % Patrimônio/Capital 994.044 9,28% 994.244 11,32% 997.244 16,47% Reservas 225.569 2,11% 225.569 2,57% 225.569 3,73% Resultado Acumulado 9.492.934 88,62% 7.563.414 86,11% 4.830.942 79,80% TOTAL 10.712.547 100,00% 8.783.027 100,00% 6.053.755 100,00% REGIME PREVIDENCIÁRIO PATRIMÔNIO LÍQUIDO 2025 % 2024 % 2023 % Patrimônio 47.922 -204,88% 47.922 962,68% 47.922 37,38% Reservas 0 0,00% 0 0,00% 0 0,00% Lucros ou Prejuízos Acumulados -71.313 304,88% -42.944 -862,68% 80.271 62,62% TOTAL -23.391 100,00% 4.978 100,00% 128.193 100,00% Fonte: Sistema I-Gesp. O Patrimônio Líquido consolidado apresenta trajetória de crescimento ao longo do período analisado, passando de R$ 6,05 bilhões em 2023 para R$ 8,78 bilhões em 2024, alcançando R$ 10,71 bilhões em 2025. Esse desempenho positivo é reflexo direto da progressão dos resultados acumulados, que passaram a deter maior relevância na estrutura patrimonial. No que se refere ao regime previdenciário, verifica-se comportamento distinto. Após apresentar resultado positivo em 2023 e em 2024, o patrimônio líquido passou para deficitário em 2025, refletindo a ocorrência de prejuízos acumulados crescentes. Esse cenário indica que as obrigações superam os ativos disponíveis, impactando negativamente o patrimônio líquido do regime. LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE METAS FISCAIS DEMONSTRATIVO 5 – ORIGEM E APLICAÇÃO DOS RECURSOS OBTIDOS COM A ALIENAÇÃO DE ATIVOS O demonstrativo 5 informa a arrecadação com a Alienação de Bens Móveis, Imóveis, Intangíveis e os rendimentos de aplicações financeiras dos recursos, assim como a despesa paga com recursos da alienação, discriminada em despesas de capital e da previdência. AMF - Demonstrativo 5 (LRF, art.4º, §2º, inciso III) R$ 1.000,00 RECEITAS REALIZADAS (a) (b) (c) RECEITAS DE CAPITAL - ALIENAÇÃO DE ATIVOS (I) 16.158 7.431 2.138 Alienação de Bens Móveis 2.390 3.263 803 Alienação de Bens Imóveis 13.293 4.087 1.287 Alienação de Bens Intangíveis 0 0 0 Rendimentos de Aplicações Financeiras 475 82 48 DESPESAS EXECUTADAS (d) (e) (f) APLICAÇÃO DOS RECURSOS DA ALIENAÇÃO DE ATIVOS (II) 4.950 4.342 2.165 DESPESAS DE CAPITAL 4.950 4.342 2.165 Investimentos 4.950 4.342 2.165 Inversões Financeiras - - - Amortização da Dívida - - - DESPESAS CORRENTES DOS REGIMES DE PREVIDÊNCIA - - - Regime Geral de Previdência Social - - - Regime Próprio de Previdência dos Servidores - - - SALDO FINANCEIRO (g) = ((Ia – IId) + IIIh) (h) = ((Ib – IIe) + IIIi) (i) = (Ic – IIf) VALOR (III) 14.270 3.062 -27 Fonte: Relatórios Resumidos de Execução Orçamentária (RREO, 6º bimestre, de cada ano apresentado na tabela). LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE METAS FISCAIS DEMONSTRATIVO 6 – AVALIAÇÃO DA SITUAÇÃO FINANCEIRA E ATUARIAL DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES E DAS PENSÕES E INATIVOS MILITARES AMF - Demonstrativo 6 (LRF, art. 4º, § 2º, inciso IV, alínea "a") R$ 1.000,00 RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS - RPPS (FUNDO EM REPARTIÇÃO) 2023 2024 2025 RECEITAS CORRENTES (VII) 1.049.081 1.029.476 1.115.005 Receita de Contribuições dos Segurados 316.083 342.411 367.772 Ativo 258.698 277.768 299.582 Inativo 41.377 48.034 51.009 Pensionista 16.008 16.608 17.181 Receita de Contribuições Patronais 647.621 651.278 723.415 Ativo 524.452 532.590 587.819 Inativo 88.864 88.074 101.335 Pensionista 34.304 30.614 34.260 Receita Patrimonial 18.852 13.952 4.203 Receitas Imobiliárias - - - Receitas de Valores Mobiliários 18.852 13.952 4.203 Outras Receitas Patrimoniais - - - Receita de Serviços - - - Outras Receitas Correntes 66.525 21.835 19.614 Compensação Financeira entre os Regimes 66.525 21.619 18.534 Demais Receitas Correntes - 216 1.080 RECEITAS DE CAPITAL (VIII) - - - Alienação de Bens, Direitos e Ativos - - - Amortização de Empréstimos - - - Outras Receitas de Capital - - - TOTAL DAS RECEITAS DO FUNDO EM REPARTIÇÃO (IX) = (VII + VIII) 1.049.081 1.029.476 1.115.005 DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS - RPPS (FUNDO EM REPARTIÇÃO) 2023 2024 2025 Benefícios 2.248.915 2.465.596 2.611.150 Aposentadorias 1.890.039 2.087.825 2.211.506 Pensões por Morte 358.877 377.770 399.644 Outras Despesas Previdenciárias 9.645 11.293 16.254 Compensação Financeira entre os Regimes - 419 - Demais Despesas Previdenciárias 9.645 10.873 16.254 TOTAL DAS DESPESAS DO FUNDO EM REPARTIÇÃO (X) 2.258.561 2.476.889 2.627.405 RESULTADO PREVIDENCIÁRIO - FUNDO EM REPARTIÇÃO (XI) = (IX – X) 2 - 1.209.479 - 1.447.412 - 1.512.400 APORTES DE RECURSOS PARA O FUNDO EM REPARTIÇÃO DO RPPS 2023 2024 2025 Recursos para Cobertura de Insuficiências Financeiras 1.237.778 1.256.628 1.455.216 Recursos para Formação de Reserva BENS E DIREITOS DO RPPS (FUNDO EM REPARTIÇÃO) 2023 2024 2025 Caixa e Equivalentes de Caixa - 16.380 8.452 Investimentos e Aplicações 131.165 33.320 11.023 Outro Bens e Direitos ADMINISTRAÇÃO DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES - RPPS RECEITAS DA ADMINISTRAÇÃO - RPPS 2023 2024 2025 Receitas Correntes 11.350 13.227 16.608 TOTAL DAS RECEITAS DA ADMINISTRAÇÃO RPPS - (XII) 11.350 13.227 16.608 DESPESAS DA ADMINISTRAÇÃO - RPPS 2023 2024 2025 Despesas Correntes (XIII) 11.303 12.360 13.400 Pessoal e Encargos Sociais 3.333 4.429 4.672 Demais Despesas Correntes 7.970 7.932 8.728 Despesas de Capital (XIV) 186 356 331 TOTAL DAS DESPESAS DA ADMINISTRAÇÃO RPPS (XV) = (XIII + XIV) 11.489 12.716 13.731 RESULTADO DA ADMINISTRAÇÃO RPPS (XVI) = (XII – XV) 2 - 139 511 2.877 BENS E DIREITOS DO RPPS - ADMINISTRAÇÃO DO RPPS 2023 2024 2025 Caixa e Equivalentes de Caixa Investimentos e Aplicações Outros Bens e Direitos BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS MANTIDOS PELO TESOURO RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS (BENEFÍCIOS MANTIDOS PELO TESOURO) 2023 2024 2025 Contribuições dos Servidores Demais Receitas Previdenciárias TOTAL DAS RECEITAS (BENEFÍCIOS MANTIDOS PELO TESOURO) (XVII) DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS (BENEFÍCIOS MANTIDOS PELO TESOURO) 2023 2024 2025 Aposentadorias Pensões Outras Despesas Previdenciárias 27.184 8.984 9.011 TOTAL DAS DESPESAS (BENEFÍCIOS MANTIDOS PELO TESOURO) (XVIII) 27.184 8.984 9.011 RESULTADO DOS BENEFÍCIOS MANTIDOS PELO TESOURO (XIX) = (XVII - XVIII) 2 - 27.184 - 8.984 - 9.011 RECEITAS E DESPESAS ASSOCIADAS ÀS PENSÕES E AOS INATIVOS MILITARES (SISTEMA DE PROTEÇÃO SOCIAL DOS MILITARES) RECEITAS DE CONTRIBUIÇÃO DOS MILITARES 2023 2024 2025 Contribuição sobre a remuneração dos militares ativos 66.369 62.707 71.288 Contribuição sobre a remuneração dos militares inativos 40.006 41.893 47.399 Contribuição sobre a remuneração dos pensionistas 17.013 17.851 19.236 Outras Receitas Correntes - - - TOTAL DAS CONTRIBUIÇÕES DOS MILITARES (XX) 123.388 122.451 137.922 DESPESAS COM INATIVOS E PENSIONISTAS MILITARES 2023 2024 2025 Inatividade 383.207 401.609 454.974 Pensões 159.687 167.783 180.970 Compensação Financeira entre os regimes - - - Outras Despesas Correntes - - 906 TOTAL DAS DESPESAS COM INATIVOS E PENSIONISTAS MILITARES (XXI) 542.895 569.392 636.850 RESULTADO ASSOCIADO ÀS PENSÕES E AOS INATIVOS MILITARES (XXII) = (XX–XXI) 2 - 419.506 - 447.940 - 499.927 PROJEÇÃO ATUARIAL DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES FUNDO EM REPARTIÇÃO (PLANO FINANCEIRO) EXERCÍCIO Receitas Previdenciárias Despesas Previdenciárias Resultado Previdenciário Saldo Financeiro do Exercício (a) (b) (c) = (a-b) (d) = (d Exercício Anterior) + (c) SISTEMA DE PROTEÇÃO SOCIAL DOS MILITARES - Inativos e Pensionistas EXERCÍCIO Receitas de Contribuições dos Militares Despesas de Inativos e Pensionistas Militares Resultado Associado aos Inativos e Pensionistas Militares Saldo Financeiro do Exercício (a) (b) (c) = (a-b) (d) = (d Exercício Anterior) + (c) FONTE: SERGIPEPREVIDÊNCIA/ RREO 6º bimestre de 2025. RELATÓRIO DA REAVALIAÇÃO ATUARIAL DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DE SERGIPE DATA-BASE DO CADASTRO: setembro/2024 DATA-BASE DA REAVALIAÇÃO: dezembro/2024 ANTONIO MÁRIO RATTES DE OLIVEIRA Atuário - MIBA nº1.162 Brasília - DF, março/2025 ÍNDICE 1. APRESENTAÇÃO ........................................................................................ 3 2. OBJETIVO ..................................................................................................... 3 3. CONDIÇÕES DE CONCESSÃO E VALORES DOS BENEFÍCIOS - AMPARO LEGAL ......................................................................................... 4 4. BENEFÍCIOS ASSEGURADOS ................................................................... 5 5. ELEGIBILIDADES PARA A CONCESSÃO DOS BENEFÍCIOS .............. 6 6. PREMISSAS ATUARIAIS ............................................................................ 6 7. REGIMES ATUARIAIS ................................................................................ 8 8. DESCRIÇÃO DO CADASTRO .................................................................... 8 9. ESTATÍSTICAS DO UNIVERSO DE SEGURADOS DO RPPS ................ 8 10. CONSISTÊNCIA DOS DADOS ................................................................... 9 11. PASSIVO ATUARIAL .................................................................................. 9 12. RESULTADOS DA PROJEÇÃO ATUARIAL ........................................... 12 13. COMPENSAÇÃO PREVIDENCIÁRIA ..................................................... 13 14. PLANO DE CUSTEIO ANUAL ................................................................. 13 15. PARECER ATUARIAL .............................................................................. 14 ANEXOS PROJEÇÕES ATUARIAIS - QUANTITATIVOS................................................ 17 PROJEÇÕES ATUARIAIS - VALORES ............................................................. 20 DEMONSTRATIVO DAS PROJEÇÕES ATUARIAIS EM CONFORMIDADE COM A LRF ................................................................................................ 23 CONTABILIZAÇÃO DAS PROVISÕES MATEMÁTICAS .............................. 26 1. APRESENTAÇÃO O ordenamento jurídico que disciplina os Regimes Próprios de Previdência Social da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, consubstanciada nas Emendas Constitucionais nºs 20, de 15/12/98, 41, de 19/12/2003, 47, de 05/07/2005, 70, de 29/03/2012, 88, de 07/05/2015, e 103, de 12/11/2019, nas Leis nºs 10.887, de 18/06/2004, e 9.717, de 27/11/98, e demais normativos do Ministério da Previdência Social (MPS), instituiu um conjunto de ações de cunho financeiro, econômico e atuarial a serem observadas pelos entes federativos. A exigência de realização de estudo atuarial com o objetivo de monitorar o equilíbrio econômico-financeiro presente e futuro dos respectivos regimes próprios visa assegurar a necessária solvência para o cumprimento das obrigações previdenciárias que lhes são pertinentes. O estudo atuarial, conforme estabelecido na Lei nº 9.717/98, deve ser efetuado em cada exercício, de forma a serem mensuradas as variações nas hipóteses atuariais, nos dados financeiros e cadastrais ocorridas no período. Dessa forma, esta reavaliação atuarial contempla a atualização da análise das obrigações e dos direitos futuros concernentes ao RPPS, cabendo o estudo da sua dimensão e do seu comportamento ao longo do período de 75 anos estimados pela legislação como tempo mínimo de sobrevivência do regime previdenciário. Estão apresentados, neste documento, os resultados da reavaliação atuarial com posição em 31/12/2024 relativos ao Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Sergipe. 2. OBJETIVO O estudo prospectivo das obrigações do RPPS tem por objetivo mensurar o grau de solvência econômico-financeira necessário para manter os benefícios de natureza previdenciária devidos aos servidores públicos efetivos e respectivos dependentes, qualificados na forma da Lei Estadual que instituiu e regulamentou o regime de previdência social dos servidores públicos. Como resultados do estudo atuarial, serão quantificados para o RPPS: ❑ O custo previdenciário de todos os benefícios oferecidos em seu regulamento; ❑ As reservas necessárias ao pagamento dos benefícios previdenciários estruturados em regime financeiro de capitalização; ❑ As alíquotas de contribuição que equilibram financeira e economicamente o modelo previdenciário; ❑ As projeções atuariais de receitas e de despesas com o pagamento de benefícios e despesas administrativas do RPPS para o período de 75 anos; ❑ Os quantitativos esperados para os grupos de ativos, inativos e pensionistas para o período de 75 anos. Levando-se em conta a elaboração de projeções para o período de 75 anos, cumprenos destacar que este estudo atuarial foi realizado dentro da visão prospectiva de ocorrência dos fatos, consistindo, então, em uma análise de inferência do que se estima ser observado ao longo deste período, razão pela qual os resultados devem ser interpretados dentro desta ótica. Eventuais desvios entre o comportamento esperado e a verdadeira ocorrência dos fatos relevantes aqui estimados poderão ocorrer, dada a natureza probabilística dos eventos tratados na avaliação atuarial, o que reforça a necessidade de revisões anuais, conforme prevê a Lei nº 9.717/98 ao exigir a reavaliação atuarial em cada balanço. 3. CONDIÇÕES DE CONCESSÃO E VALORES DOS BENEFÍCIOS - AMPARO LEGAL O trabalho da reavaliação atuarial foi desenvolvido em observância à Constituição Federal e demais leis infraconstitucionais, Resoluções e Portarias do MPS aplicáveis ao assunto, em especial àquelas relacionadas a seguir: ❑ Constituição Federal, com a redação dada pelas Emendas Constitucionais nº 20/98, nº 41/03, nº 47/0, nº 70/12, nº 88/15 e nº 103/19; ❑ Lei Complementar nº 113, de 1º de novembro de 2005; ❑ Lei Complementar nº 319, de 28 de dezembro de 2018; ❑ Lei Complementar nº 338, de 27 de dezembro de 2019; ❑ Lei nº 10.887, de 18 de junho de 2004; ❑ Lei nº 9.717, de 27 de novembro de 1998; ❑ Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, que dispõe sobre os planos de benefícios concedidos pelo Regime Geral de Previdência Social, a ser aplicada subsidiariamente ao Regime Próprio de Previdência Social - RPPS; ❑ Lei nº 9.796, de 05 de maio de 1999; ❑ Decreto 10.188, de 20 de dezembro de 2019; ❑ Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000; ❑ Lei Complementar nº 372, de 03 de junho de 2022; e ❑ Portaria MTP nº 1.467/2022. 4. BENEFÍCIOS ASSEGURADOS Os benefícios assegurados pelo RPPS são: ❑ Aposentadoria por idade e tempo de contribuição ❑ Aposentadoria por idade com proventos proporcionais ao tempo de contribuição ❑ Aposentadoria especial de professor ❑ Aposentadoria compulsória ❑ Aposentadoria por incapacidade permanente para o trabalho, com proventos integrais ou proporcionais ❑ Pensão por morte As condições de elegibilidade e regras de cálculo dos benefícios estão definidas no art. 40 da Constituição Federal e na Leis Complementares Estaduais anteriormente referidas. 5. ELEGIBILIDADES PARA A CONCESSÃO DOS BENEFÍCIOS As regras de elegibilidade aos benefícios estão definidas nas leis complementares que regulamentam o Regime Próprio de Previdência Social do Estado de Sergipe, consubstanciada na Lei Complementar nº 113, de 1º de novembro de 2005, com as alterações posteriores, em especial a alteração promovida pela Lei Complementar nº 338, de 27 de dezembro de 2019, que adequou a legislação estadual à reforma previdenciária promovida pela Emenda Constitucional nº 103/2019. 6. PREMISSAS ATUARIAIS As hipóteses atuariais compreendem o conjunto de premissas que serão utilizadas na reavaliação para determinar o comportamento das variáveis envolvidas na quantificação das obrigações previdenciárias do RPPS. As hipóteses atuariais empregadas neste estudo foram definidas em conformidade com o disposto na Portaria MTP nº 1.467/2022 e recomendadas a partir do estudo de aderência elaborado em 2023: ❑ Taxa anual de juros real a ser utilizada na determinação dos valores presentes atuariais das obrigações e receitas futuras do regime próprio, bem como nas projeções de ganhos financeiros futuros do ativo garantidor do regime próprio:2,00% a.a., de acordo com recomendação do estudo de hipóteses; ❑ Tábuas biométricas que serão aplicadas para refletir a expectativa de ocorrência de eventos de mortalidade, sobrevivência e entrada em invalidez: – Sobrevivência de válidos: BREMSsb-2015; – Mortalidade de válidos: BREMSsb-2015; – Sobrevivência de inválidos: AT-83; – Mortalidade de inválidos: AT-83; – Entrada em Invalidez: Álvaro Vindas; ❑ Hipótese de família-padrão para o pagamento de pensão: considerou-se os dados reais de cada dependente informados no cadastro. Para os servidores que não possuem dados de dependentes no cadastro, usou-se a hipótese de que cada servidor, ativo ou aposentado, possui um grupo familiar constituído de um cônjuge 3 anos mais novo (para servidores do sexo masculino) ou mais velho (para servidores do sexo feminino) e de dois filhos válidos, sendo um do sexo masculino com diferença de 22 anos de idade para a mãe e outro do sexo feminino com diferença de idade de 24 anos para a mãe; ❑ Crescimento Salarial por Mérito:2,71% ao ano; ❑ Crescimento Salarial por Produtividade: não há; ❑ Crescimento Real dos Benefícios: sem crescimento anual; ❑ Fator de Capacidade Salarial: 0,9861 (calculado com base na expectativa de inflação futura da grade de parâmetros macroeconômicos do ME/avaliação extemporânea, cujo valor é 3,10%a.a.); ❑ Fator de Capacidade de Benefícios: 0,9861 (calculado com base na expectativa de inflação futura da grade de parâmetros macroeconômicos do ME/avaliação extemporânea, cujo valor é 3,10%a.a.); ❑ Indexador do sistema previdencial: IPCA; ❑ Rotatividade (turnover):0% ao ano; ❑ Reposição do Contingente de Servidores Ativos: não há reposição de servidores ativos, tendo em vista que se trata de um plano financeiro e que a Portaria MTP nº 1.467/2022 não prevê a adoção de tal premissa para esse tipo de plano; ❑ Idade de início da fase de contribuição ao regime previdenciário, para efeito de cálculo do tempo passado de cada servidor e da compensação previdenciária: foram utilizadas as informações de tempo de contribuição que constam da base de dados; ❑ Custo Administrativo:1% incidente sobre a folha de remuneração de contribuição dos servidores ativos do ano anterior; ❑ Cálculo da data de entrada em aposentadoria programada: regras de elegibilidade que constam da Lei Complementar nº 338, de 27 de dezembro de 2019, admitindo-se a aposentadoria na primeira elegibilidade. 7. REGIMES ATUARIAIS O regime financeiro (atuarial) utilizado na presente reavaliação foi o de Repartição Simples para todos os benefícios. O regime financeiro de repartição simples se caracteriza pela contemporaneidade entre as receitas e despesas previdenciárias. As alíquotas de contribuição são definidas a cada período de forma a custear integralmente os benefícios pagos no mesmo período. Nesse regime não são constituídas reservas e as receitas auferidas no período são integralmente utilizadas para o pagamento dos benefícios do mesmo período. 8. DESCRIÇÃO DO CADASTRO O cadastro utilizado na reavaliação atuarial contém as informações dos servidores ativos vínculo efetivo, aposentados e pensionistas e está posicionado em setembro de 2024. 9. ESTATÍSTICAS DO UNIVERSO DE SEGURADOS DO RPPS Situação da População Coberta Quantidade Remuneração Média Idade Média Idade Média de Admissão Valor da Folha Mensal Sexo Fem. Sexo Masc. Sexo Fem. Sexo Masc. Sexo Fem. Sexo Masc. Sexo Fem. Sexo Masc. Sexo Fem. Sexo Masc. Total Ativos 11.377 9.927 6.542,07 8.135,85 49,26 50,78 30,32 27,69 74.429.179,34 80.764.566,45 155.193.745,79 Ativos (Magistério) 4.851 2.610 5.886,05 5.881,76 48,58 48,95 32,15 32,46 28.553.238,33 15.351.402,02 43.904.640,35 Ativos (Não-Magistério) 6.526 7.317 7.029,72 8.939,89 49,77 51,43 28,96 26,70 45.875.941,01 65.413.164,43 111.289.105,44 Aposentados 19.810 5.273 6.368,89 7.908,16 69,92 71,23 27,86 26,82 126.167.704,27 41.699.733,26 167.867.437,53 Situação da População Coberta Quantidade Remuneração Média Idade Média Idade Média de Admissão Valor da Folha Mensal Sexo Fem. Sexo Masc. Sexo Fem. Sexo Masc. Sexo Fem. Sexo Masc. Sexo Fem. Sexo Masc. Sexo Fem. Sexo Masc. Total Aposentados por idade 190 116 2.574,60 3.249,13 76,13 78,63 42,58 40,69 489.173,40 376.898,85 866.072,25 Aposentados por TC 10.767 3.948 5.503,43 8.113,83 69,93 71,62 28,77 29,25 59.255.473,65 32.033.406,69 91.288.880,34 Aposentados por compulsória 124 129 7.697,14 8.019,04 83,68 83,28 39,13 39,34 954.445,02 1.034.456,68 1.988.901,70 Aposentados por invalidez 311 219 4.925,62 7.351,46 62,21 63,38 28,89 28,54 1.531.866,52 1.609.969,77 3.141.836,29 Aposentados especial 8.418 861 7.595,24 7.717,77 69,85 68,64 26,16 27,50 63.936.745,68 6.645.001,27 70.581.746,95 Pensionistas 4.165 1.327 5.621,35 4.389,82 66,98 63,42 - - 23.412.940,66 5.825.294,07 29.238.234,73 Pensionistas (Vitalícios) 4.008 1.204 5.730,88 4.577,67 68,98 68,40 - - 22.969.373,39 5.511.514,44 28.480.887,84 Pensionistas (Temporários) 157 123 2.825,27 2.551,05 15,93 14,73 - - 443.567,26 313.779,63 757.346,89 10. CONSISTÊNCIA DOS DADOS Os dados utilizados nesta reavaliação atuarial foram submetidos aos processos usuais de análise e crítica de dados. As informações foram analisadas através de testes de consistência e consideradas de boa qualidade. Os dados relativos ao tempo de contribuição para outros regimes dos servidores ativos que não foram informados pelo instituto tiveram que ser estimados com base nas disposições legais pertinentes. 11. PASSIVO ATUARIAL A tabela seguinte apresenta o balanço atuarial calculado com base nas regras de cálculo, elegibilidades e nas alíquotas previstas na Lei Complementar nº 338/2019, conforme informações enviadas pelo órgão gestor do RPPS. O plano de custeio utilizado no cálculo da situação atuarial do RPPS é composto pelas seguintes alíquotas: • 14% para os servidores ativos, incidentes sobre a totalidade da remuneração; • 14% para os servidores inativos e pensionistas, incidentes sobre a parcela do benefício que excede ao teto do Regime Geral de Previdência Social (RGPS); e • 28% para o Estado, incidentes sobre as remunerações de contribuição dos segurados ativos, aposentados e pensionistas, a título de contribuição normal. TABELA 1 - BALANÇO ATUARIAL – GERAÇÃO ATUAL GERAÇÃO ATUAL VALOR ATUAL (TAXA DE JUROS = 2,00%a.a. VALOR ATUAL (TAXA DE JUROS = 0,00%a.a. RESERVAS MATEMÁTICAS TOTAIS (A + B) 57.552.472.197,30 84.417.098.566,39 RESERVAS MATEMÁTICAS DE BENEFÍCIOS A CONCEDER (A) = (A.2 + A.3 – A.1 - A.4) 20.720.819.094,58 37.169.345.623,53 Total do Valor Presente das Contribuições Futuras (A.1) 11.219.247.872,71 14.442.800.875,04 Valor Presente das Contribuições sobre Salários 7.930.587.546,33 9.548.276.044,79 Valor Presente das Contribuições sobre Benefícios 3.288.660.326,38 4.894.524.830,25 Total do Valor Presente dos Benefícios Futuros (A.2) 33.373.951.312,55 53.931.094.974,21 Valor Presente das Aposentadorias 28.855.205.312,88 45.623.366.331,69 Valor Presente das Pensões 4.518.745.999,67 8.307.728.642,52 Valor Presente das Despesas Administrativas (A.3) 188.823.511,71 227.339.904,22 Valor Presente da Compensação Financeira a Receber (A.4) 1.622.707.856,97 2.546.288.379,86 RESERVAS MATEMÁTICAS DE BENEFÍCIOS CONCEDIDOS (B) = (B.1 - B.2) 36.831.653.102,72 47.247.752.942,86 Total do Valor Presente Líquido dos Benefícios Concedidos (Atuais Aposentados e Pensionistas) (B.1) 36.831.653.102,72 47.247.752.942,86 Valor Presente dos Benefícios de Aposentadoria 29.322.835.708,49 36.778.918.905,29 Valor Presente dos Benefícios de Pensão 10.587.414.777,31 14.390.825.336,26 Valor Presente das Contribuições sobre Benefícios (-) 3.078.597.383,08 3.921.991.298,69 Valor Presente da Compensação Financeira a Receber (B.2) 0,00 0,00 GERAÇÃO ATUAL VALOR ATUAL (TAXA DE JUROS = 2,00%a.a. VALOR ATUAL (TAXA DE JUROS = 0,00%a.a. ATIVOS GARANTIDORES C) 32.148.130,04 32.148.130,04 DÉFICIT ATUARIAL (C - A - B) (57.520.324.067,26) (84.384.950.436,35) O Valor Presente dos Benefícios Futuros representa o somatório dos benefícios futuros prometidos aos servidores e seus dependentes, quer estejam adquiridos ou não, fundados ou não. Refere-se, pois, ao montante de recursos que deve estar reunido numa determinada data para assegurar o pagamento de todos os benefícios prometidos a esses segurados no futuro sem que haja a necessidade de qualquer outra contribuição adicional ao plano. O Valor Presente das Contribuições Futuras, por sua vez, representa o somatório das contribuições futuras, a serem pagas pelos segurados e pelo ente público, devendo ser suficiente para amortizar o correspondente ao Valor Presente dos Benefícios Futuros desses indivíduos, considerando o período de atividade do servidor e o ativo garantidor existente na data da avaliação atuarial. Nos valores presentes das contribuições futuras estão inseridas, ainda, as contribuições que serão arrecadadas dos aposentados e pensionistas, pois segundo as novas determinações da Lei Complementar nº 372/2022, esses grupos deverão pagar contribuições sobre a parcela dos benefícios que exceder ao teto do RGPS. A reserva matemática ou passivo atuarial representa a obrigação do fundo de previdência para com os seus segurados e dependentes até a extinção da massa. Em outras palavras, a reserva matemática é o montante que já deveria estar constituído no regime de previdência se todas as hipóteses e premissas da avaliação atuarial tivessem sido confirmadas na prática e se as contribuições normais e suplementares tivessem sido corretamente aportadas. O confronto entre a reserva matemática e o valor do ativo líquido do plano resultará na situação atuarial do regime de previdência, que poderá ser superavitária, deficitária ou nula. Os resultados foram agrupados em Benefícios a Conceder e Benefícios Concedidos, sendo que o primeiro grupo representa os direitos e obrigações do regime de previdência para com os indivíduos que ainda não estão em gozo de benefícios, compostos pelos atuais servidores ativos e seus dependentes, bem como pelos futuros servidores ativos. O grupo dos benefícios concedidos se refere aos atuais aposentados e pensionistas, que já estão em gozo de benefícios. O valor dos ativos garantidores existente no plano de benefícios na data desta reavaliação atuarial é de R$ 32.148.130,04, conforme consta do Demonstrativo de Aplicações e Investimentos dos Recursos (DAIR) relativo a dezembro de 2024. Observa-se, como resultado da reavaliação atuarial, que o Plano Financeiro apresenta um déficit atuarial, relativo aos servidores civis, de R$ 57.520.324.067,26 considerando-se as premissas utilizadas, as regras de elegibilidade e benefícios da Lei Complementar nº 338/2019 e as alíquotas de contribuições mencionadas anteriormente, o qual será amortizado mediante aportes financeiros futuros de responsabilidade do ente público. 12. RESULTADOS DA PROJEÇÃO ATUARIAL As projeções atuariais para o período de 75 anos, conforme determina a legislação, encontram-se listadas no anexo II deste relatório, considerando as taxas de contribuição atualmente em vigor no regime de previdência estadual. Na tabela estão apresentados os valores estimados dos pagamentos e recebimentos do Plano Financeiro ao longo do período de 75 anos, considerando-se a população atual de servidores ativos, inativos e pensionistas. Também consta na referida tabela o valor esperado para o resultado previdenciário em cada exercício futuro e para o saldo financeiro. A análise das tabelas de projeções atuariais revela que a partir de 2025 o montante anual das despesas com benefícios e administrativa do plano ultrapassará o total de receitas de contribuições arrecadadas no exercício adicionado do montante estimado de compensação previdenciária a receber. 13. COMPENSAÇÃO PREVIDENCIÁRIA Conforme prevê a Lei nº 9.796, de 05 de maio de 1999, que dispõe sobre a compensação financeira entre o Regime Geral de Previdência Social e os regimes de previdência estaduais e municipais, uma parcela do passivo atuarial é de responsabilidade do RGPS. Nesta reavaliação, os montantes de compensação previdenciária foram estimados para os servidores ativos com base nas informações que constaram da base de dados, limitandose a compensação total a 5% do valor presente dos benefícios futuros, conforme estabelece a Portaria MTP nº 1.467/2022. 14. PLANO DE CUSTEIO ANUAL As tabelas seguintes resumem as alíquotas de custos para o financiamento do regime de previdência estadual. Os custos da primeira tabela estão apresentados por tipo de benefício e são aqueles que equilibram o regime de previdência face aos benefícios que necessita pagar aos seus segurados. Os valores representam os custos dos benefícios do plano, expressos em percentagens incidentes sobre as remunerações de contribuição dos servidores ativos. Para efeito de cálculo do custo, os benefícios dos aposentados e pensionistas foram considerados pelos valores líquidos, ou seja, deduzidos das contribuições que deverão aportar ao regime de previdência. TABELA 2 - CUSTOS DOS BENEFÍCIOS BENEFÍCIO CUSTEIO DE EQUILÍBRIO (EM %) Aposentadoria programada 33,81% Aposentadoria por invalidez 1,64% Pensões 5,55% Despesas Administrativas 1,00% Custo Total 42,00% TABELA 3 - PLANO DE CUSTEIO PROPOSTO PARA 2025 CONTRIBUINTE ALÍQUOTA (%) Ente público (contribuição normal sobre remunerações de contribuição dos ativos, aposentados e pensionistas) 28,00% Servidor ativo 14,00% Servidor inativo (contribuição sobre a parcela excedente ao teto do RGPS) 14,00% Pensionista (contribuição sobre a parcela excedente ao teto do RGPS) 14,00% 15. PARECER ATUARIAL A reavaliação atuarial do RPPS revelou a existência de um déficit atuarial, em relação aos servidores civis, evidenciando a insuficiência do custeio atual em relação às obrigações previdenciárias assumidas pelo referido plano, registrando-se uma insuficiência atuarial de R$ 57.520.324.067,26, cujo valor equivale à diferença entre as reservas matemáticas (R$ 57.552.472.197,30) e o valor do ativo garantidor existente na data desta reavaliação atuarial (R$ 32.148.130,04). A variação nas provisões matemáticas decorreu das mudanças cadastrais ocorridas no período, em especial da elevação média nos salários (14,77%), aposentadorias (12,84%) e pensões (4,35%). A duração do passivo do plano foi calculada 17,34 anos, calculada conforme disposto na Portaria MTP nº 1.467/2022. Conforme determina a Portaria MTP nº 1.467/2022, informamos que o montante do déficit atuarial, com a taxa de juros de zero por cento, é de R$ 84.384.950.436,35. No desenvolvimento da presente reavaliação foram utilizadas as premissas e hipóteses atuariais relacionadas no relatório de avaliação atuarial, bem como a legislação constitucional, federal e estadual que regulam o funcionamento dos regimes de previdência dos servidores públicos e, em especial, do RPPS do Estado de Sergipe. O cadastro utilizado na reavaliação atuarial contém as informações dos servidores ativos com vínculo efetivo, inativos e pensionistas vinculados ao referido plano. O montante mensal da folha salarial utilizado nas projeções foi de R$ 155.193.746,39, tendo registrado aumento de 7,09% em relação à folha usada na avaliação atuarial anterior. As hipóteses atuariais estão descritas no Demonstrativo dos Resultados da Avaliação Atuarial – DRAA, do qual este parecer é integrante, bem como neste relatório de avaliação atuarial. As alíquotas praticadas pelo Estado na data desta reavaliação são:
a)28% do Estado, incidente sobre a remuneração de contribuição dos servidores ativos, aposentados e pensionistas, a título de contribuição ordinária;
b)14% dos servidores ativos; e
c)14% dos servidores inativos e pensionistas, incidentes sobre a parcela do benefício que excede ao teto do RGPS. O custo dos benefícios assegurados pelo RPPS é de 42%, estando incluído o custo administrativo de 1%. O plano de custeio recomendado para 2025 será composto por contribuições ordinárias do ente público (28%), dos servidores ativos com vínculo efetivo (14%) e dos inativos e pensionistas (14%), sendo as contribuições deste último grupo incidentes apenas sobre a parcela do benefício que exceder ao teto do RGPS. Os modelos previdenciários são arranjos concebidos para longo período de maturação e, portanto, requerem planejamento de igual dimensão e ajustes imediatos, tão logo sejam identificados problemas estruturais ou conjunturais que venham a desequilibrar financeira, econômica e atuarialmente o regime. Assim, a manutenção do equilíbrio de um fundo previdenciário requer constante e contínuo monitoramento das obrigações do ente federativo e sua justa fundação. Neste ponto a Constituição Federal determinou, com a modificação introduzida pela Emenda Constitucional nº 20/98, o alcance e a manutenção do equilíbrio atuarial de todos os regimes previdenciários de entes públicos, sendo ratificada na Emenda Constitucional nº 103/2019 e pela regulamentação dos regimes de previdência dos servidores públicos, consoante a Lei n.º 9.717/98 Este é o nosso parecer. Brasília - DF, 1 de março de 2025. Antonio Mário Rattes de Oliveira Atuário - MIBA nº 1.162 ANEXO I PROJEÇÕES ATUARIAIS - QUANTITATIVOS Ano Quantidades Ativos Futuros Aposentados Futuros Inválidos Atuais Aposentados Atuais Pensões Futuras Pensões Ano Quantidades Ativos Futuros Aposentados Futuros Inválidos Atuais Aposentados Atuais Pensões Futuras Pensões ANEXO II PROJEÇÕES ATUARIAIS - VALORES Ano Despesas Previdenciais (R$) Receitas de Contribuições (R$) Compensação Previdenciária (R$) Resultado no Ano (R$) Resultado Acum. Capitalizado (Fundo de Previdência) (R$) Ano Despesas Previdenciais (R$) Receitas de Contribuições (R$) Compensação Previdenciária (R$) Resultado no Ano (R$) Resultado Acum. Capitalizado (Fundo de Previdência) (R$) ANEXO III DEMONSTRATIVO DAS PROJEÇÕES ATUARIAIS EM CONFORMIDADE COM A LRF ESTADO DE SERGIPE RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA DEMONSTRATIVO DA PROJEÇÃO ATUARIAL DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES ORÇAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL PLANO FINANCEIRO RREO – ANEXO 10 (LRF, art. 53, § 1º, inciso II) R$ 1,00 EXERCÍCIO RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS (a) DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS (b) RESULTADO PREVIDENCIÁRIO (c) = (a-b) SALDO FINANDEIRO DO EXERCÍCIO (d) = (“d” exercício anterior) + (c) ESTADO DE SERGIPE RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA DEMONSTRATIVO DA PROJEÇÃO ATUARIAL DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES ORÇAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL PLANO FINANCEIRO RREO – ANEXO 10 (LRF, art. 53, § 1º, inciso II) R$ 1,00 EXERCÍCIO RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS (a) DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS (b) RESULTADO PREVIDENCIÁRIO (c) = (a-b) SALDO FINANDEIRO DO EXERCÍCIO (d) = (“d” exercício anterior) + (c) Notas: (1) Projeção atuarial elaborada em 31/12/2024. (2) Este demonstrativo utiliza as seguintes hipóteses: a) tábua de mortalidade geral: BREMSsb-2015; b) tábua de mortalidade de inválidos: AT-83; c) tábua de entrada em invalidez: Álvaro Vindas; d) crescimento real de salários: 2,71% a.a.; e) crescimento real de benefícios: 0% a.a.; f) taxa real de juros: 2,00% a.a.; g) hipótese sobre geração futura: não usada; h) taxa de crescimento real do teto do RGPS e do salário mínimo: 0% a.a.; i) hipótese de família média: cônjuge do sexo feminino três anos mais novo, filhos com diferença de idade para a mãe de 22 e 24 anos; j) fator de capacidade salarial e de benefícios: 0,9861; l) taxa de rotatividade: 0% a.a.. (3) Massa salarial mensal: R$ 155.913.952,91. (4) Idade média da população analisada (em anos): ativos – 49; inativos – 69; pensionistas - 65. ANEXO IV CONTABILIZAÇÃO DAS PROVISÕES MATEMÁTICAS DEMONSTRATIVO DAS PROVISÕES MATEMÁTICAS PARA CONTABILIZAR – GERAÇÃO ATUAL – METODOLOGIA EXIGIDA PELO MCASP (MÉTODO DE FINANCIAMENTO DO CRÉDITO UNITÁRIO PROJETADO-PUC) CÓDIGO CONTA VALOR EM R$ 2.2.7.2.0.00.00 Provisões Matemáticas Previdenciárias a Longo Prazo - 2.2.7.2.1.01.00 Fundo em Repartição - Provisões de Benefícios Concedidos 36.831.653.102,73 2.2.7.2.1.01.01 Aposentadorias/Pensões concedidas do Fundo em Repartição do RPPS 37.857.852.230,42 2.2.7.2.1.01.03 (-) Contribuições do Aposentado para o Fundo em Repartição do RPPS 678.792.846,29 2.2.7.2.1.01.04 (-) Contribuições do Pensionista para o Fundo em Repartição do RPPS 347.406.281,40 2.2.7.2.1.01.05 (-) Compensação Previdenciária do Fundo em Repartição do RPPS - 2.2.7.2.1.02.00 Fundo em Repartição - Provisões de Benefícios a Conceder 19.269.235.929,29 2.2.7.2.1.02.01 Aposentadorias/Pensões a conceder do Fundo em Repartição do RPPS 30.085.290.986,18 2.2.7.2.1.02.02 (-) Contribuições do Ente para o Fundo em Repartição do RPPS 6.128.898.145,33 2.2.7.2.1.02.03 (-) Contribuições do Servidor e Futuro Aposentado/Pensionista para o Fundo em Repartição do RPPS 3.064.449.054,59 2.2.7.2.1.02.04 (-) Compensação Previdenciária do Fundo em Repartição do RPPS 1.622.707.856,97 2.2.7.2.2.01.01 (-) Cobertura de insuficiência financeira – Fundo em repartição – Benefícios concedidos 36.831.653.102,73 2.2.7.2.2.02.03 (-) Cobertura de insuficiência financeira – Fundo em repartição – Benefícios a conceder 19.269.235.929,29 Nota O art. 26, § 3°, da Portaria 1.467/2022 estabelece que para a contabilização das provisões matemáticas deverá ser adotado método de financiamento (atuarial) alinhado às normas de contabilidade aplicáveis ao setor público, e no caso de utilização de outro método para a avaliação atuarial, seus resultados deverão ser apresentados em notas explicativas. A 9a edição do MCASP, aplicável a partir de 2022, estabelece, na Parte III, Capítulo 4, normas para a contabilização dos RPPS, determinando que o método de financiamento a ser usado para a contabilização das provisões matemáticas é o Crédito Unitário Projetado (PUC). O método de financiamento utilizado na avaliação atuarial, para cálculo da situação atuarial e do plano de custeio, foi o Método Agregado. RELATÓRIO DA REAVALIAÇÃO ATUARIAL DO SISTEMA DE PROTEÇÃO SOCIAL DOS MILITARES DATA-BASE DO CADASTRO: setembro/2024 DATA-BASE DA REAVALIAÇÃO: dezembro/2024 ANTONIO MÁRIO RATTES DE OLIVEIRA Atuário - MIBA nº1.162 Brasília - DF, março/2025 ÍNDICE 1. APRESENTAÇÃO ........................................................................................ 3 2. OBJETIVO ..................................................................................................... 3 3. CONDIÇÕES DE CONCESSÃO E VALORES DOS BENEFÍCIOS - AMPARO LEGAL ......................................................................................... 4 4. BENEFÍCIOS ASSEGURADOS ................................................................... 5 5. PREMISSAS ATUARIAIS ............................................................................ 6 6. REGIMES ATUARIAIS ................................................................................ 8 7. DESCRIÇÃO DO CADASTRO .................................................................... 8 8. ESTATÍSTICAS DO UNIVERSO DE SEGURADOS DO RPPS ................ 8 9. CONSISTÊNCIA DOS DADOS ................................................................... 8 10. PASSIVO ATUARIAL .................................................................................. 9 11. RESULTADOS DA PROJEÇÃO ATUARIAL ........................................... 12 12. COMPENSAÇÃO PREVIDENCIÁRIA ..................................................... 12 13. PLANO DE CUSTEIO ANUAL ................................................................. 13 14. PARECER ATUARIAL .............................................................................. 13 ANEXOS PROJEÇÕES ATUARIAIS - QUANTITATIVOS................................................ 16 PROJEÇÕES ATUARIAIS - VALORES ............................................................. 19 DEMONSTRATIVO DAS PROJEÇÕES ATUARIAIS EM CONFORMIDADE COM A LRF .......................................................................................................... 22 CONTABILIZAÇÃO DAS PROVISÕES MATEMÁTICAS .............................. 25 1. APRESENTAÇÃO O ordenamento jurídico que disciplina os Regimes Próprios de Previdência Social da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, consubstanciada nas Emendas Constitucionais nºs 20, de 15/12/98, 41, de 19/12/2003, 47, de 05/07/2005, 70, de 29/03/2012, e 88, de 07/05/2015, nas Leis nºs 10.887, de 18/06/2004, 9.717, de 27/11/98, e 13.954, de 16/12/2019 e demais normativos do Ministério da Previdência Social (MPS), instituiu um conjunto de ações de cunho financeiro, econômico e atuarial a serem observadas pelos entes federativos. A exigência de realização de estudo atuarial com o objetivo de monitorar o equilíbrio econômico-financeiro presente e futuro dos respectivos regimes próprios visa assegurar a necessária solvência para o cumprimento das obrigações previdenciárias que lhes são pertinentes. O estudo atuarial, conforme estabelecido na Lei nº 9.717/98, deve ser efetuado em cada exercício, de forma a serem mensuradas as variações nas hipóteses atuariais, nos dados financeiros e cadastrais ocorridas no período. Dessa forma, esta reavaliação atuarial contempla a atualização da análise das obrigações e dos direitos futuros concernentes ao Sistema de Proteção Social dos Militares (SPSM), cabendo o estudo da sua dimensão e do seu comportamento ao longo do período de 75 anos estimados pela legislação como tempo mínimo de sobrevida do serviço de proteção social. Estão apresentados, neste documento, os resultados da reavaliação atuarial com posição em 31/12/2024 relativos ao SPSM do Estado de Sergipe. 2. OBJETIVO O estudo prospectivo das obrigações do SPSM tem por objetivo mensurar o grau de solvência econômico-financeira necessário para manter os benefícios de natureza relativos aos militares e respectivos dependentes, qualificados na forma da Lei Estadual e Federal. Como resultados do estudo atuarial, serão quantificados para o SPSM: ❑ O custo previdenciário de todos os benefícios oferecidos em seu regulamento; ❑ As reservas necessárias ao pagamento dos benefícios previdenciários estruturados em regime financeiro de capitalização; ❑ As alíquotas de contribuição que equilibram financeira e economicamente o modelo previdenciário; ❑ As projeções atuariais de receitas e de despesas com o pagamento de benefícios e despesas administrativas do RPPS para o período de 75 anos; ❑ Os quantitativos esperados para os grupos de ativos, inativos e pensionistas para o período de 75 anos. Levando-se em conta a elaboração de projeções para o período de 75 anos, cumprenos destacar que este estudo atuarial foi realizado dentro da visão prospectiva de ocorrência dos fatos, consistindo, então, em uma análise de inferência do que se estima ser observado ao longo deste período, razão pela qual os resultados devem ser interpretados dentro desta ótica. Eventuais desvios entre o comportamento esperado e a verdadeira ocorrência dos fatos relevantes aqui estimados poderão ocorrer, dada a natureza probabilística dos eventos tratados na avaliação atuarial, o que reforça a necessidade de revisões anuais, conforme prevê a Lei nº 9.717/98 ao exigir a reavaliação atuarial em cada balanço. 3. CONDIÇÕES DE CONCESSÃO E VALORES DOS BENEFÍCIOS - AMPARO LEGAL O trabalho da reavaliação atuarial foi desenvolvido em observância à Constituição Federal e demais leis infraconstitucionais, Resoluções e Portarias do MPS aplicáveis ao assunto, em especial àquelas relacionadas a seguir: ❑ Constituição Federal, com a redação dada pelas Emendas Constitucionais nº 20/98, nº 41/03, nº 47/0, nº 70/12, nº 88/15 e nº 103/19; ❑ Lei Complementar nº 113, de 1º de novembro de 2005; ❑ Lei Complementar nº 319, de 28 de dezembro de 2018; ❑ Lei Complementar nº 338, de 27 de dezembro de 2019; ❑ Lei Federal nº 13.954, de 16 de dezembro de 2019; ❑ Lei nº 10.887, de 18 de junho de 2004; ❑ Lei nº 9.717, de 27 de novembro de 1998; ❑ Lei nº 13.954, de 16 de dezembro de 2019; ❑ Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, que dispõe sobre os planos de benefícios concedidos pelo Regime Geral de Previdência Social, a ser aplicada subsidiariamente ao Regime Próprio de Previdência Social - RPPS; ❑ Lei nº 9.796, de 05 de maio de 1999; ❑ Decreto 10.188, de 20 de dezembro de 2019; ❑ Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000; ❑ Orientação Normativa SPS nº 02, de 31 de março de 2009; ❑ Lei Complementar nº 28, de 14 de janeiro de 2000; ❑ Lei Complementar nº 257, de 19 de dezembro de 2013; ❑ Lei Complementar nº 258, de 19 de dezembro de 2013; ❑ Lei Complementar nº 423, de 24 de dezembro de 2019; ❑ Lei Complementar nº 360, de 31 de janeiro de 2022; e ❑ Portaria MTP nº 1.467/2022. 4. BENEFÍCIOS ASSEGURADOS Os benefícios assegurados pelo SPSM são: ❑ Transferência para a reserva remunerada ❑ Reforma ❑ Pensão por morte As condições de elegibilidade e regras de cálculo dos benefícios estão definidas na legislação estadual que trata do regime previdencial dos militares, bem como na legislação federal, a qual, conforme a Lei Complementar nº 338/2019 será aplicada aos militares estaduais. 5. PREMISSAS ATUARIAIS As hipóteses atuariais compreendem o conjunto de premissas que serão utilizadas na reavaliação para determinar o comportamento das variáveis envolvidas na quantificação das obrigações previdenciárias do SPSM. As hipóteses atuariais empregadas neste estudo foram definidas em conformidade com o disposto na Portaria MTP nº 1.467/2022: ❑ Taxa anual de juros real a ser utilizada na determinação dos valores presentes atuariais das obrigações e receitas futuras do regime próprio, bem como nas projeções de ganhos financeiros futuros do ativo garantidor do regime próprio:2,00% a.a., conforme recomendado no estudo de hipóteses; ❑ Tábuas biométricas que serão aplicadas para refletir a expectativa de ocorrência de eventos de mortalidade, sobrevivência e entrada em invalidez: – Sobrevivência de válidos: BREMSsb-2015; – Mortalidade de válidos: BREMSsb-2015; – Sobrevivência de inválidos: AT-83; – Mortalidade de inválidos: AT-83; – Entrada em Invalidez: Álvaro Vindas; ❑ Hipótese de família-padrão para o pagamento de pensão: considerou-se os dados reais de cada dependente informados no cadastro. Para os militares que não possuem dados de dependentes no cadastro, usou-se a hipótese de que cada militar, ativo ou na reserva/reforma, possui um grupo familiar constituído de um cônjuge 3 anos mais novo (para militares do sexo masculino) ou mais velho (para militares do sexo feminino) e de dois filhos válidos, sendo um do sexo masculino com diferença de 22 anos de idade para a mãe e outro do sexo feminino com diferença de idade de 24 anos para a mãe; ❑ Crescimento Salarial por Mérito: 2,71% ao ano; ❑ Crescimento Salarial por Produtividade: não há; ❑ Crescimento Real dos Benefícios: sem crescimento anual; ❑ Fator de Capacidade Salarial: 0,9861 (calculado com base na expectativa de inflação futura da grade de parâmetros macroeconômicos do ME/avaliação extemporânea, cujo valor é 3,10%a.a.); ❑ Fator de Capacidade de Benefícios: 0,9861 (calculado com base na expectativa de inflação futura da grade de parâmetros macroeconômicos do ME/avaliação extemporânea, cujo valor é 3,10%a.a.); ❑ Indexador do sistema previdencial: IPCA; ❑ Rotatividade (turnover):0% ao ano; ❑ Reposição do Contingente de Servidores Ativos: não há reposição de servidores ativos, tendo em vista que se trata de um plano financeiro e que a Portaria MTP nº 1.467/2022 não prevê a adoção de tal premissa para esse tipo de plano; ❑ Idade de início da fase de contribuição ao regime previdenciário, para efeito de cálculo do tempo passado de cada servidor e da compensação previdenciária: foram utilizadas as informações de tempo de contribuição que constam da base de dados; ❑ Cálculo da data de entrada em aposentadoria programada: regras de elegibilidade definidas na legislação estadual. 6. REGIMES ATUARIAIS O regime financeiro (atuarial) utilizado na presente reavaliação foi o de Repartição Simples para todos os benefícios. O regime financeiro de repartição simples se caracteriza pela contemporaneidade entre as receitas e despesas previdenciárias. As alíquotas de contribuição são definidas a cada período de forma a custear integralmente os benefícios pagos no mesmo período. Nesse regime não são constituídas reservas e as receitas auferidas no período são integralmente utilizadas para o pagamento dos benefícios do mesmo período. 7. DESCRIÇÃO DO CADASTRO O cadastro utilizado na reavaliação atuarial contém as informações dos militares abrangidos pelo Sistema de Proteção Social dos Militares e está posicionado em setembro de 2024. 8. ESTATÍSTICAS DO UNIVERSO DE SEGURADOS DO RPPS Situação da População Coberta Quantidade Remuneração Média Idade Média Idade Média de Admissão Valor da Folha Mensal Sexo Fem. Sexo Masc. Sexo Fem. Sexo Masc. Sexo Fem. Sexo Masc. Sexo Fem. Sexo Masc. Sexo Fem. Sexo Masc. Total Ativos 780 5.264 8.250,30 8.561,58 39,29 43,39 26,33 27,69 6.435.237,22 45.068.168,36 51.503.405,58 Aposentados 21 2.919 14.940,38 11.155,78 50,74 62,39 22,42 26,82 313.747,97 32.563.731,37 32.877.479,34 Aposentados – Reserva 12 2.571 20.816,36 11.575,91 53,46 62,95 21,65 22,03 249.796,33 29.761.662,80 30.011.459,13 Aposentados – Reforma 9 348 7.105,74 8.051,92 47,12 58,31 23,45 22,64 63.951,64 2.802.068,57 2.866.020,21 Pensionistas 1.755 192 6.904,05 4.317,23 63,55 27,90 - - 12.116.607,88 828.908,41 12.945.516,29 Pensionistas (Vitalícios) 1.667 75 7.092,38 6.169,22 66,08 48,16 - - 11.823.004,56 462.691,47 12.285.696,03 Pensionistas (Temporários) 88 117 3.336,40 3.130,06 15,64 14,91 - - 293.603,32 366.216,94 659.820,26 9. CONSISTÊNCIA DOS DADOS Os dados utilizados nesta reavaliação atuarial foram submetidos aos processos usuais de análise e crítica de dados. As informações foram analisadas através de testes de consistência e consideradas de boa qualidade. Os dados relativos ao tempo de contribuição para outros regimes dos servidores ativos que não foram informados pelo SPSM tiveram que ser estimados com base nas disposições legais pertinentes. 10. PASSIVO ATUARIAL A tabela seguinte apresenta o balanço atuarial calculado com base nas regras de cálculo e elegibilidades vigentes na legislação estadual na data de elaboração da presente avaliação atuarial, e nas alíquotas previstas na Lei Complementar Estadual nº 360/2022, conforme informações enviadas pelo órgão gestor do RPPS. O plano de custeio utilizado no cálculo da situação atuarial do RPPS é composto pelas seguintes alíquotas: • 10,50% para os servidores ativos, incidentes sobre a totalidade da remuneração; • 10,50% para os servidores inativos e pensionistas, incidentes sobre a totalidade do benefício; e • O Estado contribuiu com os aportes necessários para custear a folha de benefícios. TABELA 1 - BALANÇO ATUARIAL – GERAÇÃO ATUAL GERAÇÃO ATUAL VALOR ATUAL COM TAXA DE JUROS = 2,00% a.a. VALOR ATUAL COM TAXA DE JUROS = 0,00% a.a. RESERVAS MATEMÁTICAS TOTAIS (A + B) 19.070.598.334,90 30.275.855.795,73 RESERVAS MATEMÁTICAS DE BENEFÍCIOS A CONCEDER (A) = (A.2 + A.3 – A.1 - A.4) 8.933.332.756,27 16.471.370.087,93 Total do Valor Presente das Contribuições Futuras (A.1) 2.034.920.150,70 3.213.346.922,36 Valor Presente das Contribuições sobre Salários 878.845.790,93 1.139.269.863,41 Valor Presente das Contribuições sobre Benefícios 1.156.074.359,77 2.074.077.058,95 Total do Valor Presente dos Benefícios Futuros (A.2) 11.010.231.997,83 19.753.114.847,18 Valor Presente das Aposentadorias 9.492.592.593,61 16.455.875.928,69 Valor Presente das Pensões 1.517.639.404,22 3.297.238.918,49 Valor Presente das Despesas Administrativas (A.3) 0,00 0,00 Valor Presente da Compensação Financeira a Receber (A.4) 41.979.090,86 68.397.836,89 RESERVAS MATEMÁTICAS DE BENEFÍCIOS CONCEDIDOS (B) = (B.1 - B.2) 10.137.265.578,63 13.804.485.707,80 Total do Valor Presente Líquido dos Benefícios Concedidos (Atuais Aposentados e Pensionistas) (B.1) 10.137.265.578,63 13.804.485.707,80 Valor Presente dos Benefícios de Aposentadoria 7.392.537.578,20 9.766.438.740,31 Valor Presente dos Benefícios de Pensão 3.934.016.140,94 5.657.567.637,12 Valor Presente das Contribuições sobre Benefícios (-) 1.189.288.140,51 1.619.520.669,63 Valor Presente da Compensação Financeira a Receber (B.2) 0,00 0,00 ATIVOS GARANTIDORES (C) 0,00 0,00 DÉFICIT ATUARIAL (C - A - B) (19.070.598.334,90) (30.275.855.795,73) O Valor Presente dos Benefícios Futuros representa o somatório dos benefícios futuros prometidos aos servidores e seus dependentes, quer estejam adquiridos ou não, fundados ou não. Refere-se, pois, ao montante de recursos que deve estar reunido numa determinada data para assegurar o pagamento de todos os benefícios prometidos a esses segurados no futuro sem que haja a necessidade de qualquer outra contribuição adicional ao plano. O Valor Presente das Contribuições Futuras, por sua vez, representa o somatório das contribuições futuras, a serem pagas pelos segurados, devendo ser suficiente para amortizar o correspondente ao Valor Presente dos Benefícios Futuros desses indivíduos, considerando o período de atividade do militar e o ativo garantidor existente na data da avaliação atuarial. Nos valores presentes das contribuições futuras estão inseridas, ainda, as contribuições que serão arrecadadas dos militares da reserva/reforma e pensionistas. A reserva matemática ou passivo atuarial representa a obrigação do fundo de previdência para com os seus segurados e dependentes até a extinção da massa. Em outras palavras, a reserva matemática é o montante que já deveria estar constituído no regime de previdência se todas as hipóteses e premissas da avaliação atuarial tivessem sido confirmadas na prática e se as contribuições normais e suplementares tivessem sido corretamente aportadas. O confronto entre a reserva matemática e o valor do ativo líquido do plano resultará na situação atuarial do regime de previdência, que poderá ser superavitária, deficitária ou nula. Os resultados foram agrupados em Benefícios a Conceder e Benefícios Concedidos, sendo que o primeiro grupo representa os direitos e obrigações do regime de previdência para com os indivíduos que ainda não estão em gozo de benefícios, compostos pelos atuais militares ativos e seus dependentes. O grupo dos benefícios concedidos se refere aos atuais aposentados e pensionistas, que já estão em gozo de benefícios. Não existe ativos garantidores vinculados aos militares. Observa-se, como resultado da reavaliação atuarial, que o Plano Financeiro apresenta um déficit atuarial, relativo aos militares, de R$ 19.070.598.334,90, considerandose as premissas utilizadas, as regras de elegibilidade e benefícios da Lei Complementar nº 360/2022 e as alíquotas de contribuições mencionadas anteriormente, o qual será amortizado mediante aportes financeiros futuros de responsabilidade do ente público. 11. RESULTADOS DA PROJEÇÃO ATUARIAL As projeções atuariais para o período de 75 anos, conforme determina a legislação, encontram-se listadas no anexo II deste relatório, considerando as taxas de contribuição atualmente em vigor no regime de previdência estadual. Na tabela estão apresentados os valores estimados dos pagamentos e recebimentos do Plano Financeiro ao longo do período de 75 anos, considerando-se a população atual de militares ativos, inativos e pensionistas. Também consta na referida tabela o valor esperado para o resultado previdenciário em cada exercício futuro e para o saldo financeiro. A análise das tabelas de projeções atuariais revela que a partir de 2025 o montante anual das despesas com benefícios e administrativa do plano ultrapassará o total de receitas de contribuições arrecadadas no exercício adicionado do montante estimado de compensação previdenciária a receber. 12. COMPENSAÇÃO PREVIDENCIÁRIA Conforme prevê a Lei nº 9.796, de 05 de maio de 1999, que dispõe sobre a compensação financeira entre o Regime Geral de Previdência Social e os regimes de previdência estaduais e municipais, uma parcela do passivo atuarial é de responsabilidade do RGPS. Nesta reavaliação, os montantes de compensação previdenciária foram estimados para os servidores ativos com base nas informações que constaram da base de dados, limitandose a compensação total a 5% do valor presente dos benefícios futuros, conforme estabelece a Portaria MTP nº 1.467/2022. 13. PLANO DE CUSTEIO ANUAL A tabela seguinte resume o plano de custeio para o financiamento do regime de previdência estadual. TABELA 3 - PLANO DE CUSTEIO PROPOSTO PARA 2025 CONTRIBUINTE ALÍQUOTA (%) Ente público (contribuição normal sobre salários) Aportes financeiros para o custeio dos benefícios Militar ativo 10,50% Militar na reserva/reforma 10,50% Pensionista 10,50% 14. PARECER ATUARIAL A reavaliação atuarial do SPSM revelou a existência de um déficit atuarial, em relação aos militares, evidenciando a insuficiência do custeio atual em relação às obrigações previdenciárias assumidas pelo referido plano, registrando-se uma insuficiência atuarial de R$ 19.070.598.334,90, cujo valor equivale às reservas matemáticas do plano de benefícios. A variação nas provisões matemáticas decorreu das mudanças cadastrais ocorridas no período, em especial de uma maior quantidade de dependentes de ativos e aposentados, que causou aumento na provisão de pensões a conceder. Conforme determina a Portaria MTP nº 1.467/2022, informamos que o montante do déficit atuarial, com a taxa de juros de zero por cento, é de R$ 30.275.855.795,73 e que a duração do passivo foi calculada em 21,28 anos. No desenvolvimento da presente reavaliação foram utilizadas as premissas e hipóteses atuariais relacionadas no relatório de avaliação atuarial, bem como a legislação constitucional, federal e estadual que regulam o funcionamento dos regimes de previdência dos servidores públicos e o serviço de proteção social dos militares. O cadastro utilizado na reavaliação atuarial contém as informações dos militares ativos, inativos e pensionistas vinculados ao referido SPSM. O montante da folha salarial utilizado nas projeções foi de R$ 51.503.406,47, tendo registrado aumento de 10,69% em relação à folha usada na avaliação atuarial anterior. As hipóteses atuariais estão descritas no Demonstrativo dos Resultados da Avaliação Atuarial – DRAA, do qual este parecer é integrante, bem como neste relatório de avaliação atuarial. As alíquotas praticadas pelo Estado na data desta reavaliação são:
a)O Estado contribuiu com os aportes necessários para custear a folha de benefícios;
b)10,50% dos militares ativos; e
c)10,50% dos militares na reserva/reforma e pensionistas, incidentes sobre a totalidade do benefício. O plano de custeio recomendado para 2025 será composto por aportes financeiros do ente público e contribuições dos militares ativos (10,50%) e dos militares na reserva/reforma e pensionistas (10,50%). Os modelos previdenciários são arranjos concebidos para longo período de maturação e, portanto, requerem planejamento de igual dimensão e ajustes imediatos, tão logo sejam identificados problemas estruturais ou conjunturais que venham a desequilibrar financeira, econômica e atuarialmente o regime. Assim, a manutenção do equilíbrio de um fundo previdenciário requer constante e contínuo monitoramento das obrigações do ente federativo e sua justa fundação. Neste ponto a Constituição Federal determinou, com a modificação introduzida pela Emenda Constitucional nº 20/98, o alcance e a manutenção do equilíbrio atuarial de todos os regimes previdenciários de entes públicos, sendo ratificada na Emenda Constitucional nº 103/2019 e pela regulamentação dos regimes de previdência dos servidores públicos, consoante a Lei n.º 9.717/98. Este é o nosso parecer. Brasília - DF, 1 de março de 2025. Antonio Mário Rattes de Oliveira Atuário - MIBA nº 1.162 ANEXO I PROJEÇÕES ATUARIAIS - QUANTITATIVOS Ano Quantidades Ativos Futuros Aposentados Futuros Inválidos Atuais Aposentados Atuais Pensões Futuras Pensões Ano Quantidades Ativos Futuros Aposentados Futuros Inválidos Atuais Aposentados Atuais Pensões Futuras Pensões ANEXO II PROJEÇÕES ATUARIAIS - VALORES Ano Despesas Previdenciais (R$) Receitas de Contribuições (R$) Compensação Previdenciária (R$) Resultado no Ano (R$) Resultado Acum. Capitalizado (Fundo de Previdência) (R$) Ano Despesas Previdenciais (R$) Receitas de Contribuições (R$) Compensação Previdenciária (R$) Resultado no Ano (R$) Resultado Acum. Capitalizado (Fundo de Previdência) (R$) ANEXO III DEMONSTRATIVO DAS PROJEÇÕES ATUARIAIS EM CONFORMIDADE COM A LRF ESTADO DE SERGIPE RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA DEMONSTRATIVO DA PROJEÇÃO ATUARIAL DO SISTEMA DE PROTEÇÃO SOCIAL DOS MILITARES ORÇAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL RREO – ANEXO 10 (LRF, art. 53, § 1º, inciso II) R$ 1,00 EXERCÍCIO RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS (a) DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS (b) RESULTADO PREVIDENCIÁRIO (c) = (a-b) SALDO FINANDEIRO DO EXERCÍCIO (d) = (“d” exercício anterior) + (c) ESTADO DE SERGIPE RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA DEMONSTRATIVO DA PROJEÇÃO ATUARIAL DO SISTEMA DE PROTEÇÃO SOCIAL DOS MILITARES ORÇAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL RREO – ANEXO 10 (LRF, art. 53, § 1º, inciso II) R$ 1,00 EXERCÍCIO RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS (a) DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS (b) RESULTADO PREVIDENCIÁRIO (c) = (a-b) SALDO FINANDEIRO DO EXERCÍCIO (d) = (“d” exercício anterior) + (c) Notas: (1) Projeção atuarial elaborada em 31/12/2024. (2) Este demonstrativo utiliza as seguintes hipóteses: a) tábua de mortalidade geral: BRESMsb-2015; b) tábua de mortalidade de inválidos: AT-83; c) tábua de entrada em invalidez: Álvaro Vindas; d) crescimento real de salários: 2,71% a.a.;
e)crescimento real de benefícios: 0% a.a.; f) taxa real de juros: 2,00% a.a.; g) hipótese sobre geração futura: não usada; h) taxa de crescimento real do teto do RGPS e do salário mínimo: 0% a.a.; i) hipótese de família média: cônjuge do sexo feminino três anos mais novo, filhos com diferença de idade para a mãe de 22 e 24 anos; j) fator de capacidade salarial e de benefícios: 0,9861; l) taxa de rotatividade: 0% a.a.. (3) Massa salarial mensal: R$ 51.503.406,47. (4) Idade média da população analisada (em anos): ativos – 41; inativos – 61; pensionistas - 59. ANEXO IV CONTABILIZAÇÃO DAS PROVISÕES MATEMÁTICAS DEMONSTRATIVO DAS PROVISÕES MATEMÁTICAS PARA CONTABILIZAR – GERAÇÃO ATUAL – METODOLOGIA EXIGIDA PELO MCASP (MÉTODO DE FINANCIAMENTO DO CRÉDITO UNITÁRIO PROJETADO-PUC) CÓDIGO CONTA VALOR EM R$ 2.2.7.2.0.00.00 Provisões Matemáticas Previdenciárias a Longo Prazo - 2.2.7.2.1.01.00 Fundo em Repartição - Provisões de Benefícios Concedidos 10.137.265.578,63 2.2.7.2.1.01.01 Aposentadorias/Pensões concedidas do Fundo em Repartição do RPPS 11.326.553.719,14 2.2.7.2.1.01.03 (-) Contribuições do Aposentado para o Fundo em Repartição do RPPS 776.216.445,71 2.2.7.2.1.01.04 (-) Contribuições do Pensionista para o Fundo em Repartição do RPPS 413.071.694,80 2.2.7.2.1.01.05 (-) Compensação Previdenciária do Fundo em Repartição do RPPS - 2.2.7.2.1.02.00 Fundo em Repartição - Provisões de Benefícios a Conceder 5.871.439.276,88 2.2.7.2.1.02.01 Aposentadorias/Pensões a conceder do Fundo em Repartição do RPPS 9.854.157.638,06 2.2.7.2.1.02.02 (-) Contribuições do Ente para o Fundo em Repartição do RPPS 2.865.992.243,49 2.2.7.2.1.02.03 (-) Contribuições do Servidor e Futuro Aposentado/Pensionista para o Fundo em Repartição do RPPS 1.074.747.026,83 2.2.7.2.1.02.04 (-) Compensação Previdenciária do Fundo em Repartição do RPPS 41.979.090,86 2.2.7.2.2.01.01 (-) Cobertura de insuficiência financeira – Fundo em repartição – Benefícios concedidos 10.137.265.578,63 2.2.7.2.2.02.03 (-) Cobertura de insuficiência financeira – Fundo em repartição – Benefícios a conceder 5.871.439.276,88 Nota O art. 26, § 3°, da Portaria 1.467/2022 estabelece que para a contabilização das provisões matemáticas deverá ser adotado método de financiamento (atuarial) alinhado às normas de contabilidade aplicáveis ao setor público, e no caso de utilização de outro método para a avaliação atuarial, seus resultados deverão ser apresentados em notas explicativas. A 9a edição do MCASP, aplicável a partir de 2022, estabelece, na Parte III, Capítulo 4, normas para a contabilização dos RPPS, determinando que o método de financiamento a ser usado para a contabilização das provisões matemáticas é o Crédito Unitário Projetado (PUC). O método de financiamento utilizado na avaliação atuarial, para cálculo da situação atuarial e do plano de custeio, foi o Método Agregado. LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE METAS FISCAIS DEMONSTRATIVO 7 - ESTIMATIV A E COMPENSAÇÃO DA RENÚNCIA DE RECEITA Este Demonstrativo apresenta as previsões de renúncia de receita, ou seja, os tributos para os quais estão previstas as renúncias, os setores/programas/beneficiários que serão favorecidos e a forma de compensação. Foram previstas as renúncias esperadas para os anos de 2027, 2028 e 2029 com base nos benefícios concedidos em 2025. Os cálculos foram formulados pela equipe técnica da receita estadual, de acordo com os critérios aferidos por meio de dados internos. AMF - Demonstrativo 7 (LRF, art. 4°, § 2°, inciso V) R$ 1.000,00 TRIBUTO MODALIDADE SETORES/ PROGRAMAS/ BENEFICIÁRIO RENÚNCIA DE RECEITA PREVISTA COMPENSAÇÃO ICMS Crédito Presumido (Outorgado) Indústria 126.491 131.437 136.038 A compensação já está considerada na estimativa de receita, a qual é projetada levando em conta os incentivos ou benefícios de natureza tributária dos quais decorram renúncia no exercício seguintes. A legislação orçamentária, então, equilibra a receita e a Comércio Atacadista 438.329 455.468 471.409 Transporte 9.747 10.128 10.483 Produtor Rural 19.031 19.775 20.467 Comunicação 351 365 378 Comércio Varejista 958 996 1.031 Restaurantes e Similares 313 325 337 Subtotal 595.221 618.495 640.142 ICMS Redução de Base de Cálculo Indústria 180.100 187.142 193.692 Comércio Atacadista 146.020 151.729 157.040 Comércio Varejista 118.075 122.692 126.986 Comunicação 6.459 6.712 6.947 Transporte 5.584 5.803 6.006 Produtor Rural 4.157 4.320 4.471 despesa de acordo com a arrecadação oriunda das medidas que geram renúncia formal, de modo que os resultados e metas fiscais não serão afetados, dispensando medidas compensatórias. Supermercados 3.497 3.634 3.761 Comércio s/ Consignação 595 618 640 Restaurante e Similares 495 514 532 Serviços 50 52 53 Subtotal 465.032 483.215 500.128 ICMS Subsídio PSDI - Programa Sergipano de Desenvolvimento Industrial 1.440.647 1.496.977 1.549.371 Subtotal 1.440.647 1.496.977 1.549.371 TOTAL 2.500.901 2.598.686 2.689.640 Fonte: SURE (Subsecretaria da Receita Estadual) /SEFAZ-SE Os cálculos da renúncia de receita prevista se ativeram ao ICMS, imposto de maior relevância dentro da arrecadação estadual, separando-se os benefícios por modalidade e setores beneficiários. Destacam-se as modalidades de subsídio dada ao Programa Sergipano de Desenvolvimento Industrial (PSDI), com total de aproximadamente R$ 1,44 bilhão de renúncia, representando 57,6% do total de benefícios previstos para o ano de 2027, enquanto a modalidade Redução de Base de Cálculo corresponde a 18,6% dos benefícios totais estimados para o ano 2027. A previsão de Renúncia de Receita de ICMS, para 2027, equivale a cerca de R$ 2,50 bilhões, aumentando, em 2028, para R$ 2,59 bilhões (aumento de 3,91% em relação ao ano anterior) e para R$ 2,69 bilhões em 2029 (crescimento de 3,50% em relação ao ano anterior). LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE METAS FISCAIS DEMONSTRATIVO 8 - MARGEM DE EXPANSÃO DAS DESPESAS OBRIGATÓRIAS DE CARÁTER CONTINUADO Este Demonstrativo apresenta o Aumento Permanente da Receita (APR), definido pelo MDF (15ª Edição) como sendo o proveniente de elevação de alíquotas, ampliação da base de cálculo, majoração ou criação de tributo ou contribuição, cuja competência tributária é do próprio ente. Também demonstra as Despesas Obrigatórias de Caráter Continuado (DOCC), definidas pela LRF, em seu art.17, como Despesas Correntes derivadas de Lei, Medida Provisória ou Ato Administrativo Normativo, que fixem para o ente a obrigação legal de sua execução por um período superior a dois exercícios. Também se considera aumento de despesa a prorrogação da DOCC criada por prazo determinado. AMF - Demonstrativo 8 (LRF, art. 4°, § 2°, inciso V) R$ 1.000,00 EVENTOS Valor Previsto para 2027 Aumento Permanente da Receita 607.062 (-) Transferências Constitucionais 151.765 (-) Transferências ao FUNDEB 121.412 Saldo Final do Aumento Permanente de Receita (I) 333.884 Redução Permanente de Despesa (II) Margem Bruta (III) = (I+II) 333.884 Saldo Utilizado da Margem Bruta (IV) 333.884 Novas DOCC 81.884 Novas DOCC geradas por PPP 252.000 Margem Líquida de Expansão de DOCC (V) = (III-IV) 0 Fonte: SEFAZ/SE Para o exercício de 2027, estima-se um aumento permanente de receita da ordem de R$ 607,06 milhões. Deste montante, deduzem-se as transferências constitucionais, no valor de R$ 151,76 milhões, e as transferências ao FUNDEB, no montante de R$ 121,41 milhões, resultando em um saldo líquido de aumento permanente de receita de R$ 333,88 milhões. Essa estimativa considera as perspectivas macroeconômicas de PIB e IPCA propostos no Boletim Focus, publicado no dia 09 de fevereiro de 2026. Para as Despesas de Caráter Continuado, considerou-se a previsão de concessão de vantagens/benefícios salariais para carreiras especificas e a criação de despesas obrigatórias de caráter continuado correspondentes às despesas decorrentes de parcerias público-privadas (PPP), no valor de R$ Dessa forma, a margem líquida de expansão das despesas obrigatórias de caráter continuado, apurada pela diferença entre a margem bruta e o saldo utilizado, é nula, mostrando que o espaço gerado pelo aumento permanente de receita foi absorvido, integralmente, pelas novas obrigações continuadas previstas para o exercício. LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO RISCOS FISCAIS DEMONSTRATIVO DE RISCOS FISCAIS E PROVIDÊNCIAS - 2027 (Art. 4°, § 3º, da Lei Complementar no 101, de 2000) Os riscos fiscais, conforme definido pelo Manual de Demonstrativos Fiscais (MDF) em sua 15ª edição, referem-se à possibilidade de ocorrência de eventos que possam impactar negativamente as contas públicas. Com isso, esse anexo inclui informações dos passivos contingentes e demais riscos fiscais, visando proporcionar uma visão abrangente e transparente dos riscos fiscais mapeados, havendo a classificação de possíveis ou prováveis de ocorrerem. O quadro abaixo resume os riscos prováveis identificados e as providências a serem adotadas, caso venham a ocorrer. ARF (LRF, art 4º, § 3º) R$ 1.000,00 PASSIVOS CONTINGENTES PROVIDÊNCIAS Descrição Valor Descrição Valor Demandas Judiciais 190.207 Crédito Adicional a partir da redução de despesa discricionária 190.207 Assistências Diversas 56.999 Reserva de Contingência 56.999 SUBTOTAL 247.206 SUBTOTAL 247.206 DEMAIS RISCOS FISCAIS PASSIVOS PROVIDÊNCIAS Descrição Valor Descrição Valor Despesas Correntes de Exercícios Anteriores 250.000 Reserva de Contingência e Limitação de Despesas 113.998 Limitação de Despesas Discricionárias 136.002 SUBTOTAL 250.000 SUBTOTAL 250.000 TOTAL 427.206 TOTAL 427.206 Fonte: SEFAZ/SE e PGE/SE Obs.: Demandas Judiciais incluídas em Passivo Contingente referem-se somente aos processos considerados como RISCO PROVÁVEL pela Procuradoria Geral do Estado (considerando aqueles com probabilidade de não êxito para o Estado). Os passivos classificados apenas como de risco possível não demonstram, a priori, perspectiva de que sejam resolvidos do ponto de vista judicial no exercício de 2027. Nota: As assistências diversas foram calculadas à razão de 1/3 da reserva de contingência, o que é considerado valor adequado, sobretudo quando analisado o histórico de execução orçamentária e financeira de ações emergenciais. Em relação às despesas correntes de exercícios anteriores, considerado o esforço do estado em reduzi-las, foi calculada com redução de 70% em relação ao valor pago em 2025. 1. Introdução Este relatório tem como objetivo antecipar e analisar os possíveis riscos fiscais que possam afetar o estado de Sergipe nos próximos anos, tendo como principais providências a utilização da reserva de contingência e a limitação de despesas discricionárias. Os riscos fiscais incluídos neste anexo referem-se a passivos contingentes, decorrentes de ações judiciais em andamento, a riscos orçamentários, riscos da dívida pública e riscos relacionados às empresas públicas. Os passivos contingentes representam a expectativa de aumento do passivo público decorrente de processos judiciais em curso. 2. Riscos de Passivos Contingentes A ocorrência de eventos não previstos durante a elaboração do orçamento pode impactar negativamente as contas públicas, gerando aumento de despesas e reduzindo a disponibilidade de recursos para a execução das políticas públicas. Esses eventos incluem, por exemplo, demandas judiciais relacionadas à atividade reguladora do Estado, questionamentos de natureza tributária e previdenciária, que representam passivos contingentes significativos, além de situações influenciadas por fatores externos, como mudanças climáticas e desastres naturais. Apesar de sua imprevisibilidade, os riscos contingentes exigem projeções e planejamento, uma vez que sua ocorrência está diretamente ligada a variáveis exógenas e fora do controle direto do governo. 2.1 Demandas Judiciais Atualmente, existem processos judiciais em tramitação na Procuradoria-Geral do Estado de Sergipe (PGE/SE) que podem resultar em decisões desfavoráveis ao Estado. Em um tópico posterior, será apresentada uma análise técnica detalhada, elaborada pela PGE/SE, sobre esses litígios judiciais e seus possíveis impactos. Além disso, cabe enfatizar os riscos decorrentes de processos judiciais das empresas, órgãos e autarquias, os quais serão expostos em capítulo deste anexo. 2.2 Assistências Diversas Eventos imprevisíveis, como epidemias, enchentes e acidentes de grande escala, podem exigir do Estado a realização de ações emergenciais, resultando em despesas adicionais não previstas no orçamento. Diante desse cenário, é fundamental priorizar questões socioambientais, monitorando e combatendo os efeitos das mudanças climáticas por meio de ações efetivas. Além disso, é crucial que o Estado se prepare financeiramente para responder a possíveis sinistros, garantindo a capacidade de atuar de forma ágil e eficiente em emergências. 3. Demais Riscos Fiscais 3.1 Riscos Orçamentários Os riscos orçamentários se referem à possibilidade de as receitas e despesas projetadas na elaboração da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) não se concretizarem durante o exercício financeiro. Ao analisar o contexto atual, é importante destacar que as duas principais fontes de receita do Estado são: o Fundo de Participação dos Estados e Distrito Federal (FPE) e o Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS). A Cota-Parte do FPE, que é transferida pela União, representa a maior receita do estado. Composto pela arrecadação líquida do Imposto de Renda (IR) e do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), o FPE está sujeito a variações devido a mudanças na legislação, políticas governamentais e flutuações na arrecadação federal. Por não ser uma receita que depende da atividade econômica do estado ou poder de fiscalização e arrecadação, há uma vulnerabilidade em caso de diminuição das transferências afetando diretamente a capacidade de honrar as despesas previstas. O ICMS é a segunda principal fonte de receita do estado de Sergipe. No entanto, sua arrecadação está sujeita a diversos riscos ligados principalmente à atividade econômica. A manutenção da taxa dos juros básicos da economia em patamares altos, por exemplo, pode influenciar negativamente o estímulo ao consumo e ao investimento. Flutuações na economia, como recessões ou instabilidade política, podem reduzir a demanda por bens e serviços, impactando negativamente a arrecadação. Além disso, mudanças nos hábitos de consumo da população, como a preferência por produtos importados ou a redução no consumo de itens tributáveis, também podem afetar a receita do imposto. Outro risco relevante é a evasão fiscal e a sonegação de impostos, onde práticas ilegais por parte de empresas e contribuintes, pode resultar em perdas significativas de arrecadação. Do lado das despesas, o aumento relativo ao pagamento de Despesas de Exercícios Anteriores (DEA) pode comprometer a execução das despesas previstas para o ano, com a necessidade de regularização de compromissos firmados no passado e que não foram cumpridos. Considerando, ainda, o já exposto no tópico 1.4 do Demonstrativo 1, a avaliação das metas fiscais considerou a construção de cenários alternativos com o objetivo de evidenciar a sensibilidade das contas públicas diante das incertezas do ambiente macroeconômico. A seguir, o gráfico ilustra, de forma comparativa, o comportamento do resultado primário entre o cenário base, apresentado no Demonstrativo 1, e o cenário que considera a frustração de receitas aliada à aceleração das despesas. Essa análise permite evidenciar, de maneira mais objetiva, os impactos potenciais da materialização desses riscos sobre o equilíbrio fiscal do Estado. O cenário adverso incorpora hipóteses de desempenho inferior das principais receitas estaduais, especialmente o ICMS e as transferências do FPE, em decorrência de um ambiente econômico menos favorável, bem como a ocorrência de pressões adicionais sobre as despesas, sobretudo aquelas de caráter obrigatório e continuado. Gráfico 4. Cenários para o Resultado Primário Fonte: STE/SUPFI 3.2 Riscos da Dívida Pública do Estado Os riscos relacionados à administração da dívida pública podem estar relacionados a fatores macroeconômicos, dentre eles aqueles relacionados aos impactos acarretados por possíveis e eventuais variações das taxas de juros, de câmbio e de inflação nas dívidas contratadas, ou por fatores específicos, pertinentes a ativos e passivos contingentes, como demandas judiciais. Além disso, outros fatores como questões políticas, desastres ambientais e demais situações podem de algum modo impactar as contas públicas. Tais variações podem influenciar diretamente o orçamento previsto, reduzindo a capacidade de financiamento de políticas públicas, uma vez que podem provocar alterações negativas no montante de recursos a serem disponibilizados para realizar os pagamentos do serviço da dívida nos -440 -152 -786 -1.472 -1.508 -1.800 -1.350 -900 -450 - 450 Milhões Cenário Base Cenário Pessimista exercícios seguintes, além de influenciar arduamente a capacidade de garantir níveis adequados de investimentos e prestação de serviços para a sociedade. Nesta seção, cabe analisar também o efeito combinado da variação da arrecadação e das despesas públicas, que irão impactar diretamente na capacidade de pagamento da dívida. Em relação às dívidas internas, existem os riscos relacionados aos fatores de mercado, como as taxas de juros e o Produto Interno Bruto, além dos riscos relacionados à exigibilidade de Dívida Ativa da União, o que pode ocasionar aumento dos parcelamentos dos passivos fiscais. Outro aspecto são as decisões judiciais, especificamente as demandas de precatórios e pode impactar ainda mais o estoque da dívida pública estadual. No que tange às dívidas externas, além dos fatores mencionadas para as dívidas internas, as previsões para os próximos exercícios estão sujeitas aos riscos associados às possíveis variações da taxa de câmbio, já que as operações externas são contratadas em moeda estrangeira, bem como aos impactos decorrentes da variação das taxas de juros internacionais. Esses fatores influenciam direta e indiretamente na formação da taxa de juros incidente sobre esses tipos de financiamentos. Todos esses fatores devem ser ponderados na análise da sensibilidade da dívida pública e na elaboração das projeções para os próximos anos. 3.2.1 Previsões da dívida pública para os próximos exercícios Nesta seção, constam as expectativas para a realização de Operações de Crédito, Pagamento de Juros e Amortizações da Dívida Pública, Taxa de Câmbio (R$/US$), Taxa Média Anual de Juros sobre a Dívida Líquida, Dívida Pública Consolidada e Dívida Pública Consolidada Líquida para os exercícios de 2026 a 2029. 3.2.2 Previsão da realização de Operações de Crédito - 2026 a 2029 A elaboração da previsão das operações de créditos utilizou como base as operações contratadas, as operações que estão em fase de contratação, com a Caixa, o Bradesco e o Banco Mundial, bem como outras possíveis contratações futuras. Dessa forma, o gráfico abaixo apresenta as expectativas de liberações para os exercícios financeiros de 2026 a 2029. A elaboração da previsão das operações de créditos utilizou como base as operações contratadas, as operações que estão em fase de contratação, com a Caixa, o Bradesco e o Banco Mundial, bem como outras possíveis contratações futuras. Dessa forma, o Gráfico abaixo apresenta as expectativas de liberações para os exercícios financeiros de 2026 a 2029. Gráfico 1. Liberações Previstas (2026 a 2029) Fonte: STE/SUFIP/GEDIF Para uma melhor ilustração das liberações previstas, o quadro a seguir detalha as expectativas de desembolsos das operações contratadas, previstas e as que estão em fase de tramitação. Tabela 1 – Detalhamento das Previsões de Liberações (2026 – 2029) – em R$1.000,00 ANO 2026 2027 2028 2029 1. OPERAÇÕES INTERNAS ESG.SANIT. LAGARTO 23.500,70 - - - ESG.SANIT. ITABAIANA 213,47 - - - BB-MALHA RODOVIÁRIA - - - - CAIXA FINISA IV 22.062,48 - - - BNDES CULTURA 41.030,00 70.000,00 45.000,00 20.000,00 BNDES SERTÃO VIVO 31.651,20 37.981,44 34.651,20 22.320,96 BB-MALHA RODOVIÁRIA 150.000,00 50.000,00 - - BB-TJ 50.000,00 - - - BRADESCO 350.000,00 - - - CAIXA FINISA V 125.000,00 125.000,00 - - PROJETO 1 - INFRAESTRUTURA - 100.000,00 120.000,00 130.000,00 PROJETO 2 - INFRAESTRUTURA - - 120.000,00 130.000,00 2. OPERAÇÕES EXTERNAS PROFISCO II 47.457,16 15.819,05 - - PROREDES 93.180,24 50.825,59 25.505,20 - CONECTA 59.675,00 86.405,00 73.692,00 76.253,30 FUNPLATA - 67.110,07 114.452,28 116.532,05 CREMA - 108.900,00 140.208,00 118.641,00 PROGESTÃO 17.490,00 32.340,00 70.656,00 84.107,00 PROFISCO III - - 55.200,00 83.550,00 3. TOTAL 1.011.260,25 744.381,15 799.364,68 781.404,31 Fonte: STE/SUFIP/GEDIF Para o cálculo dos valores a desembolsar foram utilizadas as Taxas de Câmbio (R$/US$), para o período de 2026 a 2029, descritas na seção seguinte. 3.2.3 Taxa de Câmbio (R$/US$) – 2026 a 2029 Para a definição da taxa de câmbio (R$/US$) para os próximos anos utilizou-se o Relatório de Mercado Focus, elaborado pelo Banco Central, de 06 de fevereiro de 2026, que apresentou as seguintes projeções: Tabela 2 – Expectativas de Mercado – Taxa de Câmbio – 2026 a 2029 ANO 2026 2027 2028 2029 TAXA DE CÂMBIO (R$/US$) 5,50 5,50 5,52 5,57 Fonte: Relatório Focus 3.2.4 Taxa média anual de juros sobre a Dívida Líquida Estadual - 2026 a 2029 Para a definição da taxa média anual de juros sobre a Dívida Líquida Estadual, no período de 2026 a 2029, foram consideradas as taxas de juros das operações de crédito contratadas com os diversos agentes financeiros e as previsões da Selic conforme o Relatório Focus, de 06 de fevereiro de 2026, obtendo-se com isso os seguintes resultados: Tabela 3 – Expectativas – Taxa Média Anual de Juros – 2026 a 2029 ANO 2026 2027 2028 2029 TAXA MÉDIA ANUAL DE JUROS 9,21% 8,66% 8,47% 8,32% Fonte: STE/SUFIP/GEDIF 3.2.5 Previsão de pagamento de juros e amortizações da dívida - 2024 a 2028 A previsão de pagamento dos juros e amortizações da dívida pública foi elaborada tendo como parâmetros os cronogramas de pagamentos e de liberações das operações já contratadas, das operações em contratação e das possíveis contratações futuras, como destacado na seção 3.1.1. O Gráfico 03 sintetiza as previsões para os anos de 2026 a 2029. Gráfico 2. Previsão de Pagamento das Operações (2025 a 2028) – em R$1.000,00 Fonte: STE/SUFIP/GEDIF Em relação ao exercício de 2025, observa-se um valor atípico em decorrência da reestruturação da dívida, englobando os valores de amortização e encargos decorrentes da citada operação. Amortização 262.679,72 361.813,75 407.012,35 467.146,57 Juros e Encargos 295.868,41 318.796,90 364.966,96 407.457,58 Total 558.548,13 680.610,65 771.979,31 874.604,16 0,00 200.000,00 400.000,00 600.000,00 800.000,00 1.000.000,00 Amortização Juros e Encargos Total 3.2.6 Dívida Pública Consolidada de 2024 e 2025 e a Previsão para os anos de 2026 a 2029 A Dívida Consolidada (DC) corresponde ao passivo público de longo prazo decorrente de contratos de empréstimo, de parcelamentos e de renegociação de dívidas, de precatórios vencidos e não pagos, e de outras dívidas. O Gráfico 04 ilustra o histórico da Dívida Pública Consolidada e da Dívida Pública Consolidada Líquida no Estado de Sergipe no período de 2016 a 2025. Gráfico 3. Histórico da Dívida Consolidada (DC) e Dívida Consolidada Líquida (DCL) Fonte: STE/SUFIP/GEDIF Ao analisar a taxa média de variação por ano, observa-se um crescimento da DC de 2020 a 2024, e uma redução acentuada em 2025. Em relação a DCL observa-se uma taxa média de -11,15%. Na análise da trajetória da dívida pública, de acordo com os conceitos consolidada e consolidada líquida, incluem-se efeitos de fatores que ocorreram durante o período de 2016 a 2021, que envolvem questões políticas, macroeconômicas e de saúde pública, como a pandemia da Covid-19. Nesse cálculo, consideram-se também a contratação de novas operações de crédito e a variação no estoque de precatórios para a composição da dívida consolidada, bem como a variação da disponibilidade de caixa bruta e dos haveres financeiros para o cálculo da dívida consolidada líquida. A tabela abaixo apresenta os valores da dívida pública consolidada registrados nos anos de 2024 e 2025 e as previsões para os anos de 2026 a 2029. Tabela 4 – Dívida Consolidada – em R$1.000,00 ANO 2024 2025 2026 2027 2028 2029 DC 5.289.302,65 4.498.646,35 5.265.133,26 5.542.832,53 5.979.874,53 6.347.447,90 Fonte: STE/SUFIP/GEDIF 3.2.7 Dívida Pública Consolidada Líquida de 2024 e 2025 e a Previsão para os anos de 2026 a 2029. Para fins de cálculo da Dívida Consolidada Líquida (DCL), consideram-se as deduções dos Ativos Disponíveis e dos Haveres Financeiros, líquidos dos Restos a Pagar Processados e dos Depósitos Restituíveis e Valores Vinculados. A tabela abaixo ilustra os valores da dívida pública, sob o conceito de dívida consolidada líquida, registrados nos anos de 2024 e 2025 e apresenta as previsões para os anos de 2026 a 2029. Tabela 5 – Dívida Consolidada Líquida – em R$1.000,00 ANO 2024 2025 2026 2027 2028 2029 DCL 1.764.039,15 1.159.844,92 3.107.089,78 2.547.889,26 2.685.436,93 3.227.263,28 Fonte: STE/SUFIP/GEDIF 3.2.8 Previsão Juros Nominais de 2026 a 2029 Em relação aos Juros, Encargos e Variações Monetárias Ativos e Passivos, segue quadro abaixo com os dados de 2024 e 2025 e as previsões para o período de 2026 a 2029: Tabela 6 – Juros Ativos e Passivos – Previsões – Valores em mil R$ DÍVIDA ESTADUAL 2024 2025 2026 2027 2028 2029 Juros, Encargos E Variações Monetárias Ativos (Exceto RPPS) 215.643,19 480.827,04 456.785,69 433.946,41 412.249,09 391.636,63 Juros, Encargos E Variações Monetárias Passivos (Exceto RPPS) 269.518,38 275.798,88 278.556,87 281.342,44 284.155,87 286.997,42 Fonte: STE/SUFIP/GEDIF 4. Riscos Macroeconômicos 4.1 Inflação O Relatório Focus de 13 de março de 2026 projeta inflação (IPCA) em 4,10% para 2026. Para 2027, a expectativa é de 3,80%, indicando um processo gradual de desinflação, enquanto em 2028 o índice deve convergir para 3,50%. Em 2028 e 2029, as projeções preliminares sugerem estabilidade em torno de 3,50%, próximo ao centro do regime de metas. A análise mensal revela que a inflação acumulada de janeiro em 12 meses ficou em 3,99%, com tendência de suavização ao longo do tempo. Esse movimento é consistente com a manutenção da política monetária restritiva (Selic a 15% em 2026), que deve pressionar a demanda e contribuir para a convergência inflacionária nos próximos anos. Contudo, riscos como pressões em preços administrados (projetados em 3,85% para 2026) e a volatilidade cambial podem impactar essa trajetória. 4.2 Câmbio O Relatório Focus projeta o câmbio médio em R$ 5,40/U$ para 2026, com ligeira desvalorização em relação às semanas anteriores (2). Para 2027, a expectativa é de estabilidade em R$ 5,47/U$, refletindo incertezas externas e domésticas. Em 2028, prevê-se uma modesta apreciação para R$ 5,50/U$, enquanto em 2029 as projeções indicam uma apreciação (R$ 5,51/U$), sinalizando equilíbrio gradual. Essa perspectiva sugere que os fatores de pressão sobre a moeda devem permanecer contidos, embora eventuais riscos externos ou mudanças no cenário doméstico possam alterar essa trajetória. A manutenção desse patamar dependerá da continuidade de um ambiente econômico equilibrado, sem choques significativos. 4.3 Massa Salarial A evolução da massa salarial nos próximos anos poderá refletir os movimentos do mercado de trabalho em um contexto de moderação inflacionária e ajuste econômico. Com a inflação projetada em trajetória descendente e abaixo do centro da meta em 2025, os reajustes salariais tendem a incorporar esse patamar, aliviando os custos trabalhistas e fortalecendo o poder de compra. À medida que a inflação converge para níveis mais baixos em 2026-2029, espera-se uma desaceleração nos ajustes nominais, porém com ganhos reais mais consistentes. O comportamento da massa salarial será crucial para o consumo doméstico e a arrecadação tributária. Em um primeiro momento (2026-
2027), o poder de compra ainda pode enfrentar restrições devido aos preços elevados causados pela chamada “memória inflacionária”, mas a convergência gradual da inflação nos anos subsequentes (2028-2029) deve criar condições para expansão mais sustentável dos rendimentos. Este movimento precisará ser acompanhado de perto, pois variações significativas podem afetar tanto a demanda agregada quanto a competitividade setorial e a arrecadação do estado, representando um risco a ser elencado. 4.4 Agronegócio O agronegócio deverá manter seu papel fundamental na economia nos próximos anos, com desempenho influenciado tanto por fatores climáticos quanto pela demanda internacional. Em 2026, a tendência é de continuidade do bom desempenho do setor, sustentado por commodities ainda em patamares atraentes, apesar de possíveis oscilações nos preços globais. Mudanças na política de crédito agrícola, como taxas de juros e disponibilidade de financiamento, podem afetar a produção e os investimentos no setor agrícola e impactar indiretamente as receitas tributárias do estado. Entre 2027 e 2028, o setor pode se beneficiar de uma demanda externa mais consistente, à medida que a economia global apresenta sinais de recuperação. No entanto, surtos de pragas ou doenças agrícolas podem causar danos significativos às colheitas, reduzindo a produção e, consequentemente, as receitas tributárias provenientes do agronegócio, representando um risco fitossanitário que exigirá monitoramento. A consolidação de práticas agrícolas mais tecnológicas e sustentáveis pode elevar o patamar de eficiência do agronegócio. A transição para uma economia de baixo carbono e a valorização de ativos ambientais devem abrir novas oportunidades, desde que acompanhadas de políticas de incentivo adequadas. 4.5 Reformas estruturantes Com o ciclo regulatório encerrado pelas Leis Complementares nº 214/2025 e nº 227/2026, a reforma tributária deixou de ser uma expectativa para se tornar a realidade operacional de 2026. Em Sergipe, a introdução gradual do IV A exige que empresas e Estado repensem suas estratégias fiscais. Se por um lado a nova legislação traz regras claras para o Comitê Gestor e para a tributação no destino, por outro, impõe o desafio de gerir as receitas estaduais durante um período de transição que ainda guarda incertezas sobre o volume de arrecadação. Além das mudanças tributárias, o estado enfrenta pressões demográficas decorrentes do envelhecimento populacional, que devem ampliar a demanda por serviços públicos, especialmente saúde e previdência social, exigindo investimentos em infraestrutura urbana e adaptação de políticas sociais. Esse cenário representa um desafio adicional para o orçamento estadual, que precisará conciliar a modernização do sistema tributário com a necessidade de manter serviços essenciais em um contexto de restrições fiscais. Diante desse panorama, Sergipe terá de adotar estratégias para otimizar a arrecadação sob o novo regime tributário, enquanto investe em eficiência fiscal e prioriza gastos públicos. A transição para o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) exigirá capacitação técnica e adaptação por parte do fisco estadual e dos contribuintes. 4.6 Conflitos geopolíticos O contexto internacional em 2026 continua marcado por intensos riscos geopolíticos e econômicos que podem afetar profundamente a economia global. Entre os principais fatores de risco destacam-se: Escalada de conflitos armados e tensões no Oriente Médio, com confrontos envolvendo Israel e Irã e implicações diretas para a segurança das rotas de energia, especialmente o estreito de Hormuz — um ponto crítico por onde passa cerca de 20 % do petróleo mundial. Confrontos recentes elevaram os preços do petróleo e geraram volatilidade nos mercados de energia e de ativos de risco. Conflito prolongado na Ucrânia e tensões entre grandes potências, que continuam a pressionar cadeias de suprimentos, especialmente de energia e alimentos, além de aumentar incertezas sobre política de sanções e fluxos comerciais. Tensões geopolíticas entre grandes blocos e competição tecnológica, em especial entre Estados Unidos e China, continuam impactando investimentos, políticas tarifárias e a segurança das cadeias de fornecimento em setores estratégicos. Por fim, há os desastres climáticos e instabilidade ambiental, que elevam os custos de seguros, interrompem cadeias logísticas e pressionam políticas públicas em todo o mundo, aumentando a complexidade de cenários econômicos e sociais. 4.7 Riscos com PPP As parcerias público-privadas (PPPs) representam fonte relevante de risco fiscal, na medida em que geram compromissos financeiros de longo prazo e passivos contingentes que podem impactar as contas públicas. Esses contratos, por sua natureza, envolvem incertezas quanto à demanda, ao desempenho e às condições macroeconômicas, podendo resultar na necessidade de aportes adicionais, execução de garantias ou reequilíbrios econômico-financeiros ao longo de sua vigência. Além disso, parte desses riscos não se materializa de forma imediata no orçamento, o que pode reduzir sua visibilidade e dificultar o adequado monitoramento fiscal. Essa característica exige acompanhamento contínuo e integração com os instrumentos de planejamento e orçamento, sob pena de subavaliação de seus impactos. Dessa forma, o tratamento das PPPs deve refletir não apenas sua natureza de passivo contingente, mas também as fragilidades institucionais e as incertezas inerentes a esses contratos, reforçando a importância de mecanismos de governança, transparência e controle que assegurem a sustentabilidade fiscal no médio e longo prazo. 5. Análise Técnica dos Passivos Contingentes a Cargo da Procuradoria-Geral do Estado 1 Os dados a seguir representam passivos contingentes derivados de uma série de ações judiciais que podem determinar o aumento do estoque da dívida pública. Os passivos contingentes referem-se a possíveis novas obrigações cuja confirmação depende da ocorrência ou não de um ou mais eventos futuros, ou que a probabilidade de ocorrência e magnitude dependem de condições imprevisíveis. O ofício nº 2875/2025-SEFAZ, acostado aos presentes autos, solicita à PGE melhoria das informações sobre riscos fiscais e sugere verificar se o sistema da PGE está adequado para que seja realizada a reavaliação periódica. O expediente menciona que caberia à PGE “incluir, em sistema, além do valor atualizado da causa, o tema em discussão, o objeto da ação, natureza da ação e a instância judicial e a probabilidade ou não de êxito”. Nesse sentido, com as melhorias implantadas no Sistema Gestão de Processos – SGP, os dados processuais são preenchidos e atualizados a fim de apresentar um panorama de informações mensuráveis. No que se refere à atualização do valor da causa, tal informação é obtida, principalmente, por meio da integração do sistema com o Diário da Justiça Eletrônico – DJE. Ademais, o valor da causa encontra-se disponível para edição direta pelo usuário no Sistema de Gestão de Processos – SGP, desde que observadas as permissões de acesso correspondentes. Quanto aos temas em discussão, o sistema permite o cadastro, edição e remoção dessas informações pelos usuários devidamente autorizados, possibilitando o adequado enquadramento e atualização dos processos. Relativamente ao tipo de processo e à instância judicial, consignou-se que tais dados são oriundos da própria integração com o DJE, estando o registro sendo realizado de forma correta e automática pelo sistema. No tocante ao objeto da ação (classe processual), esclarece-se que a informação também é armazenada e gerenciada a partir da integração com o DJE, contando, ainda, com o acompanhamento técnico da Coordenadoria de Informática – CODIN da PGE/SE. Por fim, no que diz respeito à probabilidade de êxito ou de condenação, por se tratar de análise de natureza predominantemente jurídica, as informações são de preenchimento 1 As informações do presente tópico foram integralmente elaboradas pela PGE/SE. da assessoria jurídica, sob o acompanhamento e revisão do Procurador do Estado em campo específico no sistema destinado à indicação da “Probabilidade de Condenação”, passível de edição pelo usuário autorizado. Dessa forma, constata-se que o sistema da PGE dispõe de funcionalidades compatíveis com as recomendações formuladas pela Consultoria de Gestão de Riscos Fiscais, permitindo a adequada inserção, atualização e reavaliação periódica das informações necessárias à mensuração dos riscos fiscais, especialmente para fins de elaboração do Anexo de Riscos Fiscais. Importante destacar que as ações a seguir listadas estão todas ainda em trâmite perante os Tribunais e pendentes de julgamento final, não tendo ocorrido ainda o trânsito em julgado de possíveis condenações. Além disso, as decisões desfavoráveis ao Estado contam com a possibilidade de reversão em instâncias superiores em decorrência de mudanças dos entendimentos jurisprudenciais ao longo do tempo. Nesse sentido, a PGE realiza intenso trabalho para tentar reverter as decisões judiciais que são desfavoráveis ao Estado de Sergipe. Em que pese ser possível traçar um panorama em instâncias atuais dos processos, não há precisão em qualquer estimativa temporal a respeito do término e do pagamento das ações judiciais, haja vista que o tempo de tramitação de cada processo é variável, podendo durar vários anos ou ser resolvido no curto prazo. Além disso, na fase de execução dos processos judiciais, é normal que o Estado de Sergipe venha a impugnar os valores dela cobrados mediante verificação técnica e jurídica, aspecto que pode ocasionar considerável variação nos valores finais a serem pagos. As ações a seguir destacadas são aqueles cujo impacto financeiro pode decorrer de processos que, individualmente considerados, sejam de grande vulto, mas também podem decorrer de demandas judiciais em massa que, embora individualmente não representem valores significativos, somadas, apresentam grande impacto financeiro, como ocorre, por exemplo, no contencioso de servidores públicos e nas ações de natureza previdenciária. É importante destacar que as informações apresentadas no presente relatório não implicam qualquer reconhecimento pelo Estado quanto à efetiva sucumbência ou mesmo acerca das teses em debate, mas apenas eventual risco que tais demandas podem oferecer ao orçamento estadual, em face de seu elevado valor, caso o Estado realmente venha a ser sucumbente. Observa-se ainda do expediente encaminhado pela SEFAZ a esta Procuradoria, a solicitação de “informações sobre eventuais medidas de política de pessoal previstas para o exercício de 2027, com destaque para a realização de concursos e a efetiva admissão de novos servidores”. Nesse sentido, é importante destacar que a PGE/SE possui concurso de Procurador do Estado vigente, homologado em 22 de maio de 2024, no Diário Oficial do Estado de nº 29.404. No entanto, as 70 (setenta) vagas previstas no art. 40, da Lei Complementar Estadual 27/1996 se encontram preenchidas, sendo que eventuais despesas com pessoal previstas para o exercício de 2027 decorrem de progressão na carreira. Ademais, como a Procuradoria-Geral do Estado não possui quadro próprio de servidores públicos, não há informação a ser fornecida a respeito de eventuais provimentos e criação de carreiras/cargos. Para tanto, as informações solicitadas foram preenchidas na tabela disponibilizada pela SEFAZ e constante no Anexo I do presente relatório. Feitas essas considerações, passamos a uma análise das principais demandas que podem vir a representar um passivo orçamentário/financeiro para o Estado, estando, para uma maior didática, divididas pela natureza dos processos. 5.1 Demandas da Coordenadoria Judicial Fiscal – CJF O passivo decorrente de ação judicial na área do contencioso fiscal engloba as demandas judiciais propostas contra o Estado em que não há decisão definitiva sobre a ação, seja quanto ao mérito ou quanto ao valor do devido, e que, portanto não constituíram precatórios ainda. Esses passivos podem impactar a despesa orçada, mas também podem reduzir a receita orçamentária, nos caos em que se questionada a cobrança de tributos, com repercussões que podem extrapolar um caso específico. No contexto do contencioso fiscal, a demanda relativa à cobrança do ICMS/DIFAL apresenta impacto fiscal relevante na medida em que envolve a discussão acerca da exigibilidade do tributo no exercício de 2022, à luz da decisão do Supremo Tribunal Federal no RE nº 1.287.019 (Tema 1.093 da repercussão geral) e da superveniência da Lei Complementar nº 190/2022. A controvérsia cinge-se na aplicação imediata da referida lei ou na necessidade de observância dos princípios da anterioridade anual e nonagesimal. Em razão da modulação de efeitos estabelecida no julgamento da ADI nº 7.066, restaram beneficiadas as empresas que ajuizaram ações até 29 de novembro de 2023 e deixaram de recolher o DIFAL no exercício de 2022, o que acarreta perda significativa de receita para o Estado. A seguir, apresenta-se a lista de processos, organizada segundo a classificação dos riscos envolvidos, envolvendo a temática, considerada a probabilidade de perda e o potencial impacto financeiro para o Estado. I. 202310301134 – Trata-se de ação proposta por ELFA MEDICAMENTOS e outras. Segundo estimativa fornecida pela Sefaz, a perda de receita supera a faixa de dois milhões. Probabilidade de êxito para o Estado – baixa. RISCO PROVÁVEL. II. 202411800993 – Trata-se de ação proposta pela AMAZON SERVIÇOS DE V AREJO DO BRASIL – LTDA. A perda de receita supera R$ 8.085.546,21 (oito milhões, oitenta e cinco mil, quinhentos e quarenta e seis reais e vinte e um centavos). Probabilidade de êxito para o Estado – média. RISCO POSSÍVEL. III. 202312200751 e 202312000732 – Tratam-se de impugnação de ações de execução fiscal contra MADEIRAMADEIRA COMÉRCIO. A perda de receita supera R$ 2.700.000,00 (dois milhões e setecentos mil reais). Probabilidade de êxito para o Estado – baixa. RISCO PROVÁVEL. Além disso, persiste no Estado de Sergipe discussões judiciais acerca da exigibilidade do recolhimento do encargo de 10% (dez por cento) sobre o valor do benefício fiscal concedido a contribuinte beneficiado pelo Programa Sergipano de Desenvolvimento Industrial – PSDI, havendo determinação de abstenção da cobrança dos valores referentes ao crédito tributário ICMS-FEEF e restituição, em razão do acolhimento da tese que considera a exigência de depósito ao FEEF revogação parcial do incentivo fiscal concedido: I. 202411201000 – Trata-se de ação julgada procedente proposta por MARATÁ LTDA para declarar a inexistência de relação jurídicotributária entre a autora e o Estado de Sergipe quanto à exigibilidade do recolhimento do encargo de 10% (dez por cento) sobre o valor do benefício fiscal concedido a parte autora, contribuinte beneficiada pelo Programa Sergipano de Desenvolvimento Industrial – PSDI, devendo se abster o requerido de proceder à cobrança dos valores referentes ao crédito tributário ICMS-FEEF, bem como determinou a restituição de montante efetivamente recolhido ao ente estadual e deferiu a devolução à empresa requerente das quantias depositadas judicialmente, prejuízo provável R$ 5.112.027,56 (Cinco milhões cento e doze mil e vinte e sete reais e cinquenta e seis centavos). Probabilidade de êxito para o Estado – baixa. RISCO PROVÁVEL. II. 202310302086 – Trata-se de ação julgada procedente proposta por FIAÇÃO ITABAIANA LTDA para declarar a inexistência de relação jurídico-tributária entre a autora e o Estado de Sergipe quanto à exigibilidade do recolhimento do encargo de 10% (dez por cento) sobre o valor do benefício fiscal concedido a parte autora, contribuinte beneficiada pelo Programa Sergipano de Desenvolvimento Industrial – PSDI, devendo se abster o requerido de proceder à cobrança dos valores referentes ao crédito tributário ICMS-FEEF, bem como determinou a restituição de montante efetivamente recolhido ao ente estadual e deferiu a devolução à empresa requerente das quantias depositadas judicialmente, já transitada em julgado. Prejuízo provável R$ 2.721.849,63. Probabilidade de êxito para o Estado – baixa. RISCO PROVÁVEL. III. 202411800141 – Trata-se de ação julgada procedente proposta por SUPER CARNES LTDA para declarar a inexistência de relação jurídicotributária entre a autora e o Estado de Sergipe quanto à exigibilidade do recolhimento do encargo de 10% (dez por cento) sobre o valor do benefício fiscal concedido a parte autora, contribuinte beneficiada pelo Programa Sergipano de Desenvolvimento Industrial – PSDI, devendo se abster o requerido de proceder à cobrança dos valores referentes ao crédito tributário ICMS-FEEF, bem como determinou a restituição de montante efetivamente recolhido ao ente estadual e deferiu a devolução à empresa requerente das quantias depositadas judicialmente, já transitada em julgado. Prejuízo provável R$ R$ 2.104.880,95 (Dois milhões cento e quatro mil oitocentos e oitenta reais e noventa e cinco centavos). Probabilidade de êxito para o Estado – baixa. RISCO PROVÁVEL. IV. 202383002168 – Trata-se de ação julgada procedente proposta por INTERGRIFFE’S SÃO CRISTÓVÃO INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CONFECÇÕES LTDA para declarar a inexistência de relação jurídico-tributária entre a autora e o Estado de Sergipe quanto à exigibilidade do recolhimento do encargo de 10% (dez por cento) sobre o valor do benefício fiscal concedido a parte autora, contribuinte beneficiada pelo Programa Sergipano de Desenvolvimento Industrial – PSDI, devendo se abster o requerido de proceder à cobrança dos valores referentes ao crédito tributário ICMS-FEEF, bem como determinou a restituição de montante efetivamente recolhido ao ente estadual e deferiu a devolução à empresa requerente das quantias depositadas judicialmente, Já transitou em julgado, prejuízo provável de R$ 2.284.100,22 (dois milhões, duzentos e oitenta e quatro mil, cem reais e vinte e dois centavos). Probabilidade de êxito para o Estado – baixa. RISCO PROVÁVEL. V. 202511802006 – FERROCORTE INDUSTRIAL – FAB E TRANS DE FERRO LTDA. V ALOR DA CAUSA: R$ 2.270.524,95. RISCO PROVÁVEL. VI. 202500733015 – SERGITEX INDUSTRIA TEXTIL LTDA. VALOR DA CAUSA: R$ 2.402.898,41. RISCO PROVÁVEL. VII. 202411201003 – MARATÁ INDUSTRIA DE EMBALAGENS LTDA. V ALOR DA CAUSA: R$ 3.275.353,82, além de R$ 840.000,00, aproximadamente, em depósitos judiciais. AgResp interposto em janeiro/2025. RISCO PROVÁVEL. VIII.202411201004 – I V L INDUSTRIAS VIEIRA LTDA VALOR DA CAUSA: R$ 5.426.392,55, além de R$ 2.500.000,00 aproximadamente, em depósitos judiciais. AgResp interposto em janeiro/2025. RISCO PROVÁVEL. IX. 202411800559 – CROWN EMBALAGENS METÁLICAS DA AMAZÔNIA S/A VALOR DA CAUSA: R$ 17.838.224,51, além de R$ 5.550.000, aproximadamente, em depósitos judiciais. RISCO PROVÁVEL. Ademais, apontamos demanda envolvendo a decadência de créditos tributários: 1. 202411200290 – AÇÃO ANULATÓRIA DE DÉBITO FISCAL COM PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DA TUTELA PRETENDIDA proposta por SERVEL –SERGIPE VEÍCULOS COMERCIAIS LTDA, para reconhecer a decadência dos créditos tributários contantes no Auto de Infração, nos termos do art. 156, V do CTN, confirmando o seu cancelamento em razão da sua decadência. Prejuízo possível de R$ 2.600.000,00. RISCO POSSÍVEL Quanto aos processos acompanhados pelo núcleo estratégico, responsável pela atuação nos processos fiscais de grandes empresas, voltada à definição de teses, uniformização de entendimentos, gestão de riscos e orientação da atuação contenciosa, segue rol de empresas e processos com a devida classificação: 1. CLARO S/A: PROCESSO PROVÁVEL. PROCESSO PROVÁVEL.. PROCESSO POSSÍVEL. PROCESSO PROVÁVEL 2. SERGIPE GAS S/A – SERGAS: PROCESSO 201311200440 – RISCO PROVÁVEL AI 201009843 – R$ 5.309.893,27. AI 201009800 – R$ 5.140.984,47 AI 201009786 – R$ 15.763.019,82 3. PETROBRAS: PROCESSO 202500628787 – AI 130.623 – R$ 46.558.144,12 – RISCO POSSÍVEL. PROCESSO 202510300073 – R$ 978.882,64 – RISCO PROVÁVEL. PROCESSO 202200622655 – R$ 73.868.107,71 – AI 130.626 – RISCO POSSÍVEL. PROCESSO 202311200066– R$ 1.089.252,32 – PARECER DELIBERATIVO SEFAZ/SE Nº 0458/2024 – RISCO REMOTO. 4. TELEMAR NORTE LESTE S/A (OI S/A): PROCESSO 201311801219 – AI 200907336 – R$ 1.113.825,82 – RISCO MÉDIO. 5. TIM S/A PROCESSO 202412001849 – AI 201606141 R$ 4.246.215,13 – RISCO REMOTO. PROCESSO 202212201351 – AI 201713879 – R$ 74.613,05 – RISCO REMOTO. PROCESSO 202112006316 – AI 201611462 – R$ 4.879.570,29 – RISCO REMOTO. 6. TELEFÔNICA BRASIL S.A.(VIVO S/A): PROCESSO 201912002030 – AI 201579581 – R$ 299.581,89 – RISCO POSSÍVEL. PROCESSO 202410300880 – R$ 1.000.000,00 – RISCO BAIXO. PROCESSO 202212200790 – AI 2020057928 – R$ 159.867,26 – RISCO PROVÁVEL PROCESSO 202512000435 – AI 2023001208 – R$ 24.680.301,89 – RISCO BAIXO. PROCESSO 202412001178 – AI 2022207948 – R$ 552.012,49 – RISCO POSSÍVEL. PROCESSO 201712201725 – AIs 201579597; 201579605 e 201579608 – R$ 429.418,89 – RISCO PROVÁVEL. PROCESSO 201712000187 – AI 201579604 – R$ 4.571.629,01 – RISCO PROVÁVEL. 7. ENERGISA SERGIPE – DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A.: PROCESSO 202212201263 – AI 2020073937 – R$ 8.893.930,33 – RISCO PROVÁVEL. PROCESSO 201912001183 – AI 201109154 – R$ 16.098.367,28 – RISCO PROVÁVEL. PROCESSO 202512000145 – AI 2023110756 – R$ 1.715.159,65 – RISCO REMOTO. PROCESSO 202500832948 – R$ 2.000.000,00 – RISCO REMOTO. PROCESSO 202212001740 – AIs 201109140; 201723405 e 201723406 – R$ 16.660.431,83 – RISCO POSSÍVEL. Além disso, atualmente, o Estado responde a centenas ações de indenização por danos morais (ano de 2020 ingressaram 400 novas ações e, a partir do ano de 2021 ingressaram em média 200 novas ações por ano), em razão de supostas inscrições indevidas de contribuintes de Imposto sobre a Propriedade de Veículos automotores (IPVA) nos cadastros de proteção ao crédito. Ressalte-se que em cerca de 50% de tais demandas o Estado tem boa perspectiva de êxito. O valor de cada ação gira em torno de R$ 6.000,00 (seis mil reais), o que resulta numa perda estimada de R$ 600.000,00 reais/ano. RISCO POSSÍVEL. Outro tema que também impactará as receitas do Estado de Sergipe foi o julgamento pelo Supremo Tribunal Federal do RE 714.138 (Tema
745), que tratou da alíquota de ICMS sobre energia elétrica e telecomunicações em razão da aplicação do princípio da seletividade. A decisão proferida pelo Eg. STF teve seus efeitos modulados, de forma que somente produzirá efeitos a partir do exercício financeiro de 2024, ressalvadas as ações propostas até 5 de fevereiro de 2021. Desde 01/01/2024 a alíquota de ICMS sobre energia elétrica e telecomunicações deve ser de 18%, de acordo com o entendimento do STF, podendo, todavia, o estado adotar medidas que venham a minimizar o efeito da diminuição das receitas. RISCO PROVÁVEL. 5.2 Demandas da Coordenadoria Judicial de Recuperação Patrimonial Fiscal - CJRP Trata-se de manifestação da Coordenadoria Judicial de Recuperação Patrimonial Fiscal, acerca dos Riscos Fiscais envolvendo a Coordenadoria Judicial de Recuperação Patrimonial – CJRP. A CJRP é responsável pelo ajuizamento e acompanhamento das execuções fiscais, bem como pela atuação nas impugnações à exceção de pré-executividade e embargos do devedor, além de inteposição de recursos à 2ª Instância e Tribunais Superiores, ficando todavia a atuação desta especializada restrita às arguições que envolvem nulidade do título executivo, seja pela ocorrência de erros na formação da CDA, seja pela inexistência de uma das condições da ação, a exemplo de execuções propostas após a extinção da empresa, responsabilização de sócios comprovadamente já retirados da sociedade, etc. No caso de questionamentos envolvendo o mérito da autuação fiscal, este é de competência da Coordenadoria Judicial Fiscal. A CJRP traz a singularidade de que no acervo aqui tratado, em regra, o Estado é parte autora, ajuizando demandas onde pretende obter a recuperação dos créditos fiscais inscritos em dívida ativa. A estimativa de perda de receita, no caso, dá-se basicamente em duas situações:
1)não localização de bens e/ou devedores, o que provoca a frustração do resultado útil da execução fiscal;
2)condenação em honorários, sobretudo em exceções de pré-executividade. Em relação à frustração da execução, o principal ponto de destaque é a declaração de prescrição do crédito tributário. A prescrição intercorrente ocorre quando atingidos os marcos temporais previstos no RESP 1.340.553-RS, decidido em sede de recurso repetitivo. Internamente, temos na PGE duas comissões de trabalho cujo escopo é identificar os casos em que já houve a decretação da prescrição intercorrente pelo judiciário, para efetuar a baixa da CDA junto à SEFAZ. No ano de 2025, foram analisados 5.400 (cinco mil e quatrocentos) processos, canceladas 6.937 (seis mil, novecentos e trinta e sete) CDA’s em razão da prescrição do crédito, que resultaram na redução da dívida ativa do Estado de Sergipe, e consequente perda de receita, no montante de R$ 874.837.972,14 (oitocentos e setenta e quatro milhões, oitocentos e trinta e sete mil, novecentos e setenta e dois reais, e quatorze centavos. Ressalte-se que a extinção da execução fiscal em decorrência da prescrição intercorrente não gera passivo sucumbencial para o Estado, tendo em vista o entendimento jurisprudencial majoritário ora vigente, de que a extinção por prescrição não resulta na condenação em honorários do ente exequente. Outro conjunto de demandas que geraram a extinção de execuções fiscais decorreu da Resolução nº 547/2024 do CNJ, a qual determinou a extinção das execuções fiscais de valor abaixo de R$ 10.000,00 (dez mil reais). Foi firmado um Convênio entre a PGE/SE e TJ/SE, no intuito de promover a extinção das referidas execuções. No ano de 2025, foram analisados o total de 1399 (mil trezentos e noventa e nove) processos, e extintos 177 (cento e setenta e sete). Assim como no caso das extinções por prescrição, as extinções das execuções de baixo valor não gera passivo sucumbencial para o Estado, conforme consta da própria Resolução. Quanto às condenações em honorários nas exceções de préexecutividade, o tema que ainda gera perda é o redirecionamento da execução fiscal para os corresponsáveis. A condenação ocorre quando o sócio corresponsável consegue demonstrar que já havia saído da sociedade quando da ocorrência do fato gerador. RISCO DE CONDENAÇÃO PROVÁVEL. Nesse cenário, a preocupação preponderante é o alinhamento das informações constantes dos sistemas da JUCESE e SEFAZ, bem como a conferência dos dados no momento de inscrição do débito em dívida. No ano de 2025, como uma tentativa de reduzir as condenações, alinhamos com a SEFAZ a retirada, da petição inicial, do pedido de redirecionamento automático para o corresponsável. Sem o redirecionamento automático decretado pelo próprio juiz, fica a critério do Estado requerer esse redirecionamento, e nesse momento estamos realizando a conferência das alterações contratuais na JUCESE. Outra situação que tem gerado sucumbência em desfavor do Estado é a extinção de execuções fiscais decorrentes da procedência de pedido de reconsideração protocolado administrativamente pelo contribuinte. Uma vez deferido administrativamente o pedido, o contribuinte tem ingressado na ação judicial pleiteando a extinção da execução e condenação do Estado por execução indevida. RISCO POSSÍVEL. Esse tema demandaria uma análise da SEFAZ em relação a alteração legislativa para retirada do pedido de reconsideração pelo contribuinte, após o ajuizamento da execução fiscal. Outra demanda que gera condenação em honorários, é a extinção da execução fiscal proposta contra empresa que já havia sido baixada no sistema da SEFAZ ou da JUCESE. Nesse caso, o Judiciário entende que demanda não mais poderia ter sido proposta contra a empresa, mas contra os corresponsáveis. Possibilidade de êxito para o Estado média. RISCO POSSÍVEL DE CONDENAÇÃO EM HONORÁRIOS NAS DEMANDAS EXISTENTES. Quanto às demandas referentes ao questionamento do Auto de Infração Modelo II, sob fundamento de nulidade do mesmo em razão da ausência de Indicação da base de cálculo e alíquota, mencionado no Relatório do ano anterior, é de se registrar que as demandas até então encerradas foram todas favoráveis ao Estado. Atualmente o risco de reversão do entendimento vigente é baixo. 5.3 Demandas da Coordenadoria Judicial de Servidor e Empregado Públicos – CJSP De início, destaca-se que a presente estimativa de riscos fiscais não relaciona processos com precatórios já expedidos. Estão aqui relacionadas ações em andamento onde ainda não há condenação transitada em julgado ou, se esta ocorreu, ainda está sendo discutido o valor do débito. Ressalte-se que esta coordenadoria acompanha as ações propostas pelos servidores e empregados públicos demandando diversos direitos, no mais das vezes, com pedidos ilíquidos, o que nos leva à impossibilidade de precisão no delineamento do impacto orçamentário. Destaque importante do presente relatório é a retirada das ações de IFV e de incorporação da gratificação de função do risco provável, transmudando-as para o risco remoto, em razão dos julgamentos favoráveis do IRDR no TJSE e da ADPF no STF, respectivamente, o que representa uma mudança substancial em termos de risco fiscal e uma economia relevante para os cofres públicos. Outra ressalva relevante é que a inclusão de qualquer processo ou matéria nesta estimativa não se traduz em reconhecimento pelo Estado da procedência do pedido, mas, tão somente, a possibilidade de condenação e sua repercussão nas contas públicas. Há, portanto, dois tipos de riscos a serem considerados nos processos sob a curatela da Coordenadoria: 1. algumas matérias que ensejam um grande número de demandas e, por isso mesmo, podem importar em alto impacto orçamentário, elencadas no Grupo I, e; 2. demandas que, ainda que isoladamente consideradas, têm potencial de gerar altas condenações, elencadas no Grupo II. Antes de iniciar o elenco, impõe-se uma última observação, a saber: a maioria dos processos relacionados no Grupo II são processos coletivos em sentido estrito, ou seja, processos movidos pelas entidades de classe cujo título executivo pode se estender a toda a categoria. Desta forma, a quantidade de beneficiários e mesmo o valor da verba pleiteada somente serão identificados quando da liquidação. Grupo I – Processos Massificados 1. Tema: Enquadramento no PCCV Descrição: Enquadramento de profissionais de saúde como nível básico em vez de nível médio no período de 2014 a 2019, quando houve alteração legislativa. RISCO PROVÁVEL. 2. Tema: Divisor de horas extras Descrição: Pagamento de horas extras considerando o divisor de 240 horas quando deveria ser 200. RISCO PROVÁVEL. 3. Tema: RETAE/IFV Descrição: Valor da remuneração por plantão da Polícia Civil até alteração legislativa em 2019. Conseguimos, através de um IRDR (ainda não transitado em julgado, o reconhecimento da legalidade do pagamento por esta modalidade). RISCO REMOTO. 4. Tema: Diferença de Adicional de Insalubridade dos profissionais dos estabelecimentos de saúde. Descrição: Pagamento de insalubridade no grau médio quando deveria ser no grau máximo. RISCO PROVÁVEL. 5. Tema: Adicional de Insalubridade a Merendeiras Descrição: Pagamento de adicional de insalubridade a merendeiras, considerando o agente calor. RISCO PROVÁVEL. 6. Tema: Adicional de Insalubridade a Executores de Serviço Básico da Secretaria de Educação. Descrição: Pagamento de adicional de insalubridade aos Executores de Serviço Básico que atuam na limpeza das escolas RISCO PROVÁVEL. 7. Tema: Abono de permanência em casos de aposentadoria especial – Polícia Descrição: Pagamento de abono de permanência a partir do preenchimento dos requisitos de aposentadoria especial. RISCO PROVÁVEL. 8. Tema: Abono de permanência em casos de aposentadoria especial – Agentes e Guardas Prisionais Descrição: Pagamento de abono de permanência a partir do preenchimento dos requisitos de aposentadoria especial, considerando a equiparação da atividade de guardas e agentes prisionais a atividade policial. RISCO PROVÁVEL. 9. Tema: Indenização de Licença Prêmio não gozada dos servidores civis Descrição: Indenização do valor correspondente aos meses de licença prêmio adquiridos e não gozados antes da aposentadoria. RISCO PROVÁVEL. 10. Tema: Indenização da Licença Especial não gozadas dos servidores militares Descrição: Indenização do valor correspondente aos meses de licença especial adquiridos e não gozados antes da aposentadoria. RISCO PROVÁVEL. 11. Tema: Promoção de Militares Descrição: Processos questionando os critérios de promoção dentro dos quadros da Polícia Militar, que geram o deferimento de promoção por preterição e diferenças de vencimentos. RISCO POSSÍVEL. 12. Tema: Diferença do Terço de Férias e 13º salário em razão da inclusão do abono de permanência na base de cálculo. RISCO PROVÁVEL. 13. Tema: Diferenças salariais em razão da incorporação de gratificação de função após a LC 255. Conseguimos relevante vitória no STF, através do ajuizamento de uma ADPF que foi julgada favoravelmente à constitucionalidade da norma que extinguiu as incorporações. RISCO REMOTO. Grupo II – processos de condenação elevada 14. Processo 201511800759 Autor: SINTRASE – SINDICATO DOS TRABALHADORES NOS SERVIÇOS PÚBLICOS DO ESTADO DE SERGIPE Objeto – Adicional de Periculosidade Vigilantes Liquidação: Ainda em andamento. RISCO PROVÁVEL. 15. Processo 200711801352 Autor: Sinpol Objeto – Horas extras aos policiais civis lotados em delegacias de polícia até 30.04.2009. Liquidação: em fase de perícia. RISCO PROVÁVEL. 16. Processo 199611805815 Autor: Sintrase – Sindicato dos Trabalhadores do Serviço Público do Estado de Serviço Objeto: Gratificação GEE Liquidação: Há diversos cumprimento de sentença em andamento com valores variados entre os servidores. RISCO PROVÁVEL. 17. Processo 201611201380 Autor: SINDIFISCO Sindicato do Fisco do Estado de Sergipe Objeto: URV Liquidação: Liquidação por arbitramento em estágio inicial. RISCO POSSÍVEL. 18. Processo 199500101220 AUTOR: SINDISERJ Objeto: URV Liquidação: Há diversos cumprimento de sentença em andamento com valores variados entre os servidores. RISCO POSSÍVEL. 19. Processo 201911200200 Autor: Sintrase – Sindicato dos Trabalhadores do Serviço Público do Estado de Serviço Objeto: Gratificação de Desempenho Liquidação: Processo ainda em fase de conhecimento. RISCO POSSÍVEL. 20. Processo 201811201694 Autor: Sindicato dos Delegados da Polícia Civil do Estado de Sergipe Objeto: Horas extras aos delegados de polícia a partir da 12ª hora de plantão. Liquidação: Processo ainda em fase de conhecimento. RISCO POSSÍVEL. 21. Processo 201611200915 Autor: Sintrafa – Sindicato dos Trabalhadores Fisioterapeutas de Aracaju Objeto: Horas extras aos fisioterapeutas partir da 30ª hora semanal Liquidação: Ainda não iniciada. RISCO PROVÁVEL. 5.4 Demandas da Coordenadoria Previdenciária - CPREV O presente Relatório de Riscos Fiscais é elaborado pela Coordenadoria Previdenciária – CPREV, no exercício de suas atribuições institucionais de representação judicial do Estado de Sergipe e do Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Sergipe – SERGIPEPREVIDÊNCIA, nos processos que envolvem pretensões de natureza previdenciária. O documento tem por finalidade identificar e avaliar os principais temas previdenciários atualmente judicializados que, em razão de seu objeto, relevância econômica e estágio processual, apresentam potencial impacto sobre as contas públicas estaduais. Ressalte-se que as estimativas constantes deste relatório possuem caráter prospectivo e não vinculante, estando sujeitas a variações decorrentes da evolução jurisprudencial, da produção de provas nos autos, de eventuais alterações legislativas e de outros fatores supervenientes que possam influenciar o desfecho das demandas judiciais. MATÉRIAS E RESPECTIVOS RISCOS Demandas de massa Tema 1: FINATE/BESF Réu: Estado de Sergipe RISCO: PROVÁVEL Trata-se de ações ajuizadas, em sua maioria por Auditores Fiscais aposentados e pensionistas, nas quais se pleiteia a extensão integral do Bônus de Eficiência do Servidor Fazendário – BESF (antigo FINATE/REVCOF), no mesmo percentual pago aos servidores ativos, sob o argumento de que a parcela teria assumido caráter genérico após as alterações promovidas pela Lei Estadual nº 9.243/2023 e sua regulamentação. Sustentam os autores a incidência do regime constitucional da paridade, alegando violação ao princípio da isonomia diante do pagamento integral da parcela fixa aos ativos e percentual reduzido aos inativos. A CPREV, em sua atuação judicial, sustenta que o FINATE/BESF possui natureza jurídica de incentivo vinculado à eficiência e ao desempenho da atividade fazendária, sendo incompatível com a extensão automática a inativos, além de inexistir incidência de contribuição previdenciária sobre a parcela. Destaca-se, ainda, o precedente vinculante do Supremo Tribunal Federal (ADI 3516), que declarou a inconstitucionalidade do pagamento de prêmios de desempenho fiscal a inativos e pensionistas. No âmbito do Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe, especialmente nos Juizados Especiais da Fazenda Pública e Turmas Recursais, todavia, tem prevalecido entendimento favorável aos demandantes, reconhecendo-se o direito à percepção do BESF em 100% do valor de referência, bem como ao pagamento das diferenças retroativas, sob o fundamento de que a verba, na fase inicial de sua implementação, ostentaria natureza genérica e, portanto, extensível aos inativos amparados pela paridade. Há centenas de demandas em curso, com decisões majoritariamente procedentes em primeira instância. Com o objetivo de mitigar a litigiosidade e corrigir a assimetria normativa apontada nas decisões judiciais, sobreveio a Lei Estadual nº 9.503/2024, que uniformizou o percentual do BESF entre ativos e inativos, promovendo a adequação do pagamento futuro da vantagem. Não obstante a edição da norma corretiva, permanece elevado o volume de judicialização quanto às diferenças pretéritas, referentes ao período anterior à vigência da lei, mantendo-se o risco fiscal associado a condenações retroativas. Tomando-se por base o cenário atual de jurisprudência predominantemente favorável aos autores no TJ/SE, bem como o elevado número de demandas em curso, o risco fiscal relacionado às diferenças pretéritas do FINATE/BESF é classificado como provável. Considerando-se um passivo potencial envolvendo centenas de ações, com período médio retroativo estimado entre 12 e 18 meses, o impacto financeiro global pode alcançar dezenas de milhões de reais. Tema 2: Piso Nacional do Magistério e Lei estadual n.º 365/2022 – pagamento de diferenças salariais Réu: Sergipeprevidência RISCO: POSSÍVEL O segundo grupo relevante de demandas judiciais refere-se à aplicação do Piso Salarial Nacional do Magistério, instituído pela Lei Federal nº 11.738/2008, especialmente quanto ao pagamento de diferenças retroativas relativas ao ano de 2022, em favor de professores aposentados e pensionistas com direito à paridade. As ações concentram-se, em regra, na alegação de que, nos meses iniciais de 2022 (janeiro a março), os proventos pagos pelo Estado de Sergipe e pelo SERGIPEPREVIDÊNCIA teriam ficado abaixo do piso nacional fixado por Portaria do Ministério da Educação, ensejando o pagamento de diferenças, bem como reflexos em adicionais e vantagens calculadas sobre o vencimento básico. A CPREV sustenta que a matéria foi integralmente disciplinada pela Lei Complementar Estadual nº 365/2022, que reestruturou a carreira do magistério, incorporou gratificações ao vencimento básico, conferiu efeitos financeiros retroativos a janeiro de 2022 e quitou administrativamente eventuais diferenças, inexistindo omissão normativa que autorize a aplicação automática de índices federais. No âmbito do Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe, verifica-se divergência jurisprudencial relevante entre as Turmas Recursais. A 2ª Turma Recursal vem decidindo majoritariamente de forma favorável ao Estado reconhecendo a regularidade da reestruturação promovida pela legislação estadual, a inexistência de diferenças remuneratórias pendentes e a impossibilidade de vinculação automática dos vencimentos estaduais a índices fixados por Portarias do MEC, em consonância com a Súmula Vinculante nº 42 do STF. Em sentido oposto, a 1ª Turma Recursal tem proferido decisões desfavoráveis ao ente público, reconhecendo o direito ao pagamento de diferenças relativas ao primeiro trimestre de 2022, com reflexos em parcelas vinculadas ao vencimento básico. A controvérsia encontra-se atualmente submetida à apreciação do Supremo Tribunal Federal, que reconheceu a repercussão geral da matéria, notadamente quanto à possibilidade de extensão automática dos reajustes do piso nacional, definidos por atos da Administração Federal, às carreiras do magistério estadual, independentemente de lei local. Em razão disso, alguns processos passaram a ser sobrestados na 2ª Turma Recursal, após a interposição de recursos pela CPREV, aguardando o pronunciamento definitivo do STF, o que tende a impactar diretamente a uniformização da jurisprudência local. Há, inclusive, incidente de uniformização de jurisprudência em andamento (processo n.º 202601200182). Assim, diante da divergência interna no TJ/SE pendente de análise acerca da uniformização, da existência de decisões desfavoráveis ao Estado em parcela significativa dos feitos e da pendência de definição vinculante pelo STF, o risco fiscal associado às ações do piso do magistério é classificado como possível, com potencial de reclassificação para provável ou remoto a depender do desfecho. O impacto financeiro decorre, em regra, do pagamento de diferenças retroativas limitadas aos meses de janeiro a março de 2022, acrescidas de atualização monetária e juros, bem como eventuais reflexos em vantagens calculadas sobre o vencimento básico. Considerando o universo de ações ajuizadas por servidores inativos do magistério e o valor médio das condenações individuais (entre R$3.500 a R$5.00,00), estima-se que o passivo potencial possa alcançar alguns milhões de reais, a depender do número de demandas efetivamente julgadas procedentes, da extensão dos reflexos reconhecidos e da orientação final a ser firmada pelo Supremo Tribunal Federal. Tema 3: Ampliação da base de cálculo da contribuição previdenciária dos inativos e pensionistas Réu: Sergipeprevidência RISCO: POSSÍVEL O presente tema abrange ações judiciais nas quais aposentados e pensionistas do Regime Próprio de Previdência Social do Estado de Sergipe questionam a ampliação da base de cálculo da contribuição previdenciária, promovida pela Lei Complementar Estadual nº 338/2019, que alterou o art. 94, §2º, da Lei Complementar Estadual nº 113/2005, para permitir, em situação de déficit atuarial, a incidência da contribuição sobre a parcela dos proventos que superasse o valor do salário-mínimo. No âmbito das Varas da Fazenda Pública e do Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe, a tese defendida pela CPREV tem sido amplamente vencedora, reconhecendo-se a constitucionalidade da norma estadual, à luz da autorização expressa contida no art. 149, §1º-A, da Constituição Federal, introduzido pela Emenda Constitucional nº 103/2019, bem como a existência comprovada de déficit atuarial no RPPS/SE durante o período de vigência da medida. As decisões têm afastado, de forma consistente, os pedidos de declaração incidental de inconstitucionalidade e de repetição de indébito, mantendo a legalidade dos descontos efetuados. Não obstante o cenário jurisprudencial favorável em âmbito local, a controvérsia encontra-se submetida ao Supremo Tribunal Federal, no julgamento conjunto de Ações Diretas de Inconstitucionalidade que discutem dispositivos da Emenda Constitucional nº 103/2019. Formou-se maioria no STF pela inconstitucionalidade da ampliação da base de cálculo. O julgamento ainda não foi finalizado, encontrando-se pendente de conclusão e de publicação do acórdão, inexistindo, até o momento, decisão definitiva com eficácia vinculante ou ordem de suspensão nacional dos processos. Todavia, em caso de trânsito em julgado de decisão definitiva do STF declarando a inconstitucionalidade da emenda constitucional, poderá haver impacto fiscal relevante decorrente do ajuizamento ou incremento de ações de repetição de indébito, voltadas à restituição das contribuições recolhidas no período de vigência da ampliação da base de cálculo. Considerando a jurisprudência consolidada favorável ao Estado no TJ/SE, a inexistência, até o momento, de decisão definitiva do STF e a possibilidade de modulação dos efeitos no julgamento das ADIs, o risco fiscal atualmente associado a esse tema é classificado como RISCO POSSÍVEL, com potencial de reclassificação após a conclusão do julgamento pelo Supremo Tribunal Federal. O impacto fiscal está condicionado ao eventual reconhecimento do direito à repetição de indébito, limitado ao período de vigência da norma (aproximadamente de 2020 a 2022). Considerando o valor médio mensal das contribuições recolhidas por beneficiário e o universo potencial de aposentados e pensionistas atingidos, o passivo contingente poderá alcançar montante expressivo, especialmente se não houver modulação temporal dos efeitos da decisão do STF. Tema 4: Ações judiciais envolvendo a extinção de níveis nos Planos de Cargos, Carreira e Vencimentos (PCCV da Saúde e da Administração Geral) Réu: Sergipeprevidência RISCO: POSSÍVEL O presente tema refere-se a ações judiciais ajuizadas por servidores aposentados vinculados ao PCCV da Administração Geral (Lei Estadual nº 7.820/2014) e ao PCCV da Saúde (Lei Estadual nº 7.821/2014), nas quais se questionam os efeitos da extinção dos níveis iniciais das carreiras, promovida pela Lei Estadual nº 9.602/2025. Os autores sustentam que a supressão dos níveis iniciais (letras “A” a “D”), com o consequente reposicionamento desses níveis para a letra “E”, teria ocasionado prejuízo indireto aos aposentados posicionados em níveis superiores, uma vez que, segundo alegam, deveria ter sido assegurada uma progressão proporcional ou reenquadramento para letra subsequente, de modo a preservar a posição relativa anteriormente ocupada na estrutura da carreira. Com base nessa tese, pleiteiam o reenquadramento em nível superior e o pagamento das diferenças remuneratórias daí decorrentes, com reflexos nos proventos. As demandas encontram-se em fase inicial de tramitação, sem formação de jurisprudência consolidada no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe, tratando-se de matéria recente e ainda em processo de amadurecimento nos órgãos jurisdicionais locais. À luz do arcabouço normativo vigente, da ausência de precedentes desfavoráveis consolidados e da jurisprudência dominante do STF sobre reestruturação de carreiras e inexistência de direito adquirido a progressão funcional, o risco fiscal associado a esse tema é classificado como RISCO POSSÍVEL. O impacto financeiro potencial, caso acolhida a tese autoral, estaria restrito ao pagamento de diferenças remuneratórias decorrentes de eventual reenquadramento em nível superior, com reflexos nos proventos e vantagens correlatas. Processos individuais com dívidas relevantes: Quadro 1 – Processos individuais com dívidas relevantes PROCESSO VALOR DESCRIÇÃO RISCO RESTABELECIMENTO DE PENSÃO POR MORTE – EM CUMPRIMENTO DE SENTENÇA PROVÁVEL RESTABELECIMENTO DE PENSÃO POR MORTE – EM CUMPRIMENTO DE SENTENÇA PROVÁVEL CONCESSÃO DE PENSÃO POR MORTE

CIVIL - EM CUMPRIMENTO DE SENTENÇA POSSÍVEL REVISÃO DE PENSÃO – MILITAR – INVALIDEZ E CÁLCULO DE PROVENTOS – OFÍCIO REQUISITÓRIO PROVÁVEL EXPEDIDO REVISÃO DE PROVENTOS – MILITAR – SOLDO SUPERIOR – EM CUMPRIMENTO DE SENTENÇA POSSÍVEL 5.5 Demandas da Coordenadoria Judicial Cível, Assuntos Fundiários e Patrimônio Público – CJC O passivo decorrente de ação judicial na área do contencioso cível engloba as demandas judiciais propostas contra o Estado em que não há decisão definitiva sobre a ação, seja quanto ao mérito ou quanto ao valor devido, e que, portanto, não constituíram precatórios ainda. Esses passivos podem impactar a despesa orçada, mas também podem reduzir a receita orçamentária, com repercussões que podem extrapolar um caso específico. Há no Estado de Sergipe diversas ações civis públicas que visam à regularização da prestação do serviço de saúde, em diferentes vieses, a exemplo dos seguintes feitos:

a)processo 0804146-56.2018.4.05.8500, cuja estimativa de perda é de R$ 30.000.000,00 (trinta milhões de reais);
b)processo 0804068-52.2024.4.05.8500, cuja estimava é de R$ 3.500.000,00 (três milhões e quinhentos mil reais); processo 202411801287, cuja estimativa de gasto é de R$ 9.600.000 (nove milhões e seiscentos mil) por ano;
c)processo 0804701-05.2020.4.05.8500, cuja estimativa de perda é de R$1.000.000,00 (um milhão de reais);
d)202111801359, cuja estimativa de perda é de R$7.700.000,00 (sete milhões e setecentos mil reais). Aqui, ressaltase que as demandas repostadas neste item, em verdade importam em obrigações de fazer da administração e que o risco aqui reportado é de despesa a ser executada e que algumas demandas foram retiradas porque, em adequação ao tema 698 do STF, a condenação foi revertida para que o Estado apresente um plano para atender ao serviço público. Nestas demandas, destaco a tombada sob o n. 080299242.2014.4.05.8500, que visa a extinção da Fundação Hospitalar de Saúde, embora tenha se realizado acordo pela manutenção dos vínculos de emprego dos concursados, há a possibilidade de determinação de extinção dos contratos temporários e vínculos comissionados. Estima-se que o impacto com rescisões, passivo previdenciário e demais componentes envolvendo a FHS, entidade que reconhecida a obrigatoriedade de pagamento por precatório, cheguem a R$ 800.000.000,00 (oitocentos milhões de reais). A chance de êxito é baixa. Além disso, atualmente, o Estado, apesar de se notar um início de mudança no panorama decorrente do julgamento pelo STF dos temas 06 e 1234, o Estado ainda responde a várias ações para fornecimentos de medicamentos de alto custo que alcançam valores consideráveis. Algumas em função do ajuizamento anterior ao julgamento do tema em setembro de 2024 e outras em razão da oscilação jurisprudência, conforme indicado no relatório do ano passado. Ademais, em caso de dificuldades de cumprimento pela União, podem ocorrer bloqueios das contas do Estado. Enumeram-se os seguintes processos, exemplificadamente; a) 0800687-41.2021.4.05.8500 e 201811801629, 202287000338, estimados em R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais), cada um; b) 0802276-05.2020.4.05.8500, estimado em R$1.000.000,00 (um milhão de reais);
c)201869200462 e 0800797-40.2021.4.05.8500, estimados em R$700.000,00 (setecentos mil reais), cada um; d) 202211800193, 202188001669, 202168001286, 202188000587, estimados em R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais), cada um; e) 202011200585 e 202065001113, estimados em R$300.000,00 (trezentos mil reais), cada um; f) 081172425.2019.4.05.0000 e 202150000157, estimados em R$200.000,00 (duzentos mil reais), cada um. A chance de êxito é baixa. Destaco, ainda, demandas com medicamentos ultracaros, como Zolgensma (processo 1013304-29.2024.41.01.3400), orçado em R$ 6.000.000,00 (seis milhoes de reais), Spiranza (exemplos: 080419796.2020.4.05.8500; 0805823-24.2018.4.05.8500), cada uma orçada em R$ 1,5 milhão, nas quais a Justiça Federal tem sido mais consciente com as condenações contra o Estado de Sergipe. No caso específico de remédios ultracaros, há o entendimento de que devem ser custeadas pela União, razão pela qual classifico a chance de êxito como alta, mormente após a edição da súmula vinculante 60, supramencionada. Outra ação bastante comum é aquela que versa sobre os repasses fundo a fundo em matéria de saúde, muitas vezes com repasses que atingem cifras milionárias e por anos, normalmente no prazo prescricional. Exemplifico com o processo n. 201554001574, ajuizado pelo município de Lagarto, cuja cobrança beira os R$ 10 milhões (dez milhões de reais), fora atualizações. Tais ações também pedem a implementação de valores maiores de repasse, a depender do caso concreto. Nessas demandas, a chance de êxito é baixa. Também tramitam sob os cuidados do setor, processos onde se discutem questões atinentes a descumprimentos contratuais por parte do Estado. Dentre essas demandas, destaco a ação de cobrança por serviços no COMPAJAF (201710301736) e desequilíbrios contratuais, cujo valor à época do ajuizamento era de R$ 24.410.955,76 (vinte e quatro milhões, quatrocentos e dez mil, novecentos e cinquenta e cinco reais e setenta e seis centavos), já em vias de inscrição do precatório. Merece destaque o processo nº 200011800052, movido pela MASSA FALIDA DE INCOSA ENGENHARIA S/A contra a antiga COHIDRO, hoje CODERSE, em cujos autos foi fixado o valor de R$ 862.322.211,15 (oitocentos e sessenta e dois milhões, trezentos e vinte e dois mil duzentos e onze reais e quinze centavos). Embora tenha sido indeferida a desconsideração da personalidade jurídica da CODERSE/COHIDRO e responsabilização do Estado, requeridas em 2024, houve a determinação de inclusão do débito em precatório em nome da CODERSE/COHIDRO. O processo 200511200914, já em fase de liquidação de sentença, movido pela VIACAO SENHOR DO BOMFIM LTDA contra do DER e O ESTADO, tendo havido condenação solidária. A discussão é sobre o valor sendo o risco de R$ 1.700.000.000,00 (um bilhão e setecentos milhões de reais). A chance de êxito é baixa. Outrossim, as ações declaratórias e indenizatórias têm ocupado posição de relevância no impacto que podem causar tanto na despesa estimada quanto na previsão de receita, uma vez que o número dessas demandas é bem expressivo, apesar dos valores individualmente considerados girarem em torno de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) a R$ 100.000,00 (cem mil reais), a exemplo dos processos 202185501716, 201911200069, 202400727839. Nesses processos, a chance de êxito é baixa. Ressalta-se o processo 202310300386, cuja chance de êxito é alta, envolvendo os danos a pessoa física e jurídica decorrentes da operação envolvendo a MEGAFARMA, pedido de R$ 41.672.208,24 (quarenta e um milhões, seiscentos e setenta e dois mil, duzentos e oito reais e vinte e quatro centavos). Chama atenção, ainda, o processo 202311200869, onde os filhos de uma vítima da ditadura pleiteia indenização pelo impedimento de seu pai assumir o cargo de juiz, houve condenação do Estado em sede de primeira instância no pagamento indenização por danos morais, no valor de R$ 200.000,00 (quatrocentos mil reais) e de danos materiais equivalentes a cinco anos dos proventos de magistrado tomando como parâmetro empossados do mesmo concurso, todos Desembargadores, o que eleva o risco da demanda a R$ 6.400.000,00 (seis milhões e quatrocentos mil reais). Considerando que houve condenação, ainda não transitada em julgado, mas que se trata de perseguição pela ditadura com alegação de que a perseguição foi praticada pela União, classificarei como média a chance de êxito, dada a alegação de ilegitimidade. A respeito da mesma temática, foi ajuizada Ação Civil Pública pelo MPF, processo 0801721-12.2025.4.05.8500, com pedido de condenação do Estado em obrigações de pedido público de desculpas às vítimas da Operação Cajueiro, ali nominadas, construção de um memorial, manutenção do acervo da Comissão da Verdade, divulgação do resultado e condenação em indenização por danos morais coletivos no valor de R$ 1.000.000,00. As ações de desapropriação podem alcançar patamar superior a R$15.000.000,00 (quinze milhões de reais). O processo nº 201810300805 tem valor estimado de R$ 15.000.000,00 (quinze milhões de reais). Como o Estado promove as desapropriações, a discussão, em regra, circunscreve-se ao valor. Probabilidade de êxito é média. Há ainda diversas ações civis públicas com vistas à reforma de pontes em rodovias (202584001806 e 202563300850), escolas, delegacias, e outros prédios públicos, a exemplo da Arena Batistão (processo 202511800399), pelo que se estima em R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais). Nestas demandas, destaco a 201211801229, que visa a conduzir obras de acessibilidade em todas as unidades de ensino do Estado. Probabilidade de êxito é baixa. Por fim, cabe mencionar as demandas de cunho ambiental, cujo prejuízo, por certo, ultrapassa, em muito, a casa dos bilhões. Nesse contexto, o processo nº 0800002-72.2014.4.05.8502, resta estimado em R$613.000.000,00 (seiscentos e trezentos milhões de reais), o 0801519- 50.2016.405.8500 remonta a 100.000.000,00 (cem milhões de reais). Para se ter dimensão da problemática, a ação 0002637-41.2009.4.05.8500 busca obrigar o Estado, juntamente com outros entes públicos, a suportarem os ônus financeiros decorrentes das ações necessárias ao reequilíbrio ambiental da Zona de Expansão de Aracaju, dentre as quais a implantação e execução de um sistema de macrodrenagem da região, obra cujo valor é incalculável no momento, mas se estima que ultrapasse a casa dos bilhões. As demandas ambientais, assim, envolvem grandes discussões e prolongam-se por muito tempo, mas, ainda assim, a probabilidade de êxito do Estado é baixa. Exceção feita ao processo 202510302763, onde a ASSOCIAÇÃO MISTA DOS PESCADORES DA CORA DO MEIO requer danos morais coletivos no valor de R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais) e dano material a cada pescador, por danos ambientais e sociais da obra do Complexo Viário Maria do Carmo, e aqui a chance de êxito é média. Ressalte-se que as despesas acima referidas, ressalvadas aquelas relacionadas ao fornecimento de medicamentos e tratamentos de saúde, sujeitam-se ao regime de precatórias não implicando desfalque imediato de caixa, mas tão somente uma obrigação para adimplemento futuro, conforme a ordem cronológica de pagamentos. 5.6 Considerações Finais As demandas acima listadas possuem, somadas, um valor estimado de R$ 2.082.084.544,26 (dois bilhões, oitenta e dois milhões, oitenta e quatro mil, quinhentos e quarenta e quatro reais e vinte e seis centavos). É importante ressaltar que essas ações representam ônus potenciais, pois se encontram ainda em tramitação, não estando, de forma alguma, definido o seu reconhecimento pela Fazenda Estadual, haja vista que os passivos decorrentes de ações judiciais com sentenças definitivas são tratados como precatórios, não configurando passivos contingentes. Neste relatório não foram informadas ações já definitivamente julgadas, com precatórios expedidos, uma vez que se tratam de passivos já consolidados. São relacionadas apenas demandas judiciais com classificação de risco possível (RISCO MÉDIO) ou provável (RISCO ELEV ADO). Reafirme-se que a PGE realiza intenso trabalho para tentar reverter as decisões judiciais que são desfavoráveis ao Estado de Sergipe. Ressalte-se que todas essas demandas, em caso de derrota do Estado, ainda serão inscritas em precatório para pagamento. Estando o Estado de Sergipe submetido ao regime especial de pagamento de precatórios, a previsão é que, transitado em julgado algum dos processos acima listados, os mesmos sejam inscritos para pagamento até o final do ano de 2029. Importante frisar que a PGE tem agido em conjunto com as diversas Secretarias de Estado para prevenir demandas com suas orientações administrativas e para fazer cessar os efeitos das possíveis condenações acima destacadas, evitando o eventual crescimento da dívida pública. Outrossim, acerca dos dados fornecidos, a ProcuradoriaGeral do Estado reafirma seu compromisso institucional com o contínuo aprimoramento da gestão das informações relativas aos riscos fiscais, envidando esforços para o uso adequado e sistemático das funcionalidades disponíveis no sistema, bem como para o aperfeiçoamento dos procedimentos internos de registro, atualização e reavaliação periódica dos dados das demandas judiciais. Tal atuação visa assegurar maior precisão, transparência e confiabilidade às informações prestadas, em consonância com as boas práticas de governança fiscal e com as recomendações da Consultoria contratada pela Secretaria de Estado da Fazenda – SEFAZ. 6. Consolidação dos riscos fiscais de órgãos, autarquias e empresas públicas Este capítulo sistematiza a exposição fiscal do Estado de Sergipe, diferenciando os riscos em três categorias relativas à probabilidade de perda: risco provável, possível ou remoto. São riscos coordenados pela Procuradoria-Geral do Estado (PGE), dos passivos contingentes operacionais e os passivos reportados pelas entidades da administração indireta. 6.1 Passivos contingentes sob análise técnica da PGE TABELA DE PASSIVOS CONTIGENTES (PGE) Tipo de Risco Valor Part. Relativa Provável 1.862.912.955 40,1% Possível 186.751.373 4,0% Remoto 14.004.810 0,3% Precatórios 886.733.166 19,1% Em liquidação 1.700.000.000 36,6% Total 4.650.402.307 100% Fonte: Processos enviados pelos órgãos. Elaboração própria, SUPFI/STE/SEFAZ-SE. O risco fiscal sob coordenação da Procuradoria é dominado por passivos históricos e demandas bilionárias que podem alterar a trajetória da dívida pública estadual. Destacam-se as ações de infraestrutura (Senhor do Bomfim) e cobranças contratuais (Incosa), que somadas aos impactos da extinção da FHS, representam os maiores desafios jurídicos para o exercício de 2027. A estratégia centra-se na reversão de teses desfavoráveis em tribunais superiores e na gestão de processos de massa previdenciárias e tributárias. Assim, cabe também destacar que os valores inscritos em precatórios são passivos consideráveis e riscos que podem majorar o esforço financeiro que o Estado terá para arcar com as ações. 6.2 Passivos contingentes de órgãos, empresas e autarquias Esta tabela reúne os riscos operacionais e assistenciais reportados diretamente pelas entidades, excluindo os processos já contabilizados na tabela estratégica da PGE para evitar duplicidade. TABELA DE PASSIVOS CONTIGENTES (ÓRGÃOS, EMPRESAS E AUTARQUIAS) Órgão Provável Possível Remoto Total AGRESE 141.623 - - 141.623 CEHOP 6.800.449 - - 6.800.449 CODERSE 8.981.691 291.583 - 9.273.274 CODISE 16.218.074 1.336.664 3.272.043 20.826.781 DER 1.109.589 2.613.353 314.180 4.037.122 EMDAGRO 37.969.856 - - 37.969.856 EMGETIS 4.358.375 60.397 376.928 4.795.700 FSPH 4.383.729 146.123 150.000 4.679.852 IPESAÚDE 13.557.447 18.931.764 1.991.805 34.481.015 JUCESE - 1.662.610 - 1.662.610 Total 93.520.831 25.042.494 6.104.955 124.668.280 Fonte: Processos enviados pelos órgãos. Elaboração própria, SUPFI/STE/SEFAZ-SE. O risco descentralizado é caracterizado pela intensa judicialização da assistência à saúde (IPESAÚDE) e pelo estoque de passivos trabalhistas em empresas em fase de liquidação ou reestruturação (EMDAGRO e CEHOP). Esses valores representam uma pressão constante sobre o fluxo de caixa mensal, exigindo provisionamento rigoroso para honrar ordens de sequestro de verbas e o cumprimento do regime especial de precatórios. 6.3 Consolidação geral dos riscos fiscais (LDO 2027) Esta tabela resume a exposição financeira total identificada, integrando as demandas informadas pela PGE e por órgãos e empresas do Estado: TABELA DE RISCOS PROVÁVEIS (PGE, ÓRGÃOS, EMPRESAS E AUTARQUIAS) Categoria do Risco Valor Estimado (R$) Part. Relativa Demandas Judiciais (PGE) 1.862.912.955,99 95,2% Riscos de Órgãos e Entidades 93.520.831,04 4,8% Valor Total 1.956.433.787,03 100,0% Fonte: Processos enviados pelos órgãos. Elaboração própria, SUPFI/STE/SEFAZ-SE. Em termos consolidados, a exposição fiscal total identificada para o exercício de 2027 atinge o montante de R$ 1.956.433.787,03. A análise revela que mais de 95% do risco fiscal estadual está concentrado em ações coordenadas centralizadamente pela PGE, permitindo uma gestão de defesa jurídica integrada. Os restantes 4,8%, de natureza operativa e assistencial, exigem um acompanhamento rigoroso do fluxo de caixa e a manutenção de reservas de contingência específicas para assegurar a continuidade dos serviços essenciais e o cumprimento das metas fiscais do Estado. 7. Estratégias de Mitigação de Riscos É de suma importância o Estado adotar medidas proativas, garantindo transparência e previsibilidade em suas políticas. Isso inclui a antecipação de riscos emergentes. A negociação de acordos amigáveis para resolver disputas judiciais e o fortalecimento da governança, com divulgação clara de informações financeiras e passivos contingentes, são práticas fundamentais para reduzir incertezas e aumentar a confiança dos agentes econômicos. Além disso, a diversificação de fontes de receita e a criação de fundos de contingência podem proporcionar maior previsibilidade frente a choques externos ou quedas inesperadas na arrecadação. O planejamento de cenários alternativos, incluindo simulações de estresse fiscal, ajuda a preparar respostas ágeis para crises potenciais, minimizando impactos negativos no orçamento e nos serviços públicos. Por fim, a capacitação contínua dos agentes públicos em metodologias de avaliação e gestão de riscos assegura a implementação adequada dessas estratégias. A integração dessas práticas à cultura organizacional do Estado fortalece a capacidade de resposta a desafios futuros, podendo promover sustentabilidade fiscal e desenvolvimento econômico equilibrado. LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE ACOMPANHAMENTO DAS METAS DE RESULTADO PRIMÁRIO (Art. 13, “caput”, da Lei Complementar n° 397, de 29 de dezembro de 2023) Tabela 1 – Metas Previstas x Metas Realizadas para os resultados primários de 2023 a 2025 R$ 1.000,00 Previsto (sem RPPS) Real (sem RPPS) Var. % em relação à Meta Previsto (sem RPPS) Real (sem RPPS) Var. % em relação à Meta R$ 187.457 R$ 1.679.327 796% R$ 333.935 R$ 278.891 -16,5% Fonte: SUPFI/SEFAZ Tabela 2 – Meta Prevista x Nova Previsão para o resultado primário de 2027 e 2028 R$ 1.000,00 Previsão na LDO (sem RPPS) Nova previsão (sem RPPS) Var. % em relação à Meta Previsão na LDO (sem RPPS) Nova previsão (sem RPPS) Var. % em relação à Meta -R$ 5.265 -437.470 -8209% -R$ 1.263.231 R$ -149.132 88,2% Fonte: SUPFI/SEFAZ e *LDO 2026 (Lei n° 9.721 de 18 de agosto de 2025) – Demonstrativo 1 No processo de construção de cenários para a receita e a despesa, é natural que, em face das informações disponíveis no momento de elaboração, haja diferença entre as previsões e os resultados obtidos. É quase impossível obter uma assertividade absoluta, dada a natural influência de fatores não previstos. Isso não quer dizer que não se deva elaborar projeções. Pelo contrário: preparar-se para os eventos futuros é essencial para a garantia de uma ação planejada, permitindo a persecução das metas e ajustes de rota quando necessário. Dito isso, faz-se necessário esclarecer fatores que influenciaram na discrepância entre previsões e resultados atingidos. Em relação ao exercício de 2023, o resultado real de R$ 999,96 milhões superou a meta prevista de R$ 121,42 milhões em 723,6%. Esse desempenho decorreu, em grande medida, da mudança de condução nas políticas estadual e federal, que resultou no aquecimento da atividade econômica e na expansão do PIB em proporção superior ao projetado. O incremento na arrecadação própria e nos repasses federais (FPE), aliado ao rigoroso controle das despesas públicas, permitiu que o superávit previsto fosse superado em larga margem. Em 2024, a trajetória de superação das metas persistiu. Enquanto a previsão para o resultado primário (sem RPPS) era de R$ 187,46 milhões, o resultado realizado alcançou R$ 1,679 bilhão, uma variação positiva de 796%. Além da resiliência da economia brasileira, que apresentou crescimento do PIB acima das projeções iniciais, o cenário fiscal de Sergipe foi impactado positivamente por receitas extraordinárias, com destaque para o processo de concessão dos serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário, que injetou recursos substanciais nos cofres estaduais. Para o exercício de 2025, observa-se uma mudança no comportamento em relação aos resultados anteriores. A meta previa um superávit primário de R$ 333,94 milhões, contudo, o resultado realizado situou-se em R$ 278,89 milhões, representando uma variação negativa de 16,5% em relação ao previsto. Ainda que inferior à meta, o resultado permaneceu positivo, evidenciando a manutenção do superávit primário. Ademais, importa destacar que essa diferença se encontra dentro de uma margem aceitável de variação, uma vez que o desvio apurado foi de -0,33%, que é inferior ao limite de ±0,5% da Receita Corrente Líquida (RCL), não configurando, portanto, comprometimento relevante da trajetória fiscal. Cabe ressaltar que os valores de Resultados Primários, projetados nesta Lei para os anos de 2027 e 2028, sofreram ajustes em relação ao planejado na Lei nº 9.721 de 18 de agosto de 2025 (LDO 2026). As projeções passaram de um déficit de -5,2 milhões para -437.470 milhões em 2027, e de -1.263,2 bilhão para -149.132 milhões em 2029. Essa divergência é fruto da revisão das premissas de planejamento, orientada pelas novas perspectivas macroeconômicas do Boletim Focus, garantindo maior fidedignidade às metas fiscais diante das projeções recentes de crescimento e inflação.

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