Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 30035, de 10 de julho de 2015
Nº 30035/2015
Regulamenta a concessão de Gratificação de Periculosidade de que trata o art. 10 da Lei nº 7.820, de 04 de abril de 2014, aos servidores ocupantes de cargo de Vigilante, da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Poder Executivo Estadual, e dá outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei nº 7.950, de 29 de dezembro de 2014; tendo em vista o que consta da Lei nº 7.820, de 04 de abril de 2014; de conformidade com o Decreto-Lei Federal nº 5.452, de 1º de maio de 1943; considerando o que dispõe a Portaria nº 1.885, de 02 de dezembro de 2013, do Ministério do Trabalho e Emprego; e tendo em vista o que consta do Parecer nº 8.113-2014, da ProcuradoriaGeral do Estado – PGE, D E C R E T A: