Sergipe
Lei Estadual de Sergipe nº 7176, de 7 de julho de 2011
Nº 7176/2011
2
Institui a Gratificação de Atividade de Trânsito - GAT, no âmbito do Departamento Estadual de Trânsito de Sergipe - DETRAN/SE, e dá providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei: Art. I o Fica instituída a Gratificação de Atividade de Trânsito - GAT, no âmbito do Departamento Estadual de Trânsito de Sergipe — DETRAN/SE, a ser concedida mediante ato do respectivo DiretorPresidente, destinada aos servidores ou empregados lotados nessa Entidade, ou mesmo os cedidos ou colocados à sua disposição, que estejam no efetivo exercício de atividades de atendimento ao público, programação, planejamento, coordenação, acompanhamento e execução de vistoria ou assistência ao trânsito, incluídas as de caráter administrativo. § I o O disposto no "caput" deste artigo não se aplica aos servidores integrantes da Diretoria-Executiva do DETRAN/SE, e nem aos ocupantes de cargos de provimento em comissão de natureza especial.