Santa Catarina
Lei Complementar Estadual de Santa Catarina nº 862, de 20 de novembro de 2024
Nº 862/2024
Altera o art. 28 da Lei Complementar nº 668, de 2015, que dispõe sobre o Quadro de Pessoal do Magistério Público Estadual, instituído pela Lei Complementar nº 1.139, de 1992, e o art. 4º da Lei nº 18.314, de 2021, que transforma as gratificações que menciona em Gratificação de Atividade Técnica, e estabelece outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
“Art. 28. ...............................................................
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“Art. 4º ................................................................
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Florianópolis, 20 de novembro de 2024.
JORGINHO MELLO
Governador do Estado