Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 13791, de 12 de julho de 2006
Nº 13791/2006
Incorpora o abono previsto no art. 1º da Lei nº 12.667, de 2003, ao vencimento dos membros do Magistério Público Estadual e estabelece outras providências.
Faço saber que o Governador do Estado, de acordo com o art. 51 da Constituição do Estadual, adotou a Medida Provisória n. 126, de 13 de junho de 2006, e eu, Deputado Herneus de Nadal, Presidente da Assembléia Legislativa do Estado de Santa Catarina, em exercício, para os efeitos do disposto no §8º do art. 311 do Regimento Interno, promulgo a seguinte Lei:
PALÁCIO BARRIGA-VERDE, em Florianópolis, 12 de julho de 2006.
Deputado Herneus de Nadal
Presidente, em exercício.
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.