Santa Catarina
Decreto Estadual de Santa Catarina nº 1061, de 14 de fevereiro de 2017
Nº 1061/2017
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto na Lei Complementar nº 668, de 28 de dezembro de 2015, e o que consta nos autos do processo nº SED 19771/2016,
DECRETA:
Florianópolis, 14 de fevereiro de 2017.
JOÃO RAIMUNDO COLOMBO
Governador do Estado
NELSON ANTÔNIO SERPA
Secretário de Estado da Casa Civil
EDUARDO DESCHAMPS
Secretário de Estado da Educação
ANEXO I
QUADRO LOTACIONAL DAS UNIDADES ESCOLARES DA REDE PÚBLICA ESTADUAL REFERENTE AOS CARGOS DE ASSISTENTE TÉCNICO-PEDAGÓGICO, ASSISTENTE DE EDUCAÇÃO E ESPECIALISTA EM ASSUNTOS EDUCACIONAIS
Cargo
Número de alunos
Número de turnos
Horário de trabalho
Quantidade
Carga horária
Especialista em Assuntos Educacionais
(Supervisor Escolar)
de 501 a 800
2
Diurno
1
40 horas
3
Diurno/Noturno
1
40 horas
de 801 a 1200
2
Diurno
1
40 horas
3
Diurno/Noturno
2
40 horas
de 1201 a 1600
2
Diurno
2
40 horas
3
Diurno/Noturno
2
40 horas
mais de 1601
3
Diurno/Noturno
2
40 horas
Especialista em Assuntos Educacionais
(Orientador Educacional)
de 201 a 500
2
Diurno
1
40 horas
3
Diurno/Noturno
1
40 horas
de 501 a 800
2
Diurno
1
40 horas
3
Diurno/Noturno
1
40 horas
de 801 a 1200
2
Diurno
1
40 horas
3
Diurno/Noturno
1
40 horas
de 1201 a 1600
2
Diurno
1
40 horas
3
Diurno/Noturno
1
40 horas
mais de 1601
3
Diurno/Noturno
1
40 horas
Especialista em Assuntos Educacionais
(Administrador Escolar)
de 801 a 1200
2
Diurno
1
40 horas
3
Diurno/Noturno
1
40 horas
de 1201 a 1600
2
Diurno
1
40 horas
3
Diurno/Noturno
1
40 horas
mais de 1601
3
Diurno/Noturno
1
40 horas
Assistente Técnico-Pedagógico
(ATP)
de 51 a 200
1
Diurno/Noturno
1
20 horas
2
Diurno
1
40 horas
3
Diurno/Noturno
1
40 horas
de 201 a 500
1
Diurno/Noturno
1
20 horas
2
Diurno
1
40 horas
3
Diurno/Noturno
1
40 horas
de 501 a 800
2
Diurno
2
40 horas
3
Diurno/Noturno
2
40 horas
de 801 a 1200
2
Diurno
2
40 horas
3
Diurno/Noturno
3
40 horas
de 1201 a 1600
2
Diurno
3
40 horas
3
Diurno/Noturno
4
40 horas
mais de 1601
3
Diurno/Noturno
5
40 horas
Assistente de Educação
(AE)
de 51 a 200
1
Diurno/Noturno
1
20 horas
2
Diurno
1
40 horas
3
Diurno/Noturno
1
40 horas
de 201 a 500
1
Diurno/Noturno
1
20 horas
2
Diurno
1
40 horas
3
Diurno/Noturno
1
40 horas
de 501 a 800
2
Diurno
2
40 horas
3
Diurno/Noturno
2
40 horas
de 801 a 1200
2
Diurno
2
40 horas
3
Diurno/Noturno
3
40 horas
de 1201 a 1600
2
Diurno
2
40 horas
3
Diurno/Noturno
3
40 horas
mais de 1601
3
Diurno/Noturno
4
40 horas
ANEXO II
QUADRO LOTACIONAL DO INSTITUTO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO REFERENTE AOS CARGOS DE ASSISTENTE TÉCNICO-PEDAGÓGICO, ASSISTENTE DE EDUCAÇÃO E ESPECIALISTA EM ASSUNTOS EDUCACIONAIS
Cargos
Horário de trabalho
Quantidade
Carga horária
Assistente Técnico Pedagógico (ATP)
Diurno/Noturno
20
40 horas
Assistente de Educação (AE)
Diurno/Noturno
14
40 horas
Especialista em Assuntos Educacionais
(Administrador Escolar)
Diurno/Noturno
2
40 horas
Especialista em Assuntos Educacionais
(Supervisor Escolar)
Diurno/Noturno
10
40 horas
Especialista em Assuntos Educacionais
(Orientador Educacional)
Diurno/Noturno
12
40 horas