Santa Catarina
Lei Complementar Estadual de Santa Catarina nº 435, de 07 de janeiro de 2009
Nº 435/2009
Acrescenta parágrafo único ao art. 3º da Lei Complementar nº 305, de 2007 .
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1.
O art. 3º da Lei Complementar nº 305, de 17 de novembro de 2005, passa a vigorar acrescido do seguinte parágrafo único:
“Art. 3º..................................................................................................
Parágrafo únicoOs Centros de Educação Profissional Agrotécnico, independente do quantitativo de alunos, terão direito a uma função gratificada de Assessor de Direção, com percentual de 70% (setenta por cento) incidente sobre o vencimento do nível MAG-12-A.”
Art. 2.
Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 07 de janeiro de 2009
Luiz Henrique da Silveira
Governador do Estado