Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 19774, de 1 de abril de 2026
Nº 19774/2026
Altera o art. 34 e acresce o Anexo XIV-D à Lei Complementar nº 668, de 2015, que dispõe sobre o Quadro de Pessoal do Magistério Público Estadual, instituído pela Lei Complementar nº 1.139, de 1992, e estabelece outras providências.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SANTA CATARINA
Faço saber que o Governador do Estado de Santa Catarina, de acordo com o art. 51 da Constituição do Estado, adotou a Medida Provisória nº 269, de 18 de março de 2026, e, nos termos do disposto no § 8º do art. 318 do Regimento Interno, eu promulgo a seguinte Lei:
“Art. 34. Ficam fixados, nos termos dos Anexos XI, XII, XIII, XIV, XIV-A, XIV-B, XIV-C e XIV-D desta Lei Complementar, nos respectivos níveis e nas respectivas referências, os valores de vencimento para os cargos de provimento efetivo integrantes do Quadro de Pessoal do Magistério Público Estadual, observado o seguinte:
...................................................................................................
.........................................................................................” (NR)
PALÁCIO BARRIGA VERDE, em Florianópolis, 1º de abril de 2026.
Deputado JULIO GARCIA
Presidente
ANEXO ÚNICO
“ANEXO XIV-D TABELA DE VENCIMENTO
(Vigência a contar de 1º de março de 2026)
(Lei Complementar nº 668, de 28 de dezembro de 2015)
Única
5.140,00
Única
5.242,80
A
5.345,60
B
5.399,06
C
5.453,05
D
5.507,58
E
5.562,65
F
5.618,28
G
5.674,46
H
5.731,21
I
5.788,52
A
5.602,60
B
5.686,64
C
5.771,94
D
5.858,52
E
5.946,40
F
6.035,59
G
6.126,13
H
6.218,02
I
6.311,29
A
6.168,00
B
6.303,70
C
6.442,38
D
6.584,11
E
6.728,96
F
6.877,00
G
7.028,29
H
7.182,91
I
7.340,94
A
7.658,60
B
7.964,94
C
8.283,54
D
8.614,88
E
8.959,48
F
9.317,86
G
9.690,57
H
10.078,20
I
10.481,32
” (NR)