Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 19091, de 7 de novembro de 2024
Nº 19091/2024
Altera a Lei Complementar nº 668, de 2015,que dispõe sobre o Quadro de Pessoal do Magistério Público Estadual, instituído pela Lei Complementar nº 1.139, de 1992, e estabelece outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
“Art. 34. Ficam fixados, nos termos dos Anexos XI a XIV-A desta Lei Complementar, nos respectivos níveis e nas respectivas referências, os valores de vencimento para os cargos de provimento efetivo integrantes do Quadro de Pessoal do Magistério Público Estadual, observado o seguinte:
......................................................................................................
............................................................................................” (NR)
Florianópolis, 7 de novembro de 2024.
JORGINHO MELLO
Governador do Estado
ANEXO ÚNICO
“ANEXO XIV-A
TABELA DE VENCIMENTO
(Vigência a contar de 1º de setembro de 2024)
(LeiComplementar nº 668, de 28 de dezembro de 2015)
Nível
Referência
Valor (em R$)
Única
4.600,00
Única
4.640,00
A
4.720,00
B
4.734,16
C
4.748,36
D
4.762,61
E
4.776,90
F
4.791,23
G
4.805,60
H
4.820,02
I
4.834,48
A
4.814,40
B
4.862,54
C
4.911,17
D
4.960,28
E
5.009,88
F
5.059,98
G
5.110,58
H
5.161,69
I
5.287,75
A
5.295,84
B
5.412,35
C
5.531,42
D
5.653,11
E
5.777,48
F
5.904,58
G
6.034,49
H
6.167,24
I
6.302,92
A
6.619,80
B
6.884,59
C
7.159,98
D
7.446,37
E
7.744,23
F
8.054,00
G
8.376,16
H
8.711,21
I
9.059,65
” (NR)